3° Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de PE
58° Encontro de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE
O Financiamento e a Gestão
Financeira no SUS
Cristina Paulino
Marco Legal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
• ARTIGO 196 – SEÇÃO II – DA SAÚDE
A Saúde é direito de todos e dever do
ESTADO, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco
de doenças e outros agravos e ao acesso
universal igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Marco Legal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE
As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em
cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III – Participação da comunidade;
Financiamento
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE
EC Nº 29, DE 13/09/2000 ...Art. 7º...altera o Art. 77 da ADCT...
"II – no caso dos ESTADOS e do Distrito Federal, DOZE POR
CENTO do produto da arrecadação dos impostos a... o art. 155
e ... os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas
as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
e"
"III – no caso dos MUNICÍPIOS e do Distrito Federal, QUINZE
POR CENTO do produto da arrecadação dos impostos a ... art.
156 e ... arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."
"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e
os transferidos pela União para a mesma finalidade serão
aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado
e FISCALIZADO POR CONSELHO DE SAÚDE, sem prejuízo do
disposto no art. 74 da Constituição Federal."
Marco Legal
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8080/90 e 8142/90
LEI 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e funcionamento dos serviços
correspondentes, e dá outras providências
Art. 7 – IX – Descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada
esfera de governo
Ênfase na descentralização dos
serviços para o município;
Regionalização e hierarquização da
rede de serviços de saúde.
Macro Estrutura Organizacional - SUS
SIOPS
DESD
SE
CONASEMS
CIT
MS
Conferência
Nacional
CNS
SE-FNS
CIB
CONASS
COSEMS
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DE
GESTORES
PROPOSTA TÉCNICA
SES
CES
SMS
CMS
Conferência
Estadual
Conferência
Municipal
PN = COGE + CAMS + CNAIDS
CONTROLE SOCIAL
RECURSOS
Instrumentos de Planejamento - SUS
Para apoiar a gestão, existe um Sistema de Planejamento do SUS que
pressupõe atuação contínua, articulada e integrada das áreas de
planejamento das três esferas de gestão, conforme Pacto pela Saúde.
Plano de Saúde ( NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL )
Instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta as
intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro
anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.
Programação Anual de Saúde
Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de
Saúde, detalhadas para cada ano.
Relatório Anual de Gestão
Instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução
da Programação Anual de Saúde.
SARGSUS – Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão
Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado
de PE
COSEMS-PE
Financiamento
Cristina Paulino
Princípios gerais
do financiamento
para o SUS
Financiamento de custeio
com recursos federais constituído,
Responsabilidade das três organizados e transferidos
esferas de gestão
em blocos de recursos;
pelo financiamento
do SUS
Redução das iniqüidades
Repasse fundo a fundo,
macrorregionais, estaduais
definido como
e regionais, considerando
modalidade preferencial
também as dimensões
de transferência de recursos
étnico-racial e social
entre os gestores.
O uso dos recursos federais para o
As bases
cálculo aquecada
formam
cada
custeio
ficaderestrito
bloco,
Bloco e asosespecificidades
montantes previstas
financeiros
atendendo
destinados
os Estados,
Municípios e
nos
mesmos, para
conforme
regulamentação
Distrito
Federal
devem
compor
específica.
memórias de cálculo, para fins de
histórico e monitoramento.
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GESTÃO DO SUS
INVESTIMENTOS
Bloco de Financiamento para a Atenção Básica
• O financiamento da Atenção Básica é
de responsabilidade das três esferas
de gestão do SUS, sendo que os
recursos federais comporão o Bloco
Financeiro da Atenção Básica dividido
em dois componentes: Piso da
Atenção Básica e Piso da Atenção
Básica Variável e seus valores serão
estabelecidos em Portaria específica,
com memórias de cálculo anexas.
