Direito Processual Penal Militar
PROCEDIMENTO
ESPECIAL DE
DESERÇÃO DE PRAÇA
Major PM Marcello Martinez Hipólito
2010
Objetivos - CPPM
Ao finalizar esta apresentação o
participante terá recebido informação
sobre:
As etapas e os procedimentos no
crime de deserção de Praça PM na
Justiça Militar Estadual.
Processo Especial de Deserção – Arts. 456 e
457 do CPPM
1) 24 horas depois de iniciada a contagem, o Comandante da subunidade, ou autoridade competente encaminhará a parte de ausência ao
Comandante da Unidade.
2) Este mandará inventariar o material permanente da Fazenda, deixado
ou extraviado pelo ausente, assinado por 02 testemunhas.
3) Decorrido prazo de deserção, o Comandante da sub-unidade,
encaminhará ao Comandante da Unidade a parte de deserção e o
inventário.
4) Recebida a parte de deserção o Comandante da unidade determinará a
lavratura do Termo de deserção, assinado por 02 testemunhas.
Processo Especial de Deserção – Arts. 456 e
457 do CPPM
5) Far-se-á em ambos os casos publicação em
Boletim Interno do termo de deserção e será remetido
à Vara da Justiça Militar.
6) Recebidos pelo juiz - vista ao MP, para prazo de 05
dias oferecer ou não a denúncia.
Processo Especial de Deserção
Arts. 456 e 457 do CPPM
Praça Especial ou sem
estabilidade
Praça com estabilidade
EXCLUSÃO
AGREGAÇÃO
Major PMSC Marcello MARTINEZ Hipólito
[email protected]
http://policial.blog.br/martinezpmsc
www.termocircunstanciado.com.br
Tel: 48-91558420
POLÍCIA MILITAR DE
SANTA CATARINA
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