2004
2007
2010
2011
2012
• Fórum
Nacional de
Controle
Interno
•Alteração:
Conselho Nacional
de Controle
Interno (Estatuto
define regras)
• Aprovação,
pelo CONACI,
das diretrizes
do Controle
Interno
•Criação de Grupos
de Trabalho:
PROMOIN, Lei de
Acesso à
Informação e
Agenda Legislativa
•Eleição de nova
diretoria, que passou a
contar com duas VicePresidências.
Planejamento
Estratégico 2012-2013,
gestão voltada para
modernizar e
instrumentalizar o
CONACI
Representantes dos órgãos de controle interno
Estados
Distrito
Federal
Municípios
das
Capitais


Estados: somente o Mato Grosso do Sul não é
filiado
Municípios das capitais - Admitidos a partir
de 2011:
◦
◦
◦
◦
◦
Belém;
Porto Velho;
Rio Branco;
Rio de Janeiro; e
Vitória.

Exercer um papel mobilizador entre os
órgãos de controle interno do país, a
partir
do
intercâmbio
de
conhecimentos, práticas e informações,
possibilitando um trabalho conjunto
para a formulação, implementação e
avaliação de políticas nacionais de
controle, prevenção, transparência e
combate à corrupção.
Competências:
Participação na formulação, na implementação e na
avaliação das políticas nacionais de gestão pública;
Coordenação e articulação das ações de interesse comum dos
Órgãos Estaduais e Municipais de Controle Interno;
Promoção de intercâmbio de informações, de experiências
nacionais e internacionais sobre gestão pública e de cooperação
técnica entre os seus membros;
Realização de seminários, conferências, cursos e de
outros eventos de interesse dos seus membros;
Competências:
Desenvolvimento de programas e projetos
de interesse comum dos seus membros.
Divulgação de atos e ações de interesse do
CONACI e de seus membros.
O Conselho representará seus associados, nos
termos do artigo 5º, inciso XXI, da
Constituição Federal, para a defesa dos
interesses comuns aos Órgãos de Controle
Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios Sede das Capitais Brasileiras.
Fórum dos Titulares
(Membros)
Presidência
Junta Fiscal
Secretária Executiva
Comissões e Grupos
de Trabalho
Poderes deliberativos e normativos, sendo
composto pelos membros do Conselho,
quites com suas contribuições anuais, da
seguinte forma:
 26 (vinte e seis) assentos para os Estados
Brasileiros;
 1 (um) assento para o Distrito Federal; e
 até 3 (três) assentos para os Municípios das
capitais. (escolhem a cada dois anos, entre
eles por meio de votação.
Obrigada!
Sandra Pimenta
[email protected]
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