Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento e Normatização
Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
COMPETÊNCIAS
Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder:
• a contratação por tempo determinado, e esta deve ser
precedida de processo seletivo simplificado;
• a extinção do contrato.
Compete ao Diretor de Escola:
• verificar se foram apresentados todos os documentos
necessários a elaboração do contrato de trabalho;
• verificar a existência de eventuais impedimentos a realização
do contrato;
• elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos
em anexo;
• colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e
dar exercício ao mesmo;
COMPETÊNCIAS
Compete ao Diretor de Escola:
•encaminhar os documentos e o respectivo contrato à
Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do
Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino
proceder a conferência dos documentos apresentados e do
respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de
Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da
Educação – PAEF.
DOCUMENTAÇÃO
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro
(nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
c) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou
quitação perante a Justiça Eleitoral;
d) comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o
Certificado de Reservista;
e) comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
DOCUMENTAÇÃO
f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão,
se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e
registro do 1° emprego;
h) Comprovante de endereço atualizado e com dados
completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc;
i)
declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto
nº 54.376/2009;
j) termo de notificação do TCE/SP.
DOCUMENTAÇÃO
k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido
pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
l) declaração de próprio punho, de boa conduta;
m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública,
inclusive de proventos de inatividade;
n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado
de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o
contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de
conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de
Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de
competência, conforme previsto na legislação vigente;
DOCUMENTAÇÃO
o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou
por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade
de 3 (três) meses;
p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos
incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5
(cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez)
anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público;
q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de
extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou
contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do
artigo 8º da LC n° 1.093/2009.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•O
candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei
complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções:
• Agente de Serviços Escolares;
• Agente de Organização Escolar e;
• Docente.
• É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma
pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos
200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo
do Estado de São Paulo.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo
máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto
ao termino do prazo.
• Para os docentes:
a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia
letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto
no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação
dada pela LC nº 1.132/2011.
b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, poderá existir a
redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
c) Os direitos e obrigações decorrentes da
contratação de docente ficarão suspensos sempre
que ao contratado não forem atribuídas aulas.
•O contratado do QAE e do QM não poderá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato, portanto não poderá ser
afastado ou designado.
• A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do
QAE e QM.
Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos
que:
a) para ingresso em cargo público (titular de cargo)
não há nepotismo, porém deverá ser observada a
vedação existente no artigo 244 da Lei nº
10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as
ordens imediatas de parentes até 2° grau;
b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao
contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser
retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de
sua vigência:
a) por iniciativa do contratado;
b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver
interrupção de contrato;
c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por
parte do contratado;
d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver
interrupção de contrato;
e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;
f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço
civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do
serviço.
h) por conveniência da Administração;
DIREITOS DO CONTRATADO
Direito
Aplicação
13° salário
Na proporção de 1/12 (um
doze avos) por mês
trabalhado ou fração
superior a 15 dias.
Férias
No final do contrato e desde
que cumprido 12 meses.
Falta Abonada
2 faltas/uma por mês
Falta Justificada
3 faltas / uma por mês
Falta Injustificada
1 falta
Falta Médica
6 por ano / uma por mês
Gala
2 dias consecutivos
Direito
Aplicação
Nojo
2 dias consecutivos: pais,
irmãos, filhos e cônjuges
Falta aula / falta-dia
Decreto n° 39.931/95
Falta serviço obrigatório
por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue
De acordo com UCRH 3
(três) vezes ao ano, com
intervalo mínimo de 45 dias,
a falta é o dia da doação a
Banco de Sangue de órgão
oficial ou conveniado
Parecer CJ/SEE nº 1842/2012
O tempo do contrato de trabalho não é tempo de
serviço público.
Esse tempo será computado, somente, para fins
de aposentadoria e disponibilidade, em virtude
de tratar-se de tempo de contribuição, mediante
apresentação de CTC expedida pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo:
• Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por
invalidez e por tempo de contribuição;
• Auxílios: acidente, doença e maternidade;
• Salário Família.
Ao término do contrato, cessam-se todos os
benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação
pelo INSS.
BENEFÍCIO
CARÊNCIA
Auxílio-Maternidade
Sem
Auxílio-doença
12 contribuições mensais
Auxílio-acidente
Sem
Salário-família
Sem
Aposentadoria
Consultar INSS
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as
contribuições anteriores só serão consideradas para
concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à
previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que,
somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência
exigida (12 meses).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não
faz jus a concessão dos benefícios previdenciários
concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o
auxílio acidente de trabalho.
Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar
devem
orientar
esses
contratados
desse
impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias
pelo empregador, no caso, a SEE.
Se esse contratado requerer 30 dias de auxíliodoença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os
demais dias serão faltas, acarretando a extinção
contratual, observados os procedimentos legais.
Os contratados não farão jus:
 ao Adicional por Tempo de Serviço,
 à Licença-prêmio;
 à Licença para tratamento de interesses próprios;
 à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
 à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar;
 ao auxílio funeral;
 ao Horário de Estudante;
 o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual;
 ao salário-esposa;
 a hora de amamentação;
 a qualquer tipo de afastamento e designação;
 bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo;
Licença paternidade.
Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de
obrigação contratual.
•Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a
representação, à autoridade competente para determinar a
abertura de procedimento de extinção de contrato;
• Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino;
• Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias
úteis, contado da data de seu recebimento, para exercício de
sua defesa;
• Dirigente Regional de Ensino designará servidor para
conduzir o procedimento;
• Concluir o procedimento no prazo de 10 (dez) dias,
contado na data de apresentação de defesa ou do
decurso do prazo para sua apresentação;
• Ao término do prazo, o servidor incumbido da
condução do procedimento elaborará relatório
circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto
ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela
extinção ou subsistência do contrato;
•Publicar no DOE, as decisões, dentro do prazo de 8
(oito) dias, e anotadas nos respectivos assentamentos
do contratado;
•Quando ao contratado se imputar crime, o servidor
incumbido da condução providenciará que se instaure,
simultaneamente, o inquérito policial.
• Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela
subsistência do contrato, o contratado será considerado
absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua
vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos
ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de
extinção de contrato.
• Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente
para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção
de contrato até o último dia previsto para apresentação de
defesa.
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES
DISCIPLINARES
Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para
realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a
equivalência entre as infrações cometidas em período contratual
e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68,
observando-se a incompatibilidade de realização de novo
contrato de trabalho, na seguinte conformidade:
• impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco)
anos, quanto às infrações leves (Grupo I);
• impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez)
anos, quanto às infrações grave (Grupo II).
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES
DISCIPLINARES
•De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o
contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de
registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro
Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no
Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do
contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa
conduta.
•A aplicação da equivalência das infrações as disposições do
artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente
Regional ao término do procedimento de extinção do contrato
pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES
DISCIPLINARES
GRUPO I: Exemplos
 Inassiduidade;
 Ofensa verbal;
 Ineficiência no serviço.
GRUPO II: Exemplos
 incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
insubordinação;
As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no
assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro
Funcional.
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Contratação de pessoal LC N° 1.093/09 - Osasco