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FORMAÇÃO DE
CONSELHEIROS TUTELARES
DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Características dos Conselhos Tutelares
• Órgão
autônomo cujo objetivo é zelar, em nome da
sociedade (daí o processo eleitoral) pelo cumprimento
dos direitos da criança e adolescente;
•
Não podem ser parentes;
Características dos Conselhos Tutelares
• Requisitos adicionais (perfil):
Experiência da área;
Formação específica no ECA;
Ensino Fundamental completo;
Características dos Conselhos Tutelares
•O
município pode incluir outras exigências para ser
candidato;
• Órgão da administração pública local, gozando de todos
direitos (previdência, férias anuais remuneradas, licença
maternidade e paternidade, gratificação natalina)
O que faz?
Artigo 136 do ECA:
Atende crianças e adolescentes nas situações previstas nos
artigos 98 e 105, com medidas previstas no artigo 101;
Atende e aconselha pais;
Pode
requisitar serviços públicos das áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
O que faz?
Artigo 136 do ECA:
Acionar
a autoridade judiciária
descumprimento de suas deliberações;
nos
casos
de
Noticiar o Ministério Público sobre infração administrativa
ou penal;
Providenciar medida judicial;
Expedir notificações;
O que faz?
Artigo 136 do ECA:
Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e
adolescentes;
Representar o Ministério Público em questões de perda de
poder familiar;
Promover
na comunidade ações de divulgação e
treinamento.
Proteção X Medida Socioeducativa
DESTINATÁRIOS
CABIMENTO
AUTORIDADE
COMPETENTE
PROTEÇÃO
SOCIOEDUCATIVA
Crianças e adolescentes
Adolescentes
Situação de risco
(Art. 98)
Ato Infracional
(Art. 98, III)
Art. 136, I
Art. 148, III e Parágrafo
Art. 148, I
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formação de conselheiros tutelares