PRINCÍPIOS DO
DIREITO
AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
IMPORTÂNCIA
DOS
PRINCÍPIOS
JURÍDICOS
SUPERIORIDADE
DOS
PRINCÍPIOS
FUNÇÃO DOS
PRINCÍPIOS
FACE AS
DEMAIS FONTES
APLICAÇÃO A
QUALQUER
CASO
CONCRETO
INTRODUÇÃO
Marcam a autonomia dos ramos do Direito
Integram e harmonizam as normas de um
determinado ramo do Direito
Servem diretamente como critério para
resolução de conflitos no caso concreto
Servem como referência para construção e
interpretação das demais fontes do Direito,
notadamente das leis e da jurisprudência
INTRODUÇÃO
RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO
AMBIENTAL
Reconhecimento
como ramo do
Direito
Enorme
proliferação
legislativa
ambiental
Atuação na
resolução de
conflitos
normativos
INTRODUÇÃO
RELEVÂNCIA DOS
DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
NO
A competência legislativa é concorrente entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
Inexistência de código ou de consolidação da
legislação ambiental
A maioria das normas têm caráter técnico
A maioria dos membros da Magistratura e do Ministério
Público não tem afinidade
Relevância dos princípios
 “São
os princípios que servem de critério
básico e inafastável para a exata
inteligência e interpretação de todas as
normas que compõem o sistema jurídico
ambiental, condição indispensável para
a boa aplicação do Direito nessa área”.
(Herman Benjamin)
Art. 225, CF
 Todos
têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
EQUITATIVO
NATURAIS
DO
AOS
ACESSO
RECURSOS
Art. 225, caput, CF: “bem de uso
comum do povo”.
Equidade
intergeracional
x
intrageracional
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
EQUITATIVO
NATURAIS
DO
AOS
ACESSO
RECURSOS
Princípio 5 da Declaração Universal sobre
Meio Ambiente:
“Os recursos não renováveis do Globo
devem ser explorados de tal modo
que não haja risco de serem exauridos
e que as vantagens extraídas de sua
utilização sejam partilhadas a toda a
humanidade”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO ACESSO EQUITATIVO AOS
RECURSOS NATURAIS
 Princípios
1 e 3 ECO-92
 “Os seres humanos constituem o centro
das preocupações relacionadas com o
desenvolvimento sustentável. Têm direito a
uma vida saudável e produtiva em
harmonia com a natureza”
 “O
direito ao desenvolvimento deve ser
exercido de modo a permitir que sejam
atendidas
equitativamente
as
necessidades de gerações presentes e
futuras”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL
 Princípio
1
“O homem tem o direito fundamental à
liberdade, à igualdade e ao desfrute de
condições de vida adequada em um
meio, cuja qualidade lhe permita levar
uma vida digna e gozar de bem-estar, e
tem a solene obrigação de proteger e
melhorar esse meio para as gerações
futuras e presentes” (Estocolmo, 1972).
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL
 Declaração
Universal do Meio Ambiente
(Estocolmo, 1972) – conservação dos
recursos naturais em benefício das
gerações futuras;
 Obrigação das nações em regulamentar
esse princípio – tutela dos bens
ambientais;
 Lei 6.938/81 – PNMA.
 CF/88 – meio ambiente como direito
fundamental
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
 Art.
4º, I da Lei 6.938/81
 “A Política Nacional do Meio Ambiente
visará
à
compatibilização
do
desenvolvimento econômico-social com
a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico”
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
DA
PARTICIPAÇÃO
(GESTÃO
DEMOCRÁTICA)
x
INFORMAÇÃO
O
direito à informação e a participação
na elaboração das políticas públicas
ambientais;
 Ter assegurado os mecanismos judiciais,
legislativos e administrativos que efetivam
o princípio.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO
AMBIENTAL
 Não
flexibilização das normas ambientais
 Comprometimento
das
conquistas
alcançadas pelo Direito Ambiental
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO LIMITE
 inciso
V do § 1º do artigo 225
 Atuação da administração pública
 Estabelecimento
de mecanismos de
comando e controle
 Padrões
de qualidade ambiental x limites
mínimos e máximos
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
 Princípio
6 “Deve-se pôr fim à descarga
de substâncias tóxicas ou de outros
