Política Mães em Cárcere Defensoria Pública do Estado de São Paulo A Política Institucional “Mães em Cárcere” compreende: “Atendimento jurídico integral, em todo o Estado de São Paulo, às mulheres presas que estejam grávidas ou em período de amamentação, bem como àquelas que tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade decorrente da custódia penal de sua mãe ou cujo convívio esteja obstruído” (Artigo 1º, Deliberação CSDP 291) Aplicando-se as disposições para: “Mãe adolescente ou jovem internada em unidade da Fundação Casa, no que couber, adaptando-se o fluxo dos trabalhos no que concerne à atribuição dos órgãos envolvidos.” (Artigo 21) “Às hipóteses de filho com 18 anos ou mais que, por deficiência física ou intelectual ou qualquer circunstância de maior vulnerabilidade, demandem o atendimento de que trata a presente normativa.” (Artigo 22) Orientações Técnicas do Trabalho Interdisciplinar na Infância e Juventude (Defensor e CAM) Contribuir na execução e consolidação da política de atendimento “Mães em Cárcere”; Realizar estudo das possibilidades de intervenção conforme competência técnica a partir dos dados apresentados (questionário/P.A./e-mail/carta); Realizar discussão de caso e construção interdisciplinar do plano de intervenção da DPESP na perspectiva da garantia dos direitos da mãe, da criança e do adolescente, sendo a proteção integral da criança e do adolescente prioridade absoluta; Definir conjuntamente estratégias de intervenção com familiar/pessoa de confiança indicada pela mãe em cárcere para assumir a guarda durante o tempo de reclusão; Contribuir na garantia do direito ao acesso às informações; Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional de forma interdisciplinar por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação; Atuar na defesa do acesso às políticas públicas, garantindo o apoio sócio familiar (conforme previsto no Art.90 do ECA); Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo, viabilizar direitos sociais; Trabalhar na perspectiva de manutenção/reintegração das crianças e adolescentes no convívio familiar, preferencialmente na família de origem e família extensa, até que se esgotem as possibilidades; Sempre que houver suspeita ou situação de risco à criança e/ou adolescente, acionar o Conselho Tutelar (C.T.) e/ou CREAS responsável e demais serviços de apoio sócio familiar da rede na perspectiva da averiguação do risco (C.T.) e apoio/inclusão em programas oficiais de auxílio à família para garantia da proteção integral e outras intervenções que couberem; Comunicar ao CONVIVE as dificuldades identificadas ao longo do acompanhamento que possam inviabilizar a continuidade de andamento do caso, bem como a devolutiva das intervenções realizadas periodicamente. Realizar atendimento presencial sempre que necessário; Fomentar e participar de projeto de educação em direitos voltado às questões afetas à maternidade no cárcere, em conjunto com o NUDEM; Trabalhar de forma articulada com a rede, especialmente com as equipes técnicas das instituições de acolhimento, unidades de privação de liberdade, Vara da Infância e Juventude, por meio de visita, contato telefônico/e-mail, discussão de caso, dentre outros instrumentos, respeitando a independência técnica e princípios éticos profissionais; Construir fluxo com as próprias mães em cárcere de como serem comunicadas quanto às intervenções da DPESP de forma interdisciplinar e intersetorial, conforme realidade de cada unidade de privação de liberdade (articulado com equipe da unidade, Pastoral e ITTC, quando for o caso) Contribuir na adequação e efetivação do PIA (Plano Individual Atendimento), quando couber, a partir das diretrizes do SINASE, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e ECA, especialmente quando a criança ou adolescente estiver em acolhimento familiar ou institucional, medida socioeducativa em meio aberto ou internação (Fundação Casa) § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar. (Artigo nº 101, ECA) § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. Direito de Visita O direito de visita deve ser estimulado pela equipe técnica do serviço de acolhimento e previsto no PIA, visando a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar (conforme o artigo 92, I do ECA). As visitas são sempre permitidas, e