SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
FOLHA DE PAGAMENTO
SECCIONAIS
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O processamento da folha de pagamento, segundo a
Instrução Normativa nº 001/2014 GGG, de 28 de
janeiro de 2014 se dará por meio das seguintes etapas:
I – abertura;
II – prévia;
III - fechamento parcial;
IV - fechamento definitivo.
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O cronograma, abaixo relacionado, para o para o processamento
da folha de pagamento do ano de 2014, está previsto no art. 2º da
IN nº 001/2014.
Mês
Abertura
Prévia
Fechamento Parcial
Fechamento Definitivo
Janeiro
6
10
16
20
Fevereiro
6
12
18
20
Março
6
12
18
20
Abril
4
11
16
22
Maio
6
13
19
21
Junho
6
11
16
18
Julho
7
11
17
21
Agosto
6
12
18
20
Setembro
5
11
17
19
Outubro
6
10
17
21
Novembro
7
12
17
19
Dezembro
1
5
10
12
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Prazo para inclusão na folha:
Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de
Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos
Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.
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Nomeações e/ou designações para cargo ou função pública
 Previsto no artigo 4º da IN nº 001/2014/GGG;
 As inclusões devem ser encaminhadas pelos setoriais de gestão
de pessoas à GEIMP/SEA;
 Processo administrativo ou e-mail;
 Prazo: Impreterivelmente até às 14:00 do dia da prévia
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Relatório de justificativas de inclusões/alterações da folha de
pagamento
 Previsto no artigo 5º da IN nº 001/2014/GGG;
 Deve ser encaminhado pelos setoriais de gestão de pessoas à
GEREF/SEA com cópia para GAPES/SEF (e-mail);
 Inclusões que impliquem em aumento no valor da folha;
 Prazo: 2 (dois) dias úteis antes do fechamento parcial;
 Excepcionalmente: até às 14:00 do dia do fechamento parcial
(§ 1º do artigo 5º);
 O não envio acarreta cancelamento de retroativos
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Formulário Conferência da Prévia
Art. 10 O processamento da folha está condicionado ao
encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário
“Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de
Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas
do dia do Fechamento Definitivo da folha.
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Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
Grupo: Folha de Pagamento
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Restrição: Impropriedade no envio Relatório de Justificativas da
folha de pagamento
 Registrar os casos em que o Relatório de Justificativas não foi
encaminhado à GEREF/SEA, com cópia para a GAPES/SEF
ou o foi fora do prazo previsto no artigo 5º da Resolução
001/2014 do Grupo Gestor de Governo quando da ocorrência
de variação da folha.
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Restrição: Ausência de segregação de funções nas fases
operacionais de processamento da folha
 Registrar os casos em que o mesmo servidor realiza
procedimentos de cálculo, revisão e implementação de valores
na folha de pagamento.
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Restrição: Ausência de conferência da prévia da folha
 Registrar a ausência de emissão e remessa do formulário
Conferência da Prévia – MCP 031 à GEREF/DGDP/SEA, até
às 16:00 h do dia posterior ao processamento da prévia,
conforme previsto no artigo 10 da Resolução 001/2014 do
Grupo Gestor de Governo.
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ADMISSÃO DE SERVIDORES
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Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
Grupo: Admissão de servidores
efetivos/temporários
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Restrição: Nomeação/admissão de candidato aprovado sem a
observância da ordem de classificação
 Registrar os casos de nomeação/admissão de candidato
aprovado sem a observância da ordem de classificação,
conforme
edital
de
homologação
do
resultado
concurso/processo seletivo, sem justificativa fundamentada da
autoridade competente.
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Restrição: Ausência de documento exigido para posse/admissão
 Registrar a ausência de algum documento previsto no anexo
VI da IN TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado.
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Restrição: Ausência de processo seletivo para contratação de
ACT’s
 Registrar os casos de servidores admitidos em caráter
temporário que não tenham sido submetidos à processos
seletivo, em descumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei
Complementar 260/2004.
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 Lei Complementar 260/2004
Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta
Lei Complementar será feito mediante processo seletivo simplificado,
dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pelo
órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação,
inclusive através do Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas
nos itens I e II do art. 2º desta Lei Complementar, prescindirá de
processo seletivo. (Situação emergência/calamidade pública e
combate a surtos endêmicos, pragas, doenças, etc...)
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Restrição: Servidor ACT desempenhando função diversa daquela
para a qual foi contratado
 Registrar os casos em que o servidor admitido em caráter
temporário esteja desempenhando função diversa daquela para
a qual foi contratado, em descumprimento ao disposto no
artigo 8º, I da Lei Complementar 260/2004.
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• Lei Complementar 260/2004
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar
não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
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Clóvis Coelho Machado
Gerência de Auditoria de Pessoal
Diretoria de Auditoria Geral
[email protected]
Fone: 3665-1698
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Capacitação 2014 - Folha de Pagamentos