materiais e, ainda, à liberação de calor
em quantidades ou concentrações tais
que o meio ambiente não tenha
condições para neutralizá-las, a fim de
não se causar danos graves ou
irreparáveis ao ecossistemas. Deve-se
apoiar a justa luta dos povos de todos os
países
contra
a
contaminação”
(Declaração de Estocolmo, 1972).
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
 Princípio
15 ECO-92
 “De modo a proteger o meio ambiente, o
princípio da precaução deve ser
amplamente observado pelos Estados,
de acordo com suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos sérios
ou irreversíveis, a ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada
como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para
prevenir a degradação ambiental”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA TRANSVERSALIDADE
 Princípio
da ubiqüidade
 Princípio
da consideração da variável
ambiental nos processos decisórios.
 Meio
ambiente presente em qualquer
agenda política
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
PAGADOR
 Uso
DO
POLUIDOR-
privativo dos recursos naturais –
escassez – degradação ambiental
(GRANZIERA, 2006)
 Internalização de custos pela iniciativa
privada
 art. 4º, VII da Lei 6.938/81 “é imposto ao
poluidor e ao predador a obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos
causados e, ao usuário, da contribuição
pela utilização de recursos ambientais
com fins econômicos”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR
 Deve
ser remunerado o agente que
adotou
alguma
conduta
ambientalmente positiva em prol da
coletividade;
 A remuneração de forma direta ou
indiretamente;
 PNRS – lei 12.305/12.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
DA
SOBERANIA
PERMANENTE SOBRE OS RECURSOS
NATURAIS
 “O
direito dos povos e das nações à
soberania permanente sobre as suas
riquezas e recursos naturais deverá ser
exercido no interesse do respectivo
desenvolvimento nacional e do bemestar do povo do Estado em causa.”
(Resolução 1803 da ONU)
PRINCÍPIO DO DIREITO
HUMANO FUNDAMENTAL
 Declaração
de Estocolmo, Princípio 1 que
“O homem tem o direito fundamental à
liberdade, à igualdade e ao desfrute de
condições de vida adequada em um
meio, cuja qualidade lhe permita levar
uma vida digna e gozar de bem-estar, e
tem a solene obrigação de proteger e
melhorar esse meio para as gerações
futuras e presentes”.
PRINCÍPIOS
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
 Conceito
amplo de propriedade
 Princípio da ordem econômica - art. 170,
III, CF)
 Art. 182 e 186 da CF – propriedade
urbana e propriedade rural
 Propriedade Urbana: Cumprimento das
exigências fundamentais do plano diretor
(obrigatório para cidades com mais de
20.000 habitantes);
FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE
O
princípio da função social da
propriedade exige obrigações de fazer e
de não fazer, sendo importante destacar
que não se nega ao proprietário o direito
exclusivo sobre a coisa, apenas se
exigindo que o uso da propriedade
resulte em benefícios à coletividade.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
URBANA (ART. 182, CF)
O
município
pode,
mediante
lei
específica que área incluída no plano,
exigir do proprietário seu adequado
aproveitamento,
sob
pena
de
parcelamento
ou
edificação
compulsórios,
IPTU
progressivamente
aumentado e desapropriação paga com
títulos da dívida pública resgatáveis em
dez anos.
FUNÇÃO
RURAL
SOCIAL
(ART.
 Aproveitamento
DA
PROPRIEDADE
186,
CF)
racional e adequado
dos recursos naturais;
 Cumprimento das normas de meio
ambiente do trabalho.
CONCURSOS PÚBLICOS
Princípio do desenvolvimento sustentável
Princípio do direito humano fundamental
Princípio da participação
Princípio da precaução
Principio de prevenção
Princípio do poluidor-pagador
QUESTÕES DE
CONCURSOS/OAB AMBIENTAL
 Como
esse assunto foi cobrando em
concurso? Foi considerado certo o
seguinte item no concurso para a
Procuradoria
do
Município
de
Teresina/PI/FCC/2010: d) a noção de
gestão sustentável dos recursos naturais
no espaço e no tempo impõe um duplo
imperativo ético de solidariedade –
equidade
intrageracional
e
intergeracional.
 OAB
CESPE Nacional Exame 2009.2) Assinale
a opção correta com relação aos princípios
do direito ambiental.




