Auditorias
A experiência do TCE-RJ no
plano de auditorias em Resíduos
Sólidos
Marconi Canuto Brasil
Analista de Controle Externo – Arquiteto
Assessor da SGE/TCE-RJ
Fases das auditorias temáticas
2012
Objetivo
Avaliar aspectos relativos ao planejamento e à
qualidade de serviços de coleta e destinação
final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e de
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Benefícios esperados
• Melhoria na organização administrativa.
• Melhoria na forma de atuação do município.
• Melhoria na prestação de serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
• Melhoria nos controles internos.
• Impactos econômicos positivos.
• Impactos sociais positivos.
• Impactos ambientais positivos.
• Incremento da confiança dos cidadãos nas
instituições públicas.
Tópicos de avaliação
• Tipos de resíduos sólidos analisados:
– Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
– Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), nas
unidades de saúde do município.
Tópicos de avaliação
• Assuntos:
– Contratação (regularidade e serviços
prestados).
– Prestação de serviços (qualidade e
instrumentos de fiscalização).
– Licenciamento ambiental (regularidade).
Componentes de análise
1. Planejamento e organização da gestão de
resíduos sólidos no município.
– A organização e o planejamento da gestão
dos resíduos sólidos do município
obedecem as orientações das políticas
nacional e estadual de resíduos sólidos?
Componentes de análise
2. Coleta de resíduos sólidos.
– A coleta de RSU e RSS está de acordo
com as exigências técnicas, legais e
ambientais?
Componentes de análise
3. Destinação final de resíduos sólidos.
– A destinação final de RSU e RSS está de
acordo com as exigências técnicas, legais
e ambientais?
Possíveis achados
Ausência de plano de resíduos sólidos para o
município.
Planejamento inadequado da gestão de
resíduos sólidos.
Forma irregular de terceirização de serviços
públicos de resíduos sólidos.
Uso irregular de recursos estaduais destinados
à gestão de resíduos sólidos.
Possíveis achados
• Ausência de plano de gerenciamento de
resíduos sólidos de serviços de saúde para
unidades administradas pelo município.
• Controle inadequado dos serviços prestados.
• Prestação inadequada de serviços.
• Licenciamento ambiental irregular.
• Descumprimento de contrato.
Possíveis achados
• Localização inadequada de área de
disposição final de resíduos sólidos.
• Infraestrutura inadequada do local de
destinação final de resíduos.
• Condições operacionais inadequadas do
local de destinação final de resíduos sólidos.
Principais normas
• BRASIL. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico. E seus regulamentos.
• BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. E
seus regulamentos.
Principais normas
• RIO DE JANEIRO (estado). Lei 4.191, de 30
de setembro de 2003. Política Estadual de
Resíduos Sólidos. E seus regulamentos.
• RIO DE JANEIRO (estado). Decreto 42.930,
de 18 de abril de 2011. Institui o “Pacto pelo
Saneamento”.
Principais normas
• CONAMA. Resolução 237/1997.
Licenciamento ambiental.
• CONAMA. Resolução 005/1988.
Licenciamento ambiental de atividades de
saneamento básico.
• CONAMA. Resolução 358/2005.
Licenciamento ambiental de atividades de
resíduos de saúde.
Principais normas
• ABNT. NBR 13463 – Coleta de resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: 1995.
• ABNT. NBR 13896 – Aterro de resíduos não
perigosos: critérios para projeto, implantação
e operação. Rio de Janeiro: 1997.
• ABNT. NBR 13221 – Transporte terrestre de
resíduos. Rio de Janeiro: 2003.
Principais normas
• ANVISA. RDC nº 33 de 25 de fevereiro de
2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
• ANVISA. RDC nº 306, de 7 de dezembro de
2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
Proposta de encaminhamento
• CIÊNCIA:
– Ministério do Meio Ambiente.
– Ministério das Cidades.
– Secretaria Estadual do Ambiente – SEA.
– Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Proposta de encaminhamento
• Plano de Ação:
– Achado.
– Problema a ser resolvido.
– Recomendação do TCE-RJ.
– A ser preenchido pelo Jurisdicionado:
•
•
•
•
O que será feito?
Como será feito?
Quem fará?
Quando será feito?
