A Importância da Observância das
Questões Concorrenciais
Tulio do Egito Coelho
ENAGÁS 2013
© 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Introdução
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O que é Direito da Concorrência
– Conjunto de normas que visa a proteger e promover a concorrência nos
mercados, viabilizando a prosperidade econômica e maximizando o
bem-estar do consumidor.
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Atuação do CADE em relação a Infrações
– Lei 12.529/2011 mudou o cenário institucional da Defesa da
Concorrência no Brasil:
 Infrações continuam as mesmas / Multas modificaram-se
 “Novo CADE” poderá ser mais eficaz na detecção e punição de infrações
– Meta do “Novo CADE” em relação a infrações:
 selecionar casos melhores (i.e. com maior probabilidade de condenação) e
eliminar o estoque de casos ruins, para...
 ...dedicar maior atenção aos casos selecionados
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(fonte: CADE)
Atuação do CADE em relação a Infrações
– “Novo CADE” também dedicará mais atenção a casos de Cartel:
 3 “Coordenações” da Superintendência-Geral são dedicadas só a cartéis
 Das 12 condenações durante a vigência da Lei 12.529/2011:
 6 foram em casos de Cartel (4 envolveram revenda de combustíveis)
 5 envolveram influência de conduta uniforme por Sindicato / Associação
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O que é Cartel?
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O Que a Lei Considera Como Cartel?
– Cartel ocorre quando concorrentes deixam de atuar de forma
independente no mercado –quando há alguma coordenação entre eles
– Não é necessário um acordo formal entre os concorrentes
– As seguintes práticas, dentre outras, podem dar ensejo a investigação e
eventual condenação por Cartel:

Acordar preços, níveis de desconto ou volume de vendas

Acordar percentuais e/ou datas de aumento

Realizar boicotes em grupo (a clientes, ou fornecedores)

Dividir mercados (por território, tipo de cliente etc.)