Em conformidade com o princípio do desenvolvimento
sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de
modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo
presente sem comprometer as necessidades das gerações
futuras.
O princípio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física
ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada
causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar
a contaminação.
O ressarcimento do dano ambiental deve ocorrer,
preferencialmente, mediante indenização em dinheiro, e,
secundariamente, pela reparação natural do ambiente
degradado.
Conforme o princípio do limite, o particular que pretenda
desenvolver atividade ou empreendimento que cause
significativa degradação ambiental tem o dever de fixar
parâmetros que levem em conta a proteção da vida e do
próprio meio ambiente.



Procuradoria do Município de Teresina/2010/FCC:
a) o princípio do desenvolvimento sustentável é
fundado em três pilares: econômico, ambiental e
social.
(AGU/Procurador/2007) O princípio do poluidorpagador, dispositivo internacional da proteção
do meio ambiente, ainda não foi incorporado à
legislação infraconstitucional brasileira.
(AGU/Procurador/2007) Na ECO-92, o princípio
da precaução consta como princípio 15. De
modo a proteger o meio ambiente, esse princípio
deve ser amplamente observado pelos Estados,
de acordo com as suas necessidades. Quando
houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve
ser utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para se
prevenir a degradação ambiental.







(AGU/Procurador/2007) Não há relação entre o
princípio da precaução e as regras previstas no estudo
de impacto ambiental (EIA/RIMA).
(PGE/CE/Procurador/2008) O princípio do meio
ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na
Constituição Federal como
a) uma norma programática cuja efetividade fica
condicionada ao progresso econômico e à
distribuição de renda.
b) um direito fundamental da pessoa humana,
direcionado ao desfrute de condições de vida
adequadas em um ambiente saudável.
c) um princípio geral de alcance limitado e restrito às
áreas de proteção ambiental.
d) um direito difuso, mas não-exigível, em função de
sua
generalidade,
inconsistência
e
definição
imprecisa.
e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja
efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo
alcance estende-se a todas as formas de vida.






(PGE/PI/Procurador/2008) Quanto ao princípio da informação, no âmbito do direito
internacional, já se consolida o costume da troca de informações ambientais entre
os países. A esse respeito, os juristas da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento salientaram que os dados ambientais devem ser publicados, haja
vista que a informação serve para o processo de educação de cada pessoa e da
comunidade, bem como oferece a possibilidade à pessoa de tomar posição ou
pronunciar-se sobre a matéria informada. A esse respeito, no Brasil,
a) a CF, ao tratar dos princípios que pautam as relações internacionais, afirma,
taxativamente, que a não informação de eventos significativamente danosos ao
meio ambiente por parte dos Estados merece ser considerada crime internacional a
ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.
b) a Declaração do Rio de Janeiro (1992) dispôs que, no nível nacional, é direito de
todo indivíduo ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de
que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e
atividades perigosas em sua comunidade.
c) a informação ambiental deve ser transmitida de maneira que os informados
tenham tempo suficiente para analisar a matéria e para agir diante da
administração pública e do Poder Judiciário. Sobre esse aspecto, o decreto que
regulamenta a Política Nacional de Meio Ambiente estabelece o prazo de 72 horas,
a contar da data de publicação do relatório anual do CONAMA, para que os
interessados e(ou) afetados pelas atividades potencialmente perigosas possam
embargar as medidas propostas.
d) o monitoramento das informações ambientais é competência exclusiva do poder
público, dada a sua importância estratégica. Por essa razão, a lei que instituiu a
Política Nacional de Meio Ambiente criou o Sistema Nacional de Informações SócioAmbientais (SISNISA), órgão consultivo e deliberativo ligado ao CONAMA e que é
responsável pelo monitoramento dos dados ambientais coletados em território
nacional.
e) não existe, no ordenamento jurídico, obrigatoriedade de a administração pública
divulgar preliminarmente informações de caráter ambiental, salvo quando
provocada pelo Ministério Público ou argüida judicialmente por organizações nãogovernamentais que atuem na área ambiental.






