3° Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de PE 58° Encontro de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE O Financiamento e a Gestão Financeira no SUS Cristina Paulino Marco Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 • ARTIGO 196 – SEÇÃO II – DA SAÚDE A Saúde é direito de todos e dever do ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Marco Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – Participação da comunidade; Financiamento CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE EC Nº 29, DE 13/09/2000 ...Art. 7º...altera o Art. 77 da ADCT... "II – no caso dos ESTADOS e do Distrito Federal, DOZE POR CENTO do produto da arrecadação dos impostos a... o art. 155 e ... os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" "III – no caso dos MUNICÍPIOS e do Distrito Federal, QUINZE POR CENTO do produto da arrecadação dos impostos a ... art. 156 e ... arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." "§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e FISCALIZADO POR CONSELHO DE SAÚDE, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." Marco Legal LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8080/90 e 8142/90 LEI 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências Art. 7 – IX – Descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada esfera de governo Ênfase na descentralização dos serviços para o município; Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde. Macro Estrutura Organizacional - SUS SIOPS DESD SE CONASEMS CIT MS Conferência Nacional CNS SE-FNS CIB CONASS COSEMS REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DE GESTORES PROPOSTA TÉCNICA SES CES SMS CMS Conferência Estadual Conferência Municipal PN = COGE + CAMS + CNAIDS CONTROLE SOCIAL RECURSOS Instrumentos de Planejamento - SUS Para apoiar a gestão, existe um Sistema de Planejamento do SUS que pressupõe atuação contínua, articulada e integrada das áreas de planejamento das três esferas de gestão, conforme Pacto pela Saúde. Plano de Saúde ( NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL ) Instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. Programação Anual de Saúde Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, detalhadas para cada ano. Relatório Anual de Gestão Instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde. SARGSUS – Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE COSEMS-PE Financiamento Cristina Paulino Princípios gerais do financiamento para o SUS Financiamento de custeio com recursos federais constituído, Responsabilidade das três organizados e transferidos esferas de gestão em blocos de recursos; pelo financiamento do SUS Redução das iniqüidades Repasse fundo a fundo, macrorregionais, estaduais definido como e regionais, considerando modalidade preferencial também as dimensões de transferência de recursos étnico-racial e social entre os gestores. O uso dos recursos federais para o As bases cálculo aquecada formam cada custeio ficaderestrito bloco, Bloco e asosespecificidades montantes previstas financeiros atendendo destinados os Estados, Municípios e nos mesmos, para conforme regulamentação Distrito Federal devem compor específica. memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento. ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTÃO DO SUS INVESTIMENTOS Bloco de Financiamento para a Atenção Básica • O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, sendo que os recursos federais comporão o Bloco Financeiro da Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso da Atenção Básica Variável e seus valores serão estabelecidos em Portaria específica, com memórias de cálculo anexas. Atenção Básica O Piso de Atenção Básica - PAB consiste Piso da Atenção Básica Variável - PAB emO um montante de recursos financeiros, Variável em um montante que agregam as estratégias destinadas Os consiste recursos financeiros do ao PAB serão financeiro destinado ao básica custeio à custeio de ações de atenção transferidos mensalmente, dede forma estratégias específicas desenvolvidas saúde; regular e automática, do Fundo no Nacional âmbito da Atenção Básica em Saúde. de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Atenção Básica * Saúde da Família; * Agentes Comunitários de Saúde; O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratégias: * Saúde Bucal; * Compensação de especificidades regionais * Fator de incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas * Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário PAB Variável Os recursos PAB Variável serão transferidos ao Município O PABdoVariável da Assistência Farmacêutica e da que aderir e implementar estratégias específicas Vigilância em Saúdeaspassam a compor os seusa que se destinaBlocos e a utilização desses recursos deve estar definida no de Financiamento respectivos. Plano Municipal de Saúde; PAB Variável • Compensação de Especificidades Regionais é um montante financeiro igual a 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do Estado, para que as CIBs definam a utilização do recurso de acordo com as especificidades estaduais, podendo incluir sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados. Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT. Bloco de financiamento para a Atenção de Média e Alta Complexidade Procedimentos regulados pela CNRAC – Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade; Os recursos Ocorrespondentes financiamento dos procedimentos Transplantes; Fundo de Açõesao Estratégicas e relativos à média e alta complexidade em saúde compõem Limite temporário, * Ações Estratégicas Emergenciais, deocaráter Compensação – FAEC se destina, Financeiro da Média Alta Complexidade e Hospitalar implementadas comAmbulatorial prazo pré-definido; assim, aoecusteio de do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. * Novos procedimentos: cobertura financeira de procedimentos, conforme seis meses, quando da inclusão de novos detalhadoaproximadamente a seguir: procedimentos, sem correlação à tabela vigente, até a formação de série histórica para a devida agregação ao MAC. Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em O Limite O comporão financiamento Financeiro para da Vigilância as ações em de Saúde é sanitária deve Saúde o Limite Financeiro devigilância Vigilância em Saúde dos O Limite Financeiro de Vigilância em Saúde será transferido em composto consolidar pora dois reversão componentes: do modelo dadeVigilância pagamento por oprocedimento, Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam Comporão ainda, blocoda dotransferência financiamento da Vigilância emum parcelas mensais e oo valor mensal para cada Epidemiológica oferecendo cobertura e Ambiental para em o custeio Saúde e de o ações coletivas visando agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde – Sub-bloco Vigilância Epidemiológica, os recursos dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como o Limite componente garantir o controle da Vigilância de riscos Sanitária sanitários em Saúde; inerentes ao objeto de ação, Sanitária; que se destinam às seguintes finalidades, com repasses Financeiro respectivo estabelecido eme Portaria e avançando em ações de será regulação, controle avaliaçãoespecífica de produtos específicos: detalhará os diferentes componentes que o formam, com memórias e serviços associados ao conjunto das atividades. deFortalecimento cálculo anexas.da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II) Campanhas de Vacinação Incentivo do Programa DST/AIDS Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde • Os recursos alocados tratados pela Portaria MS/GM nº 1349/2002, deverão ser incorporados ao Limite Financeiro de Vigilância em Saúde do Município quando o mesmo comprovar a efetiva contratação dos agentes de campo. Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde • No Componente da Vigilância Sanitária, os recursos do Termo de Ajuste e Metas – TAM, destinados e não transferidos aos estados e municípios, nos casos de existência de saldo superior a 40% dos recursos repassados no período de um semestre, constituem um Fundo de Compensação em VISA, administrado pela ANVISA e destinado ao financiamento de gestão e descentralização da Vigilância Sanitária. Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde • Em Estados onde o valor per capita que compõe o TAM não atinge o teto orçamentário mínimo daquele Estado, a União assegurará recurso financeiro para compor o Piso Estadual de Vigilância Sanitária – PEVISA. Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica A Assistência Farmacêutica será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde. Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica se organiza em três componentes: • Básico • Estratégico • Medicamentos de Dispensação Excepcional. Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e para agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica, sendo de responsabilidade dos três gestores do SUS. Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável, sendo: Parte Fixa: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica para a Atenção Básica, transferido Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas CIB e com contrapartida financeira dos estados e dos municípios. Parte Variável: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Bloco de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde • O financiamento para a gestão destina-se ao custeio de ações específicas relacionadas com a organização dos serviços de saúde, acesso da população e aplicação dos recursos financeiros do SUS. Bloco de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde • O financiamento deverá apoiar iniciativas de fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos: Regulação, controle, avaliação e auditoria Planejamento e Orçamento Programação Regionalização Participação e Controle Social Os recursos referentes a este Bloco serão transferidos fundo a fundo e regulamentados por portaria específica. Gestão do Trabalho Educação em Saúde Incentivo à Implementação de políticas específicas Financiamento para Investimentos • Os recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas a superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da atenção à saúde. • Os investimentos deverão priorizar a recuperação, a re-adequação e a expansão da rede física de saúde e a constituição dos espaços de regulação. Financiamento para Investimentos • Os projetos de investimento apresentados para o Ministério da Saúde deverão ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, devendo refletir uma prioridade regional. Financiamento para Investimentos • São eixos prioritários para aplicação de recursos de investimentos: • Estímulo à Regionalização - Deverão ser priorizados projetos de investimentos que fortaleçam a regionalização do SUS (...) • Investimentos para a Atenção Básica - recursos para investimentos na rede básica de serviços (...) Experiências de Orçamento/Programação SIOPS Cristina Paulino 1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA • O gasto em saúde, cumplicidade entre planejamento e o orçamento • O processo de planejamento do gasto em saúde e os instrumentos orçamentários (PPA/LDO/LOA) 2 – A EXECUÇÃO DO GASTO EM SAÚDE E O CUMPRIMENTO DAS METAS • A operacionalização do Fundo de Saúde 3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA • Controle Interno • Controle Externo PROGRAMAÇÃO 1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA • O gasto em saúde, cumplicidade entre planejamento e o orçamento • O processo de planejamento do gasto em saúde e os instrumentos orçamentários (PPA/LDO/LOA) O GASTO EM SAÚDE, SEU PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ART. 196 - “A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” ART. 7 - LOS - 8.080/90 - AS AÇÕES E SERVIÇOS públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes no art.198 da cf. ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE A obrigatoriedade de o gestor do SUS só computar como despesas de saúde aquelas previstas no Plano Municipal de Saúde e não usar os recursos de saúde para pagar Inativos, saneamento básico, merenda escolar, coleta de lixo, serviços próprios de servidores ou de clientela fechada, meio ambiente e assistência social. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 322 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, maio de 2003 (Sexta diretriz) e da PORTARIA Nº 2.047, de 5 de novembro de 2002 PLANEJAMENTO E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Planejamento em Saúde Plano de Saúde ( NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL ) Programação Anual de Saúde Relatório Anual de Gestão Planejamento Orçamentário Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Lei Orçamentária Anual - LOA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA PLANEJAMENTO Plano Municipal de Saúde e PAS ORÇAMENTO LOA compatível com Planejamento EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde cumprindo com as metas do Planejamento ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Conselho de Saúde – Controle Social AVALIAÇÃO Relatório de Gestão RESULTADO EM SAÚDE VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO LEI 8.080/90 Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. Parágrafo primeiro - Os Planos de Saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO A LRF contribui para o aprimoramento do Processo Orçamentário, uma vez que coloca o Planejamento como instrumento essencial para determinar as prioridades de recursos. PLANO PLURIANUAL (PPA); LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). MODELO DE ESTRUTURA DA LOA COMPATÍVEL COM O PLANEJAMENTO Programas PPA/Orçamentários SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS 01 Regula Saúde: Acesso Organizado e Resolutivo ao SUS Qualificando a Atenção à Saúde com fortalecimento da 02 Atenção Básica. Gestão participativa no SUS: Agregar legitimidade às ações de 03 Governo. 