NÃO dependem de autorização judicial expressa. Casos excepcionais, em que a equipe não recomenda a visita, a mesma deverá informar ao Juiz os motivos de seu entendimento, cabendo apenas ao Juiz a decisão. Enquanto não houver ordem judicial proibindo as visitas, elas são sempre permitidas. Direito de Visita É imprescindível que a DPESP contribua para a efetivação da lei nº 12.962, de 8 abril de 2014, que altera o ECA pela garantia do direito à convivência familiar e visita da criança/adolescente à mãe e/ou pai em privação de liberdade: § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR Artigo 19, ECA) § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR Artigo 23, ECA) Direito de Visita No tocante a visita de criança/adolescente à mãe ou ao pai privados de liberdade, recomenda-se: Respeitar a vontade da criança/adolescente em realizar ou não a visita; Respeitar a decisão da mãe e/ou pai em receber ou não a visita na unidade prisional; Orientar sobre a possibilidade de solicitar a visita administrativa Revista Vexatória Informar sobre a revista de visitantes em unidade prisionais ( O que é e quando pode ser feita a revista manual) a qual deverá preservar a dignidade sendo ilegal a “revista vexatória”; Orientar na possibilidade de fazer pedido de indenização contra o Estado, quando há a prática ilegal da revista “vexatória”; Divulgar recomendações caso haja a prática vexatória (perguntar as razões da revista, se atentar ao nome do funcionário, dia, hora, condutas praticadas e se possível nome de pessoas que testemunharam a ação) a fim de acionar a Defensoria pública para responsabilização e indenização; Articular ações com Defensor Público atuante na esfera criminal do caso sempre que tiver conhecimento de tal prática ilegal. Importância do Reordenamento Considerando que a criança/adolescente deve ser acolhido no território de moradia da família no intuito de viabilizar a convivência familiar e trabalho social para reintegração familiar, quando o acolhimento ocorrer em outra área, garantir a defesa pelo reordenamento, a fim de transferi-la(o) para o território de origem. § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Artigo nº 101, ECA) POLÍTICA MÃES EM CÁRCERE FLUXOGRAMA PARA ATUAÇÃO NA INFÂNCIA E JUVENTUDE Como é a identificação de demanda para atuação na Infância e Juventude (veja Fluxograma 1) 1. O CONVIVE recebe, inicialmente, a demanda (via e-mail, carta, Formulário Simples, Formulário Expandido) para atuação na Política Mães em Cárcere. Pesquisa no E-SAJ para identificar para qual unidade de defensoria encaminhar. Analisa os dados com as seguintes perguntas: a) Existe situação de risco para o vínculo familiar entre mãe e filhos e b) As informações são suficientes? 2. Caso perceba que existem elementos indicativos de risco para o vínculo familiar entre mãe e filhos e que as informações são suficientes, encaminha para o Defensor Público (D.P.) da Infância/ Família ou, onde não houver Defensoria, para o NEIJ (onde há V.I.J.) / NUDEM (onde só há V. Família). 3. Por outro lado, caso perceba que existem indícios de risco para o vínculo familiar entre mãe e filhos e que as informações são insuficientes, o CONVIVE: a. b. c. Faz articulação com a equipe técnica da penitenciária para o preenchimento do Questionário Expandido (se não houver sido preenchido ainda). E quando não for possível articulação com a equipe da penitenciária ou as informações do Questionário forem insuficientes, encaminha para o Defensor Público (D.P.) da Infância/ Família ou, onde não houver Defensoria, para o NEIJ (onde há V.I.J.) / NUDEM (onde só há V. Família); Aciona o D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) para aplicação do Questionário Expandido e levantamento das informações em visita à mãe na unidade prisional; Aciona o CONSELHO MÃES EM CÁRCERE (noscasos exemplificados no Fluxograma 1), quando se esgotarem todas as tentativas (Penitenciária, CAM, D.P. Infância/ Família e D.P. VEC/ NESC). 4. Quando não há risco para o vínculo familiar entre mãe e filhos, o CONVIVE encaminha Carta Padrão para a mãe e familiares com devolutiva e orientação sobre a regularização de guarda. O que é o Comissão Mães em Cárcere (veja Fluxograma 2) Em construção... 