(PGE/CE/Procurador/2008) Há alguns anos, era comum a visão de
que as preocupações com o meio ambiente prejudicariam o
crescimento e a industrialização dos países em desenvolvimento. À
época, a prioridade era a aceleração do crescimento econômico, e
acreditava-se que as externalidades negativas, equivalentes ao
custo ambiental resultante da degradação ocorrida nesse processo
produtivo, seriam neutralizadas com o progresso dessas nações. No
que concerne a esse assunto, a Constituição Federal.
a) impõe uma série de medidas que restringem o direito à
propriedade, à livre iniciativa e à livre expressão, condicionando o
exercício desses direitos ao princípio do desenvolvimento sustentável.
b) posiciona-se em favor do desenvolvimento econômico, já que não
há progresso sem produção de algum impacto negativo ao meio
ambiente e que o enquadramento nos padrões de desenvolvimento
sustentável só é possível às nações desenvolvidas.
c) assume que o princípio do desenvolvimento ambientalmente
sustentável é passível de interpretações divergentes e, portanto,
mostra-se inaplicável no controle das atividades produtivas das
grandes e médias empresas.
d) incluiu o princípio do poluidor-pagador como direito fundamental
e garantia constitucional da iniciativa privada.
e) incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem
econômica, demonstrando, com isso, que o desenvolvimento não
pode estar dissociado da proteção ambiental, já que ele sempre
gera algum tipo de impacto ao meio ambiente.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008) O princípio do
poluidor-pagador foi acolhido pela Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu,
como um de seus fins, a imposição, ao poluidor e
ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados. Em consonância
com essa lei, a Constituição Federal de 1988
dispõe
que
as
condutas
e
atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas jurídicas, a sanções penais e
administrativas,
independentemente
da
obrigação de reparar os danos causados. Ainda
com base no referido princípio, o ordenamento
jurídico brasileiro prevê que, às pessoas físicas que
praticarem tais condutas lesivas, cabe apenas a
obrigação de arcar com as multas impostas pelo
órgão público competente, já que as mesmas
não
dispõem
de
meios
adequados
à
recuperação do passivo ambiental.


(PGM/Aracaju/Procurador/2008) A função
social da propriedade não se limita à
propriedade rural, abrangendo também a
propriedade urbana. A função social desta é
cumprida quando se atendem as exigências
fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor, conforme previsto
pelo Estatuto da Cidade.
(PGM/Aracaju/Procurador/2008) Na atual
ordem
jurídica
brasileira,
a
função
socioambiental constitui um simples limite ao
exercício do direito de propriedade, por meio
da qual se permite ao proprietário, no
exercício de seu direito, fazer tudo que não
prejudique a coletividade e o meio
ambiente.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008) O princípio
da função socioambiental da propriedade
pauta-se pela concepção de que o aspecto
social orienta o individual e sustenta que a
propriedade,
concebida
como
direito
fundamental, não é, contudo, um direito
ilimitado e inatingível. Ao contrário, o uso da
propriedade está condicionado ao bemestar social, pois a mesma não mais é vista
como instrumento de ambição e desunião
dos homens, mas como fator de progresso,
de desenvolvimento e de bem-estar de
todos.
(PGE/PI/Procurador/2008) Em 1992, reunida na cidade do Rio de Janeiro, a
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, votou,
unanimemente, a chamada Declaração do Rio de Janeiro. Entre os 27 princípios
que compõem esse documento, está o princípio da precaução. Acerca desse
princípio, assinale a opção correta.
 a) O princípio da precaução é amplamente observado pelos Estados, de modo
a proteger o meio ambiente sempre que houver certeza científica da ameaça
de danos sérios ou irreversíveis ao mesmo.
 b) A doutrina do referido princípio considera que o mundo da precaução é um
mundo onde os saberes são colocados em questão. A precaução nasce da
diferença temporal entre a necessidade imediata de ação e o momento em
que os conhecimentos científicos vão modificar-se. Ela visa gerir a espera da
informação.
 c) A precaução caracteriza-se pela ação compensatória diante do risco ou do
perigo.
 d) O risco ou perigo devem caracterizar-se pela ameaça séria e irreversível à
diversidade biológica. Essa definição não engloba os efeitos das ações
humanas sobre o meio ambiente, mas tão-somente as decisões políticas
oriundas da esfera federal.
 e) A CF estabelece duas categorias de risco. Os riscos aceitáveis incluem os que
colocam em perigo apenas valores menores, como o manejo ecológico das
espécies e a diversidade e integridade do patrimônio genético. Os riscos que
atingem valores constitucionais protegidos, como o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e a função ecológica das bacias hidrográficas,
pertencem à categoria dos riscos inaceitáveis.

