ICMS BAHIA • REGIMES ESPECIAIS • Projeto: • SESCAP INTERIOR • Facilitador • JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS • 16.09.2014 ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO Definição: • Instrumento que define obrigações e direitos das partes envolvidas, pelo qual se obrigam a cumprir o que nele se determina, sob pena de sanções. Objetivo: Estabelecer condições de comportamento visando a aplicação de benefícios e assumpção de responsabilidades. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • Termos de Acordo possíveis junto à Sefaz-Ba: – – – – – – – – Comércio Atacadista Antecipação Tributária – Transportadoras Cooperativas Agropecuárias Polo de Informática Antecipação Parcial Construção Civil Bares e Restaurantes Desenvolve ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • Concorrência Predatória – Minas Gerais; – Goiás; – Maranhão. • Proteção ao Comércio Local • Geração de Empregos • Compromisso do Comércio Atacadista do Estado ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • Decreto nº 7799, de 09.05.2000. • Objetivos: – Redução da Carga Tributária do Setor Atacadista – Força para concorrer com atacadistas de fora • Abrangência: – Operações Internas – Atividades seletivas – Produtos de Tributação Normal ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – Redução de 41,176 % na base de cálculo – Estabelecimento de alíquota real de 10% nas operações abrangidas – Uniformidade de tributação nas saidas independente da origem da mercadoria. Tratamento Constitucional. – Hipótese de redução da base de cálculo nas entradas. Mercadorias oriundas das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: – Receita Bruta no ano anterior até R.$ 45.000.000,00: • Percentual correspondente a 65 % – Receita Bruta no ano anterior superior a R.$ 45.000.000,00: • Percentual correspondente a 50 %. • EXCESSÃO: Contribuintes atacadistas cadastrados nas atividades 13, 14-A e 14-B do Anexo Único ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: • EXCESSÕES: Operações de estabelecimentos inscritos nos códigos de atividades dos itens: – 13 – CNAE – 4647-8/01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria; – 14-A- – CNAE – 4672-9/00 -Comércio atacadistas de ferragens e ferramentas; – 14-B – CNAE – 4673-7/00 Comércio Atacadista de Material Elétrico; e, – 14-C – CNAE – 4679-6/99 -Comércio Atacadista de Materiais de Construção em Geral. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: • Proporcionalidade nas Excessões: • Mantém-se os limites de 65% e 50 % das vendas a contribuintes. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • OPERAÇÕES INTERESTADUAIS • Redução da Base de Cálculo em 16,667 %, de forma que a tributação fique reduzida a 10%, igualando-se às saidas internas. • As reduções de base de cálculo deverão constar nas respectivas notas fiscais de venda. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS: • Redução da Base de Cálculo em 58,825 %, de forma que a tributação fique limitada a 7 %. • Saidas abrangidas quando da venda a contribuintes em operações internas. ICMS BAHIA • • • • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES ABRANGIDAS CNAE – 1092-9/00 – Fabricação de Biscoitos e bolachas; CNAE – 1742-7/99 – Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênico-sanitário; CNAE – 2061-4/00 – Fabricação de sabões e detergentes; CNAE – 2062-2/00 – Fabricação de Produtos de Limpeza e polimento; CNAE – 2063-1/00 – Fabricação de Cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS • Não será exigido o extorno dos créditos do ICMS sobre a matéria prima e os insumos utilizados na fabricação dos produtos objeto de venda pelos contribuintes constantes, que tenham por objeto as atividades industriais alí identificadas. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • CONFLITO ENTRE ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA • COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE PERFUMARIAS: COSMÉTICOS E – Redução da Base de Cálculo em 41,176 %, de forma que a tributação fique limitada a 10 %. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • IMPORTAÇÃO DE VINHOS: – Redução da Base de Cálculo de forma que a tributação corresponda a 12%, inclusive na Antecipação. • OPERAÇÕES NA INTERNET E TELEMARKETING – Redução para 3% sem utilização de créditos, dispensada a Antecipação Tributária ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • E-COMMERCE – Alíquota de 2% – Apenas nas operações interestaduais ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • LIMITAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL – Limitado a 10% sobre o valor das entradas; – Extorno do excedente quando o crédito original for de 12%; – Não se aplica ao crédito sobre o desembaraço das mercadorias importadas (17%) ICMS BAHIA • • • • • • • • • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA ITEM CÓDIGO ATIVIDADE ECONÔMICA 1 - 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 2 - 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 3 - 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4 - 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 5 - 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas, e derivados 5-A - 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 5-B - 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 6 - 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 7 - 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias ICMS BAHIA • • • • • • • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 7-A - 4637-1/07 