O perfil do Técnico de Segurança
do Trabalho e a sua jornada laboral
¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - [email protected]
² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – [email protected]
³ Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected]
4
Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected]
5 Dicente
do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected]
6 Dicente
do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected]
Estrutura do artigo
Pré-textuais
 Título: O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e sua
jornada laboral
 Autores
 Resumo
 Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho,
Competência, Jornada
Textuais
 Introdução
 Desenvolvimento
 Conclusão
Pós-textuais
 Referências
Desenvolvimento
Formação do Técnico de Segurança
do Trabalho





Ensino Médio completo
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Registro Profissional
Identificação na CBO (Classificação Brasileira de
Ocupação)
EspecializaçãoFormação contínua
Competências técnicas







Competências Técnicas:
Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das
condições do ambiente de trabalho, relatar acidentes e apresentar
medidas de eliminação ou redução dos riscos;
Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de
trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva
de acidentes;
Encaminhar aos setores competentes documentação, dados
estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de
análises e avaliações;
Levantar dados e organizar informações sobre acidentes de
trabalho, investigando as condições de ocorrência;
Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização;
Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação
sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Competências pessoais
Empatia
Capacidade de observação
Ética• Discernimento
Administrar conflitos
Capacidade de negociação
Visão holística
Relacionar-se bem com outras pessoas e
trabalhar em equipe
 Delegar atribuições
 Atitude.







Trabalho de parceria
São parceiros do Técnico de Segurança do Trabalho:






Comissão Interna de Prevenção de Acidente
(CIPA)
Serviço Especializado em Saúde e Medicina do
Trabalho (SESMT)
Setor de Recursos Humanos da Empresa SESI
(Serviço Social da Indústria)
SENAI (Sistema Nacional de Aprendizagem
Industrial)
SESC (Serviço Social do Comércio)
Outros
É competência do Técnico de
Segurança do Trabalho




Avaliar quanlitativa e quantitativamente o
ambiente e atividades de trabalho
Planejar estratégias de ação para neutralizar
ou minimizar os riscos
Executar ações que promovam a educação,
conscientização e mdidas de prevenção de
acidentes
Acompanhar continuamente as ações
implantadas e avaliar sua eficácia
promovendo medidas de correção ou
continuidade.
Jornada Laboral

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado
permanece a disposição do seu empregador.

Para o Técnico de Segurança do Trabalho a Norma
Regulamentadora (NR) 4, item 4.8, determina que este
profissional deve dedicar-se 8 horas por dia para as
atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no
Quadro ll anexo a norma.

O TST poderá atuar também em consultoria como
profissional autônomo. Prestar consultoria e assistência
técnica especializada a empresas sem vínculo
empregatício e poderá atender várias instituições
determinando sua carga horária de acordo as necessidades
levantadas durante a consultoria.
Conclusão
Referências

Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:
<http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt058a065.htm.>
Acessado em: 03 out 2013.

NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-egulamentadoras-1.htm>.
Acessado em: 03 out 2013

WERNECKA, Dorothea. Atividades do Técnico de Segurança do
Trabalho. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/
p_19890921_3275.pdf>. Acessado em: 01 out. 2013
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