DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA – BA
TEMAS:
Contribuições Sociais Previdenciárias
Contribuição Social de Interesse de
Categoria Profissional ou Econômica SENAR
Jurisdição da Delegacia da Receita
Federal em Feira de Santana - BA
Jurisdição:
- 216 Municípios
- Rede de Atendimento: 16 Agências
- 5.600.000 habitantes
- 4.798.812 Contribuintes Pessoas Físicas (CPF)
- 95.443 Empresas
- Arrecadação em 2014:
Arrecadação Fazendária................. R$ 1.843.847.742
Arrecadação Previdenciária............R$ 1.991.194.681
Arrecadação total ........................... R$ 3.835.042.423
Arrecadação do Segmento Rural.. R$
Delegado: AFRFB Ariston Matos Rocha
26.346.770
Contexto Seguridade
FOLHA DE SALÁRIOS BASES
SUBSTITUTAS (exclusiva para
pagamento de benefícios da
Previdência Social)
FATURAMENTO
LUCRO LÍQUIDO
Previdência Social
Rural
- Benefícios Previdenciários Rurais (Antigo
Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural FUNRURAL)
- Aspectos Históricos
- Fontes de custeio
Contribuições Sociais Previdenciárias
Fundamento Constitucional
Constituição Federal:
- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais: (Grifei)
...
- b) receita ou faturamento; (Grifei)
...
- § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a
aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Fundamento Constitucional
Constituição Federal - ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:
- Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC),
sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos
que atuam na área.
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais
Fundamento Legal (Infra-Constitucional)
Lei nº 8.212/1991, Institui o plano de custeio da
Seguridade Social:
- Institui a contribuição social previdenciária patronal
substitutiva da agroindústria, e contribuição
destinada ao SENAR, incidentes sobre o valor da
receita bruta da comercialização da produção rural
própria ou sobre esta e da adquirida de terceiros
(art. 22-A, I, II e § 5º)
- Institui a contribuição social previdenciária patronal
substitutiva do produtor rural pessoa física e a do
segurado especial incidentes sobre o valor da receita
bruta da comercialização da sua produção rural (art.
25, I e II);
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais e Destinadas ao SENAR
Fundamento Legal (Infra-constitucional)
Lei nº 8.870/1994 com redação dada pela Lei nº
10.256/2001:
- Institui a contribuição social previdenciária patronal
substitutiva do produtor rural pessoa jurídica e da
contribuição destinada ao SENAR incidentes sobre o
valor da receita bruta da comercialização de sua
produção (Art. 25, I e II).
Contribuições Sociais Destinadas ao
SENAR
Fundamento Legal (Infra-Constitucional)
Lei nº 8.315/1991, Institui o Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - SENAR:
- Institui o SENAR para organizar administrar e
executar em todo território nacional o ensino e
formação profissional rural e promover a socialmente
o trabalhador rural (Art. 1º caput);
- Através de Centros instalados e mantidos pelo
mesmo (SENAR) ou sob forma de cooperação.
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais e Destinadas ao SENAR
Fato gerador:
Ocorre quando da comercialização da produção rural;
Base de cálculo:
- Valor da receita bruta proveniente da comercialização
da produção, subprodutos e resíduos se houver;
- Preço de mercado da produção, este entendido como
a cotação do produto no dia e na localidade em que
ocorrer o evento;
- Preço de pauta ou valor comercial definido pela
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fins
de tributação;
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais e Destinadas ao SENAR
Base de cálculo (continuação):
- Valor da receita bruta recebido ou creditado ao
produtor rural pela comercialização da sua produção
com adquirente ou consumidor, pessoas físicas ou
jurídicas, com cooperativas ou por meio de
consignatário;
- Valor da receita bruta, da agroindústria,
proveniente da comercialização da produção própria e
da adquirida de terceiros industrializada ou não,
exceto para a agroindústria de piscicultura,
carcinicultura, suinocultura e avicultura.
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais e destinadas ao SENAR Alíquotas
(percentuais)
As contribuições apuradas com base na receita bruta comercializada
ou industrializada serão calculadas (em Substituição às
Contribuições Patronais, inclusive SAT/RAT) mediante aplicação das
alíquotas:
Alíquotas
Contribuinte
Segurado Especial
Previdência
2%
SAT
0,1%
SENAR
0,2%
Total
2,3%
FPAS
744
(Automático)
Produtor Rural
Pessoa Física
2%
0,1%
0,2%
2,3%
744
(Automático)
Produtor Rural
Pessoa Jurídica
2,5%
Agroindústria
2,5%
0,1%
0,25%
2,85%
744
(Automático)
0,1%
0,25%
2,85%
744
(Automático)
Contribuições Sociais Previdenciárias
Rurais e destinadas ao SENAR
Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física:
O próprio produtor quando comercializa sua
produção diretamente no varejo com pessoas físicas
ou segurado especial.
Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria:
- Quando comercializa sua própria produção
- Quando adquire produção rural de Segurado
Especial e de Produtor Rural Pessoa Física na
condição de sub-rogado.