04 Gestão do Trabalho 05 Divulgação Institucional Programas PPA/Orçamentários Município de Órgão 10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Unidade: Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 10 SAÚDE Função Atenção Básica Sub-Função Programa Qualificando a Atenção à Saúde com fortalecimento da Atenção Básica. Programa Orçamentário 10 301 10 301 xxxx 10 301 xxxx xxxx xxxx Apoio ao programa Gestante/Criança Atividade 10 301 xxxx xxxx xxxx Implementação do Programa Saúde da Família Atividade 10 301 xxxx xxxx xxxx Apoio à manutenção das UBS Atividade 10 301 xxxx xxxx xxxx Ações de Atenção à Saúde Mental Atividade 10 301 xxxx xxxx xxxx Ações de Atenção à Saúde do Homem Atividade 10 301 xxxx xxxx xxxx Ações de Atenção à Saúde Bucal Atividade 10 302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Sub-Função 10 302 xxxx xxxx xxxx Apoio aos Centros de Especialidades Atividade 10 302 xxxx xxxx xxxx Parcerias em Saúde (Convênios e Contratos Atividade 10 302 xxxx xxxx xxxx Readequação do Centro de Reabilitação Projeto Programas PPA/Orçamentários Órgão 10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Especificação Função SubFunção 10 301 Dotação Orçamentária Programa Proj Ativ Despesa Fonte 31.90.11.00 0 Valor Orçado Atividades Agrupadas Apoio ao programa Gestante/Criança xxxx xxxx 33.90.14.00 Total da Dotação Pessoal civil Diárias 33.90.30.00 0 Material de consumo 33.90.32.00 0 Material de distribuição gratuita 33.90.33.00 0 33.90.36.00 0 Passagens e despesas com locomoção Outros Serv. terc. Pessoa Física 33.90.37.00 0 Locação de Mão de Obra 33.90.39.00 0 Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica 33.90.41.00 0 Contribuições 40.90.52.00 0 Equip. e Materiais Permanente NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO SEM ANTES DEFINIR .... PROGRAMAS, OBJETIVOS, METAS; E INDICADORES DE AVALIAÇÃO, ...ISTO É, ..... PLANEJAR. NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III PORTARIA N.º 42, DE 14/04/1999 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA: INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, SENDO MENSURADO POR INDICADORES ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL. 2. A execução do Gasto da Saúde A execução do Gasto da Saúde EXECUÇÃO FINACEIRA – Por Bloco A Execução Financeira por Bloco tem como objetivos captar as informações sobre receitas recebidas pelo município, provenientes da União e de outros entes federados e os gastos próprios; e detalhar as Despesas, utilizando-se como referência os blocos de financiamento, instituídos pela Portaria GM/MS nº. 698, de 30 de março de 2006, Portaria 399 de 22/02/2006, Portaria 204 de 29/01/2007, Portaria 837 de 23/04/2009 como forma de organização dos repasses federais. Este relatório permite a visualização dos gastos em saúde, de forma setorial, tendo sido baseado na Portaria GM/MS nº. 699. Longe de querer modificar a forma de contabilização dos municípios e como deverá haver uma prestação de contas dos repasses federais, ao final de cada exercício este relatório permite visualizar as contrapartidas de cada nível da federação no custeio das ações e serviços de saúde, expressas nos componentes dos blocos de financiamento. Poderá ser importante ferramenta na elaboração do Relatório de Gestão dos municípios. A execução do Gasto da Saúde A Portaria nº. 399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Posteriormente, a Portaria nº. 698 GM/MS definiu que os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento, quais sejam: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS. A execução do Gasto da Saúde Execução Financeira por Bloco A Portaria nº. 699 GM/MS, de 30 de março de 2006, regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela Vida e de Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo que o Anexo VII – a apresenta um modelo de relatório por meio do qual todos os recursos financeiros, sejam federais, estaduais e municipais, gastos nos componentes dos blocos de financiamento devem ser demonstrados. O relatório de gastos por componentes de blocos de financiamento proposto, além de possibilitar aos entes federados utilizá-lo no Relatório de gestão, dará visibilidade aos gastos setoriais no setor saúde, informação esta que não é totalmente clara no gasto por subfunção. A execução do Gasto da Saúde 1 - Atenção Básica • PAB Fixo: Limite • PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL + Portaria 648/2006 2 - Atenção de Média e Alta Complexidade 3 - Vigilância em Saúde • MAC: CEO, SAMU, FIDEPS. Conforme PPI. • FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc. • Vigilância Epidemiológica e Ambiental: • Vigilância Sanitária: 4 - Assistência • Básico Farmacêutica • Estratégico TFVS, Lab. Saúde Pública, Campanhas de Vacinação, etc. Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA • Dispensação Excepcional 5 - Gestão do SUS • Qualificação da Gestão – Portarias Específicas • Implantação de Ações e Serviços de Saúde • UPA/SE – Portaria 1.020/2009 6 - Investimentos • UBS – Portaria 2.226/2009 • EQUIP-M.P./AB e ESP. – Portaria 2.198/2009 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO E O FMS O orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS) deve respeitar as políticas e os programas de trabalho da Secretaria de Saúde, observando a Agenda de Saúde, o Plano de Saúde[1], a parte relativa ao setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público. O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde devem ser submetidos e aprovados nos Conselhos de Saúde. