Política Mães em Cárcere
Defensoria Pública do Estado de São
Paulo
A Política Institucional
“Mães em Cárcere” compreende:
“Atendimento jurídico integral, em todo o Estado de São Paulo, às mulheres presas
que estejam grávidas ou em período de amamentação, bem como àquelas que
tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade decorrente da
custódia penal de sua mãe ou cujo convívio esteja obstruído”
(Artigo 1º, Deliberação CSDP 291)
Aplicando-se as disposições para:
“Mãe adolescente ou jovem internada em unidade da Fundação Casa, no
que couber, adaptando-se o fluxo dos trabalhos no que concerne à
atribuição dos órgãos envolvidos.” (Artigo 21)
“Às hipóteses de filho com 18 anos ou mais que, por deficiência física ou
intelectual ou qualquer circunstância de maior vulnerabilidade, demandem
o atendimento de que trata a presente normativa.” (Artigo 22)
Orientações Técnicas do
Trabalho Interdisciplinar
na Infância e Juventude
(Defensor e CAM)
 Contribuir na execução e consolidação da política de
atendimento “Mães em Cárcere”;
 Realizar estudo das possibilidades de intervenção conforme
competência técnica a partir dos dados apresentados
(questionário/P.A./e-mail/carta);
 Realizar discussão de caso e construção interdisciplinar do
plano de intervenção da DPESP na perspectiva da garantia
dos direitos da mãe, da criança e do adolescente, sendo a
proteção integral da criança e do adolescente prioridade
absoluta;
 Definir conjuntamente estratégias de intervenção com
familiar/pessoa de confiança indicada pela mãe em cárcere para
assumir a guarda durante o tempo de reclusão;
 Contribuir na garantia do direito ao acesso às informações;
 Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho
profissional de forma interdisciplinar por meio da criação e
implementação de protocolos e rotinas de ação;
 Atuar na defesa do acesso às políticas públicas, garantindo o
apoio sócio familiar (conforme previsto no Art.90 do ECA);
 Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo,
viabilizar direitos sociais;
 Trabalhar na perspectiva de manutenção/reintegração das
crianças e adolescentes no convívio familiar, preferencialmente
na família de origem e família extensa, até que se esgotem as
possibilidades;
 Sempre que houver suspeita ou situação de risco à criança e/ou
adolescente, acionar o Conselho Tutelar (C.T.) e/ou CREAS
responsável e demais serviços de apoio sócio familiar da rede na
perspectiva da averiguação do risco (C.T.) e apoio/inclusão em
programas oficiais de auxílio à família para garantia da proteção
integral e outras intervenções que couberem;
 Comunicar ao CONVIVE as dificuldades identificadas ao
longo do acompanhamento que possam inviabilizar a
continuidade de andamento do caso, bem como a devolutiva das
intervenções realizadas periodicamente.
 Realizar atendimento presencial sempre que necessário;
 Fomentar e participar de projeto de educação em direitos
voltado às questões afetas à maternidade no cárcere, em
conjunto com o NUDEM;
 Trabalhar de forma articulada com a rede, especialmente com
as equipes técnicas das instituições de acolhimento, unidades de
privação de liberdade, Vara da Infância e Juventude, por meio
de visita, contato telefônico/e-mail, discussão de caso, dentre
outros instrumentos, respeitando a independência técnica e
princípios éticos profissionais;
 Construir fluxo com as próprias mães em cárcere de como
serem comunicadas quanto às intervenções da DPESP de forma
interdisciplinar e intersetorial, conforme realidade de cada
unidade de privação de liberdade (articulado com equipe da
unidade, Pastoral e ITTC, quando for o caso)
 Contribuir na adequação e efetivação do PIA (Plano Individual
Atendimento), quando couber, a partir das diretrizes do
SINASE, Plano Nacional de Convivência Familiar e
Comunitária e ECA, especialmente quando a criança ou
adolescente estiver em acolhimento familiar ou institucional,
medida socioeducativa em meio aberto ou internação
(Fundação Casa)
§ 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a
entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou
familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à
reintegração familiar. (Artigo nº 101, ECA)
§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe
técnica do respectivo programa de atendimento e levará em
consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos
pais ou do responsável.
Direito de Visita
O direito de visita deve ser
estimulado pela equipe técnica do
serviço de acolhimento e previsto no
PIA, visando a preservação dos
vínculos familiares e promoção da
reintegração familiar (conforme o
artigo 92, I do ECA).
As visitas são sempre permitidas, e
NÃO dependem de autorização
judicial expressa.