1. Identificação de demandas para atuação na Infância e Juventude Política Mães em Cárcere CONVIVE Análise dos dados/Questionário Simples ou Expandido (pesquisa no ESAJ para identificar para qual unidade de defensoria encaminhar) CONVIVE Recebe demanda para atuação na Infância e Juventude ou Família Há situação de risco para o vínculo familiar entre mãe e filho? sim não Não se aplica a Política As informações são suficientes? sim CONVIVE encaminha Carta Padrão para a mãe e familiares, quando for o caso, com devolutiva e orientação sobre regularização de guarda não Defensor Público (D.P.) (Infância / Família) ou, onde não houver Defensoria, para o NEIJ (onde há V.I.J.) / NUDEM (onde só há V. Família) CONVIVE Articula com equipe técnica da penitenciaria para preenchimento do Questionário Expandido. Quando não for possível articulação com a equipe da penitenciária ou as informações forem insuficientes o CONVIVE encaminha para o D.P da Infância/Família D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) para aplicação do Questionário/levantamento das informações em atendimento com a mãe em cárcere (em visita à unidade) CONSELHO MÃES EM CÁRCERE será acionado quando se esgotarem todas as tentativas (Penitenciária, CAM e D.P. VEC). Por exemplo: - Mãe esteve em situação de rua antes da prisão e não indica referência do território de moradia; - Mãe em cárcere for estrangeira sem vínculos no país; - Criança estiver em outro estado (NEIJ?) - Nos casos não previstos neste fluxo. Atuação nas demandas da Infância e Juventude Política Mães em Cárcere (veja Fluxograma 2) Atenção: O caso sempre chega ao CAM através do encaminhamento do Defensor da Infância/Família da Unidade e não via o CONVIVE 1. Defensor Público (D.P.) da Infância/Família realiza o estudo inicial do caso: analisa os dados, pesquisa a existência de processo em nome de mães ou filhos na Vara da Infância ou Família 2. Se as informações ainda forem insuficientes, aciona D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) para aplicação do Questionário Expandido presencialmente e/ou levantar as informações com a equipe penitenciária 3. Se houver demanda para atuação interdisciplinar, aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Parâmetros para Atuação Interdisciplinar Casos em que houver demanda de competência específica para o Serviço Social e/ou Psicologia nos quais a atuação conjunta qualifique/ potencialize a superação de dificuldades para: a. Articular com a equipe técnica dos serviços da rede; b. Mãe indicar familiares ou pessoas de confiança para assumir os cuidados e/ou guarda dos filhos durante o período de reclusão; c. Sensibilizar familiares ou pessoas de confiança da mãe para garantia da convivência familiar; d. Acessar serviços da rede ou políticas públicas; e. Analisar histórico de rompimentos de vínculos familiares associados à prisões recorrentes da mãe. 4. A atuação deve acontecer de forma articulada entre o D.P. da Infância/Família, o D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) e o CAM da Unidade a partir de um Plano de Intervenção Conjunta 2. Atuação nas Demandas da Infância e Juventude Política Mães em Cárcere Defensor Público (D.P.) da Infância/ Família Estudo inicial do caso: Analisa os dados, pesquisa a existência de processo em nome de mães ou filhos na Vara da Infância ou Família As informações ainda são insuficientes? sim Aciona D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) para aplicação do Questionário Expandido/levantamento das informações em atendimento com a mãe em cárcere (em visita à unidade) não Demanda atuação interdisciplinar com o CAM? ** não D.P. Infância/ Família articula equipe técnica da penitenciaria para levantamento das informações **Parâmetros para atuação interdisciplinar Casos em que houver demanda de competência específica para o Serviço Social e/ou Psicologia nos quais a atuação conjunta qualifique/ potencialize a superação de dificuldades para: 1 - Articular com a equipe técnica dos serviços da rede; 2 – Mãe indicar familiares ou pessoas de confiança para assumir os cuidados e/ou guarda dos filhos durante o período de reclusão; 3 - Sensibilizar familiares ou pessoas de confiança da mãe para garantia da convivência familiar; 4 – Acessar serviços da rede ou políticas públicas; 5 – Analisar histórico de rompimentos de vínculos familiares associados à prisões recorrentes da mãe. Atuação jurídica do D.P. da Infância / Família Construir Plano de Intervenção Conjunta sim Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Quando a mãe CONCORDA em relação a onde/quem está com o filho (veja Fluxograma 3) 1. 