Comparativo INSS x RPPS
Esse documento se apoia na comparação de dois conjuntos de valores: os
totais das contribuições para a previdência dos empregadores e
empregados tanto do setor público quanto da iniciativa privada com os
respectivos benefícios concedidos pelo Estado brasileiro a cada classe.
O resultado desta comparação nos mostra um Estado usurpador de
benefícios da enorme maioria dos que não têm poder (mais de 90% da
população) em prol de uma minoria carregada de privilégios. Para menos de
10% direitos adquiridos e para mais de 90% obrigações sufocantes e
crescentes
Obs. Até 1988 (CF88) mais de 99% dos empregados civis brasileiros eram
iguais no trabalho e na aposentadoria (CLT)
Dados de 2011 e 2013
1 – Situação atual – como é hoje – após a reforma do RPPS que em
princípio foi feita para igualar as aposentadorias.
Faixas
salariais--
Diferenças
percentuais
INSS x RPPS.
Teto INSS – R$
R$ 8 mil
4.159,00
Na iniciativa privada
Na iniciativa
se contribui com
privada se contribui
menos 6% para
com mais 2%
receber um
para receber um
benefício 13%
benefício 52%
menor
menor
R$ 15 mil
R$ 25 mil
Na iniciativa
privada se
contribui com
mais 8% para
receber um
benefício 74%
menor
Na iniciativa privada
se contribui com
mais 11% para
receber um benefício
84% menor
Diferenças percentuais entre as contribuições mensais e os benefícios a receber - INSS / RPPS
20%
11%
8%
2%
0%
4,159.00
-20%
-6%
8,000.00
15,000.00
25,000.00
-13%
Diferença % - contribuições INSS /
RPPS
-40%
-60%
-80%
Diferença % - Benefícios INSS / RPPS
-52%
-74%
-84%
-100%
1.1 – Situação atual: comparativo entre as contribuições corrigidas
pela inflação durante 35 anos e os benefícios INICIAIS recebidos.
25,000
22,707
20,000
15,000
Contr INSS / 1000
Val benefícios INSS
Contribuições RPPS / 1000
10,000
5,000
Val benefícios RPPS
4,159
3,606
Val benefícios RPPS
Contribuições RPPS / 1000
Val benefícios INSS
4,159
8,000
Contr INSS / 1000
15,000
25,000
2 – Como era antes das reformas das previdências –
dados de 2011
No gráfico abaixo vemos que o trabalhador da iniciativa privada que
contribuísse sobre 20 SM de 1977 a 2011 (35 anos) contribuiu com
44% a mais que seu par dos serviço público (13,5/9,39) e se
aposentou com benefício 219% menor (9,39/3,61). No Brasil pode!
Contribuições de 35 anos x benefícios recebidos
16.00
14.00
13.50
11.50
12.00
9.39
10.00
Contribuições de 35 anos /
100.000
Valor real dos benefícios / 1.000
8.00
Linear (Contribuições de 35 anos
/ 100.000)
6.00
Linear (Valor real dos benefícios
/ 1.000)
4.00
3.61
2.00
0.00
INSS Urbano
RPPS civil fed exec
2.1 – Se os benefícios fossem proporcionais às contribuições.
Para este cálculo corrigimos as contribuições pelas taxas anuais de inflação, e os benefícios foram
calculados a partir do valor final corrigido pela meta de inflação (4,5% a.a.) pagas durante 257
meses (expectativa de vida do brasileiro). Vemos que nas mesmas condições – 20 SM – o
aposentado da iniciativa privada receberia 44% a mais que o aposentado do RPPS, mas recebe
menos 219%.
Benefícios pagos e calculados
14.00
11.50
12.00
Valor real dos benefícios /
1.000
10.00
8.19
Qual deveria ser o benefício /
1.000
8.00
5.70
6.00
4.00
3.61
Linear (Qual deveria ser o
benefício / 1.000)
2.00
-
INSS Urbano
Linear (Valor real dos
benefícios / 1.000)
RPPS civil fed exec
2.2 – Comparativo entre salários médios na ativa e de aposentados
Relações entre as médis salariais de ativos e aposentados - iniciativa
privada e serviço público federal
22,964
25,000
20,000
14,340
15,000
15,475
11,733
ativos
10,000
5,000
7,601
1,792
aposentados
6,561
913
-
Iniciativa
privada urbano
Servidor do
executivo
Servidor do
legislativo
Servidor do
judiciário
Obs. O Brasil deve ser o único país do mundo onde, com o dinheiro público, um
aposentado recebe mais do que seu par da ativa (legislativo e judiciário)
2.3 – Correção dos benefícios médios.
A diferença se acentua a cada ano devido aos critérios diferentes de reajustes. Exservidores com paridade aos da ativa e os do INSS acima de 1 SM pela inflação.
No gráfico abaixo percebemos que de 2003 a 2010 o benefício
médio dos servidores aumentou em 116% (mais que dobrou),
enquanto e o do INSS aumentou 31%.