Casos excepcionais, em que a equipe
não recomenda a visita, a mesma deverá
informar ao Juiz os motivos de seu
entendimento, cabendo apenas ao Juiz a
decisão. Enquanto não houver ordem
judicial proibindo as visitas, elas são
sempre permitidas.
Direito de Visita
É imprescindível que a DPESP contribua
para a efetivação da lei nº 12.962, de 8 abril
de 2014, que altera o ECA pela garantia do
direito à convivência familiar e visita da
criança/adolescente à mãe e/ou pai em
privação de liberdade:
§ 4o Será garantida a convivência da criança e do
adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade,
por meio de visitas periódicas promovidas pelo
responsável ou, nas hipóteses de acolhimento
institucional, pela entidade responsável,
independentemente de autorização judicial.” (NR Artigo 19, ECA)
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não
implicará a destituição do poder familiar, exceto na
hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à
pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR Artigo 23, ECA)
Direito de Visita
No tocante a visita de
criança/adolescente à mãe ou
ao pai privados de liberdade,
recomenda-se:
 Respeitar a vontade da
criança/adolescente em
realizar ou não a visita;
 Respeitar a decisão da mãe
e/ou pai em receber ou não a
visita na unidade prisional;
 Orientar
sobre a
possibilidade de solicitar a
visita administrativa
Revista Vexatória
Informar sobre a revista de visitantes em unidade prisionais ( O
que é e quando pode ser feita a revista manual) a qual deverá
preservar a dignidade sendo ilegal a “revista vexatória”;
Orientar na possibilidade de fazer pedido de indenização contra
o Estado, quando há a prática ilegal da revista “vexatória”;
Divulgar recomendações caso haja a prática vexatória
(perguntar as razões da revista, se atentar ao nome do
funcionário, dia, hora, condutas praticadas e se possível nome de
pessoas que testemunharam a ação) a fim de acionar a
Defensoria pública para responsabilização e indenização;
Articular ações com Defensor Público atuante na esfera
criminal do caso sempre que tiver conhecimento de tal prática
ilegal.
Importância do Reordenamento
Considerando que a criança/adolescente deve ser acolhido no
território de moradia da família no intuito de viabilizar a
convivência familiar e trabalho social para reintegração familiar,
quando o acolhimento ocorrer em outra área, garantir a
defesa pelo reordenamento, a fim de transferi-la(o) para o
território de origem.
§ 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local
mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como
parte do processo de reintegração familiar, sempre que
identificada a necessidade, a família de origem será incluída em
programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social,
sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o
adolescente acolhido. (Artigo nº 101, ECA)
POLÍTICA MÃES EM CÁRCERE
FLUXOGRAMA
PARA ATUAÇÃO NA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Como é a identificação de demanda para atuação
na Infância e Juventude (veja Fluxograma 1)
1. O CONVIVE recebe, inicialmente, a demanda (via e-mail, carta, Formulário Simples,
Formulário Expandido) para atuação na Política Mães em Cárcere. Pesquisa no E-SAJ
para identificar para qual unidade de defensoria encaminhar. Analisa os dados com as
seguintes perguntas: a) Existe situação de risco para o vínculo familiar entre mãe e
filhos e b) As informações são suficientes?
2. Caso perceba que existem elementos indicativos de risco para o vínculo familiar entre
mãe e filhos e que as informações são suficientes, encaminha para o Defensor Público
(D.P.) da Infância/ Família ou, onde não houver Defensoria, para o NEIJ (onde há V.I.J.) /
NUDEM (onde só há V. Família).
3. Por outro lado, caso perceba que existem indícios de risco para o vínculo familiar entre
mãe e filhos e que as informações são insuficientes, o CONVIVE:
a.
b.
c.
Faz articulação com a equipe técnica da penitenciária para o preenchimento do Questionário
Expandido (se não houver sido preenchido ainda). E quando não for possível articulação com a
equipe da penitenciária ou as informações do Questionário forem insuficientes, encaminha para o
Defensor Público (D.P.) da Infância/ Família ou, onde não houver Defensoria, para o NEIJ (onde há
V.I.J.) / NUDEM (onde só há V. Família);
Aciona o D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) para aplicação do Questionário Expandido e levantamento
das informações em visita à mãe na unidade prisional;
Aciona o CONSELHO MÃES EM CÁRCERE (noscasos exemplificados no Fluxograma 1), quando se
esgotarem todas as tentativas (Penitenciária, CAM, D.P. Infância/ Família e D.P. VEC/ NESC).
4. Quando não há risco para o vínculo familiar entre mãe e filhos, o CONVIVE encaminha
Carta Padrão para a mãe e familiares com devolutiva e orientação sobre a regularização
de guarda.
