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POVO;
TERRITÓRIO DELIMITADO;
GOVERNO SOBERANO.
 ESTADOS SIMPLES;
 ESTADOS COMPOSTOS POR COORDENAÇÃO;
(1. União pessoal, a união real e a confederação de
Estados; 2. a união federal)
 ESTADOS COMPOSTOS POR SUBORDINAÇÃO.
(protetorados)
Nos dias atuais pode ocorrer de três formas:
 Separação de parte da população e do território
de um Estado, subsistindo a personalidade
internacional da “mãe pátria”;
 Dissolução total de um Estado não subsistindo a
personalidade do antigo Estado;
 Fusão em torno e um Estado novo;
 Expressão jurídico-institucional da Igreja Católica;
 possui jus legacionis;
 possui jus tractuum;
 membro observador da ONU.
 Associação voluntária de Sujeitos de Direito;
 Possui um ato institutivo;
 Possui personalidade jurídica;
 Possui órgãos próprios;
 Exercícios de poderes próprios;
Criada pela Carta das Nações Unidas de São Francisco de 24
de outubro de 1945. A Carta divide em :
 Preâmbulo
 Capítulo I – versa sobre os princípios e os propósitos da
ONU.
 Capítulo II – define os critério de adesão;
 Capítulos III e XV – descrevem os órgão e seus respectivos
poderes;
 Capítulos XVI e XVII – descrevem os convênios para
integrar-se à ONU;
 Capítulos XVIII e XIX – definem critérios para retificação
da Carta
 Prepara relatórios, estudos e faz recomendações no
assunto que lhe pertine;
 Convoca conferências e prepara projetos;
 Promove o respeito aos Direitos Fundamentais;
 Negocia os Acordos Internacionais.
Possui quatro comissões econômicas regionais:
 Comissão Econômica para a América Latina e Caribe
(CEPAL);
 Comissão Econômica para a Europa (CEE);
 Comissão Econômica Social para a Ásia e o
Pacífico(UNESCAP)
 Comissão Econômica para a Africa(CEA)
 Órgão
permanente responsável pelas funções
administrativas da ONU.
 O secretário geral tem mandato de cinco anos e é
responsável exclusivamente pelo ONU;
 É o órgão mais democrático da ONU com um
representante de cada Estado membro;
 Reúne-se anualmente na terceira terça-feira do mês de
setembro;
 Tem suas funções delineadas no Art. 18 da Carta.
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