Correções nos benefícios médios
8,000
7,000
6,181
6,000
5,000
4,000
3,000
2,857
2,000
1,000
-
766
584
2003
2010
INSS urbano = 31%
RPPS civil federal = 116%
3Item
INSS
urbano
Saldo de cada conta no ano de 2011
INSS rural – RPPS da União
que é
– só dos civis.
assistenciali
smo
RPPS a nível Brasil –
União, estados e
municípios.
Saldo em 2011
20,5 bi
-56,1 bi
-34,5 bi
-83,2 bi
Quantidade de
aposentados
20,4 mi
8,5 mi
0,66 mi
3,73 mi
R$
1.001,00
- R$
6.540,00
- R$ 51.518,00
- R$ 24.782,00
Saldo médio por
aposentado ano
Pelo quadro acima percebe-se que no INSS o que gera déficit são os
assistencialismos criados pelo Estado; e que os RPPS – a nível Brasil e o
federal- são altamente deficitários (dados reconhecidos pelo ministro
Garibaldi Alves Filho).
Obs. Nenhum aposentado do INSS urbano ganhou no ano o valor do
déficit per capta do RPPS civil da União, ou: teto INSS 2011 x 13 =
50.858,58 que é menor que 51.518,00, ou, trata-se de extorsão!
3.1 -
Saldo de cada conta no ano de 2011
Quantidade de aposentados x saldo da conta em 2011 pelos diversos tipos de
aposentadoria.
40
20
20
Qtde de
aposentados / 1
mi
20.5
8.6
0
INSS urbano
3.4
0.7
Inss rural
RPPS federal civil
RPPS a nível Brasil
-20
-40
-60
Saldo das contas
em bi - só o INSS
urbano é
superavitário,
todos os demais
são altamente
deficitários
-34.5
-56.1
-80
-83.6
-100
4 – Comparativo entre os gastos com educação e saúde x déficit
do RPPS a nível Brasil, no ano de 2011.
Valores anuais per capta: investimento por aluno, custo por
usuário SUS e déficit de todo o RPPS
5,000.00
1,179.15
604.40
Gasto por aluno
Gasto por usuário do SUS
-5,000.00
Déficit por aposentado do RPPS
Brasil
-10,000.00
-15,000.00
-20,000.00
-25,000.00
-24,781.66
-30,000.00
Em 2011 o Brasil gastou (déficit) per capta 21 vezes mais com
aposentadorias privilegiadas de todo o RPPS (União, estados e municípios)
do que gastou (investiu) por aluno da rede básica de ensino (sic), ou
investiu no passado; ou ainda: gastou (déficit) por aposentado do RPPS 41
vezes mais do que gastou por usuário do SUS (foram excluídos os cidadãos
que tinham plano de saúde). O país gasta com servidores para obter
serviços dignos ou por eles terem feito uma prova?
5 - Esclarecemos que até a constituição federal brasileira de 1988 TODOS os empregados
CIVIS eram iguais na ativa e na aposentadoria, e que neste aspecto, a constituição de 88 foi
antidemocrática, pois incluiu diversos privilégios só para os servidores públicos. Entretanto a
CF88 contém pelo menos cinco itens figurativos, que se aplicados mitigariam as injustiças, o
que não aconteceu devido ao efeito perverso, poderoso e corporativo do serviço público
brasileiro (Estado para quê?). São eles:
a) Preâmbulo da constituição: “... destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
b) Art. 3º. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
c) Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.....”;
- inciso XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta regra só se aplicou a
favor dos servidores públicos, pois um trabalhador da iniciativa privada que tenha se
aposentado em 1973 com 20 salários mínimos (difícil, mas ainda existe), hoje não recebe 6
salários, mas o aposentado do serviço público que tenha se aposentado no mesmo ano e com
o mesmo benefício, hoje ganha mais que 20 SM. Que tipo de direito adquirido é esse que só
vale para servidor do público?
d) item V, art. 194 (Seguridade Social): deve haver “equidade na forma de participação e
custeio”. Se esse artigo fosse respeitado hoje não haveria os déficits do RPPS que toda a
população sustenta;
e) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Considerações finais: Para o Estado, no Brasil existem 2 categorias: a dos servidores do
público: a qual o país garante eterna vida estável e opulenta , e a dos que recebem os
parcos serviços públicos: a qual o país oferece incertezas até os 50 anos, quando oferecerá
certeza do desemprego, mas exigirá do “cidadão” que trabalhe até os 65 para se aposentar
com um benefício minúsculo, muitas vezes menor que às suas contribuições. Ainda não
concorda? Então vejamos: um trabalhador comum que ganhe R$ 15.000,00 mensais e
fique doente, pelo INSS receberá R$ 4.100,00 mensais, já o servidor público de mesmo
salário receberá os mesmos R$ 15.000,00. Pode? Que país é esse?
Brasil: 14ª maior carga tributária e 85º IDH. Dados incongruentes!
Fim – Fapems – agosto de 2014.
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