2. 3. 4. 5. D.P. da Infância/Família analisa os dados Na análise dos dados, se houver medida de acolhimento/ internação/ gestante ou lactante reclusa, verificar o fluxograma específico ao caso. Na análise dos dados, caso a mãe concorde em relação a ONDE e COM QUEM estão seus filhos: a. Quando for um familiar ou pessoa indicada: o D.P. da Infância/Juventude realiza contato e orientação jurídica (regularização de guarda) com a pessoa indicada. Se a pessoa indicada tem disponibilidade em regularizar a guarda, o D.P. entra com a ação de guarda. O D.P. realiza também devolutiva à mãe, com orientações e intervenções, quando necessário, que garantam o direito dos filhos à convivência familiar e comunitária (visitas à mãe/pai reclusos). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE; b. Quando for o SAICA, serviços de internação (Fundação Casa): prosseguir fluxograma específico. O encerramento somente acontece com a devolutiva ao CONVIVE. Quando a pessoa indicada pela mãe TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a guarda: D.P. orienta e encaminha para regularização. Realiza devolutiva à mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência, quando necessário (ex. garantia das visitas à mãe/ família extensa). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE. Quando a pessoa indicada pela mãe NÃO TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a guarda, verificar se existe necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização: a. Se EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta (Construir Plano de Intervenção Conjunta); b. Se NÃO EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, o D.P. articula com equipe técnica da penitenciária para tentar novas indicações. Ou então, D.P. realiza orientação jurídica quanto a possíveis intervenções do poder judiciário e busca identificar outras indicações com a mãe; c. Depois de esgotadas todas as possibilidades de encontrar outro familiar e realizada a sensibilização necessária, informar a mãe sobre as intervenções realizadas. Encerrar o procedimento com a devolutiva ao CONVIVE Indicativo de Atuação Interdisciplinar CAM e Defensor Público: - Identificando necessidade de estudo da situação familiar ou dificuldades/impeditivos para a manutenção da criança/ adolescente na família de origem ou extensa, associadas à convivência familiar e rompimento de vínculos afetivos, sugere-se acionar o CAM 3. Fluxograma Específico: Quando a mãe CONCORDA Recomendações para construção do Plano de Intervenção na Infância e Juventude Mãe concorda em relação a onde e com quem estão seus filhos? Defensor Público (D.P.) Infância/ Família analisa os dados sim D.P. realiza contato e orientação jurídica com familiar/pessoa indicada (regularização de guarda) Pessoa indicada tem disponibilidade em regularizar a guarda? não sim 1. D.P. orienta e encaminha para regularização 2. Realiza devolutiva à mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência quando necessário (ex. garantia das visitas à mãe/ família extensa). 3. Encerramento e devolutiva CONVIVE Se houver medida de acolhimento/ internação/ gestante reclusa, prosseguir com fluxograma específico Existe necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização? sim 1. Esgotadas as possibilidades, informar a mãe sobre as intervenções realizadas 2. Encerramento e devolutiva CONVIVE Indicativo de atuação interdisciplinar: Identificando necessidade de estudo da situação familiar ou dificuldades/impeditivos para a manutenção da criança/ adolescente na família de origem, ou extensa, associadas à convivência familiar e rompimento de vínculos afetivos, sugere-se acionar o CAM. Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Construir Plano de Intervenção Conjunta não D.P. articula com equipe técnica da penitenciária para tentar novas indicações D.P. realiza orientação jurídica quanto a possíveis intervenções do poder judiciário e busca identificar outras indicações com a mãe (Havendo indicação volta para pergunta 2) Quando a mãe DISCORDA em relação a onde/quem está com o filho (veja Fluxograma 4) D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso a mãe discorde em relação a ONDE e COM QUEM estão seus filhos: 1. Quando o filho estiver no SAICA, serviços de internação (Fundação Casa): prosseguir fluxograma específico. O encerramento somente acontece com a devolutiva ao CONVIVE. 