TJ-PR JUIZ 2011 - Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é
CORRETO afirmar que:
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações
relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida
saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio
92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como
um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza
científica acerca do dano ambiental causado por determinado
empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no
princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in
fine da Constituição Federal.

a) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.

b) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.

d) Todas as afirmativas são verdadeiras.

A 1.ª Conferência Européia sobre Meio Ambiente e Saúde,
realizada em Frankfurt (1989), sugeriu à Comunidade
Econômica Européia uma Carta Européia do Meio Ambiente e
da Saúde prevendo que cada pessoa tem o direito de
beneficiar-se de um meio ambiente que lhe permita usufruir do
nível mais elevado possível de saúde e de bem-estar, além do
direito de ser informada e consultada sobre os planos, decisões
e atividades suscetíveis de afetar, ao mesmo tempo o meio
ambiente e a saúde e do direito de participar no processo de
tomada
de
decisões
sobre
tais
assuntos.

Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro.
SãoPaulo: Malheiros, 2003, p. 76-7 (com adaptações).

Sendo o direito à informação fundamental para o exercício de
uma política do meio ambiente independente e atuante, a
divulgação preliminar dos projetos que possam trazer danos ao
ambiente é uma técnica ambiental eficiente neste sentido.
Esse aspecto do procedimento administrativo propicia maior
integração
da
comunidade
com
a
administração,
possibilitando uma contínua troca de informações. A partir
dessas informações e do texto acima, é correto afirmar que o
direito à publicidade ambiental

a) impõe ao administrador o ônus de instituir procedimentos de oitiva
comunitária nas regiões afetadas por atividades antrópicas ecologicamente
impactantes, segundo as regras estabelecidas pelo Comitê de Gestão da
Informação, órgão deliberativo e consultivo do CONAMA, responsável pela
coleta, sistematização e divulgação das informações ambientais.

b) impõe ao cidadão que deseja acessar as informações ambientais
socialmente relevantes a necessidade de provar seu legítimo interesse na
qualidade do meio ambiente, que, embora seja patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, está
sujeito ao regime da propriedade privada, não sendo, portanto, legítima a
parte
que
não
titulariza
tal
direito.

c) dispõe que apenas as pessoas físicas podem, legitimamente, exercê-lo,
sendo completamente vetado seu exercício às pessoas jurídicas

d) somente assegura às pessoas jurídicas a possibilidade de exercê- lo frente
aos órgãos central, setoriais e seccionais, quando representadas pelo Ministério
Público
da
União.

