1ª Orientação Técnica - 2013
Objetivo:
Promover a 1ª OT com os professores representantes do
Grêmio Estudantil, com o intuito de subsidiá-los para o
fortalecimento deste colegiado e incentivo do
protagonismo juvenil em sua escola.
SEESP
DE - Bauru
Exibição de vídeo do Jornal Futura
Conversando sobre o vídeo apresentado
1. Quais ideias apresentadas no vídeo merecem, em sua opinião, ser destacadas?
2. Por que a participação do Grêmio pode ser entendida como uma “ferramenta
pedagógica”?
3. Você vê a possibilidade de articular o trabalho do Grêmio com o Currículo Escolar?
Como?
4. A partir das ideias apresentadas no vídeo, como você pensa em incentivar a
participação dos alunos no Grêmio e fortalecer esta instituição em sua escola?
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NOME DA ESCOLA:__________________________________________________
NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO GRÊMIO:_______________________
A Lei Federal n° 7398/85
Assegura a organização do Grêmio
Estudantil como entidade autônoma que
zela pelos interesses de todos os estudantes
da Escola onde atua e indica que sua
formação será através de estatuto, voto
direto e secreto.
Comunicado SE, de 26 de setembro
de 1986
Responsabiliza os Supervisores de Ensino,
os Diretores de Escola e os Professores a
oferecerem esclarecimentos e participarem
da realização de atividades que visem ao
cumprimento das finalidades estabelecidas
pela Lei federal n°7.398/85.
Comunicado CEI – COGESP de 27/11/87
•Afirma que é fundamental que os
representantes dos Conselhos de Escola, APMs e
Grêmios Estudantis participem efetivamente da
elaboração do Plano Escolar.
•O Conselho de Escola registrará em Ata a
criação e implantação do Grêmio, cuja cópia será
enviada à Diretoria de Ensino.
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no
artigo 53º inciso IV, garante o direito dos
estudantes de se organizar e participar de
entidades estudantis.
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. A partir dela, estão
garantidas a criação de pelo menos duas
instituições, a Associação de Pais e Mestres e
o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da
Escola criar condições para que os alunos se
organizem no Grêmio Estudantil. A lei
determina ainda a participação de alunos no
Conselho de Classe e Série.
Articulação do Grêmio Estudantil com a equipe
escolar e Proposta Pedagógica.
•É recomendável que o professor representante do
Grêmio e os alunos líderes/representantes de classe
(e outros que tiverem interesse em concorrer às
eleições do Grêmio) verifiquem a existência da
Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão Escolar
para elaboração do Plano de Ação que será
apresentado, no ato da inscrição, por cada chapa
concorrente.
•As propostas das chapas deverão estar articuladas
com os documentos escolares acima citados e
contemplar outras demandas detectadas pelos
próprios candidatos.
Visão de Futuro
Que escola temos hoje?
Que escola queremos construir?
Estatuto do Grêmio
É o alicerce legal de qualquer associação. Fixa os
objetivos e finalidades, caracteriza os sócios e
atribui direitos e deveres. Define e estrutura
administrativa, competências, processo eleitoral
adotado, etc.
Instâncias Deliberativas do Grêmio
Anos Iniciais
Anos Finais e Ensino Médio
Conselho de Representantes de Assembleia Geral dos
Classe
Estudantes
Diretoria do Grêmio
Diretoria do Grêmio
Conselho Fiscal
Conselho de Representantes de Classe
Apenas para os Anos Iniciais
Formação (Artigo 4º da Seção I)
Atribuições (Artigos 5º e 6º da Seção I)
Reuniões no mês de abril e
extraordinariamente (Artigos 6º e 7º da Seção I)
Modelo de Ata
Diretoria do Grêmio
Anos Iniciais
Constituição (Artigo 8º da Seção II)
Competências (Artigo 9º da Seção II)
Anos Finais e Ensino Médio
Constituição (Artigo 11 da Seção II)
Competências (Artigo 12 da Seção II)
Conselho
Fiscal
Apenas para os Anos Finais e Ensino Médio
Composição: 3 alunos efetivos e 3 suplentes, se
possível maiores de 18 ou, preferencialmente,
cursando a 1ª e 2ª séries do Ensino Médio ou 7ª/8º
ano do Ensino Fundamental (Artigo 21 da Seção III)
Eleito por aclamação, na data da posse da nova
Diretoria, após explicações da Comissão Eleitoral
(Artigo 21 da Seção III)
Atribuições (Artigo 22 da Seção III)
Reuniões : ordinárias ; no dia da posse da nova
Diretoria, e extraordinária, por motivos graves e
urgentes (Artigos 7º da Seção I e 22 da Seção III)
Assembleia Geral
Apenas para os Anos Finais e Ensino Médio
Órgão Máximo de deliberação e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio (Artigo 6º da
SeçãoI)
Atribuições (Artigo 10 da Seção I)
Reuniões: (Artigo 7º da Seção I)
MODELO DE ATA
Comissão Eleitoral
Anos Iniciais
Compõe a mesa apuradora de votos e é
constituída por dois professores e por dois
alunos de cada chapa concorrente, eleitos por
seus pares (Artigo 20 do Capítulo IV).
Anos Finais e Ensino Médio
Orientações para sua formação no Artigo 27 do
Capítulo VI.