Achado 07. Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos
urbanos.
a. Problema a ser resolvido:
Foram constatadas as seguintes situações, referentes à infraestrutura do local de disposição de
resíduos sólidos e XXXXXX:
- Balança em estado precário de conservação.
- Não existe sistema de monitoramento de águas subterrâneas.
- Não existe impermeabilização do solo na parte inferior das células.
- Não há coleta de líquido percolado.
- Não existe guarita ou portaria para controle de acesso ao local.
- Não há drenagem de gases.
- Não existe rotina de inspeções visando identificar e corrigir eventuais problemas que possam
provocar acidentes ao meio ambiente.
- Foi verificada a criação de animais domésticos no local.
b. Recomendação do TCE-RJ (solução sugerida):
ELIMINE as condições de vulnerabilidade sanitária, ambiental e de segurança do local ou
promova o encerramento das atividades, nos termos da legislação ambiental em vigor.
c. O QUE será feito (elaborado pelo gestor):
d. COMO será feito (elaborado pelo gestor):
e. QUEM fará (elaborado pelo gestor):
f. QUANDO será feito (elaborado pelo gestor):
Monitoramento
• Aguardar 60 dias para envio do Plano de
Ação pelo jurisdicionado.
• Analisar e planejar Monitoramento.
• Realizar Monitoramento do Plano de Ação.
• Eventualmente: Determinações, Notificações,
etc.
PRINCIPAIS ACHADOS
100%
• Nenhum município tinha Plano Municipal de
Resíduos Sólidos.
93,4%
• Municípios que não dispunham de Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (PGRSS) para as unidades de saúde
sob sua administração.
93,4%
• Municípios que apresentaram problemas na
prestação dos serviços de coleta de
resíduos.
90,1%
• Municípios que revelaram ter um controle
inadequado dos serviços prestados de coleta
de resíduos sólidos.
74,7%
• Municípios cujo planejamento da gestão dos
resíduos sólidos foi considerado inadequado.
Dos 91 municípios visitados, 62
tinham locais de disposição de
resíduos sólidos (urbanos e/ou
de saúde) em seu território
69,4% de 62 municípios
• Problemas quanto à infraestrutura dos locais
de destinação final dos resíduos.
56,5% de 62 municípios
• Locais de destinação final dos resíduos
apresentaram condições operacionais
inadequadas.
48,4% de 62 municípios
• Licenciamento ambiental irregular na
destinação final dos resíduos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
RELEVANTES
10
• Municípios que não sabem quantidade de
Resíduos Sólidos Urbanos coletada.
14
• Municípios que não sabem a quantidade de
Resíduos de Serviços de Saúde coletada em
unidades de saúde administradas por eles.
32
• Municípios que não sabem quanto gastam
com limpeza urbana ou coleta domiciliar de
resíduos.
44
• Municípios que não sabem quanto gastam
com destinação de Resíduos Sólidos
Urbanos.
40.407,80 toneladas
• Média anual municipal da massa coletada de
Resíduos Sólidos Urbanos (quando
informados).
R$ 9,91
• Média municipal de gastos mensais ‘per
capita’ com gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos (quando informados).
0,99 kg
• Média municipal de Resíduos Sólidos
Urbanos coletados diariamente ‘per capita’
(quando informados).
37
• Municípios que declararam operar de forma
consorciada.
41
• Municípios que realizam coleta seletiva.
49
• Municípios que cobram dos munícipes pela
limpeza urbana.
31
• Municípios que participam do Programa
“Lixão Zero”, do Governo do Estado do Rio
de Janeiro.
4
• Municípios que recebem recursos da União
para gestão de resíduos sólidos urbanos.
10
• Municípios que aguardam a elaboração de
plano de resíduos sólidos para a região ou
microrregião, pelo estado do Rio de Janeiro.
49
• Municípios que declararam estar formulando
o plano municipal de resíduos sólidos.
• 30 deles estão em fase de diagnóstico.
ILUSTRAÇÕES
Proximidade de “lixão” com corpos d’água
Disposição inadequada de resíduos
Disposição inadequada de resíduos (RSS)
Acúmulo diário de lixo
Acondicionamento inadequada de resíduos (RSS)
Catadores e urubus
Ausência de proteção ambiental
Falta de manutenção dos equipamentos (balança)
Marconi C. Brasil
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Marconi Canuto Brasil - ECG / TCE-RJ