Contribuição Social Previdenciária Rural
IMUNIDADE
- Não há incidência da Contribuição Social
Previdenciária sobre o valor da receita bruta
proveniente de EXPORTAÇÃO DIRETA do produtor
de sua produção rural (Art. 149, § 2º, I, CF);
- Benefício aplicado, apenas, quando a produção é
comercializada diretamente com o adquirente
domiciliado no exterior (art. 170, § 1º Instrução
Normativa RFB nº 971/2009).
Contribuição Social Destinada ao SENAR
NÃO é alcançada pela IMUNIDADE
-A
contribuição destinada ao SENAR, incidente sobre
a receita bruta proveniente de exportação NÃO está
IMUNE (Art. 149, caput Constituição Federal);
- Trata-se da espécie: contribuição de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, não
abrangida, portanto, pelo benefício da imunidade
(Art. 170, § 3º Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
Receita da Comercialização,
independente, da Origem será declarada
em GFIP
- Receita bruta proveniente de venda no mercado
interno e/ou externo serão declaradas em GFIP, nos
respectivos campos do documento, sob pena de
ser(em) autuado(s) por sonegação;
- Compensar integralmente o valor devido à
Previdência Social, calculado sobre a venda
destinada ao exterior;
- Informar nos campos “Período Inicial” e “Período
Final” o mês de declaração;
- Recolher os valores não alcançados pela
Imunidade, contribuições de segurados e destinados
ao SENAR ou outras entidades.
SUB-ROGAÇÃO
Informação Complementares
Fundamento Legal
Lei n° 8.212/1991, Art. 30, Incisos III e IV;
Fazem a sub-rogação, ainda:
- Entidades filantrópicas ainda que isentas das contribuições
patronais;
- Empresa optante pelo SIMPLES, na qualidade de adquirente;
- Órgão do poder público - Prefeituras, Câmaras Municipais,
Secretarias, Quartéis, Hospitais, etc...;
Dispositivo legal infringido pelo contribuinte quando não
efetua o recolhimento decorrente da sub-rogação:
- Artigo 168-A do Código Penal - deixa de repassar à Previdência
Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, configurandose, em tese, crime de apropriação indébita contra a seguridade
social.
Simulação
Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros
Dados:
Mês: 06/2015
Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00
Produção Rural Própria da Pessoa Jurídica: $ 1.000.000,00
Produção Rural Adquirida de Pessoas Físicas: $ 1.000.000,00
Contribuições:
FPAS: 604 – GPS 1
GPS Cód. Pagamento: 2100
Empregados: $ 80,00 (8% no exemplo dado)
Outras entidades (S. Educação 2,5% + INCRA 0,2%): $ 27,00
FPAS: 744 – GPS 2
Cód. Pagamento: 2607
Previdência Social (PJ 2,6% + PF 2,1%): $ 47.000,00
Outras entidades (Senar PJ 0,25% + PF 0,2%) $ 4.500,00
Simulação
Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros
Dados:
Mês: 06/2015
Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00
P. Rural Própria da Pessoa Jurídica - exportada: $ 1.000.000,00
Produção Rural Adquirida de Pessoas Físicas: $ 0,00
Contribuições:
FPAS: 744 –GPS 1
Cód. Pagamento 2607
Previdência Social (Segurado 8%): $ 80,00
Outras entidades (Senar PJ 0,25%): $ 2.500,00
Simulação
Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros
Dados:
Mês: 06/2015
Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00
P. Rural Própria da Pessoa Jurídica - exportada: $ 1.000.000,00
P. Rural Adquirida de P. Físicas (Com liminar): $ 1.000.000,00
Contribuições:
FPAS: 604 – GPS 1
Cód. Pagamento: 2119
Outras entidades (S. Educação 2,5% + INCRA 0,2%): $ 27,00
FPAS: 744 – GPS 2
Cód. Pagamento 2607
Previdência Social (Segurado 8%): $ 80,00
Outras entidades (Senar - PJ 0,25% + PF 0,2%) $ 4.500,00
REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES À
RECEITA FEDERAL
- As Entidades podem representar à Receita Federal
eventuais irregularidades e/ou falta de pagamento
das contribuições (Art. 111-M, Instrução Normativa
RFB nº 971/2009)
Contribuições Sociais Previdenciárias
Benefícios x Arrecadação – (Dados
Aproximados arrecadação)
Brasil (2013)
Quantidade de Benefícios Ativos
Urbano
Rural
Total
22.151.402
9.047.641
31.199.043
Valor dos Benefícios Pagos R$
Urbano
247.446.107.000
Rural
Total
70.669.145.000 345.115.252.000
Total Arrecadado GPS R$
269.946.688.000
Contribuições Sociais Previdenciárias
Benefícios x Arrecadação
Bahia (2013)
Quantidade de Benefícios Ativos
Urbano
Rural
Total
1.113.231
1.097.484
2.210.715
Valor dos Benefícios Pagos R$
Urbano
Rural
12.068.074.000
8.453.822.000
Total Arrecadado GPS R$
Total
20.521.896.000
10.400.455.000
FIM
Obrigado a todos!
[email protected]
75 2102-8819
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Palestra_RFB_2015