XV EESEC
Comissão Permanente de Convênios
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
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Titular
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Suplente
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Câmara Especializada
Bernardo Luiz Palma
Gustavo André Lange
Agronomia
João Erotides de Quadros
(Coordenador Adjunto)
Paulo Schommer
Engenharia Industrial
Jorge Welzel
Jorge F. Ruschel dos Santos
Engenharia Elétrica
Luiz Ernesto Grillo Elesbão
Glênio de Jesus Teixeira
Engenharia Florestal
Odilon Carpes Moraes
(Coordenador)
Cláudio Akila Otani
Engenharia Civil
Rogério Luiz Balbinot
(Relator)
Nelson Agostinho Burille
Engenharia Seg. do Trabalho
Norberto Holz
Sem Representante
Engenharia Química
Panorama Atual
Os convênios de mútua cooperação entre as
Entidades de Classe do sistema CONFEA/CREA
obedecem os dispositivos legais, normas e
resoluções. Disposições legais que disciplinam
a matéria.
LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONVÊNIOS
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Lei 5.194/66, regula o exercício profissional e dá outras providências;
Lei 8.666/93, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Adm. Pública e dá outras providências;
Também integra o conjunto de normas que regem esta matéria, decretos
regulamentadores das leis anteriormente citadas. Dec. 6170-2007 e 8244-2014,
regulamentando aspectos da lei 8666-93.
Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro
Nacional, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham
por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e da outras
providências;
Lei 9.790/99, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público,
institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências;
Lei 8.429/92, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de
enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
Resoluções do CONFEA, 1.052 e 1.053/2014.
Panorama Atual
Para receber recursos as entidades devem preencher requisitos exigidos
na legislação pertinente.
O CONFEA na resolução 1.053/2014 explica e exemplifica os itens exigidos
para o correto cumprimento da legislação que permite os Convênios de
Mútua Cooperação. Também relaciona despesas vedadas, ou seja as que
não podem ser realizadas com base no convênio firmado, sob pena das
sanções previstas na Lei 8.429/92 (Resp. Civil).
Recentemente o Tribunal de Contas da União encaminhou uma
correspondência ao Presidente do Confea questionando as orientações
dadas com relação as resoluções 1.052 e 1.053/14.
Pede o TCU justificativas acerca de vários itens. Com relação ao TCU cabe
ao CONFEA se manifestar, já que é emissor destas resoluções.
Panorama Atual
Recentemente, no dia 29 último, o Confea
publicou a Resolução 1.065, de 25 de
setembro de 2015, suspendendo a aplicação
das Resoluções 1052 e 1053, ambas de 2014.
Tal medida vem de encontro ao posicionamento
acima exposto, segundo o qual cabe ao
Confea normatizar corretamente a matéria.
Panorama Futuro
Lei 13.019/2014 estabelece:
“o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público; define diretrizes para política de fomento e de colaboração com organizações
da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”
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Esta lei terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
Objetivo: regular as parcerias entre a Adm. Pública e as organizações da Sociedade Civil,
visando:
Transparência e controle;
Requisitos para a celebração das parcerias;
Impedimentos para celebração das parcerias;
Monitoramento e avaliação;
Seleção de entidades que se beneficiarão das parcerias na modalidade “chamamento
público” que segue a estrutura geral do certame licitatório;
Disciplina a movimentação financeira dos recursos das parcerias;
Regras de fiscalização;
Regras de Prestação de Contas.
CONCLUSÃO
A Lei 13.019/2014 alterará a sistemática de
repasse de recursos as Entidades.
Caberá ao CONFEA emitir resoluções
orientando os CREAS para o correto
cumprimento da nova norma legal.
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