Políticas de valorização dos
profissionais da educação
Política Nacional de Valorização dos profissionais da educação
Carreira
Políticas de valorização dos profissionais da
educação
Instrumentos Normativos:
• Constituição, art. 206
• LDB: Art. 61 a 67
• PNE- Eixo IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
• Lei nº 11.738/2008-Lei do Piso salarial.
• RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS
PLANOS DE CARREIRA
• DECRETO Nº 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica
• PORTARIA Nº 27, DE 15 DE JANEIRO DE 2014- Plano Nacional de
Desenvolvimento Profissional dos servidores integrantes do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Gestão
• Gestão democrática como forma de inclusão e participação de todos os
profissionais da educação na gestão dos recursos e nas tomadas de
decisões nos espaços educacionais.
• Democracia representativa e participativa:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Formação
• Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
• Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Formação
• UAB_ Universidade Aberta do Brasil
• Formação de professores para atuarem a educação básica.
• Cursos de pós graduação, com prioridade nas áreas de docência,
gestão e administração pública.
Formação. Professores formados pelo
PARFOR
• Forma
Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos servidores
integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação.
• 5.2.2. Projeto de Pós-graduação latu sensu: Meta: Oferta de 2.000
(duas mil) vagas/ano. Ação: Disponibilizar turmas específicas e/ou
vagas dessas turmas em cursos de pós-graduação latu sensu para
servidores das IFE com diploma de conclusão de nível superior ou
equivalente.
• 5.2.3. Projeto de Pós-graduação strictu sensu: Meta: Ofertar 1.000
(mil) vagas/ano. Ação: Ofertar turmas de Mestrado Profissionalizante;
Disponibilizar turmas específicas e/ou vagas dessas turmas em cursos
de pós-graduação strictu sensu para servidores das IFE com diploma
de conclusão de nível superior ou equivalente.
Carreira da educação
• Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
• RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DOS PLANOS DE CARREIRA.
• V - progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem
titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento
profissional;
Crescimento do orçamento 2008 a 2014
• OBRIGADO!
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