Rede de Voluntariado
Conceito de Voluntariado
• Acção empreendida de livre vontade
• Sem remuneração
• Em benefício de terceiros
Direitos do Voluntário
• Ter um seguro de acidentes pessoais;
• Executar só as tarefas previamente estipuladas;
• Receber formação;
• Acompanhamento na execução das tarefas;
• Receber um certificado de participação no projecto;
Deveres dos Voluntários
• Garantir a assiduidade;
• Cumprir os horários e orientações definidas;
• Zelar pela boa utilização de bens aos seu dipor;
• Conhecer es respeitar os estatutos da instituição;
• Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
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Quais os objectivos?
 Promover o encontro entre a oferta e a procura de
voluntariado.
 Fomentar a práctica do voluntariado a favor da
comunidade.
 Divulgar programas e oportunidades de voluntariado.
 Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da
prática do voluntariado.
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A quem se destina?
 Entidades públicas ou privadas sem fim lucrativos,
que desenvolvam projectos em diferentes areas
de intervenção comunitária;
 Todas as pessoas com idade superior a 15 anos ;
 Empresas que no quadro das suas políticas de
Responsabilidade Social, pretendam apoiar
entidades e iniciativas de interesse social.
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Domínios de acticidade?
 Apoio à infância
 Apoio a idosos
 Saúde
 Educação
 Ciência e Cultura
 Acção civica e social
 Ambiente
 Defesa do património
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Como funciona?
Fase 1
As entidades apresentam o seu projecto:
 actividades a desenvolver
 dias de funcionamento e horários
 local do projecto
 perfil do voluntário
Fase 2
Os potenciais voluntários efectuam a candidatura.
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Como funciona?
Fase 3
Selecção dos candidatos pela entidade acolhedora.
Fase 4
Formação dos voluntários e tutores.
Fase 5
Início do projecto voluntário.
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Regulamento
Todo este processo tem subjacente um
regulamento:
Lei do Voluntariado
(Lei nº. 71/98 de 3 de Novembro)
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