
Uma tecnologia de segurança
 A biometria assenta em características humanas
para verificar a identidade dos indivíduos: face,
impressões digitais, impressão das mãos,
reconhecimento da iris, DNA...
 A biometria é cada vez mais utilizada para fins de
vigilância e controlo, no quadro das políticas de
segurança e de imigração; bem como no acesso
de trabalhadores, estudantes, etc. em contexto
organizacional.
1
 O passaporte electrónico introduzido pelo
Regulamento (CE) 2252/2004, alterado pelo
Regulamento (EC) 444/2009.
 O Programa-quadro de Investigação e
Desenvolvimento: as tecnologias de
segurança, área prioritária de
financiamento.
2
 Segurança e vida privada (intimidade,
‘decorum’, integridade emocional), protecção
de dados pessoais e liberdade são os valores e
direitos postos em causa pela biometria.
 Mas, suscita-se um risco mais geral para a
própria democracia que pode resultar de uma
cultura de medo a par de constrangimentos
dos comportamentos individuais através da
multiplicação gradual, por vezes subtil, dos
dispositivos de segurança.
3
 “collecting biometric features means collecting data
of the body of a person.” (Grupo de trabalho do Art.
29)
 “The public may become desensitised ... to the
effect (data) processing may have on daily life”. (id.)
 “if we are not careful, we shall find ourselves
headed towards a global police state.” (Ashbourn,
The social implications of the wide scale
implementation of biometric and related techologies,
2005).
4

The ‘Strategy for the effective implementation
of the Charter of Fundamental Rights’ (COM
(2010) 573 final):
 “decisive steps have been taken towards a Europe of
fundamental rights.”
 “The Charter’s new status as a binding normative
document will boost up the Union’s work in this field.”
 “The Charter is not a text setting out abstract values,
it is an instrument to enable people to enjoy the rights
enshrined within it when they are in a situation
governed by Union law.”
5

A CE reconhece a existência de direitos
absolutos e relativos, passíveis de sujeição a
restrições.

Ao afirmá-lo, a CE reitera um entendimento
consensual sobre a necessidade de equilibrar
(“balance”) direitos sempre que entrem em
conflitos entre si.
6

Os direitos à segurança, liberdade, vida
privada e protecção de dados pessoais são
garantidos pela Carta.

Mas, como estão os valores constitucionais
europeus a ser “construídos” pela legislação e
prática da UE?
O caso da biometria.
7

Uma ameaça aos direitos humanos? E à
democracia?
ou

Um auxílio à realização dos direitos
humanos?
8

“The driving force has of course been entirely political and
aimed at demonstrating some sort of response to terrorism and
national security, while simultaneously introducing vastly
increased powers of law enforcement activity.” (Ashbourn,
2005).
1.
2.
3.
4.
Conselho Europeu de Thessaloniki, 2003, pediu “a consistent approach to biometrics
for documents from the nationals of third countries, EU citizens and information
systems.”
A EC submeteu uma proposta de “standards for security features and biometrics in EU
citizens’ passports”, discutido pelo Conselho, em Outubro de 2004.
O Parliamento Europeu expressou preocupação quanto ao carácter das impressões
digitais e à criação de uma base de dados central dos passaportes e documentos de
viagem europeus, e reclamou o envolvimento do Grupo do Art. 29.
Mas a CE não atendeu a esta proposta e o Conselho aprovou o regulamento em
Dezembro de December 2004.
9

A introdução da biometria na UE não atendeu às
suas implicações para a defesa da liberdade e da
vida privada.
 O passaporte biométrico encarado como um
dispositivo técnico (harmonização técnica); ênfase na
biometria como condição de uma identificação mais
segura e fiável dos titulares dos passaportes (menor
risco de falsificação e de outros usos fraudulentos).
 A consideração dos direitos humanos foi reduzida a
uma questão de protecção de dados pessoais,
desvalorizando-se as implicações da biometria para a
intimidade da vida privada, a liberdade e a
democracia.
10

Reg. 2252/2004 (e-passport)
 Artigo 4 remete para a Directiva 95/47/CE

Mas, a protecção de dados pessoais sofre
limitações nas esferas da cooperação policial,
luta contra o terrorismo, matéria criminal:
Decisão-quadro 2008/788/CE.
11

“A win-win situation”, não uma colisão de
direitos.
 “security in Europe is a precondition of prosperity
and freedom.” (EC)
 “liberty and security go hand in hand” (António
Vitorino, ex-comissário europeu).
 “Acredito que liberdade e segurança não são valores
antagónicos. Muito pelo contrário.” (António Costa,
presidente da CML, Março de 2012).
12

Artigo 6.º, Carta dos DF - Direito à liberdade e à
segurança
 “Todas as pessoas têm direito à liberdade e
segurança.”

A evolução de sentido do termo “segurança”
 De segurança como segurança jurídica, i.e. garantia
geral de protecção dos direitos (contra a subversão da
regra de direito, incluindo contra detenção ilegal) ...
 ... para segurança entendida como protecção contra
ameaças exteriores, uma segurança física da pessoa.
13

A segurança interpretada como um interesse
público (segurança nacional, segurança
pública)
 As exigências do interesse público devem ser
interpretadas restritivamente.

A segurança interpretada como um direito
(um direito à segurança - “right to security”):
 Nivelamento entre direitos (“balancing rights”).
14

Uma estratégia e um discurso políticos
visando tornar a política de segurança
da UE mais facilmente aceitável pela
opinião pública?
15
Na verdade, a biometria encontra-se no centro
de um conflito genuíno entre a liberdade
(incluindo a livre circulação de pessoas, a
autonomia individual, a auto-determinação) e a
segurança, envolvendo crescente controlo nas
fronteiras e controlo mais generalizado dos
comportamentos individuais.
 De facto, com a biometria, é o corpo humano
que vem sendo modelado e digitalizado e
convertido num instrumento sob controlo.

16
 Em suma, os efeitos da biometria como
tecnologia que implica uma especial delicadeza
dada a sua “invasão” da pessoa e os perigos que
comporta para o próprio funcionamento da
democracia não foram devidamente
considerados ou debatidos pela UE.
 A acção regulatória europeia foi focada na
normalização técnica da emissão de passaportes
e documentos de viagem, dando por adquirida a
sua utilidade.
17

Este caso ilustra a forma como o sentido de
princípios e direitos fundamentais vem sendo
construído e ponderado no quadro de
determinadas políticas europeias.

Tudo somado, a urgência posta na adopção
do ‘e-passport’ sobrestimou os valores da
segurança e do mercado interno, descurando
os aspectos ético-morais em causa.
18

Uma evolução de sentido do termo ‘segurança’
em face da “ameaça” terrorista: de um ‘interesse
geral’ para um ‘direito’: implicações para a
interpretação legal.

A ambiguidade dos princípios e direitos
constantes da Carta dos DF.

Frustrada a expectativa aberta pela Carta para
um reforço da responsabilidade das instituições
da UE na promoção da aplicação dos direitos
fundamentais?
19

“It is time also to bring citizens squarely into
the debate. Not by carefully manipulated
opinion polls, but by honest and open public
discussion. … The dialogue to date has been
heavily influenced by commercial and political
aspirations. There has been little genuine
consultation with citizens on a matter, which
will have a significant impact on society.”
(Ashbourn, 2005).
20
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segurança - Faculdade de Direito da UNL