Atenção Básica
O Piso de Atenção Básica - PAB consiste
Piso
da Atenção
Básica Variável
- PAB
emO um
montante
de recursos
financeiros,
Variável
em
um montante
que
agregam
as
estratégias
destinadas
Os consiste
recursos
financeiros
do ao
PAB serão
financeiro
destinado
ao básica
custeio à
custeio
de
ações
de atenção
transferidos
mensalmente,
dede forma
estratégias
específicas
desenvolvidas
saúde;
regular
e automática,
do Fundo no
Nacional
âmbito da
Atenção
Básica
em
Saúde.
de Saúde aos Fundos de Saúde dos
Municípios e do Distrito Federal.
Atenção Básica
* Saúde da Família;
* Agentes Comunitários de Saúde;
O PAB Variável passa a
ser composto pelo
financiamento das
seguintes estratégias:
* Saúde Bucal;
* Compensação de especificidades
regionais
* Fator de incentivo da Atenção
Básica aos Povos Indígenas
* Incentivo à Saúde no Sistema
Penitenciário
PAB Variável
Os recursos
PAB Variável
serão transferidos
ao Município
O PABdoVariável
da Assistência
Farmacêutica
e da
que aderir
e implementar
estratégias
específicas
Vigilância
em Saúdeaspassam
a compor
os seusa que se
destinaBlocos
e a utilização
desses recursos
deve estar definida no
de Financiamento
respectivos.
Plano Municipal de Saúde;
PAB Variável
• Compensação de Especificidades Regionais
é um montante financeiro igual a 5% do
valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela
população do Estado, para que as CIBs
definam a utilização do recurso de acordo
com as especificidades estaduais, podendo
incluir sazonalidade, migrações, dificuldade
de fixação de profissionais, IDH, indicadores
de resultados. Os critérios definidos devem
ser informados ao plenário da CIT.
Bloco de financiamento para a Atenção de
Média e Alta Complexidade
Procedimentos regulados pela CNRAC – Central Nacional de
Regulação da Alta Complexidade;
Os recursos Ocorrespondentes
financiamento
dos procedimentos
Transplantes;
Fundo de
Açõesao
Estratégicas
e
relativos à média
e alta
complexidade
em saúde
compõem
Limite temporário,
* Ações
Estratégicas
Emergenciais,
deocaráter
Compensação
– FAEC
se destina,
Financeiro da
Média
Alta Complexidade
e Hospitalar
implementadas
comAmbulatorial
prazo pré-definido;
assim,
aoecusteio
de
do Distrito Federal,
dos
Estados
e dos Municípios.
* Novos
procedimentos:
cobertura financeira de
procedimentos,
conforme
seis meses, quando da inclusão de novos
detalhadoaproximadamente
a seguir:
procedimentos, sem correlação à tabela vigente, até a
formação de série histórica para a devida agregação ao
MAC.
Bloco de financiamento para a
Vigilância em Saúde
Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em
O Limite
O comporão
financiamento
Financeiro
para
da Vigilância
as ações em
de
Saúde
é sanitária
deve
Saúde
o Limite
Financeiro
devigilância
Vigilância
em Saúde
dos
O
Limite
Financeiro
de
Vigilância
em
Saúde
será
transferido
em
composto
consolidar
pora dois
reversão
componentes:
do modelo
dadeVigilância
pagamento
por oprocedimento,
Estados,
Municípios
e
do
Distrito
Federal
e
representam
Comporão
ainda,
blocoda
dotransferência
financiamento
da Vigilância
emum
parcelas
mensais
e oo
valor
mensal
para
cada
Epidemiológica
oferecendo
cobertura
e
Ambiental
para
em
o
custeio
Saúde
e
de
o
ações
coletivas
visando
agrupamento
das
ações da Vigilância
Epidemiológica,
Ambiental
e
Saúde
– Sub-bloco
Vigilância
Epidemiológica,
os
recursos
dos
Estados,
Municípios
e
Distrito
Federal,
bem
como
o
Limite
componente
garantir o controle
da Vigilância
de riscos
Sanitária
sanitários
em Saúde;
inerentes ao objeto de ação,
Sanitária;
que
se
destinam
às
seguintes
finalidades,
com repasses
Financeiro
respectivo
estabelecido
eme Portaria
e
avançando
em
ações de será
regulação,
controle
avaliaçãoespecífica
de produtos
específicos:
detalhará
os diferentes
componentes
que o formam, com memórias
e serviços
associados
ao conjunto
das atividades.