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EC 29. TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º). É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o ) RESPEITAR A LRF, artigo 50: • I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; Fundo de Saúde - Embasamento Legal: • artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000 Conceituação de Fundos Especiais: • produto de receita específica vinculada a determinado fim. Características básicas: • mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de personalidade jurídica Previsão Orçamentária: • Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex: SES/FES – SMS/FMS) Movimentação Financeira: • Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao Fundo Ordenador de Despesa • Secretário de Saúde Ordem Cronólógica dos Pagamentos • Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos recursos (art.5, L.8666/93) Processamento da Despesa • Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas com relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo. 3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRA 1 - CONTROLE INTERNO - Transparência como eixo central Controladoria do SUS Municipal – gestão municipal de saúde Sistema de Compras Eficiente – BEC Gestão de Contratos/Convênios Gestão de Estoques/Almoxarifado Gestão de Patrimônio( modernização/manutenção dos equipamentos ) Recomendações de Ajustes / melhorias da saúde local Instruções essenciais: SIOPS; Prestação de Contas ( accountability) • Ouvidoria da Saúde – O Conselho Municipal de SaúdeMecanismos de Controle e Acompanhamento 2 - CONTROLE EXTERNO DO TCE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO É FUNDAMENTAL ESTABELECER UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS, DOS PROJETOS/ATIVIDADES ESTABELECIDOS NO PPA, NA LDO E RELACIONADOS NA LOA, DE FORMA A GARANTIR QUE OS RESPONSÁVEIS PRESTEM CONTAS, CONSIDERANDO AS METAS DEFINIDAS, OS PRAZOS E OS RESULTADOS ESPERADOS. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – para responder a EC-29 deve publicar o “Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde – Municípios”, com base no SIOPS PLANO DE SAÚDE E RELATÓRIO DE GESTÃO – A partir de 2000, ambos documentos deverão conter os indicadores do SIOPS. O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos recursos aplicados nos programas em saúde. Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos planejados. Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde e por ele aprovado Orçamento e Contabilidade aplicável ao SIOPS Contabilidade Pública A contabilidade evidenciará, perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (Art.83,Lei4.320/64) Contabilidade Pública Não deve ser entendida apenas como destinada ao registro e escrituração contábil, mas também à observação da legalidade dos atos da execução orçamentária, através do controle e acompanhamento, que será prévio, concomitante e subseqüente. (Art.77,Lei4.320/64) Conceito de Orçamento É um ato de previsão de receita e fixação de despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. Para que um orçamento seja expressão fiel de um governo é indispensável que obedeça a determinados princípios orçamentários. Ciclo Orçamentário Segue uma seqüência de etapas pelo processo orçamentário (processo contínuo): Elaboração – Fixação de objetivos concretos; Estudo e aprovação – Legislativo = vontade do povo; Execução – Concretização dos objetivos; e Avaliação. Orçamento Público Os governos devem utilizar a ação planejada e transparente na gestão fiscal (§1º,art.1º,Lei101/00) Sistema de Planejamento integrado (Processo de Planejamento - Orçamento) consubstancia nos seguintes instrumentos: (art.165,CF/88) Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei de Orçamentos Anuais - LOA. Contabilidade e Ciclo Orçamentário Principal fonte informativa dos instrumentos da chamada Transparência da Gestão Fiscal. São instrumentos de transparência: Os planos, orçamentos e LDO’s; Prestações de contas e o respectivo parecer prévio; Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (STN); Relatório de Gestão Fiscal – RGF (STN). Regime Contábil Adotado no Brasil: Misto “Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” (art. 105, Lei 4.320/64) Regime de Caixa: Todos pagamentos e recebimentos efetuados no exercício. Regime de Competência: receitas e despesas de acordo com a real ocorrência, e não quando são recebidos ou pagos. Plano de Contas do Governo Federal Criado pelo Tesouro Nacional. Atender,de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos relacionados com os recursos do Tesouro, sob a responsabilidade de seus órgãos. Proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender as necessidades de informações em todos os níveis da administração pública. Plano de Contas Federal Objetivos Permitir, através