Especificação de suas atribuições no Artigo 28 do
Capítulo VI.
Modelo referente à Comissão Eleitoral
Prazos
Estatuto (Escolas exclusivas) Anos Iniciais:
Inscrição: Comissão Pró-Grêmio – Artigo 17.
Divulgação: Comissão Pró-Grêmio - Artigo 18.
Eleição: artigo 19.
Estatuto Anos Finais e Ensino Médio:
Inscrição: Diretoria do Grêmio Estudantil - Artigo
30.
Divulgação: Comissão Eleitoral define normasArtigos 28 e 31.
Eleição: Artigo 36
Apuração de votos: ambos ocorrerão no dia
imediato à realização das eleições.
Reuniões da Diretoria do Grêmio
- Ordinárias
Anos Iniciais
- a critério do presidente – Artigo 9º da Seção II
 Anos Finais e Ensino Médio
- Uma vez por mês - Artigo 12º da Seção II
- Extraordinárias
Anos iniciais - por solicitação de 2/3 dos membros da
diretoria - Artigo 9º da Seção II
Anos Finais e Ensino Médio – a critério de seu presidente ou
por solicitação de 2/3 dos membros da diretoria – Artigo 12º da
Seção II
Providências após Eleição
Convocação da Assembleia Geral de Estudantes através de
edital (Artigos 7º da Seção I e 34 do VII)
Posse da nova Diretoria (Artigos 7º da Seção I e 34 do
Capítulo VII)
Eleição/Posse do Conselho Fiscal (Artigos 7º da Seção I e 21
da Seção III)
Aprovação das contas da Diretoria cessante (Artigos 7º da
Seção I e 22 da Seção III)
Aprovação do Plano de trabalho (Artigos 7º da Seção I e 10
da Seção I)
MODELO DE ATA
Duração do Mandato
A duração do mandato da Diretoria eleita será
de um ano, contado a partir da posse,
respeitadas todas as etapas e datas previstas
no presente estatuto, coincidindo o término
com a data da posse da nova Diretoria.
Atribuições do Professor
Interlocutor do Grêmio Estudantil
•Desenvolver e implantar estratégias para a sistematização
das ideias, ações e projetos propostos pelos alunos, visando
à elaboração e apresentação da Proposta de ação do Grêmio
na escola, em consonância com os documentos e legislação
pertinentes ao tema e ao Projeto Político-Pedagógico da
escola;
•Promover a articulação entre o corpo docente e gestores
quanto aos possíveis projetos/ações a serem estabelecidos
em assembleia e implementados pelo Grêmio Estudantil;
•Coordenar e acompanhar a execução das ações, com foco
na comunidade escolar;
Atribuições do Professor
Interlocutor do Grêmio Estudantil
•Promover ações de formação específica para os alunos
envolvidos na execução das atividades do Grêmio;
•Estabelecer canais permanentes de articulação entre as
atividades curriculares, programas e projetos desenvolvidos
pela Secretaria Estadual da Educação e as demais
Associações que compõem a instituição escolar, visando:
 a gestão compartilhada;
 a ampliação das possibilidades educacionais;
dinamização do ambiente sócio-cultural da escola.
O que deve conter o Plano de Trabalho?
•Execução: quais as estratégias que serão adotadas
para a realização das atividades.
Equipe responsável;
Período de preparação;
Recursos necessários;
Período de execução;
Avaliação.
•Calendário de reuniões: da Diretoria, do Conselho
do Grêmio, do Conselho de Representantes de Classe
e Assembleias Gerais.
O que deve conter o Plano de Trabalho?
•Diagnóstico da realidade: quais as necessidades,
expectativas e possibilidades de atuação do Grêmio.
•Objetivos e metas: quais os resultados que se pretende
atingir.
•Ações programadas: quais as atividades possíveis de
serem desenvolvidas.
•Cronograma de ações: quando as atividades propostas
serão realizadas.
•Execução: quais as estratégias que serão adotadas para
a realização das atividades.
Plano de Trabalho
Sugestão de Estrutura
Ações do Grêmio
O grêmio estudantil, articulado à gestão escolar,
busca oferecer aos alunos possibilidades de
desenvolver
competências
que
os
instrumentalizem a refletir sobre si mesmos, a
se inserir e a participar, ativa e criticamente no
mundo social, sendo protagonistas das ações
dentro e fora da escola, contribuindo, dessa
forma, para uma maior interação com os
colegas e comunidade.
Áreas em que o Grêmio pode atuar e atividades que pode promover ou articular
Sugestões e orientações para a administração do
Grêmio Estudantil
•Escrituração:
Livro de atas de reuniões;
Livro de atas de posse;
Fichário para guarda de documentos como: estatuto, plano de
trabalho e outros registros importantes.
•Modelo de chapa.
•Modelos de Atas: Assembleia, Eleição Anos Iniciais, Eleição Anos Finais
e Ensino Médio, Eleição do Conselho de Representantes de Classe,
Eleição da Comissão Eleitoral, Reunião.
•Modelo de Edital de Convocação.
•Sugestão de crachá e cédula de votação.
•Modelo designação e credenciamento dos mesários.
•Modelo de Ficha de Votação por Turma.
Download

Eleição Anos Iniciais - Diretoria de Ensino