DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE SÃO CARLOS
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1º ATENDIMENTO INICIAL
TRIAGEM = AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA
a) NÃO HIPOSSUFICIENTE=DENEGAÇÃO
b) HIPOSSUFICIENTE = CONCESSÃO
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2º ATENDIMENTO CONCEDIDO:
- SÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;
- COM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS É
REDIGIDA A DECLARAÇÃO INICIAL (FORMULÁRIO
ESPECÍFICO)
- É DESIGNADA DATA PARA ATENDIMENTO PELO
CAM
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3º PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO CAM:
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O CAM (PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL) SE ENCARREGA DE ATENDER E ORIENTAR O
ASSISSTIDO, E, CONFORME O CASO, O PRÓPRIO PACIENTE
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O CAM PROVIDENCIA O ENCAMINHAMENTO DO ASSISTIDO/PACIENTE AO CAPS-AD, BEM COMO
A GRUPOS DE APOIO (EX: AMOR EXIGENTE)
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O CAM ELABORA RELATÓRIO SOBRE O CASO, E, VERIFICANDO A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO,
É PROVIDENCIADO ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO MÉDICO QUE CONCEDA O
RELATÓRIO (ATESTADO) COM O CID DA DOENÇA E PRESCRIÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA
TRATAMENTO;
4º O DEFENSOR PÚBLICO RECEBE O PROCESSO COM TODOS
OS DOCUMENTOS (relatório do CAM, informações do CAPSAD, atestado médico) E ADOTA ALGUMA DAS SEGUINTES
MEDIDAS:
1-AJUIZAMENTO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA = processo judicial
2-AJUIZAMENTO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA =processo judicial
3- SUSPENSÃO DO PROCESSO (PA)
4-ARQUIVAMENTO
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procedimento para tratamento de dependência química