ENCONTRO DE DIRETORES
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 011/2014
Dispõe sobre critérios, formas de transferência e de
prestação de contas dos recursos financeiros do PPP SEDUC destinados às unidades escolares da rede
estadual de ensino de Mato Grosso e dá outras
providências.
 Transferência dos recursos financeiros aos Conselhos
Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública
estadual para execução do Projeto Político Pedagógico PPP-SEDUC.
DESTINAÇÃO DO RECURSO
I - aquisição de materiais permanentes;
II- aquisição de materiais de consumo;
III- prestação de serviço de pessoa física;
IV- prestação de serviço de pessoa jurídica;
V- pagamento de tarifas bancárias, exceto a oriunda de
devolução de cheques e micro filmagens;
VI- recursos destinados ao financiamento das despesas de
deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe gestora
quando a serviço da unidade escolar para as escolas do campo,
indígenas, quilombolas e as com salas anexas;
VII- aquisição de uniformes aos profissionais da nutrição
escolar
conforme
Alimentação Escolar;
orientação
da
Coordenadoria
de
VIII- ressarcimento de prestação de serviço voluntário, nos
termos da Lei nº 9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998;
IX- aquisição de gêneros alimentícios para custeio dos
projetos executados na e/ ou pela escola, devendo ser
adquirido mediante carona no pregão da merenda escolar do
município correspondente;
X- implementação e execução de Projetos Pedagógicos
Escolares/PPP;
XI- climatização das escolas.
VEDAÇÕES DO RECURSO
I- pagamento a título de taxa de administração;
II- pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional ;
III- pagamento de despesas com finalidade diversa da
estabelecida na presente Instrução Normativa, ainda que em
caráter de emergência;
IV- pagamento de despesas realizadas em data anterior à
vigência da presente instrução normativa, ou posterior ao
prazo limite abaixo estabelecido;
V- a realização de despesas com publicidade, salvo as de
caráter educativo, informativo e/ ou de orientação social;
VI - realização de despesas com multas, juros ou correção
monetária, referentes aos pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora do prazo com fornecedores;
§ 1º Serão, entretanto, admitidos pagamentos de multas,
juros ou correção monetária quando decorrerem de
quitação de obrigação tributária acessória - como, por
exemplo, o pagamento de multas junto à Receita Federal.
TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
I- As escolas deverão aplicar no mínimo 50% dos
recursos do PPP em custeio;
II- As escolas que não manifestarem a opção prevista no
caput (percentual de custeio e capital) o sistema
habilitará em 80% de custeio e 20% de capital.
III- Os valores percentuais estabelecidos no PPP, nas
categorias econômicas de Custeio e Capital deverão
prevalecer na sua execução.
Nº DE ALUNOS POR
ESCOLA
VALOR POR REPASSE
VALOR POR ANO
≤ 100
R$
2.700,00
R$
10.800,00
100 ¬ 200
R$
4.150,00
R$
16.600,00
200 ¬ 300
R$
7.600,00
R$
30.400,00
300 ¬ 400
R$
8.800,00
R$
35.200,00
400 ¬ 500
R$
10.000,00
R$
40.000,00
500 ¬ 600
R$
11.200,00
R$
44.800,00
600 ¬ 700
R$
12.400,00
R$
49.600,00
700 ¬ 800
R$
13.600,00
R$
54.400,00
Art. 9º. Escolas que atendem acima de 800 (oitocentos) alunos, receberão
R$68,00 (sessenta e oito reais) por aluno/ano;
Art. 10. Escolas que oferecem exclusivamente o Ensino de Educação Especial
receberão R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por aluno/ano;
Art. 11.As Creches receberão R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por
aluno/ano;
Art. 12.Todas as unidades escolares receberão uma complementação
financeira para manutenção da estrutura física (limpeza, retoque na pintura
e pequenos reparos) de R$ 9,00 (nove reais) por aluno, em conjunto com a
primeira e a terceira parcela do PPP.
Art. 13.Todos os repasses efetuados terão como base para cálculo de valores o
número de matrículas inseridas no sistema SIGEDUCA módulo GED.