2. Quando a mãe INDICA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA para assumir os cuidados ou guarda: o D.P. entra em contato com a pessoa indicada e verifica se a mesma tem disponibilidade em regularizar a guarda. Caso haja disponibilidade, o D.P. orienta e encaminha para regularização. Realiza devolutiva à mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência familiar, quando necessário (ex. garantia das visitas à mãe/ família extensa). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE. 3. Quando a mãe NÃO INDICA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA para assumir os cuidados ou guarda ou a pessoa indicada NÃO TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a guarda: a. Se EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta (Construir Plano de Intervenção Conjunta); b. Se NÃO EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, o D.P. articula com equipe técnica da penitenciária para tentar novas indicações. Ou então, D.P. realiza orientação jurídica quanto a possíveis intervenções do poder judiciário e busca identificar outras indicações com a mãe; c. Depois de esgotadas todas as possibilidades de encontrar outro familiar e realizada a sensibilização necessária, informar a mãe sobre as intervenções realizadas. Encerrar o procedimento com a devolutiva ao CONVIVE. 4. Fluxograma Específico: Quando a mãe DISCORDA Recomendações para construção do Plano de Intervenção na Infância e Juventude Mãe concorda em relação a onde e com quem estão seus filhos? Defensor Público (D.P.) Infância/ Família analisa os dados Se houver medida de acolhimento/ internação/ gestante ou lactante reclusa, prosseguir com fluxo específico não Mãe indica pessoas de sua confiança para assumir os cuidados ou guarda? sim Pessoa indicada tem disponibilidade em regularizar a guarda? 2. Realiza devolutiva à mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência quando necessário (ex. garantia das visitas à mãe/ família extensa). 3. Encerramento e devolutiva CONVIVE Existe necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização? não sim sim 1. D.P. orienta e encaminha para regularização não 1. Esgotadas as possibilidades, informar a mãe sobre as intervenções realizadas 2. Encerramento devolutiva CONVIVE e Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Construir Plano de Intervenção Conjunta não D.P. articula com equipe técnica da penitenciaria para tentar novas indicações D.P. realiza orientação jurídica (possíveis intervenções do poder judiciário no caso e busca outras indicações possíveis com a mãe (Havendo indicação volta para pergunta 2) Filhos com paradeiro desconhecido (veja Fluxograma 5) 1. O D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso o paradeiro dos filhos seja DESCONHECIDO, existem algumas ações que podem contribuir para a localização destes, a saber: ATUAÇÃO JURÍDICA: a) Pesquisa na internet (ESAJ). Verificar se há informações de processo em nome da mãe e filhos. Atentar para a grafia correta dos nomes; b) Oficiar a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ solicitando pesquisa no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em acolhimento institucional c) Oficiar o cartório da VIJ/VF para obtenção da Certidão Objeto e Pé ATUAÇÃO QUE PODE SER CONJUNTA ENTRE O JURÍDICO E O CAM a) Contatar/oficiar a Rede: Secretaria da Educação, da Assistência Social (CRAS, CREAS), Conselho Tutelar, Maternidades, outros b) Contatar pessoa referida pela mãe a fim de identificar possíveis informações que contribuam na localização c) Articular com a equipe técnica da unidade prisional (devolutiva e levantamento de maiores informações/agendamento de atendimento com a mãe) d) Articular com o D.P. de atuação na esfera criminal para atendimento com a mãe, levantamento de maiores informações que viabilizem a localização 2. À partir dos dados obtidos, verificar se há demanda para atuação conjunta do Defensor e CAM: a) Se for identificada demanda para atuação interdisciplinar aciona-se o CAM de referência para intervenção conjunta e construção do Plano de Intervenção Conjunta b) Se não existir demanda para atuação interdisciplinar, então, o D.P. identifica a situação – se há medida de acolhimento/internação, concordância e discordância da mãe, prosseguindo com o fluxo específico. É importante informar a mãe, orientar e intervir, quando necessário, para a garantia da convivência familiar e comunitária (visitas). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE 3. À partir dos dados obtidos, quanto à localização do paradeiro: a) Quando ocorre a localização do paradeiro, o D.P. identifica a situação – se há medida de acolhimento/internação, concordância e discordância da mãe, prosseguindo com o fluxo específico. É importante informar a mãe, orientar e intervir, quando necessário, para a garantia da convivência familiar e comunitária (visitas). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE b) Quando não foi possível localizar o paradeiro do filho, deve-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e encerrar as intervenções com a devolutiva ao CONVIVE 5. Fluxograma Específico: Filhos com paradeiro desconhecido Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude Ações que podem contribuir na localização do filho(a/s). JURIDICO: Pesquisa na internet (SAJ) - informações de processo em nome da mãe e filhos em questão – atentar para grafia dos nomes Oficiar coordenadoria da Infância e Juventude do TJ solicitando pesquisa no cadastro nacional de crianças e adolescentes em acolhimento Defensor Público (D.P.) Infância / Família analisa os dados Construir Plano de Intervenção Conjunta sim Filho (s) com paradeiro desconhecido? sim Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Oficiar cartório da VIJ/VF (Certidão de Objeto e Pé) Ações que podem contribuir na localização do filho(a/s). JURIDICO com possibilidade de participação do CAM : Há demandas para atuação interdisciplinar? Analisar dados obtidos não Contatar/oficiar a rede: Secretaria de Educação, Assistência Social , Conselho Tutelar, Maternidades ou outro Contatar pessoa referida pela mãe a fim de identificar possíveis informações que contribuam na localização Articular com a equipe técnica da unidade prisional (devolutiva e levantamento de maiores informações/agendamento de atendimento com a mãe) Articular com D.P. de atuação na esfera criminal para atendimento com a mãe, levantamento de maiores informações que viabilizem a localização 1. Identifica a situação – se há medida de sim Localizou o paradeiro? não acolhimento/ internação, concordância/ discordância da mãe - prosseguindo com fluxo específico 2. Informa a mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência (visitas), quando necessário 3. Encerramento e devolutiva ao CONVIVE 1. Informa a mãe sobre as intervenções realizadas 2. Encerramento e devolutiva ao CONVIVE Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 6) 1. 2. 3. O D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso haja crianças/adolescente em acolhimento institucional, o D.P. pesquisa e analisa os dados nos processos em nome da mãe e da criança/adolescente Se HOUVE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: seguir Fluxograma Específico – 6 Se NÃO HOUVE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, atentar para os seguintes aspectos: PIA, QUESTÃO DAS VISITAS, TERRITÓRIO e DEMANDAS DE ATUAÇÃO CONJUNTA. SOLICITAR E ANALISAR O PIA: Verificar se o PIA contempla e vem sendo efetivado conforme as diretrizes do Direito à Convivência Familiar e Comunitária: a. Se o PIA NÃO ESTÁ ADEQUADO às diretrizes do direito à convivência familiar e comunitária, é preciso construir um Plano de Intervenção na PERSPECTIVA DA SUA ADEQUAÇÃO (com uma articulação com a equipe técnica do SAICA). O D.P. pode continuar a atuação jurídica na defesa pela reintegração familiar. Depois, informa a mãe sobre as intervenções realizadas e faz o encerramento e devolutiva ao CONVIVE.. b. Se o PIA ESTÁ ADEQUADO às diretrizes do direito à convivência familiar e comunitária, cabe a continuidade da atuação jurídica na PERSPECTIVA DO DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. Depois, procura-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e por fim, ocorre o encerramento com a devolutiva ao CONVIVE ATENÇÃO: Na questão da atuação junto ao PIA é importante considerar que