O que é o Comissão Mães em Cárcere (veja Fluxograma 2)
Em construção...
1. Identificação de demandas para atuação na Infância e Juventude
Política Mães em Cárcere
CONVIVE
Análise dos dados/Questionário
Simples ou Expandido (pesquisa no ESAJ para identificar para qual unidade
de defensoria encaminhar)
CONVIVE
Recebe demanda para
atuação na Infância e
Juventude ou Família
Há situação de risco
para o vínculo
familiar entre mãe e
filho?
sim
não
Não se
aplica a
Política
As informações são
suficientes?
sim
CONVIVE encaminha Carta
Padrão para a mãe e
familiares, quando for o
caso, com devolutiva e
orientação sobre
regularização de guarda
não
Defensor Público (D.P.)
(Infância / Família) ou,
onde não houver
Defensoria, para o
NEIJ (onde há V.I.J.) /
NUDEM (onde só há V.
Família)
CONVIVE
Articula com equipe
técnica da penitenciaria
para preenchimento do
Questionário Expandido.
Quando não for possível articulação
com a equipe da penitenciária ou as
informações forem insuficientes o
CONVIVE encaminha para o D.P da
Infância/Família
D.P. da Criminal/VEC (ou
NESC) para aplicação do
Questionário/levantamento
das informações em
atendimento com a mãe em
cárcere
(em visita à unidade)
CONSELHO MÃES EM CÁRCERE
será acionado quando se esgotarem todas as
tentativas (Penitenciária, CAM e D.P. VEC).
Por exemplo:
- Mãe esteve em situação de rua antes da
prisão e não indica referência do território
de moradia;
- Mãe em cárcere for estrangeira sem
vínculos no país;
- Criança estiver em outro estado (NEIJ?)
- Nos casos não previstos neste fluxo.
Atuação nas demandas da Infância e Juventude
Política Mães em Cárcere (veja Fluxograma 2)
Atenção: O caso sempre chega ao CAM através do encaminhamento do Defensor da
Infância/Família da Unidade e não via o CONVIVE
1.
Defensor Público (D.P.) da Infância/Família realiza o estudo inicial do caso: analisa os
dados, pesquisa a existência de processo em nome de mães ou filhos na Vara da
Infância ou Família
2.
Se as informações ainda forem insuficientes, aciona D.P. da Criminal/VEC (ou NESC)
para aplicação do Questionário Expandido presencialmente e/ou levantar as
informações com a equipe penitenciária
3.
Se houver demanda para atuação interdisciplinar, aciona o CAM de sua referência para
intervenção conjunta
Parâmetros para Atuação Interdisciplinar
Casos em que houver demanda de competência específica para o Serviço Social e/ou Psicologia nos quais a atuação conjunta
qualifique/ potencialize a superação de dificuldades para:
a. Articular com a equipe técnica dos serviços da rede;
b. Mãe indicar familiares ou pessoas de confiança para assumir os cuidados e/ou guarda dos filhos durante o período de
reclusão;
c. Sensibilizar familiares ou pessoas de confiança da mãe para garantia da convivência familiar;
d. Acessar serviços da rede ou políticas públicas;
e. Analisar histórico de rompimentos de vínculos familiares associados à prisões recorrentes da mãe.
4. A atuação deve acontecer de forma articulada entre o D.P. da Infância/Família, o
D.P. da Criminal/VEC (ou NESC) e o CAM da Unidade a partir de um Plano de
Intervenção Conjunta
2. Atuação nas Demandas da Infância e Juventude
Política Mães em Cárcere
Defensor Público (D.P.) da Infância/ Família
Estudo inicial do caso:
Analisa os dados, pesquisa a existência de
processo em nome de mães ou filhos na
Vara da Infância ou Família
As informações
ainda são
insuficientes?
sim
Aciona D.P. da Criminal/VEC (ou
NESC) para aplicação do
Questionário
Expandido/levantamento das
informações em atendimento com
a mãe em cárcere
(em visita à unidade)
não
Demanda atuação
interdisciplinar
com o CAM? **
não
D.P. Infância/ Família
articula equipe técnica
da penitenciaria para
levantamento das
informações
**Parâmetros para atuação interdisciplinar
Casos em que houver demanda de competência
específica para o Serviço Social e/ou Psicologia
nos quais a atuação conjunta qualifique/
potencialize a superação de dificuldades para:
1 - Articular com a equipe técnica dos serviços da
rede;
2 – Mãe indicar familiares ou pessoas de
confiança para assumir os cuidados e/ou guarda
dos filhos durante o período de reclusão;
3 - Sensibilizar familiares ou pessoas de confiança
da mãe para garantia da convivência familiar;
4 – Acessar serviços da rede ou políticas públicas;
5 – Analisar histórico de rompimentos de vínculos
familiares associados à prisões recorrentes da
mãe.