deFortalecimento
cálculo anexas.da Gestão da Vigilância em Saúde em
Estados e Municípios (VIGISUS II)
Campanhas de Vacinação
Incentivo do Programa DST/AIDS
Bloco de financiamento para a
Vigilância em Saúde
• Os recursos alocados tratados
pela Portaria MS/GM nº
1349/2002, deverão ser
incorporados ao Limite Financeiro
de Vigilância em Saúde do
Município quando o mesmo
comprovar a efetiva contratação
dos agentes de campo.
Bloco de financiamento para a
Vigilância em Saúde
• No Componente da Vigilância
Sanitária, os recursos do Termo de
Ajuste e Metas – TAM, destinados e
não transferidos aos estados e
municípios, nos casos de existência
de saldo superior a 40% dos recursos
repassados no período de um
semestre, constituem um Fundo de
Compensação em VISA, administrado
pela ANVISA e destinado ao
financiamento de gestão e
descentralização da Vigilância
Sanitária.
Bloco de financiamento para a
Vigilância em Saúde
• Em Estados onde o valor per capita que
compõe o TAM não atinge o teto
orçamentário mínimo daquele Estado, a
União assegurará recurso financeiro para
compor o Piso Estadual de Vigilância
Sanitária – PEVISA.
Bloco de financiamento para a
Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica será
financiada pelos três gestores do SUS
devendo agregar a aquisição de
medicamentos e insumos e a
organização das ações de assistência
farmacêutica necessárias, de acordo
com a organização de serviços de
saúde.
Bloco de financiamento para a
Assistência Farmacêutica
O Bloco de financiamento da Assistência
Farmacêutica se organiza em três
componentes:
• Básico
• Estratégico
• Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
Bloco de financiamento para a
Assistência Farmacêutica
O Componente Básico da Assistência
Farmacêutica consiste em financiamento para
ações de assistência farmacêutica na atenção
básica em saúde e para agravos e programas
de saúde específicos, inseridos na rede de
cuidados da atenção básica, sendo de
responsabilidade dos três gestores do SUS.
Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica
O Componente Básico é composto de uma Parte
Fixa e de uma Parte Variável, sendo:
Parte Fixa: valor com base per capita para ações
de assistência farmacêutica para a Atenção
Básica, transferido Municípios, Distrito
Federal e Estados, conforme pactuação nas
CIB e com contrapartida financeira dos
estados e dos municípios.
Parte Variável: valor com base per capita para
ações de assistência farmacêutica dos
Programas de Hipertensão e Diabetes, exceto
insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde
da Mulher; Alimentação e Nutrição e
Combate ao Tabagismo.
Bloco de financiamento para a Gestão do
Sistema Único de Saúde
• O financiamento para a gestão destina-se
ao custeio de ações específicas
relacionadas com a organização dos
serviços de saúde, acesso da população e
aplicação dos recursos financeiros do SUS.
Bloco de financiamento para a Gestão do
Sistema Único de Saúde
• O financiamento deverá apoiar iniciativas de fortalecimento da
gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos:
Regulação, controle, avaliação e auditoria
Planejamento e Orçamento
Programação
Regionalização
Participação e Controle Social
Os recursos referentes
a este Bloco serão
transferidos fundo a
fundo e regulamentados
por portaria específica.
Gestão do Trabalho
Educação em Saúde
Incentivo à Implementação de políticas específicas
Financiamento para Investimentos
• Os recursos financeiros de investimento devem
ser alocados com vistas a superação das
desigualdades de acesso e à garantia da
integralidade da atenção à saúde.
