Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
Comitê Interministerial para Inclusão Social
e Econômica dos Catadores de Materiais
Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC.
A força das Políticas Públicas e das Parcerias.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
•Casa Civil da Presidência da
República
•Ministério da Educação
•Ministério da Saúde
•Ministério do Trabalho e Emprego
•Ministério da Ciência e tecnologia
•Ministério do Meio Ambiente
•Ministério do Desenvolvimento e
Combate à Fome
•Ministério das Cidades
•Ministério do Desenvolvimento,
Industria e Comércio Exterior
•Ministério da Previdência Social
•Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão / Secretaria
do Patrimônio da União.
•Ministério do Turismo
•Ministério de Minas e Energia
•Ministério da fazenda
•Secretaria-Geral da PR
•Secretaria de Direitos Humanos
da PR
•MNCR
•BNDES
•CAIXA
•PETROBRAS
•BB /FBB
•Fundação Parque Tecnológico
ITAIPU
•FUNASA
•ELETROBRAS
•IPEA
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Ministério do Meio Ambiente
Organização do CIISC
Coordenação:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
Ministério de Meio Ambiente.
Secretaria Executiva:
Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome –
MDS.
Componentes:
24 Instituições Públicas, Fundações, entidades vinculadas e
eventuais convidados.
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Ministério do Meio Ambiente
Linha do Tempo
 Lei
PL11.445/07
Decreto
792/07
6.087/07
– Dispõe
– da
Regulamenta,
sobre
a definição
no
de
(Lei
PNSB)
permite
que
Reconhecimento
categoria
nº01/MPOG
LDO Nacional
2010
– Permite
o envio deExige

da de
Política
 Normatização
IN
– Compras
Sustentáveis.
Política
Programa
Pró-Catador
Resíduos
Serviços
âmbito
da
Ambientais.
Administração
Pública
Federal,
 as
Instituição
do
CIISC
(2003).
prefeituras
contratem
as
ações
ambientalmente
sustentáveis
por
parte
“Catadores
de
Material
Reciclável”
recursos,
via
edital,
direto
para
Nacional
de
Resíduos
Sólidos–
Sólidos
(Inclui
o
catador
no
fluxo

do Decreto
o reaproveitamento,
aPresidencial
movimentação,
a
associações
e
cooperativas
com
das
empresas
na
execução
de
serviços
nos
Criação
Reestruturação
do
CIISC
Proposta
dedecriação
de
um
Programa
Cooperativas
e
Associações
de de
(Código
Brasileiro
de
Ocupações–
Lei
7.404,
23
de
dezembro
de
de
resíduos
sólidos)
–
Lei
12.305,
alienação
e outras
formas
deo serviçodo
5.940/06.
órgãos
públicos
incluindo
a
implementação
dispensa
de
licitação
para
Pagamento
por Serviços Urbanos –
Catadores.
192/2002).
2010.
desfazimento
de dezembro
material.
5.940/06.
Lei Decreto
de
7.405,
02
de
de
agosto
23
de
de 2010.de 2010.
de
Coleta
Seletiva.
PSAU:

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Ministério do Meio Ambiente
PRÓ-CATADOR
Finalidade:
Integrar e articular as ações do Governo
Federal voltadas ao apoio e ao fomento à
organização produtiva dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das
condições de trabalho, à ampliação das
oportunidades e à expansão da coleta seletiva.
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Coleta Seletiva Solidária
Decreto 5.940/06
Implementa a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta
e a destinação dos resíduos recicláveis, na fonte
geradora para as associações e cooperativas de
Catadores de materiais recicláveis.
217 órgãos em aproximadamente 10 mil prédios da
administração direta por meio de Assinatura do Termo de
Compromisso.
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Ações de Implementação
Site www.coletasolidaria.gov.br.
Oficinas com órgãos públicos federais, prefeituras,
FL&C, grupos de catadores, entidades apoiadoras.
Apoio à constituição de Fóruns locais e das
Comissões de Coleta Seletiva Solidária.
Contato direto com a Secretaria-Executiva do
CIISC.
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Alguns Exemplos de Implementação
UFRN – Média de 40 toneladas/mês.
DATAPREV – Constituição de Gerência
Nacional para Implementação do Decreto.
Banco da Amazônia - Pagamento de frete
por parte do órgão para o transporte dos
resíduos à cooperativa.
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RESÍDUOS SÓLIDOS: UM PROBLEMA DE CARÁTER
SOCIAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI 12.305 DE 02/08/2010
REÚNE:
Princípios,
Objetivos,
Instrumentos,
Diretrizes, Metas
e Ações
A serem adotados pela União
isoladamente ou em parceria
com Estados, Distrito Federal,
Municípios e Particulares
VISANDO
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LOGÍSTICA REVERSA:
UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE EM GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilida
de
Compartilhada
Acordos
Setoriais
Logística
Reversa
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RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
VISANDO À:
DOS:
Minimização da geração de resíduos
sólidos e rejeitos; e
Redução dos impactos à saúde
humana e à qualidade ambiental
decorrentes do ciclo de vida dos
produtos
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Ministério do Meio Ambiente
ACORDO SETORIAL
Ato de natureza
contratual
entre o poder público
e fabricantes,
importadores,
distribuidores ou
comerciantes
para
a implantação da
responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de
vida do produto
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LOGÍSTICA REVERSA
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Ministério do Meio Ambiente
CADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE
DE IMPLEMENTAR A LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33)
Pneus
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Ministério do Meio Ambiente
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º)
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Ministério do Meio Ambiente
OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Planos
Microrregionais
e de Regiões
Metropolitanas
Planos
Planos
Intermunicipais
Municipais
Planos de Gerenciamento de RS
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Ministério do Meio Ambiente
Comunicação, divulgação e controle social
www.coletasolidaria.gov.br.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de
Inclusão Social dos Catadores de Materiais
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A",
4º andar, sala 457 - Brasília/DF – CEP 70054-900
www.coletasolidaria.gov.br
Contato: (61) 3433-1634 / 1573 /1579
Jaira Puppim, Francisco, Brenno
E-mail: [email protected]
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