Atuação jurídica do
D.P. da Infância /
Família
Construir Plano de Intervenção Conjunta
sim
Aciona o CAM de sua
referência para
intervenção conjunta
Quando a mãe CONCORDA em relação a onde/quem está com o
filho (veja Fluxograma 3)
1.
2.
3.
4.
5.
D.P. da Infância/Família analisa os dados
Na análise dos dados, se houver medida de acolhimento/ internação/ gestante ou
lactante reclusa, verificar o fluxograma específico ao caso.
Na análise dos dados, caso a mãe concorde em relação a ONDE e COM QUEM estão
seus filhos:
a.
Quando for um familiar ou pessoa indicada: o D.P. da Infância/Juventude realiza contato e orientação
jurídica (regularização de guarda) com a pessoa indicada. Se a pessoa indicada tem disponibilidade em
regularizar a guarda, o D.P. entra com a ação de guarda. O D.P. realiza também devolutiva à mãe, com
orientações e intervenções, quando necessário, que garantam o direito dos filhos à convivência familiar
e comunitária (visitas à mãe/pai reclusos). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE;
b.
Quando for o SAICA, serviços de internação (Fundação Casa): prosseguir fluxograma específico. O
encerramento somente acontece com a devolutiva ao CONVIVE.
Quando a pessoa indicada pela mãe TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a guarda:
D.P. orienta e encaminha para regularização. Realiza devolutiva à mãe, orienta e
intervém pelo direito à convivência, quando necessário (ex. garantia das visitas à mãe/
família extensa). O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE.
Quando a pessoa indicada pela mãe NÃO TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a
guarda, verificar se existe necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização:
a.
Se EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, aciona o CAM de sua referência
para intervenção conjunta (Construir Plano de Intervenção Conjunta);
b.
Se NÃO EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, o D.P. articula com equipe
técnica da penitenciária para tentar novas indicações. Ou então, D.P. realiza orientação jurídica quanto a
possíveis intervenções do poder judiciário e busca identificar outras indicações com a mãe;
c.
Depois de esgotadas todas as possibilidades de encontrar outro familiar e realizada a sensibilização
necessária, informar a mãe sobre as intervenções realizadas. Encerrar o procedimento com a devolutiva
ao CONVIVE
Indicativo de Atuação Interdisciplinar CAM e Defensor
Público:
- Identificando necessidade de estudo da situação familiar ou
dificuldades/impeditivos para a manutenção da criança/ adolescente
na família de origem ou extensa, associadas à convivência familiar e
rompimento de vínculos afetivos, sugere-se acionar o CAM
3. Fluxograma Específico: Quando a mãe CONCORDA
Recomendações para construção do Plano de Intervenção na Infância e Juventude
Mãe concorda em
relação a onde e com
quem estão seus
filhos?
Defensor Público (D.P.)
Infância/ Família analisa os
dados
sim
D.P. realiza contato e
orientação jurídica com
familiar/pessoa indicada
(regularização de guarda)
Pessoa indicada tem
disponibilidade em
regularizar a guarda?
não
sim
1. D.P. orienta e encaminha
para regularização
2. Realiza devolutiva à mãe,
orienta e intervém pelo
direito à convivência quando
necessário
(ex. garantia das visitas à
mãe/ família extensa).
3. Encerramento e devolutiva
CONVIVE
Se houver medida de
acolhimento/ internação/
gestante reclusa, prosseguir
com fluxograma específico
Existe necessidade de
estudo da situação
familiar ou
sensibilização?
sim
1. Esgotadas as
possibilidades, informar a
mãe sobre as
intervenções realizadas
2. Encerramento e
devolutiva CONVIVE
Indicativo de atuação
interdisciplinar:
Identificando necessidade de
estudo da situação familiar ou
dificuldades/impeditivos para a
manutenção
da
criança/
adolescente na família de origem,
ou
extensa,
associadas
à
convivência familiar e rompimento
de vínculos afetivos, sugere-se
acionar o CAM.
Aciona o CAM de sua
referência para
intervenção conjunta
Construir Plano de
Intervenção
Conjunta
não
D.P. articula com
equipe técnica da
penitenciária para
tentar novas
indicações
D.P. realiza orientação jurídica
quanto a possíveis intervenções do
poder judiciário e busca identificar
outras indicações com a mãe
(Havendo indicação volta para
pergunta 2)
Quando a mãe DISCORDA em relação a onde/quem está com o
filho (veja Fluxograma 4)
D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso a mãe discorde em relação a ONDE e COM QUEM estão
seus filhos:
1.