• Os investimentos deverão priorizar a
recuperação, a re-adequação e a expansão
da rede física de saúde e a constituição dos
espaços de regulação.
Financiamento para Investimentos
• Os projetos de investimento apresentados
para o Ministério da Saúde deverão ser
aprovados nos respectivos Conselhos de
Saúde e na CIB, devendo refletir uma
prioridade regional.
Financiamento para Investimentos
• São eixos prioritários para aplicação de recursos de
investimentos:
• Estímulo à Regionalização - Deverão ser priorizados
projetos de investimentos que fortaleçam a
regionalização do SUS (...)
• Investimentos para a Atenção Básica - recursos para
investimentos na rede básica de serviços (...)
Experiências de
Orçamento/Programação
SIOPS
Cristina Paulino
1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA
• O gasto em saúde, cumplicidade entre planejamento e o orçamento
• O processo de planejamento do gasto em saúde e os instrumentos
orçamentários (PPA/LDO/LOA)
2 – A EXECUÇÃO DO GASTO EM SAÚDE E O CUMPRIMENTO DAS METAS
• A operacionalização do Fundo de Saúde
3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA
• Controle Interno
• Controle Externo
PROGRAMAÇÃO
1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
INTEGRADA
• O gasto em saúde, cumplicidade entre
planejamento e o orçamento
• O processo de planejamento do gasto em
saúde e os instrumentos orçamentários
(PPA/LDO/LOA)
O GASTO EM SAÚDE,
SEU PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
ART. 196 - “A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER
DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
ART. 7 - LOS - 8.080/90 - AS AÇÕES E SERVIÇOS públicos
de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes no art.198 da cf.
ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
A obrigatoriedade de o gestor do SUS só computar
como despesas de saúde aquelas previstas no Plano
Municipal de Saúde e não usar os recursos de saúde
para pagar Inativos, saneamento básico, merenda
escolar, coleta de lixo, serviços próprios de servidores
ou de clientela fechada, meio ambiente e assistência
social.
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 322 DO CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE, maio de 2003 (Sexta diretriz) e
da PORTARIA Nº 2.047, de 5 de novembro de 2002
PLANEJAMENTO E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Planejamento em Saúde
Plano de Saúde (
NACIONAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL )
Programação Anual de
Saúde
Relatório Anual de Gestão
Planejamento Orçamentário
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
Lei Orçamentária Anual - LOA
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA
PLANEJAMENTO
Plano Municipal de Saúde e PAS
ORÇAMENTO
LOA compatível com Planejamento
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo Municipal de Saúde cumprindo com as
metas do Planejamento
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Conselho de Saúde – Controle Social
AVALIAÇÃO
Relatório de Gestão
RESULTADO EM SAÚDE
VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO
LEI 8.080/90
Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento
do SUS será ascendente, do nível local até o federal,
ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se
as necessidades da política de saúde com a
disponibilidade de recursos em planos de saúde dos
Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Parágrafo primeiro - Os Planos de Saúde serão a base
das atividades e programações de cada nível de direção
do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva
proposta orçamentária.
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO
A LRF contribui para o aprimoramento do Processo
Orçamentário, uma vez que coloca o Planejamento
como instrumento essencial para determinar as
prioridades de recursos.
PLANO PLURIANUAL (PPA);
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); e
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
MODELO DE ESTRUTURA DA LOA
COMPATÍVEL COM O PLANEJAMENTO
Programas PPA/Orçamentários
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS
01 Regula Saúde: Acesso Organizado e Resolutivo ao SUS
Qualificando a Atenção à Saúde com fortalecimento da
02
Atenção Básica.
Gestão participativa no SUS: Agregar legitimidade às ações de
03
Governo.
04 Gestão do Trabalho
05 Divulgação Institucional
Programas PPA/Orçamentários
Município de
Órgão
10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Unidade: Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
10
SAÚDE
Função
Atenção Básica
Sub-Função
Programa Qualificando a Atenção à Saúde
com fortalecimento da Atenção Básica.