Trocar informações sensíveis / estratégicas
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Como o CADE encontra e prova um Cartel?
– Contatos com o Ministério Público (MP) e com outras entidades de
defesa do consumidor (e.g. PROCON) permite atuação a nível local
– Não há uma forma específica para provar um cartel. O CADE já usou:
 Gravações feitas por outras revendas; interceptações telefônicas;
depoimentos de consumidores e dos próprios revendedores
 Anotações e outros documentos pessoais
 Estudos econômicos e semelhança de preços – setor é monitorado pela ANP
 Condutas “atípicas” (e.g. recusas injustificadas de venda)
 Encontros em associações, sindicatos, campanhas conjuntas, etc.
– Sempre lembrar que:
 Um acordo com concorrente já é ilegal, mesmo que não seja executado
 Quando há provas fortes, praticamente não há defesa para cartel
 Por isso, evite qualquer risco (=> próximo slide)
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Evite qualquer risco
– Temas sensíveis – não devem ser discutidos com concorrentes jamais –
seja “informalmente”, seja em reuniões de associações:
 Preço (ou qualquer tema relacionado)
 Margem de lucro
 Capacidade (e seu uso)
 Informações detalhadas sobre clientes e fornecedores
 Estratégias de mercado
 Divisão de mercado
– Se algum desses assuntos surgir em um contato com um concorrente,
manifeste sua objeção / O silêncio pode ser usado contra você!
– As consequências de o CADE considerá-lo envolvido em um cartel são
drásticas
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Multas e Riscos
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Penalidades Previstas em Lei
Pessoa Jurídica
Administrador/Dono
Associações e outras
Pessoas Físicas
0,1% a 20% do
faturamento no
1% a 20% da multa
aplicada à pessoa
jurídica à qual estava
vinculado
R$ 50 mil a
R$ 2 bilhões
 ramo de atividade
afetado pela conduta
 ano anterior ao da
instauração do
processo
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2 a 5 anos de prisão e multa
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Atuação do CADE na Atividade de Revenda
Caso
Ano
Multa
Evidências
Revendas de GLP de
São Sebastião/GO
2004
15% do Faturamento Bruto
(Pessoas: 10% da multa da
empresa)
=> Decorrente de atuação da Delegacia de Defesa
do Consumidor do DF
(i) Depoimentos de revendedor “vítima” e dos
próprios investigados; (ii) estudo ANP; (iii) preços
semelhantes;
Sinergás
2005
15.000 Ufirs (Presidente:
10% desse valor)
=> Decorrente de atuação do MP
(i) Carta enviada a revendedores afiliados com
sugestão do preço ao consumidor final
Revendas de GLP de
São Paranavaí/PR
2005
10% do Faturamento Bruto
(Pessoas: 10% da multa da
empresa)
=> Decorrente de atuação do Procon
(i) Depoimentos de revendedor “vítima; (ii) estudo
ANP; (iii) preços semelhantes;
Postos de Combustível
em Santa Maria/RS
2013
15% do Faturamento na
Revenda de Combustíveis
Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP
(i) estudo ANP; (ii) interceptação telefônica solicitada
pelo MP; (iii) depoimentos de testemunhas
2013
15% do Faturamento na
Revenda de Combustíveis
Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP
(i) estudo ANP; (ii) gravação de um dos postos - que
não queria o cartel; (iii) depoimentos de testemunhas
Postos de Combustível
em Caxias do Sul
2013
15-17% do Faturamento na
Revenda de Combustíveis
Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP
(i) interceptação telefônica solicitada pelo MP
Postos de Combustível
em Bauru/SP
2013
15% do Faturamento na
Revenda de Combustíveis
Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP
(i) estudo ANP; (ii) interceptação solicitada pelo MP.
Postos de Combustível
em Londrina/PR
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Multas são só a ponta do Iceberg
Multas
•
,;
Ações Civis Públicas
•
.
Relacionamento com clientes
Tempo dos administradores
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Sindicatos e
Associações
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Relação com a Defesa da Concorrência
– Sindicatos e associações desempenham papel fundamental - beneficiam
os membros e contribuem para a eficiência do mercado
– Contudo, quando envolvem empresas concorrentes, estão expostos a
alto risco de infrações (e seus membros também)
 Sindicatos e associações podem ser vistos como fórum facilitador de Cartéis
e/ou trocas de informações sensíveis – Já ocorreu em outros casos:
 Pedra Britada (2005): (i) reuniões no Sindicato para ajustar preços e monitorar o
cumprimento; (ii) cooperação com MP e Polícia e busca e apreensão na sede do
Sindicato (ii) Sindicato e 18 empresas multadas (15% a 20% do faturamento)
 Vigilantes (2007): (i) reuniões no Sindicato para organizar participação em licitações
públicas; (ii) houve leniência; interceptações telefônicas e busca e apreensão; (ii) 16
empresas, 3 associações de entidades e 18 pessoas físicas condenadas
 Sindicatos e associações são vistos como influência na conduta comercial
dos seus membros:
 APPC (Associação Paranaense de Produtores de Cal) e ABAV-RJ (Associação
Brasileira de Agências de Viagem do Rio de Janeiro) (2013): nos dois casos, o
CADE considerou que “listas de preços” são “ilícitas pelo objeto”
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Multas a Sindicatos / Associações
Ano
Sindicato
Produto relevante
Conduta
Multa PJ (R$)
Multa PF (R$)
Combustível
Cartel
400.000
-
2002
Sindicato do Comércio
Varejista de Combustíveis
2005
Sindipedras
Britas
Cartel
319.230
-
2003
Minaspetro
Combustível
Cartel
243.000
24.300 - Presidente
2002
Sindiposto
Combustível
Cartel
190.000
95.000 - Presidente
2007
Sindvigilantes
159.600
23.940 - Dirigente
2007
Sindersp
Vigilância privada
Cartel
(fraude a licitação)
159.600
-
2006
Sindicato de auto escola
Moto
Cartel
127.692
-
2000
Simange
Tabela de Serviços
Hospitalares
Unimilitância
63.846
-
2004
Sescon
Serviços contábeis
Cartel
63.846
-
2000
Sindicavir/DF
Táxi
Cartel
58.620
-
2003
Sindipetro/SC
Combustível
Cartel
55.000
8.250 - Dirigente
2005
Sinergás/GO
Combustível
Cartel
15.961
1.596 - Presidente
2000
Sindicato dos Médicos do DF
Tabela de preços
Unimilitância
5.862
-
1999
Sindicato dos MédicosSergipe
Tabela de preços
Unimilitância
4.885
-
2004
Sinpetro/DF
Combustível
Cartel
5% da receita
bruta
-
2004
Sindicombustíveis
Combustível
Cartel
15% da receita
bruta
15% da multa do
Sindicato - Dirigentes
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Cuidados para Evitar Riscos
– Reuniões – insistir para que:
 o Jurídico saiba de toda reunião e de quem está participando
 haja pautas, atas e minutas escritas
 somente pessoas necessárias e relevantes participem
 as mesmas restrições se aplicam a reuniões menos formais (incluindo as
reuniões sociais)!
– Insistir para que haja um propósito de negócio legítimo para todas as
funções da associação/sindicato, incluindo todos os subcomitês
– A associação/sindicato deve ser aberta e não discriminatória
– Quaisquer padrões técnicos adotados pelos membros devem ser
justificáveis e não discriminatórios
– Não deve haver boicotes em grupo
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Mais sobre reuniões
– Prepare-se para as reuniões. Sempre:
 Pergunte pela Pauta e Local da Reunião com antecedência
 Contate um Advogado em caso de dúvida
 Peça a Ata da Reunião
– Como saber se a reunião pode trazer riscos ?
Tópicos Inapropriados







Preços/descontos de produtos e serviços
Evolução do volume de vendas
Participação de mercado (market share)
Termos e condições de venda
Colaborações em promoções de cada empresa
Informações sobre aumentos de preços futuros
Planos comerciais futuros das empresas
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Tópicos OK
 Problemas gerais da indústria
 Dados “históricos” – desde que não muito
recentes ou individualizados a ponto de
caracterizar “monitoramento”
 Informações agregadas sobre as empresas
 Dados do mercado provenientes de fontes
públicas e disponíveis ao público (e não
somente para os membros da associação)
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Previna sua Responsabilidade
– Em suma: sempre que uma informação estiver relacionada à ou for
relevante para a definição da estratégia comercial da empresa, sua
discussão pode ser inapropriada
– A simples participação passiva em uma reunião inapropriada pode ser
suficiente para sugerir o envolvimento da empresa no cartel.
– Então, ao se deparar com tópicos inapropriados, você deve:
 Solicitar o imediato encerramento da discussão sobre o tema inapropriado
 Sair da reunião imediatamente, após manifestar seu desacordo com a
discussão do tema
 Exigir o registro de sua saída na Ata da Reunião
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Muito
Obrigado!
Tulio Freitas do Egito Coelho
[email protected]
(61) 2102-5000
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