Quando o filho estiver no SAICA, serviços de internação (Fundação Casa): prosseguir fluxograma
específico. O encerramento somente acontece com a devolutiva ao CONVIVE.
2. Quando a mãe INDICA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA para assumir os cuidados ou guarda: o D.P.
entra em contato com a pessoa indicada e verifica se a mesma tem disponibilidade em
regularizar a guarda. Caso haja disponibilidade, o D.P. orienta e encaminha para regularização.
Realiza devolutiva à mãe, orienta e intervém pelo direito à convivência familiar, quando
necessário (ex. garantia das visitas à mãe/ família extensa). O encerramento acontece com a
devolutiva ao CONVIVE.
3. Quando a mãe NÃO INDICA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA para assumir os cuidados ou guarda
ou a pessoa indicada NÃO TEM DISPONIBILIDADE em regularizar a guarda:
a.
Se EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, aciona o
CAM de sua referência para intervenção conjunta (Construir Plano de Intervenção
Conjunta);
b.
Se NÃO EXISTE necessidade de estudo da situação familiar ou sensibilização, o D.P.
articula com equipe técnica da penitenciária para tentar novas indicações. Ou
então, D.P. realiza orientação jurídica quanto a possíveis intervenções do poder
judiciário e busca identificar outras indicações com a mãe;
c.
Depois de esgotadas todas as possibilidades de encontrar outro familiar e realizada
a sensibilização necessária, informar a mãe sobre as intervenções realizadas.
Encerrar o procedimento com a devolutiva ao CONVIVE.
4. Fluxograma Específico: Quando a mãe DISCORDA
Recomendações para construção do Plano de Intervenção na Infância e Juventude
Mãe concorda em
relação a onde e
com quem estão
seus filhos?
Defensor Público (D.P.)
Infância/ Família analisa os
dados
Se houver medida de
acolhimento/ internação/
gestante ou lactante reclusa,
prosseguir com fluxo específico
não
Mãe indica pessoas
de sua confiança
para assumir os
cuidados ou guarda?
sim
Pessoa indicada tem
disponibilidade em
regularizar a guarda?
2. Realiza devolutiva à mãe,
orienta e intervém pelo
direito à convivência quando
necessário
(ex. garantia das visitas à
mãe/ família extensa).
3. Encerramento e devolutiva
CONVIVE
Existe necessidade de
estudo da situação
familiar ou
sensibilização?
não
sim
sim
1. D.P. orienta e encaminha
para regularização
não
1. Esgotadas as
possibilidades, informar a
mãe sobre as
intervenções realizadas
2.
Encerramento
devolutiva CONVIVE
e
Aciona o CAM de sua
referência para
intervenção conjunta
Construir Plano de
Intervenção
Conjunta
não
D.P. articula com
equipe técnica da
penitenciaria para
tentar novas
indicações
D.P. realiza orientação jurídica
(possíveis intervenções do poder
judiciário no caso e busca outras
indicações possíveis com a mãe
(Havendo indicação volta para
pergunta 2)
Filhos com paradeiro desconhecido (veja Fluxograma 5)
1.
O D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso o paradeiro dos filhos seja DESCONHECIDO, existem
algumas ações que podem contribuir para a localização destes, a saber:
ATUAÇÃO JURÍDICA:
a)
Pesquisa na internet (ESAJ). Verificar se há informações de processo em nome da mãe e filhos. Atentar para a grafia
correta dos nomes;
b)
Oficiar a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ solicitando pesquisa no Cadastro Nacional de Crianças e
Adolescentes em acolhimento institucional
c)
Oficiar o cartório da VIJ/VF para obtenção da Certidão Objeto e Pé
ATUAÇÃO QUE PODE SER CONJUNTA ENTRE O JURÍDICO E O CAM
a)
Contatar/oficiar a Rede: Secretaria da Educação, da Assistência Social (CRAS, CREAS), Conselho Tutelar,
Maternidades, outros
b)
Contatar pessoa referida pela mãe a fim de identificar possíveis informações que contribuam na localização
c)
Articular com a equipe técnica da unidade prisional (devolutiva e levantamento de maiores
informações/agendamento de atendimento com a mãe)
d)
Articular com o D.P. de atuação na esfera criminal para atendimento com a mãe, levantamento de maiores
informações que viabilizem a localização
2. À partir dos dados obtidos, verificar se há demanda para atuação conjunta do Defensor e CAM:
a) Se for identificada demanda para atuação interdisciplinar aciona-se o CAM de referência para intervenção conjunta e
construção do Plano de Intervenção Conjunta
b) Se não existir demanda para atuação interdisciplinar, então, o D.P. identifica a situação – se há medida de
acolhimento/internação, concordância e discordância da mãe, prosseguindo com o fluxo específico. É importante
informar a mãe, orientar e intervir, quando necessário, para a garantia da convivência familiar e comunitária (visitas).