Programa
Orçamentário
10
301
10
301
xxxx
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Apoio ao programa Gestante/Criança
Atividade
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Implementação do Programa Saúde da
Família
Atividade
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Apoio à manutenção das UBS
Atividade
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Ações de Atenção à Saúde Mental
Atividade
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Ações de Atenção à Saúde do Homem
Atividade
10
301
xxxx
xxxx
xxxx
Ações de Atenção à Saúde Bucal
Atividade
10
302
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Sub-Função
10
302
xxxx
xxxx
xxxx
Apoio aos Centros de Especialidades
Atividade
10
302
xxxx
xxxx
xxxx
Parcerias em Saúde
(Convênios e Contratos
Atividade
10
302
xxxx
xxxx
xxxx
Readequação do Centro de Reabilitação
Projeto
Programas PPA/Orçamentários
Órgão 10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Especificação
Função
SubFunção
10
301
Dotação Orçamentária
Programa
Proj Ativ
Despesa
Fonte
31.90.11.00
0
Valor
Orçado
Atividades Agrupadas
Apoio ao programa
Gestante/Criança
xxxx
xxxx
33.90.14.00
Total da Dotação
Pessoal civil
Diárias
33.90.30.00
0
Material de consumo
33.90.32.00
0
Material de distribuição gratuita
33.90.33.00
0
33.90.36.00
0
Passagens e despesas com
locomoção
Outros Serv. terc. Pessoa Física
33.90.37.00
0
Locação de Mão de Obra
33.90.39.00
0
Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica
33.90.41.00
0
Contribuições
40.90.52.00
0
Equip. e Materiais Permanente
NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III
NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR O
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO SEM ANTES DEFINIR
.... PROGRAMAS,
OBJETIVOS,
METAS; E
INDICADORES DE AVALIAÇÃO,
...ISTO É, ..... PLANEJAR.
NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III
PORTARIA N.º 42, DE 14/04/1999 DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PROGRAMA:
INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO
GOVERNAMENTAL VISANDO A CONCRETIZAÇÃO
DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, SENDO
MENSURADO POR INDICADORES ESTABELECIDOS
NO PLANO PLURIANUAL.
2. A execução do Gasto da Saúde
A execução do Gasto da Saúde
EXECUÇÃO FINACEIRA – Por Bloco
A Execução Financeira por Bloco tem como objetivos captar as informações
sobre receitas recebidas pelo município, provenientes da União e de outros
entes federados e os gastos próprios; e detalhar as Despesas, utilizando-se
como referência os blocos de financiamento, instituídos pela Portaria
GM/MS nº. 698, de 30 de março de 2006, Portaria 399 de 22/02/2006,
Portaria 204 de 29/01/2007, Portaria 837 de 23/04/2009 como forma de
organização dos repasses federais.
Este relatório permite a visualização dos gastos em saúde, de forma setorial,
tendo sido baseado na Portaria GM/MS nº. 699.
Longe de querer modificar a forma de contabilização dos municípios e como
deverá haver uma prestação de contas dos repasses federais, ao final de
cada exercício este relatório permite visualizar as contrapartidas de cada
nível da federação no custeio das ações e serviços de saúde, expressas nos
componentes dos blocos de financiamento. Poderá ser importante
ferramenta na elaboração do Relatório de Gestão dos municípios.
A execução do Gasto da Saúde
 A Portaria nº. 399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, divulgou o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, com seus três
componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Posteriormente, a Portaria nº. 698 GM/MS definiu que os
recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de
saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de
blocos de financiamento, quais sejam: Atenção Básica, Atenção
de
Média
e
Alta
Complexidade
Ambulatorial
e
Hospitalar;Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e
Gestão do SUS.
A execução do Gasto da Saúde
Execução Financeira por Bloco
 A Portaria nº. 699 GM/MS, de 30 de março de 2006,
regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela Vida e de
Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo que o Anexo VII –
a apresenta um modelo de relatório por meio do qual todos os
recursos financeiros, sejam federais, estaduais e municipais,
gastos nos componentes dos blocos de financiamento devem ser
demonstrados.