Comércio Atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes. 8 - 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 8-A - 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 8-B - 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 8-C - 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 9 - 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 10 - 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 11 - 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria ICMS BAHIA • • • • • • • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 12 - 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 12-A - 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 12-B - 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 12-C - 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 13 - 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 14 - 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 14-A - 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14-B - 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico ICMS BAHIA • • • • • • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 14-A - 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14-B - 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 14-C - 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 15 - 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 15-A - 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 16 - 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 17 - 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS • A transportadora assume a responsabilidade, na condição de fiel depositária, pelo transporte de mercadorias sujeitas à antecipação tributária sem o devido recolhimento, só efetuando a entrega ao destinatário mediante a comprovação do recolhimento pelo mesmo. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS • Responsabilidade: A transportadora assume a condição de responsável solidária no recolhimento do tributo, em caso de entrega das mercadorias sem a comprovação do recolhimento. • Guarda de Documentos: A transportadora assume a responsabilidade pela guarda dos documentos e comprovantes de recolhimento pelo prazo decadencial. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • COOPERATIVAS Restrição: Somente para Cooperativas Singulares de Produtos Agropecuários Cooperativas Singulares - constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos; ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Condições: – Limite por associado: Receita Bruta anual de R.$ 20.000,00; – Tributação – 3% – Abrangência: Produtos recebidos de associados e resultantes de industrialização ou beneficiamento. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Base Tributável: – Saidas internas, exceto: • Devoluções • Saidas de produtos isentos ou não tributados • Transferências entre estabelecimentos da mesma cooperativa • Produtos com tributação diferida. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • CONDIÇÕES: – Regularmente constituida e autorizada por entidade competente na condição de sociedade cooperativa: – Inscrição do Cadastro do ICMS como contribuinte NORMAL; – Habilitada para operar no regime de Diferimento; – Manter escrituração regular com controle individualizado dos cooperativados. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Desenquadramento: – Por solicitação – Deixar de exercer atividade compatível • Deverá requerer a sua exclusão do Termo de Acordo assim que ocorra a situação. – Incorrer em crimes tributários – Ter débitos inscritos na Dívida Ativa ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • CASO DE EXECEDER AO LIMITE INDIVIDUAL – Oferecer imediatmente o excedente à tributação normal. – Solicitar o desenquadramento do regime. – Tributação com base no regime normal de apuração do ICMS. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Créditos Fiscais – Impossibilidade de uso. – Repercussão no adquirente – Repercussão na Licitações Públicas – A concorrência com os contribuinte normais – Destaque normal nos documentos de saida ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Suspensão do Termo: – – – – – Operações sem documentação fiscal Entrega do produto a destinatário diverso Utilização do mesmo documento em outra operação Uso de documento com numeração duplicada Calçamento, Adulteração ou Falsificação de documento fiscal – Infrigência ao RICMS ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Em caso de infrações: - Falta de Recolhimento do ICMS: Caso não efetue o recolhimento no prazo de 10 dias da ciência de decisão – Perda do direito. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Modificações: De forma unilateral pelo Estado, quando julgar incompatível a manutenção do regime. As Alterações introduzidas posteriormente farão parte do Termo de Acordo, independente de comunicação. Recisão por iniciativa do Estado quando julgar pertinente ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4.316/95 • CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O BENEFÍCIO – Produtos fabricados correspondam a no mínimo 25% do faturamento anual; – Estar adimplente com a Fazenda Pública; – Produtos enquadrados nas Normas NBR ISO 9000 ou posterior; – Possua no mínimo 3 anos de produção industrial; – Realize no mínimo 70% do investimento industrial ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4.316/95 • OBRIGATORIEDADE: – Manter toda a documentação a disposição do Fisco; – Fornecer as informações sempre que solicitadas de referência ao atendimento do disposto no Termo de Acordo. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4.316/95 – Equipamentos periféricos, a exemplo de Monitores, Mouses, Web Cams, Microfones, Teclados, são considerados componentes e podem integrar as operações beneficiadas. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Prorrogação dos Incentivos Fiscais Federais, referente ao IPI. • Oportunidade de ressurgimento das atividades industriais. ICMS BAHIA • • • • • ANTECIPAÇÃO PARCIAL OBJETIVO: Igualar a tributação interestadual à tributação interna. INCENTIVO: Recolhimento no dia 25 do mês seguinte. CREDENCIAMENTO: Após 6 meses. DESCREDENCIAMENTO: Inscrição na Dívida Ativa; Sócio Irregular; ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • SIMPLES NACIONAL • Base no Diferencial de Alíquota • Cálculo sem acréscimos à base. Ex.: IPI • Não tem direito a compensação quando a alíquota interestadual for superior à interna. ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • ME e EPP OPTANTES OU NÃO PELO SIMPLES • ME OPTANTE OU NÃO: – Redução da Base de Cálculo em 60% nas aquisições de indústrias; • ME OU EPP OPTANTE OU NÃO: – Redução da base de Cálculo em 20% nas aquisições de empresas comerciais. Não Cumulativo. ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • ME e EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES • LIMITE DE RECOLHIMENTO: • Limitado a 4% das receitas acrescidas das transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas das transferências, se estas forem superiores às saídas, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, para as ME e ou EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional, que efetuarem o pagamento até o dia 25 do mês subsequente. ICMS BAHIA • DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA • SIMPLES NACIONAL • Dispensados do recolhimento do Diferencial de Alíquota nas aquisições de produtos para o Ativo Imobilizado ou Material de Consumo. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – Antes do novo RICMS – Após o novo RICMS – Contribuinte Normal – Tributação sob regime especial e Termo de Acordo: • Artigo 484 ICMS BAHIA • • • • • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO Considera-se empresa de construção civil aquela que desenvolver quaisquer das seguintes atividades, conjunta ou isoladamente: I - construção, demolição, reforma ou reparo de edificações; II - construção e reparo de estradas de ferro e de rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferiores e superiores de estradas; III - construção e reparo de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; ICMS BAHIA • • • • • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO IV - construção de sistema de abastecimento de água e de saneamento; V - execução de terraplenagem e de pavimentação em geral e de obra hidráulica, marítima ou fluvial; VI - execução de obra elétrica, hidroelétrica e termoelétrica; ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • VII - execução, no respectivo canteiro, de obra de montagem e construção de estruturas em geral; • VIII - execução de fundações. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • Equiparam-se à empresa de construção civil, para fins de adoção do regime simplificado de tributação de que trata este capítulo, a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, sociedade de propósito específico com fins imobiliários, consórcio de construção civil e construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade de construção civil. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INSCRIÇÃO • Para obter inscrição no cadastro e adotar o regime simplificado de que trata este capítulo, a empresa de construção civil deverá celebrar Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – TRIBUTAÇÃO • 3% sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo e bens do ativo. – EXCEÇÕES • Aquisições interestaduais com alíquota cheia; • Retorno de canteiro de obras em outros estados de estabelecimentos do mesmo contribuinte. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: – De forma que a tributação fique em 3% • OBRIGATORIEDADE: – Integração do TEF com o ECF: – Utilização de PAF autorizado; • Uso de equipamento com teclado PINPAD ou POS, interligados ao PAF ECF ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • Manutenção da obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias. • Impossibilidade de alteração do regime no mesmo exercício. • Direito quando efetuar operação com diferimento. • Obrigatoriedade da Antecipação Parcial e Substituição Tributária. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • PERDA DO BENEFÍCIO – Falta ou atraso no recolhimento do ICMS; – Descumprimento de Obrigações Acessórias; – Utilização de programas que não atendam aos requisitos do PAF-ECF ou não autorizados pela SEFAZ. ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • DESTAQUE DO ICMS – Quando da emissão de documentos fiscais de transferências ou devoluções, destacar o ICMS, muito embora seja dispensado o recolhimento. • Quando ocorrer Diferimento fazer menção na Nota Fiscal e Registro de Saidas: “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso VI do art. 267 do RICMS”. ICMS BAHIA • ESPECIAL - GORGETAS • Convênio nº 44/2013 • Exclui o valor das gorjetas da base de cálculo no fornecimento de alimentação e bebidas efetuadas por bares, restaurantes, hoteis e estabelecimentos similares, limitado o valor a 10%. ICMS BAHIA • ESPECIAL - GORGETAS • Convênio nº 44/2013 • Vendas efetuadas através Cartões de Débito ou Crédito – Como segregar a gorjeta. • Sistemas de Gestão para controles. • Operadoras de Cartões – Providências. ICMS BAHIA • REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA • Artigo 276 do RICMS • Quando as operações subsequentes do contribuinte que apura o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal forem sujeitas ao diferimento ou a alíquota inferior à interna, implicando em acumulação de crédito fiscal, poderá ser firmado termo de acordo com o Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte autorizando a redução da antecipação parcial a recolher em uma proporção que impeça tal acumulação. ICMS BAHIA • REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA • QUANDO OCORRE: – Saidas tributadas com alíquotas inferiores às de aquisição; – Saidas diferidas na mesma situação anterior; • COMO CALCULAR: Utilizar a proporcionalidade entre as entradas e saidas com 7% e 12%. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • OBJETIVO: Fomentar e diversificar as atividades industriais e agro industriais do Estado; Formar adensamentos industriais nas regiões econômicas visando o seu desenvolvimento; Geração de emprego e renda. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • NOVA INDÚSTRIA: Que não resulte da transferência de ativos de outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, situado na região Nordeste; ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • EXPANSÃO INDUSTRIAL: Resulte no aumento de no mínimo 35% na produção física em relação ao período anterior, tomando-se por base 12 meses. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • REATIVAÇÃO: Quando o estabelecimento estiver com suas atividades industriais paralisadas a mais de 12 meses e se proponha a retomá-las. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • MODERNIZAÇÃO: Incorporação de novos métodos e processos ou inovação tecnológica que determine uma maior competitividade do produto no mercado e gere menor impacto ambiental. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Nas aquisições de bens destinados ao Ativo Fixo: nas operações de importação do exterior; – Nas operações internas de bens produzidos no Estado; – Prazo de pagamento de 72 meses para 90%, 80% ou 70% do ICMS apurado no mês; ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Mesmo prazo com substituição de 75% da planta de produção; – Diferencial de alíquota nas aquisições de bens oriundos de outros Estados da Federação; – Nas operações internas de fornecimento de insumos “in natura” de origem agropecuária ou extrativa mineral. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Importação de escória de titânio e de enxofre por empresas enquadradas no CNAE 2419-8/00; – Importação aquisição interna, bem como as saidas internas de peças, máquinas, etc., destinadas ao Ativo Imobilizado. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • CONDICIONANTES ANALISADOS: – – – – – – – Atividade econômica desenvolvida; Geração de novos empregos; Interação de cadeias produtivas; Percentual de produção a exportar; Desenvolvimento tecnologico; Impacto ambiental; Desconcentração em relação à Região Metropolitana de Salvador. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ATIVIDADES PREPONDERANTES: – Produção de Biodiesel; – Produção de Álcool Etílico e Anidro Combustível; – Indústria Petroquímica; – Usinas Termoelétricas; – Indústria de Construção Naval; – Integrantes do Proauto. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • CREDENCIAMENTO: – Requerer habilitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado; CRÉDITOS ACUMULADOS: Poderão ser transferidos mediante autorização da Secretaria da Fazenda, mediante Certificado de Crédito; DISPENSA DE RECOLHIMENTO: A desincorporação de bens após 2 anos de uso. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • QUANDO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO: – Calcular em cada parcela a TJLP; – Em caso de empreendimento já instalado, incidirá o IGP-M ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: – Mensalmente à SEFAZ o valor de cada parcela mensal cujo prazo foi dilatado. Configura Confissão de Débito. – Registrar no Livro de Apuração do ICMS, Campo 014, o valor do imposto dilatado; – Atender ao RICMS no que não conflitar com o regime do Desenvolve. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO: – Em caso de antecipação do imposto dilatado o contribuinte terá direito ao desconto de 90% do valor que deveria recolher; – Para cálculo da redução deve-se adicionar os encargos incidentes sobre as parcelas. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ADMINISTRAÇÃO: – O Desenvolve é gerido por um Conselho Deliberativo composto dos Secretários de Indústria e Comércio, Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Desenvolvimento e Integração Regional, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, e, pelo Presidente da Desenbahia. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • PASSOS PARA INGRESSO: – Carta Consulta de Investimentos; – Requerimento de Habilitação aos benefícios; – Atendimento às especificações técnicas determinadas pelo Conselho. ICMS BAHIA • DESENVOLVE • VEDAÇÕES: – Atividades não previstas no Regulamento; – Empresas inadimplentes tributárias sem exigibilidade suspensa; – Indústrias de Carvão Vegetal ou beneficiadoras de madeira que não provenham de projetos de reflorestamento aprovados pelo IBAMA; – Projetos de mineração de caráter rudimentar ou garimpo ICMS BAHIA • DESENVOLVE • PRAZO DO BENEFÍCIO: – 12 anos ICMS BAHIA OBRIGADO