e) dispõe que, para se solicitar informação de interesse particular ou de
interesse geral ou coletivo (como é a matéria ambiental), não há necessidade
de se comprovar a legitimidade do interesse; basta constarem os
esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Dadas as
assertivas abaixo, e tendo em conta a melhor doutrina e a
legislação
ambiental,
assinale
a
alternativa
correta:
I. O princípio “poluidor-pagador” constitui forma de compensação
do dano ambiental, esgotando-se com a prestação pecuniária.
II. A recomposição dos danos ambientais, quando possível, deve
sempre preferir à recuperação por meio de medidas
compensatórias.
III. Todo dano ambiental possui natureza patrimonial.
IV. As medidas compensatórias adotadas em função da
ocorrência de dano ambiental irrecuperável, sempre que possível,
devem guardar relação com o bem ambiental lesado.
V. Havendo impossibilidade de restauração ecológica in situ, abrese ao poluidor a opção para a compensação ecológica por meio
da tutela ressarcitória por equivalente ou a indenização em
dinheiro.





a) Estão corretas apenas as assertivas I e V.
b) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.
d) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.
e) Nenhuma assertiva está correta.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
 Princípio
24
 Todos os países, grandes e pequenos, devem
ocupar-se com espírito e cooperação e em pé
de igualdade das questões internacionais
relativas à proteção e melhoramento do meio
ambiente.É indispensável cooperar para
controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente
os efeitos prejudiciais que as atividades que se
realizem em qualquer esfera, possam Ter para
o
meio
ambiente,,
mediante
acordos
multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios
apropriados, respeitados a soberania e os
interesses de todos os estados.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
 Princípio
 Os
25
Estados devem assegurar-se de que as
organizações internacionais realizem um
trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na
conservação e no melhoramento do meio
ambiente.
Decisões STJ
Princípio da solidariedade
Precaução
Responsabilidade
Mínimo existencial ecológico
Proibição do retrocesso ecológico (princípio do
não retrocesso ambiental).
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
– ART. 225 CF


Meio ambiente como direito de 3ª geração
(solidariedade);
Consiste na solidariedade entre as gerações
futuras e presentes no sentido de preservar o
meio
ambiente,
atuando
de
forma
sustentável a fim de que as próximas
gerações possam continuar usufruindo de
nossos recursos naturais. A solidariedade
intergeracional é também denominada de
diacrônica, que significa através do tempo,
que se refere às gerações do futuro, à
sucessão no tempo.
MÍNIMO EXISTENCIAL
ECOLÓGICO
 Postula
que, por trás da garantia
constitucional do mínimo existencial,
subjaz a ideia de que a dignidade da
pessoa humana está intrinsecamente
relacionada à qualidade ambiental. Ao
conferir dimensão ecológica ao núcleo
normativo, assenta a premissa de que
não existe patamar mínimo de bem-estar
sem respeito ao direito fundamental do
meio ambiente sadio.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO –
STJ – INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO

“Esse princípio pressupõe a inversão do ônus
probatório,
competindo
a
quem
supostamente promoveu o dano ambiental
comprovar que não o causou ou que a
substância lançada ao meio ambiente não
lhe é potencialmente lesiva”, posicionou-se
Eliana Calmon num julgamento recente, que
envolveu a emissão de um suposto poluente
– o carbonato de cálcio – por uma empresa
de transportes e armazenagem do interior de
São Paulo (REsp 1.060.753/SP).
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO –
STJ – INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO
 Equiparação
da proteção do meio
ambiente às relações de consumo, nas
quais o instituto da inversão do ônus da
prova aparece expressamente previsto
no ordenamento jurídico (art. 6º, inciso VIII
do Código de Defesa do Consumidor).
PRINCÍPIO DA
RESPONSABILIDADE

Sua premissa básica é: quem causa dano ao
meio ambiente deve por ele responder,
ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou
administrativas. É aplicado como corolário
da gestão antecipatória do risco ambiental,
já que, sem possibilidade de reparação do
dano, as ações de precaução e prevenção
teriam pouca ou nenhuma utilidade. A
responsabilização supõe o reconhecimento
de uma nova face da responsabilidade civil
em matéria ambiental: trata-se de reparar
prevenindo.
Download

princípios do direito ambiental com questões