da relação de contas e tabelas, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na administração publica federal, com a extração de relatórios necessários a analise gerencial, inclusive balanços e demais demonstrações contábeis, capaz de atender aos aspectos legais e fiscais. Influencias incorporadas ao SIOPS O SIOPS foi desenvolvido com base no sistema de informações contábeis concebido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Sistema de Contas da Administração Pública Federal é composto aproximadamente de 8.683 contas escrituráveis. Deste total, o SIOPS utiliza (aproximadamente) um total de 383, sendo 262 de receitas e 121 de despesas. Receita Pública Conceito Ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos Deve ser prevista em lei orçamentária; Tipologia: Receita Orçamentária; e Receita Extra - orçamentária. Despesa Pública Conceitos Gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações etc. Orçamento é uma técnica especializada de administração do dinheiro público, através de um processo de elaboração, execução e avaliação de programas, previamente formulados, a melhor aplicação dos recursos financeiros disponíveis. Execução Financeira por Bloco de Financiamento. Execução Financeira por Bloco A Portaria nº.399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Posteriormente, a Portaria nº.698 GM/MS definiu que os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento, quais sejam: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimento na Rede de Saúde (portaria GM/MS,de abril 2009). Execução Financeira por Bloco A Portaria nº.699 GM/MS, de 30 de março de 2006, regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela Vida e de Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo que o Anexo VII – a apresenta um modelo de relatório por meio do qual todos os recursos financeiros, sejam federais, estaduais e municipais, gastos nos componentes dos blocos de financiamento devem ser demonstrados. O novo relatório de gastos por blocos de financiamento proposto, além de possibilitar aos entes federados utilizá-lo no Relatório Anual de Gestão, dará visibilidade aos gastos setoriais no setor saúde. Indicadores do SIOPS Com o novo Pacto de Gestão, serão incluídos novos indicadores para consulta via internet, seguindo os 6 blocos de financiamento criados pela Portaria 698 de 30/03/2006, tais como: 1. Atenção Básica; 2. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3. Vigilância em Saúde; 4. Assistência Farmacêutica; 5. Gestão do SUS;e 6. Investimento na Rede de Saúde. Receita da Execução Financeira – por Bloco Quadro C - Receitas de Transferências de outras Esferas de Governo para a Saúde (Transf. Reg e Automáticas, Pgto Serv., Convênios) Transferências de Recursos do SUS União (X) Receita de Prest.Serviços (SIA/SIH) Atenção Básica Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Vigilância em Sáude Assistência Farmacêutica Gestão do SUS Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Convênios Transferências de Capital da União Outras Transferências Fundo a Fundo Estado(XI) Receita de Prest.Serv. a Estados Convênios Outras Transferências do Estado Municípios (XII) Receita de Prest.Serv. a Municípios Convênios Transferências de Outros Municípios Rec.Prest.Serv. a Consórcios de Saúde Outras Receitas do SUS (XIII) Remuneração de Depósitos Bancários Rec. Prest.Serv. Instituições Privadas Receita de Outros Serviços de Saúde Total (XIV = X + XI + XII + XIII) Previsão Atualizada 2010 Receita Realizada 2010 3.283.200,00 460.000,00 2.430.000,00 0 103.200,00 110.000,00 0 1,00 140.000,00 0 40.000,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20.000,00 0 0 20.000,00 3.303.200,00 4.368.256,51 569.764,81 3.323.060,26 0 221.031,65 254.399,79 0 1,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.368.256,51 Despesa da Execução Financeira – por Bloco Fechamento da Execução Financeira – por Bloco Fechamento da Execução Financeira – por Bloco Fechamento da Execução Financeira – por Bloco Tribunal de Contas... Os municípios alimentam de “todo jeito”, um contador para muitos municípios; municípios grandes X pequenos Necessidade de discriminação por sub-elementos Pouca compreensão da progressão do % da EC 29 (7-15%) Receitas importantes vinham sendo desconsideradas pelos municípios para a base de cálculo dos 15% Terceirização inadequada 2008 o ano da saúde Auditores em pós-graduação com temática relacionada a indicadores de saúde X gastos municipais com saúde O desejo de incorporar à prática uma postura mais orientadora e de apoio aos municípios em detrimento a uma ação punitiva Saúde é viver mais, é viver melhor, é poder dormir tranquilamente... Porque fizemos a nossa parte, porque fizemos o melhor, pensando e AGINDO coletivamente, em benefício do bem de TODOS!. Conceito de SAÚDE proposto por Antonio Duarte Controladoria - Geral da União