O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE
3. À partir dos dados obtidos, quanto à localização do paradeiro:
a) Quando ocorre a localização do paradeiro, o D.P. identifica a situação – se há medida de acolhimento/internação,
concordância e discordância da mãe, prosseguindo com o fluxo específico. É importante informar a mãe, orientar e
intervir, quando necessário, para a garantia da convivência familiar e comunitária (visitas). O encerramento acontece
com a devolutiva ao CONVIVE
b) Quando não foi possível localizar o paradeiro do filho, deve-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e
encerrar as intervenções com a devolutiva ao CONVIVE
5. Fluxograma Específico: Filhos com paradeiro desconhecido
Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude
Ações que podem contribuir na
localização do filho(a/s).
JURIDICO:
Pesquisa na internet (SAJ) - informações
de processo em nome da mãe e filhos
em questão – atentar para grafia dos
nomes
Oficiar coordenadoria da Infância e
Juventude do TJ solicitando pesquisa no
cadastro nacional de crianças e
adolescentes em acolhimento
Defensor Público (D.P.)
Infância / Família analisa os
dados
Construir Plano de
Intervenção Conjunta
sim
Filho (s) com
paradeiro
desconhecido?
sim
Aciona o CAM de sua
referência para
intervenção conjunta
Oficiar cartório da VIJ/VF (Certidão de
Objeto e Pé)
Ações que podem contribuir na
localização do filho(a/s). JURIDICO
com possibilidade de participação
do CAM :
Há demandas
para atuação
interdisciplinar?
Analisar dados
obtidos
não
Contatar/oficiar a rede: Secretaria de
Educação, Assistência Social , Conselho
Tutelar, Maternidades ou outro
Contatar pessoa referida pela mãe a fim
de identificar possíveis informações que
contribuam na localização
Articular com a equipe técnica da
unidade prisional (devolutiva e
levantamento de maiores
informações/agendamento de
atendimento com a mãe)
Articular com D.P. de atuação na esfera
criminal para atendimento com a mãe,
levantamento de maiores informações
que viabilizem a localização
1. Identifica a situação – se há medida de
sim
Localizou o
paradeiro?
não
acolhimento/ internação, concordância/
discordância da mãe - prosseguindo com
fluxo específico
2. Informa a mãe, orienta e intervém pelo
direito à convivência (visitas), quando
necessário
3. Encerramento e devolutiva ao CONVIVE
1. Informa a mãe sobre as intervenções
realizadas
2. Encerramento e devolutiva ao CONVIVE
Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE
Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 6)
1.
2.
3.
O D.P. da Infância/Família analisa os dados. Caso haja crianças/adolescente em acolhimento
institucional, o D.P. pesquisa e analisa os dados nos processos em nome da mãe e da
criança/adolescente
Se HOUVE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: seguir Fluxograma Específico – 6
Se NÃO HOUVE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, atentar para os seguintes aspectos: PIA,
QUESTÃO DAS VISITAS, TERRITÓRIO e DEMANDAS DE ATUAÇÃO CONJUNTA.
 SOLICITAR E ANALISAR O PIA: Verificar se o PIA contempla e vem sendo efetivado conforme as
diretrizes do Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a. Se o PIA NÃO ESTÁ ADEQUADO às diretrizes do direito à convivência familiar e comunitária, é
preciso construir um Plano de Intervenção na PERSPECTIVA DA SUA ADEQUAÇÃO (com uma
articulação com a equipe técnica do SAICA). O D.P. pode continuar a atuação jurídica na defesa pela
reintegração familiar. Depois, informa a mãe sobre as intervenções realizadas e faz o encerramento
e devolutiva ao CONVIVE..
