CONCITIBA
CÂMARA TEMÁTICA
ESTRUTURAÇÃO URBANA E
AMBIENTAL - CTEUA
Advogada Sheila Branco
Coordenadora Administrativa do CONCITIBA
CONCITIBA
PAUTA DA REUNIÃO DA CÂMARA TEMÁTICA
ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA
- Abertura : Secretaria Executiva
- Breve apresentação do calendário da Revisão do Plano
Diretor pelo Coordenador da RPD
- Breve apresentação do andamento dos trabalhos do Grupo
de Estruturação Urbana e Ambiental do IPPUC/PMC
- Eleição do Coordenador/Coordenadores da CT
- Eleição do Relator/Relatores da CT
- Definição do Plano de Trabalho da CT – Art. 15 a 18
- Definição do Regimento Interno da CT
- Definição da pauta da próxima reunião da CT
CONCITIBA
REGIMENTO INTERNO DO CONCITIBA
Art. 17. O CONCITIBA poderá, mediante Resolução,
instituir Câmaras Temáticas para estudo e
assessoramento, desde que com prazo objeto definido
e com prazo para funcionamento e entrega do relatório
final.
§ 3º Os conselheiros titulares e suplentes, que compõe a
Câmara Temática, têm direito a voz e voto.
§ 4º Os conselheiros titulares e suplentes, não membros
da respectiva Câmara Temática, têm direito apenas a
voz.
CONCITIBA
REQUISITOS DA CÂMARA TEMÁTICA:
- Definição dos participantes
- Objeto definido
- Prazo para funcionamento
- Relatório final
REUNIÕES
- Lista de presença das reuniões
- Gravação de som das reuniões
- Relato das reuniões
- Fotos das reuniões
CONCITIBA
Sugestão de análise inicial (Art. 1º ao do PD)
TÍTULO I
DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA (Art.1º ao 5º)
(no que couber)
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Art. 6º ao 8º)
(no que couber)
TÍTULO III
DA POLÍTICA URBANÍSTICO – AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO URBANA (Art. 9º ao 14)
SEÇÃO I
DO MACROZONEAMENTO (Art. 10 e 11)
SEÇÃO II
DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Art. 12)
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 19 e 20)
CAPÍTULO IV
DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24)
SEÇÃO I
DA PAISAGEM URBANA (Art. 21 e 22)
SEÇÃO II
DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24)
CONCITIBA
Sugestão de análise inicial (Art. 1º ao do PD)
TÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (Art.50 a 84)
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS EM GERAL (Art. 50)
CAPÍTULO II
DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS (Art. 51 a 54)
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO (Art. 55 a 58)
CAPÍTULO IV
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 59 a 64)
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 65 a 69)
CAPÍTULO VI
DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS (Art. 70 a 77)
CAPÍTULO VII
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (Art. 78 a 81)
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E CONTROLE DO PLANO DIRETOR (Art. 82 a 84)
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 85 a 92)
(no que couber)
CONCITIBA
Metodologia de análise inicial (Art. 15 a 18 do PD)
Art. 9º A política de estruturação urbana tem como objetivo
geral orientar, ordenar e disciplinar o crescimento da Cidade,
através dos instrumentos de regulação que definem a
distribuição espacial das atividades, a densificação e a
configuração da paisagem urbana no que se refere à
edificação e ao parcelamento do solo, com as seguintes
diretrizes:
• __ Importante, deve permanecer.
• __ Deve ser complementado. ___________________
• __ Deve ser suprimido.
CONCITIBA
• I - consolidar a conformação linear de crescimento e adensamento
da Cidade com a integração do uso do solo, sistema viário e
transportes, respeitando as restrições ambientais e estimulando os
aspectos sociais e econômicos;
• __ Importante, deve permanecer.
• __ Deve ser complementado. ___________________
• __ Deve ser suprimido.
• II - estimular a distribuição espacial da população e de atividades
econômicas em áreas dotadas de serviços, infra-estrutura e
equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da
capacidade instalada, reduzir os custos e os deslocamentos;
• __ Importante, deve permanecer.
• __ Deve ser complementado. ___________________
• __ Deve ser suprimido.
