ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social D.O.U – 01/02/2013 Brasília, 1/2/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio da Portaria Nº 17, publicada hoje no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para preenchimento de 500 vagas para cargos de analista do seguro social, com exigência de nível superior, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. A remuneração inicial é de R$ 5.538,05 para carga horária de 40 horas. O INSS será responsável pela realização do concurso, que tem prazo de até seis meses, a partir de hoje, para publicar o edital com as demais normas. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação.1.3Organizaçãoeprincípiosconstitucionais.2LegislaçãoPrevidenciária.2.1Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito.5.3.2 Parcelas integrantes eparcelasnãointegrantes.5.3.3Limitesmínimoe máximo.5.3.4 Salário-base: enquadramento, fracionamento, progressão e regressão. 5.3.5 Proporcionalidade. 5.3.6 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1Competênciado INSS e da Secretaria da Receita Federal.5.4.2Obrigações da empresa e demaiscontribuintes. 5.4.3Prazoderecolhimento. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 6. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 7 Decadência e prescrição. 8 Restituição e compensação de contribuições. 9 Crimes contra a seguridade social.10 Infrações à legislação previdenciária. 11 Recurso das decisões administrativas. 12 Dívida ativa: inscrição e execução judicial. 13 Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações. 14 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-debenefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 15 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 16 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 17 Lei n.° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 18 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. 19 Instrução Normativa INSS/PRES n.° 20, de 10/10/2007 e suas alterações. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Princípios Constitucionais I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 678,00 5,00* 678,00 11,00** 678,00 até 4.159,00 20,00 * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais) ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 1. (TCE/SE - Analista de Controle Externo – 2011) No tocante à evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil, dentre as primeiras regras de proteção, a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos: (A) foi prevista inicialmente na Constituição Federal brasileira de 1946. (B) somente teve previsão constitucional na Constituição Federal brasileira de 1988. (C) teve previsão inicial em lei especial de caráter nacional publicada em 1942. (D) foi prevista inicialmente na Constituição Federal brasileira de 1891. (E) teve previsão inicial de caráter nacional na conhecida Lei Eloy Chaves. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Constituições Brasileiras 1891 - A primeira Constituição a trazer a expressão “aposentadoria” foi a de 1891, que instituiu a aposentadoria para os funcionários públicos em caso de invalidez, custeada integralmente pelo Estado. 1934 - primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição da União, do empregador e do empregado. 1937 - teve por particularidade a utilização da expressão “seguro social”. Também a primeira a utilizar a expressão “previdência”. 1946 - primeira a utilizar a expressão “previdência social”. Em 1965, a EC 11 acrescentou à Constituição de 1946 o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício. 1967 - acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego. Previu a criação do seguro-desemprego. 1988 - A primeira a adotar a expressão “seguridade social” ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 2. (AFPS/2002 – ESAF) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo: I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social. II. A saúde exige contribuição prévia. III. A Previdência Social exige contribuição prévia. IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada. a) Todos estão corretos. b) Somente I está incorreto. c) II e IV estão incorretos. d) I e II estão incorretos. e) III e IV estão incorretos. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 3. (AFPS/2002 – ESAF) Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais e de saúde pública. De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que: a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social. b) Só Pedro pode participar da Saúde. c) Pedro só pode participar da Assistência Social. d) Paulo pode participar da Assistência Social. e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 4.(FCC–Perito Médico doINSS –2006) –Assinale aalternativa correta. a)O primeiro diploma a instituir um sistema previdenciário no Brasil foia Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, de 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários. b) O segurado da Previdência Social adquire o direito à aposentadoria no momento em que reúne todos os requisitos legais para a sua obtenção, inclusive o requerimento, conforme oentendimento doSupremo Tribunal Federal. c) O objetivo constitucional da universalidade de cobertura autoriza o legislador a criar benefícios previdenciários independentemente de fonte de custeio. d) O direito previdenciário não pode ser considerado ramo autônomo do direito porque os princípios do direito do trabalho são inteiramente aplicáveis aos conflitos previdenciários. e) O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem seu valor correspondente ao salário da atividade para a segurada empregada a fim de impedir adiscriminação na contratação de mulheres, conforme oentendimento do Supremo Tribunal Federal. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 1.Lei EloyChaves easCAPs • Decreto Legislativo nº4.682, de 24/01/1923 -instituiu asCAPs para os ferroviários. • CAPs– organizadas porempresa. 