 O relatório de gastos por componentes de blocos de
financiamento proposto, além de possibilitar aos entes federados
utilizá-lo no Relatório de gestão, dará visibilidade aos gastos
setoriais no setor saúde, informação esta que não é totalmente
clara no gasto por subfunção.
A execução do Gasto da Saúde
1 - Atenção Básica
• PAB Fixo: Limite
• PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL + Portaria 648/2006
2 - Atenção de
Média e Alta
Complexidade
3 - Vigilância
em Saúde
• MAC: CEO, SAMU, FIDEPS. Conforme PPI.
• FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc.
• Vigilância Epidemiológica
e Ambiental:
• Vigilância Sanitária:
4 - Assistência
• Básico
Farmacêutica
• Estratégico
TFVS, Lab. Saúde Pública,
Campanhas de Vacinação,
etc.
Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária - TFVISA
• Dispensação Excepcional
5 - Gestão do SUS
• Qualificação da Gestão – Portarias Específicas
• Implantação de Ações e Serviços de Saúde
• UPA/SE – Portaria 1.020/2009
6 - Investimentos
• UBS – Portaria 2.226/2009
• EQUIP-M.P./AB e ESP. – Portaria 2.198/2009
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO E O FMS
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS) deve
respeitar as políticas e os programas de trabalho da
Secretaria de Saúde, observando a Agenda de Saúde, o
Plano de Saúde[1], a parte relativa ao setor saúde do
Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da
universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público.
O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde
devem ser submetidos e aprovados nos Conselhos de
Saúde.
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EC 29.
TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM
ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E
FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º).
É obrigatório que os recursos próprios municipais
sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080
Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo
Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I
; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o )
RESPEITAR A LRF, artigo 50:
• I – a disponibilidade de caixa constará de registro
próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e
escriturados de forma individualizada;
Fundo de Saúde - Embasamento Legal:
• artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000
Conceituação de Fundos Especiais:
• produto de receita específica vinculada a determinado fim.
Características básicas:
• mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de personalidade jurídica
Previsão Orçamentária:
• Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex: SES/FES – SMS/FMS)
Movimentação Financeira:
• Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao Fundo
Ordenador de Despesa
• Secretário de Saúde
Ordem Cronólógica dos Pagamentos
• Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos recursos
(art.5, L.8666/93)
Processamento da Despesa
• Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas com
relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos
dinheiros movimentados pelo Fundo.
3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRA
1 - CONTROLE INTERNO - Transparência como eixo central
 Controladoria do SUS Municipal – gestão municipal de saúde
 Sistema de Compras Eficiente – BEC
 Gestão de Contratos/Convênios
 Gestão de Estoques/Almoxarifado
Gestão de Patrimônio( modernização/manutenção dos
equipamentos )
 Recomendações de Ajustes / melhorias da saúde local
 Instruções essenciais: SIOPS; Prestação de Contas (
accountability)
• Ouvidoria da Saúde – O Conselho Municipal de SaúdeMecanismos de Controle e Acompanhamento
2 - CONTROLE EXTERNO DO TCE
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
É FUNDAMENTAL ESTABELECER UM SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS, DOS
PROJETOS/ATIVIDADES ESTABELECIDOS NO PPA, NA
LDO E RELACIONADOS NA LOA, DE FORMA A
GARANTIR QUE OS RESPONSÁVEIS PRESTEM
CONTAS, CONSIDERANDO AS METAS DEFINIDAS, OS
PRAZOS E OS RESULTADOS ESPERADOS.
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
 SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos
em Saúde
 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
para responder a EC-29 deve publicar o “Demonstrativo da Receita
de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde – Municípios”,
com base no SIOPS
 PLANO DE SAÚDE E RELATÓRIO DE GESTÃO – A partir de
2000, ambos documentos deverão conter os indicadores do SIOPS.
O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação
dos recursos aplicados nos programas em saúde.
Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando
sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos
recursos planejados.
Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho
de Saúde e por ele aprovado
Orçamento e
Contabilidade aplicável ao
SIOPS
Contabilidade Pública
A contabilidade evidenciará, perante a
Fazenda Pública, a situação de todos
quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela
pertencentes ou confiados.
(Art.83,Lei4.320/64)
Contabilidade Pública
Não deve ser entendida apenas como
destinada ao registro e escrituração
contábil, mas também à observação da
legalidade dos atos da execução
orçamentária, através do controle e
acompanhamento, que será prévio,
concomitante e subseqüente.
(Art.77,Lei4.320/64)
Conceito de Orçamento
 É um ato de previsão de receita e fixação
de despesa para um determinado período de
tempo, geralmente, um ano, e constitui o
documento fundamental das finanças do
Estado, bem como da Contabilidade Pública.
 Para que um orçamento seja expressão fiel
de um governo é indispensável que obedeça a
determinados princípios orçamentários.
Ciclo Orçamentário
Segue uma seqüência de etapas pelo processo
orçamentário (processo contínuo):
 Elaboração – Fixação de objetivos
concretos;
 Estudo e aprovação – Legislativo = vontade
do povo;
 Execução – Concretização dos objetivos; e
 Avaliação.
Orçamento Público
Os governos devem utilizar a ação planejada e
transparente na gestão fiscal (§1º,art.1º,Lei101/00)
Sistema de Planejamento integrado (Processo de
Planejamento - Orçamento) consubstancia nos
seguintes instrumentos: (art.165,CF/88)
Plano Plurianual - PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Lei de Orçamentos Anuais - LOA.
Contabilidade e Ciclo Orçamentário
Principal fonte informativa dos instrumentos
da chamada Transparência da Gestão Fiscal.
São instrumentos de transparência:
 Os planos, orçamentos e LDO’s;
 Prestações de contas e o respectivo
parecer prévio;
 Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO (STN);
 Relatório de Gestão Fiscal – RGF (STN).
Regime Contábil Adotado no Brasil: Misto
“Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”
(art. 105, Lei 4.320/64)
Regime de Caixa: Todos pagamentos e
recebimentos efetuados no exercício.
Regime de Competência: receitas e despesas
de acordo com a real ocorrência, e não
quando são recebidos ou pagos.
Plano de Contas do Governo Federal
 Criado pelo Tesouro Nacional.
 Atender,de maneira uniforme e sistematizada, ao
registro contábil dos atos e fatos relacionados com os
recursos do Tesouro, sob a responsabilidade de seus
órgãos.
 Proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento
e consolidação dos dados e atender as necessidades
de informações em todos os níveis da administração
pública.
Plano de Contas Federal
Objetivos
Permitir, através da relação de contas e tabelas, a
manutenção de um sistema integrado de
informações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais na administração publica federal,
com a extração de relatórios necessários a
analise gerencial, inclusive balanços e demais
demonstrações contábeis, capaz de atender aos
aspectos legais e fiscais.
Influencias incorporadas ao SIOPS
 O SIOPS foi desenvolvido com base no sistema de
informações contábeis concebido pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
 O Sistema de Contas da Administração Pública
Federal é composto aproximadamente de 8.683
contas escrituráveis.
 Deste total, o SIOPS utiliza (aproximadamente) um
total de 383, sendo 262 de receitas e 121 de despesas.
Receita Pública
Conceito
Ingresso de recursos financeiros nos cofres
públicos
 Deve ser prevista em lei orçamentária;
 Tipologia:
 Receita Orçamentária; e
 Receita Extra - orçamentária.
Despesa Pública
Conceitos
Gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e
destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos
patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida
pública; ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções, depósitos,
consignações etc.
Orçamento é uma técnica especializada de administração do
dinheiro público, através de um processo de elaboração,
execução e avaliação de programas, previamente formulados, a
melhor aplicação dos recursos financeiros disponíveis.
Execução Financeira por Bloco
de Financiamento.