CONCITIBA
Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática
• CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA
• CÂMARA TEMÁTICA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA
• Regimento Interno
• 1. Dos Objetivos Temáticos
• Art. 1º A Câmara Temática de Estruturação Urbana e Ambiental - CTEUA
• poderá versar sobre os temas:
I- DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA (Art.1º ao 5º)
II- DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Art. 6º ao 8º)
III- DA POLÍTICA URBANÍSTICO – AMBIENTAL
IV- DA ESTRUTURAÇÃO URBANA (Art. 9º ao 14), DO MACROZONEAMENTO (Art. 10 e 11) e
DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Art. 12)
V- DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 19 e 20)
VI- DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24), DA PAISAGEM
URBANA (Art. 21 e 22) e DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24)
CONCITIBA
Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática
VII- DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (Art.50 a 84), DOS INSTRUMENTOS
EM GERAL (Art. 50), DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO
COMPULSÓRIOS (Art. 51 a 54), DO DIREITO DE PREEMPÇÃO (Art. 55 a 58), DA
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 59 a 64), DA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 65 a 69), DAS OPERAÇÕES
URBANAS CONSORCIADAS (Art. 70 a 77) e DO ESTUDO DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA (Art. 78 a 81)
VIII- DO MONITORAMENTO E CONTROLE DO PLANO DIRETOR (Art. 82 a 84)
IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
(Art. 85 a 92) no que couber.
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§1º. A CTEUA definirá os temas a serem abordados e sua priorização.
§ 3º O Plano Diretor de Curitiba, os Planos Setoriais do IPPUC, as rotinas da PMC e
a legislação vigente são as referências básicas para se dar início aos estudos, em
cada tema examinado.
§ 4º A Câmara Temática poderá apreciar e avaliar de projetos de lei, medidas
administrativas, planos, programas e projetos municipais referentes à habitação
encaminhados pelo CONCITIBA, indicando um relator específico.
CONCITIBA
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2. Dos Participantes
Art. 2º Compõe a Câmara Temática De Estruturação Urbana E Ambiental - CTEUA:
I – Membros Plenos, conselheiros do CONCITIBA inscritos na Câmara, titulares ou
suplentes, com direito a voz e voto;
II – Outros conselheiros do CONCITIBA, titulares ou suplentes, não inscritos na
Câmara, com direito a voz;
III – Técnicos Auxiliares trazidos pelo Poder Público Municipal ou pelos Membros
Plenos da Câmara, visando contribuir em suas especialidades para os objetivos
temáticos, com direito a voz;
IV - Observadores com direito a voz, se relacionados aos assuntos em pauta ou
exame, com direito a voz.
Parágrafo Único. A Câmara designará seu Coordenador e Relator(es), visando
atingir seus objetivos de assessoramento temático ao CONCITIBA.
Art. 3º As atribuições básicas do Coordenador e Relator (es) são:
I – Coordenador : presidir, elaborar as pautas de reuniões e coordenar os trabalhos
da câmara;
II – Relatos(es) :
a) elaborar o relato ou súmula de cada reunião;
b) elaborar o Relatório Final da Câmara.
Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador em alguma reunião, os presentes
escolherão um Coordenador para a reunião do dia.
CONCITIBA
Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática
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3. Dos Relatórios e Conteúdos produzidos
Art. 4º Os relatórios finais devem refletir o consenso dos membros plenos da
câmara ou, na falta dele, a opinião de sua maioria simples, no tema ou subtema
focado, sendo seu encaminhamento:
I – Submetido à Sessão Plenária do CONCITIBA, sendo agendado junto à
presidência do mesmo;
II – Apresentado sob as formas de pareceres, relatórios, recomendações ou
minutas de atos administrativos;
III – Contemplar preferentemente a articulação entre os setores e segmentos da
sociedade, em prol da mudança, transformação ou melhoria esboçada.
4. Da Dissolução da CTEUA e dos Casos Omissos
Art. 5º A CTEUA poderá ser dissolvida, desde que aprovada por maioria absoluta
dos seus membros.
Parágrafo único. A decisão de que trata este artigo deverá ser homologada pela
Plenária do CONCITIBA na sessão seguinte.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos membros plenos da Câmara
Temática.
CONCITIBA
OBRIGADA!!!
Advogada Sheila Branco
Coordenadora Administrativa do CONCITIBA
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