2.IAPs (a partir de 1933) • Unificação das CAPs emIAPs. • Organizadas por categorias profissionais. • A Lei 3.807/60 (LOPS), padronizou o sistema assistencial, estabelecendo regras uniformes paraoamparo asegurados e dependentes dos vários IAPs. 3.FUNRURAL (Lei nº 4.214/63) 4.INPS (01/01/1967) -unificou osIAPs . OINPS foicriado pelo Decreto-lei nº72/66. 5.SINPAS (Lei 6.439/77) -agregava asseguintes entidades: INPS, IAPAS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV, CEME. 6.INSS (Lei 8.029/90) Fusão doIAPAS com oINPS. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 6. (PGE/MT - Procurador do Estado – 2011) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direitorelativoàsaúde,àprevidênciaeà assistênciasocial.Considereositensabaixorelacionados: I.universalidade dacoberturaedoatendimento; II.uniformidade eequivalência dosbenefícioseserviços àspopulaçõesurbanaserurais; III.seletividade edistributividade naprestação dosbenefícios eserviços; IV.irredutibilidade dovalordosbenefícios; V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, emespecial detrabalhadores, empresários eaposentados. QuantoaosprincípiosediretrizesdaSeguridadeSocial,estãocorretosositens: (A)I,II,IIIeIV,apenas. (B)I,III,IVeV,apenas. (C)I,II,IVeV,apenas. (D)II,III,IVeV,apenas. (E)I,II,III,IVeV. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social PREVIDÊNCIA SOCIAL A) Regimes de Previdência A1) Regimes Básicos (filiação obrigatória) A1.1) Regime Geral de Previdência Social A1.2) Regimes Próprios de Previdência Social A2) Regime de Previdência Complementar (facultativo) ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Benefícios que os regimes próprios são obrigados a oferecer a seus segurados: A) Aposentadoria por invalidez B) Aposentadoria por tempo de contribuição C) Aposentadoria por idade D) Aposentadoria compulsória E) Pensão por morte ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social CNPS – Composição Gestão quadripartite 6 representantes do Governo Federal 9 representantes da sociedade civil, sendo: 3 representantes dos aposentados e pensionistas 3 representantes dos trabalhadores em atividade 3 representantes dos empregadores ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 7. (FCC - TCM/BA - Procurador Especial de Contas - 2011) São princípios constitucionais daSeguridade Social: (A) universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços eirredutibilidade do valor dos benefícios. (B) diversidade da base de financiamento; contrapartida e centralização da administração. (C) universalidade da cobertura; formalismo procedimental e irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços. (D) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais; unicidade da base de financiamento e irredutibilidade dovalor dos serviços. (E) equidade na forma de participação do custeio; incapacidade contributiva e diversidade de atendimento. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 8. (Advogado - Nossa Caixa - 2011) O princípio da universalidade da cobertura prevê: (A) que os benefícios são concedidos a quem delesefetivamente necessite,razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. (B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. (C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. (D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (E)que nãohá um único benefícioou serviço,mas vários, que serãoconcedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 9. (Técnico do Seguro Social – 2012) - A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos: (A) melhorar o atendimento da população. (B) promover o desenvolvimento regional. (C) promover políticas sociais que visem à redução da doença. (D) uniformizar o atendimento nacional. (E) universalizar o atendimento da população. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 10. (PGE/RR – Procurador do Estado – 2006) - O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social, (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (B) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (C) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias federais. (D) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (E) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 11. (Assembleia Legislativa / SP - 2010) - Considere as seguintes assertivas a respeito do Regime GeraldaPrevidênciaSocial: I. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoaparticipante deregimeprópriodeprevidência. II. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média aritmética do valor dosproventos recebidos emcadaano. III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. IV.ORegimeGeraldaPrevidênciaSocialpossuicarátercontributivoefiliaçãoobrigatória,observados oscritérios quepreservem oequilíbrio financeiro eatuarial. DeacordocomaConstituiçãoFederalbrasileira,estácorretooqueseafirmaAPENASem: (A)I,IIeIII. (B)I,IIeIV. (C)I,IIIeIV. (D)II,IIIeIV. (E)IIeIV. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 12. (TCE/AP - Procurador Contas – 2010) - A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da: (A) diversidade da base de financiamento. (B) universalidade do atendimento. (C) seletividade na prestação de benefícios e serviços. (D) equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (E) irredutibilidade do valor dos benefícios. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 13. (TRF4 - Técnico Judiciário – 2010) - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à: (A) saúde e à assistência social, apenas. (B) previdência social, apenas. (C) previdência social e à assistência social, apenas. (D) saúde e à previdência social, apenas. (E) saúde, à previdência social e à assistência social. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Legislação Previdenciária • Fontes • Hierarquia (ordem de graduação) • Autonomia (entre os diversos ramos) • Aplicação (conflitos entre normas) • Vigência • Interpretação (existência de norma) • Integração (ausência de norma). ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Fontes do Direito Previdenciário Nos sistemas de direito escrito, como o nosso, a principal fonte do direito é a lei, entendida como ato emanado do Poder Legislativo. As outras fontes apenas subsidiam a fonte principal. Fontes Principais Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. Fontes Secundárias (normas complementares à lei) Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares, resoluções, etc. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Fontes Principais • Constituição Federal: arts. 194 a 204; • Emendas constitucionais: 20, 41e 47. • Leis complementares: 108 e109 (regulam a previdência complementar). • Leis ordinárias: 8.212/91 e 8.213/91. • Leis delegadas: elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. • Medidas provisórias: em caso de relevância e urgência. Força de lei. Submetidas de imediato ao Congresso Nacional • Resoluções do Senado: as mais importantes são aquelas que suspendem a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. • Decretos legislativos: os mais importantes são aqueles que aprovam os tratados internacionais. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Tratadosinternacionais • Ajustes bilaterais ou multilaterais celebrados entre Estado estrangeiro ou organismointernacionale o Brasil. • Em matéria previdenciária: trabalhador deixa um território e passa a trabalharem outro. • Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados internacionais,sujeitosa referendodo CongressoNacional(CF, art,84, VIII). Procedimentopara a incorporaçãodo tratadoao direitointerno: (a) aprovação,peloCongressoNacional,mediantedecretolegislativo; (b) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto,publicandotextodo tratado. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Jurisprudência e doutrina • Jurisprudência: conjunto de soluções dadas pelo Poder Judiciário às questões de direito, quando no mesmo sentido, ou seja, uniforme. • Doutrina: interpretação dada pelos estudiosos do direito. Não se configuram como norma obrigatória. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Hierarquia(ordemde graduação) A norma superior é substrato de validade da norma inferior. A norma superiorprevalecesobrea inferior: 1º)ConstituiçãoFederale emendas constitucionais; 2º) Lei Complementar, lei ordinária, medida provisória, lei delegada, decretos legislativos,resoluçõesdo Senadoe tratadosinternacionais; 3º)Decretos(editadospeloPresidenteda República); 4º)Portarias(expedidaspeloMinistroda Previdênciaouda Fazenda); 5º) Outras normas internas da administração (instruções normativas, ordens de serviçoetc.). LC X LO: diferençamateriale formal. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Hierarquia (ordem de graduação) • Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de lei ordinária. • Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). • De acordo com o art. 85-A da Lei nº 8.212/91, “os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial”. (critério da especialidade). ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Autonomia • Do ponto de vista científico, não se deve falar em autonomia de nenhum ramodo Direito,que é uno. • Didaticamente, porém, é conveniente dividir-se o Direito em ramos, com o objetivode facilitaro estudo. • Em relaçãoà autonomiado DireitoPrevidenciário,há duas teorias: (1) previdênciasocialencontra-seno âmbitodo Direitodo Trabalho; (2) Autonomiadidáticadesteramodo Direito. Constituiçãode 1988: SeguridadeSocial:capítuloIIdo títuloVIII(ordem social); Direito do Trabalho: capítulo II (direitos sociais) do título II (Dos Direitos e GarantiasFundamentais) ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Aplicação (conflito entre normas) 1) Hierarquia: a norma superior prevalece sobre a inferior. 2) Especialidade: a norma específica prevalece sobre a genérica. 3) Cronologia, a norma posterior prevalece sobre a anterior. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Vigência 1. Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração. 2. De acordo com o art. 1º da LICC, uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo. 3. Vacatio legis: período compreendido entre a data da publicação até sua entrada em vigor. 4. Durante o vacatio legis, a norma já é válida (já pertence ao ordenamento), mas não é vigente. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Interpretação Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. A hermenêutica jurídica é a ciência da interpretação das leis. Métodos de interpretação: 1. Gramatical – exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico, analisando a pontuação, colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. (Ex.: art. 65 da Lei 8.213/91). Art. 65. O saláriofamília será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social 2. Sistemática – parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente. A lei pertence a um ordenamento jurídico (Ex.: idade do segurado facultativo) 3. Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado (Ex. CF, art. 201, § 7º). 4. Teleológica – busca descobrir o fim almejado pelo legislador; a finalidade que se pretendeu atingir com a norma. ARQUIVOLOGIA INSS – Analista e Técnico do Seguro Social Integração (preencher as lacunas da lei) 1.Analogia –aplica-se lei que regula um caso semelhante (EX.: CF,art. 40, § 4º). 2. Princípios gerais do direito (Ex: igualdade perante a lei (CF, art. 5º, caput); contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV); Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza; Ninguém está obrigado aoimpossível). 3. Equidade – usada para amenizar e humanizar o direito. Quando autorizado a decidir por equidade, ojuiz aplicará anorma que estabeleceria se fosse legislador. DECRETO-LEI 4.657/42 (LINDB), art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e àsexigências do bem comum. CPC, art. 127. Ojuiz sódecidirá por equidade nos casos previstos em lei.