DOS CÁLCULOS DOS RECURSOS
Art. 8º. Os recursos financeiros a serem repassados a cada CDCE
serão calculados tomando-se como parâmetro o valor fixado,
conforme discriminação abaixo relacionada:
I- O 1º repasse anual a ser encaminhado ao CDCE terá valor
idêntico à terceira parcela do ano anterior. Os valores
constantes nesta IN serão considerados a partir do 2º repasse
do ano corrente.
Art. 14. As escolas de campo, indígenas, quilombolas e as que
possuem salas anexas receberão recurso complementar para
deslocamento em cada parcela do PPP de acordo com a distância em
km da sede até a cidade/anexas.
Art. 15. As escolas modelo ATRATIVA, receberão valor complementar
anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais)
por parcela do PPP. As escolas modelo ATRATIVA com piscina,
receberão valor complementar anual de R$ 8.000,00(oito mil reais)
sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por repasse do PPP.
Art. 16. As escolas que ofertam Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional receberão recurso financeiro, destinado ao custeio de
verificação para fins de credenciamento e autorização perante o
Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso para oferta da sua
demanda educacional.
Art. 19. A execução dos recursos do PPP deverá atender ao planejamento
discutido e elaborado pela comunidade e CDCE em assembleia geral e
inserido no sistema SIGEDUCA/GPO para acompanhamento e orientações
da equipe da SEDUC /SAPE que terá como base o diagnóstico de cada escola.
I- O PPP-SEDUC poderá sofrer alterações, no momento da execução, nas
seguintes situações:
a) Contemplar situações “EMERGENCIAIS”;
b) Contribuir com os objetivos contidos no Marco Referencial;
c) Atender as necessidades apontadas no Diagnóstico;
d) Cumprir com os objetivos e metas propostos;
d) Adequar o PPP/Planejamento às mudanças ocorridas na realidade da
escola (ex: reforma e/ou ampliação da unidade escolar, criação de sala
anexas, oferta de nova modalidade, aumento ou redução de receita, etc).
II- As alterações somente poderão ser realizadas no PPP após serem
aprovadas pelo CDCE e inseridas no sistema SIGEDUCA/GPO.
DA ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS
Art. 20. Para qualquer mudança na estrutura física da escola, será
necessária a realização de um Plano de Ação específico para tal fim,
antes da execução, o qual será analisado pelos técnicos da Estrutura
Escolar. Somente após a autorização dos técnicos é que a escola poderá
executar as mudanças na estrutura do prédio.
Art. 21. Escolas que funcionam em prédios que não são de propriedade
do Estado e foram contemplados com o recurso para Climatização
estão autorizadas a usar o recurso em melhorias e benfeitorias na parte
física mediante parecer técnico que comprove que os imóveis não têm
condições
de
transformador.
serem
climatizados
sem
a
instalação
de
um
Art. 22. Os saldos remanescentes dos recursos provenientes da
climatização das escolas somente poderão ser utilizados em
melhorias e benfeitorias na parte física do prédio, se estiver
previamente autorizada pela equipe técnica da Estrutura Escolar
mediante parecer técnico. Caso contrário, o recurso deverá ser
devolvido.
Art. 23. Caso haja insuficiência de recurso enviado para climatização,
o técnico da Estrutura Escolar fará um relatório técnico sobre a
climatização na escola e justificará tecnicamente a necessidade de
suplementação no recurso inicialmente depositado, comprovando-se
através de Planilha Orçamentária baseada nos preços previstos no
Boletim da SECID/MT.
DAS FORMAS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS
RECURSOS
 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas serão executados até 31/12/2014 e, a
prestação de contas encaminhada até 31/01/15
Saldo remanescente no final do exercício corrente –
reprogramados
CDCE deverá alimentar o GPO, na medida em que os
pagamentos estiverem sendo realizados.
Art. 27. Nas aquisições diretas deverão ser adotados os seguintes
procedimentos (até R$ 8.000,00 na aquisição de bens e serviços e
R$ 15.000,00 para contratação de obras e serviços de engenharia):
PRIMEIRO PASSO: CARREGAR DADOS DO FIPLAN
CLICAR
CLICAR
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência de Gestão Escolar
GERENTE DE RECURSOS DESCENTRALIZADOS
 GISLENE BASTOS PEREIRA
Email – [email protected] - (065) 3613 – 6407
[email protected]
OBRIGADA
BOM TRABALHO
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Encontro de diretores1 2014