o D.P. da área criminal, pela maior proximidade com a mãe reclusa, tem informações atualizadas sobre a criança e família que muitas vezes ainda não estão referidas no PIA. É importante que haja um trabalho de análise do PIA e diálogo próximo com o D.P. da Criminal para que haja um dinamismo nas informações e até mesmo a possibilidade de contribuição nas readequações do PIA Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 6) ANALISAR A QUESTÃO DAS VISITAS POR PARTE DOS FILHOS: a. Se a mãe NÃO RECEBE visita periódica dos filhos, articular com a equipe técnica do serviço de acolhimento para garantir este direito (orientar/oficiar) b. Se a mãe RECEBE visita periódica dos filhos, cabe a continuidade da atuação jurídica na PERSPECTIVA DO DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO FAMILIAR Depois, procura-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e por fim, ocorre o encerramento com a devolutiva ao CONVIVE ANALISAR SE A CRIANÇA/ADOLESCENTE ESTÁ ACOLHIDOS NO TERRITÓRIO DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA: a. Se o filho ESTÁ ACOLHIDO na região de moradia da família, deve haver continuidade da atuação jurídica na PERSPECTIVA DO DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO FAMILIAR Depois, procura-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e por fim, ocorre o encerramento com a devolutiva ao CONVIVE b. Se o filho NÃO ESTÁ ACOLHIDO na região de moradia da família, é preciso que haja uma defesa pelo REORDENAMENTO NO TERRITÓRIO para que a criança/adolescente fique acolhido onde há pessoas indicadas pela mãe Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 6) ANALISAR SE HÁ DEMANDAS PARA ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR: 1. Se existe demanda para atuação interdisciplinar, aciona-se o CAM de sua referência para intervenção conjunta. 2. Construir Plano de Intervenção Conjunta (Defensor Público e CAM) RECOMENDAÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO: Não fazer a defesa de Destituição do Poder Familiar por negativa geral 6. Fluxograma Específico: Quando há Acolhimento Institucional e não houve Destituição do Poder Familiar - Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude Há criança ou adolescente em acolhimento institucional? PIA contempla e vem sendo efetivado conforme as diretrizes do Direito a Convivência Familiar e Comunitária? não Verificar se a mãe concorda com quem está a criança e/ou adolescente (Família ou Unidade de Internação) e seguir fluxo específico sim Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Construir Plano de Intervenção Conjunta não sim Solicitar e analisar o PIA. Dialogar com o D.P. da Criminal que tem informações atualizadas que podem complementar o PIA sim Há demandas para atuação interdisciplinar? Já houve destituição do poder familiar? O D.P. pesquisa e analisa dados nos processos em nome da mãe e da criança/adolescente Defensor Público (D.P.) Infância / Família analisa os dados não Seguir fluxograma específico Construir plano de intervenção na perspectiva de sua adequação (articulação com equipe técnica do serviço/atuação judicial?) *ver orientações técnicas sim não A mãe recebe visita periódica dos filhos? 1. Continuidade da atuação jurídica na defesa pela reintegração familiar 2. Informa a mãe sobre as intervenções realizadas 3. Encerramento e devolutiva ao Articular com equipe técnica do serviço a garantia do direito (orientar/oficiar) CONVIVE Criança e/ou adolescente estão acolhidos no território de referência da família? Recomenda-se não fazer a defesa de destituição por negativa geral. não Defesa pelo reordenamento no território onde há pessoa indicada pela mãe Quando há Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 7) 1. 2. 3. Defensor Público (D.P.) Infância/ Família analisa os dados nos processos em nome da mãe e da criança/adolescente, identificando que houve destituição do poder familiar. Analisa se já houve adoção ou inclusão em família substituta, estuda o processo, os motivos apresentados para a destituição do poder familiar, se houve oitiva, informações novas ou possibilidades de reinserção familiar. Articula com a equipe técnica da penitenciária com o objetivo de verificar se houve um processo de comunicação adequado às mães (transparência nas informações). Caso contrário, elabora procedimentos de comunicação à mãe. Avalia se existe perspectiva de reversão ou indenização no processo: a. b. Caso NÃO HAJA PERSPECTIVA de reversão ou indenização, acionar o D.P. Criminal para a realização da comunicação pessoal à mãe sobre o processo.