Execução Financeira por Bloco
A Portaria nº.399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006,
divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do
SUS, com seus três componentes: Pactos Pela Vida,
em Defesa do SUS e de Gestão. Posteriormente, a
Portaria nº.698 GM/MS definiu que os recursos
federais destinados ao custeio de ações e serviços de
saúde passam a ser organizados e transferidos na
forma de blocos de financiamento, quais sejam:
Atenção Básica, Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância
em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e
Investimento na Rede de Saúde (portaria GM/MS,de
abril 2009).
Execução Financeira por Bloco
 A Portaria nº.699 GM/MS, de 30 de março de 2006,
regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela
Vida e de Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo
que o Anexo VII – a apresenta um modelo de relatório por
meio do qual todos os recursos financeiros, sejam
federais, estaduais e municipais, gastos nos componentes
dos blocos de financiamento devem ser demonstrados.
 O novo relatório de gastos por blocos de financiamento
proposto, além de possibilitar aos entes federados utilizá-lo
no Relatório Anual de Gestão, dará visibilidade aos gastos
setoriais no setor saúde.
Indicadores do SIOPS
Com o novo Pacto de Gestão, serão incluídos novos
indicadores para consulta via internet, seguindo os 6
blocos de financiamento criados pela Portaria 698
de 30/03/2006, tais como:
1. Atenção Básica;
2. Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
3. Vigilância em Saúde;
4. Assistência Farmacêutica;
5. Gestão do SUS;e
6. Investimento na Rede de Saúde.
Receita da Execução Financeira – por Bloco
Quadro C - Receitas de Transferências de outras Esferas de Governo para a Saúde
(Transf. Reg e Automáticas, Pgto Serv., Convênios)
Transferências de Recursos do SUS
União (X)
Receita de Prest.Serviços (SIA/SIH)
Atenção Básica
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Vigilância em Sáude
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Convênios
Transferências de Capital da União
Outras Transferências Fundo a Fundo
Estado(XI)
Receita de Prest.Serv. a Estados
Convênios
Outras Transferências do Estado
Municípios (XII)
Receita de Prest.Serv. a Municípios
Convênios
Transferências de Outros Municípios
Rec.Prest.Serv. a Consórcios de Saúde
Outras Receitas do SUS (XIII)
Remuneração de Depósitos Bancários
Rec. Prest.Serv. Instituições Privadas
Receita de Outros Serviços de Saúde
Total (XIV = X + XI + XII + XIII)
Previsão Atualizada 2010
Receita Realizada 2010
3.283.200,00
460.000,00
2.430.000,00
0
103.200,00
110.000,00
0
1,00
140.000,00
0
40.000,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20.000,00
0
0
20.000,00
3.303.200,00
4.368.256,51
569.764,81
3.323.060,26
0
221.031,65
254.399,79
0
1,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.368.256,51
Despesa da Execução Financeira – por Bloco
Fechamento da Execução Financeira – por Bloco
Fechamento da Execução Financeira – por Bloco
Fechamento da Execução Financeira – por Bloco
Tribunal de Contas...
 Os municípios alimentam de “todo jeito”, um contador para
muitos municípios; municípios grandes X pequenos
 Necessidade de discriminação por sub-elementos
 Pouca compreensão da progressão do % da EC 29 (7-15%)
 Receitas importantes vinham sendo desconsideradas pelos
municípios para a base de cálculo dos 15%
 Terceirização inadequada
 2008 o ano da saúde
 Auditores em pós-graduação com temática relacionada a
indicadores de saúde X gastos municipais com saúde
 O desejo de incorporar à prática uma postura mais orientadora e
de apoio aos municípios em detrimento a uma ação punitiva
Saúde é viver mais, é viver melhor, é poder
dormir tranquilamente...
Porque fizemos a nossa parte, porque fizemos o
melhor, pensando e AGINDO coletivamente, em
benefício do bem de TODOS!.
Conceito de SAÚDE proposto por Antonio Duarte
Controladoria - Geral da União
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