b. Se o PIA ESTÁ ADEQUADO às diretrizes do direito à convivência familiar e comunitária, cabe a
continuidade da atuação jurídica na PERSPECTIVA DO DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO
FAMILIAR. Depois, procura-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e por fim, ocorre o
encerramento com a devolutiva ao CONVIVE
ATENÇÃO: Na questão da atuação junto ao PIA é importante considerar que o D.P. da área criminal, pela
maior proximidade com a mãe reclusa, tem informações atualizadas sobre a criança e família que
muitas vezes ainda não estão referidas no PIA. É importante que haja um trabalho de análise do PIA e
diálogo próximo com o D.P. da Criminal para que haja um dinamismo nas informações e até mesmo a
possibilidade de contribuição nas readequações do PIA
Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE Destituição
do Poder Familiar (veja Fluxograma 6)
 ANALISAR A QUESTÃO DAS VISITAS POR PARTE DOS FILHOS:
a. Se a mãe NÃO RECEBE visita periódica dos filhos, articular com a equipe técnica
do serviço de acolhimento para garantir este direito (orientar/oficiar)
b. Se a mãe RECEBE visita periódica dos filhos, cabe a continuidade da atuação
jurídica na PERSPECTIVA DO DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
Depois, procura-se informar a mãe sobre as intervenções realizadas e por fim,
ocorre o encerramento com a devolutiva ao CONVIVE
 ANALISAR SE A CRIANÇA/ADOLESCENTE ESTÁ ACOLHIDOS NO TERRITÓRIO DE
REFERÊNCIA DA FAMÍLIA:
a. Se o filho ESTÁ ACOLHIDO na região de moradia da família, deve haver
continuidade da atuação jurídica na PERSPECTIVA DO
DESACOLHIMENTO/REINTEGRAÇÃO FAMILIAR Depois, procura-se informar a mãe
sobre as intervenções realizadas e por fim, ocorre o encerramento com a devolutiva
ao CONVIVE
b. Se o filho NÃO ESTÁ ACOLHIDO na região de moradia da família, é preciso que haja
uma defesa pelo REORDENAMENTO NO TERRITÓRIO para que a criança/adolescente
fique acolhido onde há pessoas indicadas pela mãe
Quando há Acolhimento Institucional e NÃO HOUVE
Destituição do Poder Familiar (veja Fluxograma 6)
 ANALISAR SE HÁ DEMANDAS PARA ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR:
1. Se existe demanda para atuação interdisciplinar, aciona-se o CAM de sua
referência para intervenção conjunta.
2. Construir Plano de Intervenção Conjunta (Defensor Público e CAM)
RECOMENDAÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO: Não fazer a defesa de
Destituição do Poder Familiar por negativa geral
6. Fluxograma Específico: Quando há Acolhimento Institucional e não houve Destituição do Poder
Familiar - Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude
Há criança ou
adolescente em
acolhimento
institucional?
PIA contempla e vem
sendo efetivado
conforme as
diretrizes do Direito
a Convivência
Familiar e
Comunitária?
não
Verificar se a mãe concorda
com quem está a criança e/ou
adolescente (Família ou
Unidade de Internação) e seguir
fluxo específico
sim
Aciona o CAM de sua
referência para
intervenção conjunta
Construir Plano de
Intervenção Conjunta
não
sim
Solicitar e analisar o PIA.
Dialogar com o D.P. da
Criminal que tem informações
atualizadas que podem
complementar o PIA
sim
Há demandas
para atuação
interdisciplinar?
Já houve
destituição do
poder familiar?
O D.P. pesquisa e analisa dados nos
processos em nome da mãe e da
criança/adolescente
Defensor Público (D.P.)
Infância / Família analisa os
dados
não
Seguir
fluxograma
específico
Construir plano de intervenção
na perspectiva de sua
adequação (articulação com
equipe técnica do
serviço/atuação judicial?)
*ver orientações técnicas
sim
não
A mãe recebe
visita periódica
dos filhos?
1. Continuidade da atuação jurídica
na defesa pela reintegração
familiar
2. Informa a mãe sobre as
intervenções realizadas
3. Encerramento e devolutiva ao
Articular com equipe
técnica do serviço a
garantia do direito
(orientar/oficiar)
CONVIVE
Criança e/ou adolescente
estão acolhidos no
território de referência
da família?
Recomenda-se não fazer a
defesa de destituição por
negativa geral.
não
Defesa pelo
reordenamento no
território onde há pessoa
indicada pela mãe
Quando há Destituição do Poder Familiar
(veja Fluxograma 7)
1.
2.
3.
Defensor Público (D.P.) Infância/ Família analisa os dados nos processos em nome da mãe e da
criança/adolescente, identificando que houve destituição do poder familiar. Analisa se já houve
adoção ou inclusão em família substituta, estuda o processo, os motivos apresentados para a
destituição do poder familiar, se houve oitiva, informações novas ou possibilidades de reinserção
familiar.
Articula com a equipe técnica da penitenciária com o objetivo de verificar se houve um processo de
comunicação adequado às mães (transparência nas informações). Caso contrário, elabora
procedimentos de comunicação à mãe.
Avalia se existe perspectiva de reversão ou indenização no processo:
a.
b.
