Implantação
da NFC-e no
Pará
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O que é (1)
• A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –
NFC-e – é um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar as operações
comerciais de venda presencial ou venda
para entrega em domicílio a consumidor
final (pessoa física ou jurídica) em operação
interna e sem geração de crédito de ICMS ao
adquirente.
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O que é (2)
• A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a
consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal
emitido por ECF.
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Quais as vantagens (1)
• Dispensa da homologação prévia:
– do software
– do interventor técnico
– do equipamento a ser utilizado
• Uso de impressora não fiscal
• Uso de papel não certificado, com menor
requisito de tempo de guarda (menor
custo);
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Quais as vantagens (2)
• Simplificação de obrigações acessórias:
–Não apresenta o detalhe das vendas na
EFD
–Não relaciona o documento no Nota
Pará (Nota Fiscal Cidadã)
–Não guarda o papel (DANFE), somente
o arquivo digital
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Quais as vantagens (3)
• Transmissão em tempo real ou on-line da
NFC-e;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade
– Tablet
– POS
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Quais as vantagens (4)
• Facilidade de expansão dos pontos de
venda - PDV
– O PDV pode ser aberto e fechado várias
vezes ao dia
– Podem ser incluídos novos PDV sem pedido
de autorização
• Integração de plataformas de vendas
físicas e virtuais
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Quais as vantagens (5)
• Tecnologia muito semelhante à NF-e
– Reduz tempo e custo de desenvolvimento de
software
– Permite reaproveitamento dos programas
usados para NF-e
– Facilita a integração do módulo de frente de
loja com o módulo contábil
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Legislação
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Ajuste Sinief 01/2013
• Publicado em 08.02.2013
• Altera o Ajuste Sinief 07/2005 (NF-e)
– Inciso II e IV da cláusula primeira
• Previsão legal da NFC-e
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Ajuste Sinief 22/2013
• Publicado em 12.12.2013
• Altera o Ajuste Sinief 07/2005 (NF-e)
• Regras diferenciadas para a NFC-e
– Contingência (§§ 15 e 16 da cláusula décima
primeira)
– Vedação de uso concomitante com ECF ou
Nota Modelo 2 (§ 4º da cláusula segunda)
– DANFE NFC-e (cláusula nona-A)
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Decreto 1.088/2014
• Publicado em 30.06.2014
• Altera o RICMS/PA:
– Inclui as regras dos Ajustes Sinief 01/2013 e
22/2013 (e faz outras alterações)
– Subseção IV da Seção II do Capítulo III do
Título II do Livro Primeiro
– Arts. 128-A a ss.
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IN 11/2014
• Publicado em 23.07.2014
• Concentra as regras de procedimentos
técnicos e operacionais do RICMS para a
NFC-e
• Condição para uso da NFC-e:
– Estabelecimento deve ser credenciado no
Programa Nota Fiscal Cidadã
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IN 11/2014
• Formas de credenciamento:
– De ofício
– Voluntário
• Permite o uso concomitante com ECF e
Modelo 2 durante o “piloto”
• Define o ambiente de autorização:
– Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)
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Portaria 58/2014
• Publicado em 25.07.2014
• Institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de
Consumidor
– 7 empresas
– Até 31/12/2014
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Hot Site
(www.sefa.pa.gov.br/nfce)
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Números da NFC-e
4 emissores
até 20/11
12000
10000
8000
6000
4 emissores
até 20/11
4000
2000
0
Aug-14
Sep-14
Oct-14
Nov-14
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Contatos:
José Guilherme de Souza Moitta Koury
Projeto NFCe - Líder Estadual
[email protected]
91 3323-4218
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