É importante esclarecer o que representa a destituição e/ou adoção. O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE; Caso HAJA PERSPECTIVA de reversão ou indenização, construir um plano de intervenção com base em erros processuais e/ou novas informações em articulação com D.P. Criminal. Nestes casos, é fundamental verificar se há demanda para atuação interdisciplinar, visto a possibilidade de acionar o CAM para a elaboração de Plano de Intervenção Conjunta. Não havendo necessidade de atuação interdisciplinar, é preciso do que o D.P. Infância/ Família realize uma articulação com D.P. Criminal para a comunicação à mãe sobre o processo e possibilidades de intervenção judicial. IMPORTANTE: D.P. Criminal verifica se há interesse da mãe em entrar com ação: Se EXISTE INTERESSE, inicia-se uma atuação jurídica, sempre em comunicação com a mãe. O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE; Se NÃO EXISTE INTERESSE, o D.P. Criminal orienta a mãe sobre possibilidade de procurar a Defensoria após o egresso. Encerra-se com a devolutiva ao CONVIVE. 7. Fluxograma Específico: Quando há Destituição do Poder Familiar Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude Defensor Público (D.P.) Infância / Família analisa os dados nos processos em nome da mãe e da criança/adolescente, identificando que houve destituição do poder familiar Analisa se já houve adoção/inclusão em família substituta, estuda o processo, motivos, se houve oitiva, informações novas /possibilidades de reinserção familiar Articula com a equipe técnica da penitenciária, identifica se há ciência da mãe sobre o processo, elabora procedimentos de comunicação à mãe Há perspectiva de reversão ou indenização? sim não Construção do plano de intervenção com base em nulidades processuais e/ou novas informações em articulação com D.P. Criminal *ver orientações técnicas Articulação com DP (criminal) para comunicação à mãe sobre o processo e possibilidades de intervenção. Há interesse da mãe em entrar com ação? não D.P. Criminal orienta a mãe sobre possibilidade de procurar a Defensoria após o egresso não Há demanda para atuação interdisciplinar? sim Aciona DP (criminal) para Comunicação pessoal à mãe sobre o processo, esclarece o que representa destituição e/ou adoção Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta sim Atuação jurídica Comunica à mãe sobre a atuação Encerramento e devolutiva ao CONVIVE Construir Plano de Intervenção Conjunta Encerramento e devolutiva ao CONVIVE 8. Fluxograma Específico: Quando há Reclusas Grávidas ou Lactantes Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude CONVIVE aciona o D.P. da Criminal o qual verifica possibilidades de atuação para soltura da mãe (PAD etc) Juntar com fluxo NESC Identificar e situação dos demais filhos da reclusa, atuando conforme cada caso. CONVIVE aciona o D.P. Infância/ Família que analisa os dados e mantém contato com o D.P. Criminal Há demanda para atuação interdisciplinar? Construir Plano de Intervenção Conjunta não D.P. Infância / Família em diálogo com o D.P. da Criminal verifica se o melhor momento para entrar com saída do bebê da Penitenciária e regularização de guarda para não inviabilizar PAD, dentre outros. Contato com pessoa de confiança, orienta e identifica disponibilidade em assumir cuidados com bebê Orienta o familiar/pessoa de confiança sobre as questões legais (regularização da guarda, direito à visita) Articulação com a equipe técnica da penitenciária para garantia das visitas e para posteriormente buscar o bebê Comunica à mãe sobre a atuação sim Aciona o CAM de sua referência para intervenção conjunta Construir Plano de Intervenção Conjunta Jurídico: Orientação ao familiar/pessoa de confiança sobre as questões legais (regularização da guarda, direito à visita ) Comunica à mãe sobre a atuação Encerramento e devolutiva ao CONVIVE CAM: Sensibilizar familiares ou pessoas de confiança da mãe para garantia da convivência familiar CAM:Articulação com a equipe técnica da penitenciária para que pessoa comece a visitar e posteriormente vá buscar o bebê