Caso NÃO HAJA PERSPECTIVA de reversão ou indenização, acionar o D.P. Criminal para a realização da
comunicação pessoal à mãe sobre o processo.É importante esclarecer o que representa a destituição
e/ou adoção. O encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE;
Caso HAJA PERSPECTIVA de reversão ou indenização, construir um plano de intervenção com base em
erros processuais e/ou novas informações em articulação com D.P. Criminal. Nestes casos, é
fundamental verificar se há demanda para atuação interdisciplinar, visto a possibilidade de acionar o
CAM para a elaboração de Plano de Intervenção Conjunta. Não havendo necessidade de atuação
interdisciplinar, é preciso do que o D.P. Infância/ Família realize uma articulação com D.P. Criminal
para a comunicação à mãe sobre o processo e possibilidades de intervenção judicial.
IMPORTANTE:
D.P. Criminal verifica se há interesse da mãe em entrar com ação:


Se EXISTE INTERESSE, inicia-se uma atuação jurídica, sempre em comunicação com a mãe. O
encerramento acontece com a devolutiva ao CONVIVE;
Se NÃO EXISTE INTERESSE, o D.P. Criminal orienta a mãe sobre possibilidade de procurar a
Defensoria após o egresso. Encerra-se com a devolutiva ao CONVIVE.
7. Fluxograma Específico: Quando há Destituição do Poder Familiar
Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude
Defensor Público (D.P.)
Infância / Família analisa
os dados nos processos
em nome da mãe e da
criança/adolescente,
identificando que houve
destituição do poder
familiar
Analisa se já houve
adoção/inclusão em
família substituta, estuda
o processo, motivos, se
houve oitiva, informações
novas /possibilidades de
reinserção familiar
Articula com a equipe
técnica da penitenciária,
identifica se há ciência da
mãe sobre o processo,
elabora procedimentos
de comunicação à mãe
Há perspectiva
de reversão ou
indenização?
sim
não
Construção do plano de intervenção com base
em nulidades processuais e/ou novas
informações em articulação com D.P. Criminal
*ver orientações técnicas
Articulação com DP
(criminal) para
comunicação à mãe sobre o
processo e possibilidades de
intervenção.
Há interesse da
mãe em entrar
com ação?
não
D.P. Criminal
orienta a mãe sobre
possibilidade de procurar a
Defensoria após o egresso
não
Há demanda para
atuação
interdisciplinar?
sim
Aciona DP
(criminal) para
Comunicação
pessoal à mãe
sobre o processo,
esclarece o que
representa
destituição e/ou
adoção
Aciona o CAM de sua referência para
intervenção conjunta
sim
Atuação jurídica
Comunica à mãe
sobre a atuação
Encerramento e devolutiva ao CONVIVE
Construir Plano de
Intervenção Conjunta
Encerramento e
devolutiva ao
CONVIVE
8. Fluxograma Específico: Quando há Reclusas Grávidas ou Lactantes
Recomendações para construção de plano de intervenção na Infância e Juventude
CONVIVE aciona o D.P. da
Criminal o qual verifica
possibilidades de atuação
para soltura da mãe
(PAD etc)
Juntar com fluxo NESC
Identificar e situação dos
demais filhos da reclusa,
atuando conforme cada
caso.
CONVIVE aciona o D.P.
Infância/ Família que
analisa os dados e
mantém contato com o
D.P. Criminal
Há demanda
para atuação
interdisciplinar?
Construir Plano de Intervenção
Conjunta
não
D.P. Infância / Família em diálogo com
o D.P. da Criminal verifica se o melhor
momento para entrar com saída do
bebê da Penitenciária e regularização
de guarda para não inviabilizar PAD,
dentre outros.
Contato com pessoa de confiança,
orienta e identifica disponibilidade em
assumir cuidados com bebê
Orienta o familiar/pessoa de confiança
sobre as questões legais (regularização
da guarda, direito à visita)
Articulação com a equipe técnica da
penitenciária para garantia das visitas e
para posteriormente buscar o bebê
Comunica à mãe sobre a atuação
sim
Aciona o CAM de sua referência
para intervenção conjunta
Construir Plano de Intervenção
Conjunta
Jurídico: Orientação ao
familiar/pessoa de confiança
sobre as questões legais
(regularização da guarda,
direito à visita )
Comunica à mãe sobre a
atuação
Encerramento e devolutiva ao CONVIVE
CAM: Sensibilizar familiares ou
pessoas de confiança da mãe para
garantia da convivência familiar
CAM:Articulação com a equipe
técnica da penitenciária para que
pessoa comece a visitar e
posteriormente vá buscar o bebê
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não - Defensoria