XXIX CONGRESSO COSEMS/SP
Curso : Contratualização e Regulação dos Serviços de Saúde
Desafios para construção da Política Nacional de Regulação
do SUS : uma abordagem nacional
Março/15
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
(PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008)
Organizada em 03 dimensões:
I – Regulação de Sistemas de Saúde
II – Regulação da Atenção à Saúde
III – Regulação do Acesso à Assistência
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
• Objeto: Sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional
• Sujeitos: Gestores públicos
• Objetivo: Definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos
Princípios e Diretrizes do SUS.
• Ações
– Regulamentação geral
– Controle sobre Sistemas
– Avaliação dos Sistemas
– Regulação da Atenção à Saúde
– Auditoria
– Ouvidoria
– Controle Social
– Vigilância Sanitária
– Ações integradas com outras instâncias de Controle Público
– Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
• Objeto: Garantia da adequada prestação de serviços à população, através da
produção de ações diretas e finais de atenção à saúde – Exercidas pelas SES e
SMS.
• Sujeitos: Prestadores públicos e privados (relação entre o gestor e o
estabelecimento de saúde)
• Objetivo : Definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à
Assistência e Controle da Atenção à Saúde
• Ações:Contratação, Regulação do Acesso à assistência, Avaliação da Atenção à
Saúde, Auditoria Assistencial, Controle Assistencial, Cadastros, Habilitação de
prestadores, Programação orçamentária por estabelecimento, Autorizações
(AIH e APAC), Supervisão hospitalar e ambulatorial, Revisão das faturas
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REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA
Objeto: Organização, gerenciamento e priorização do acesso e fluxos assistenciais
Estabelecida pelo Complexo Regulador e unidades operacionais. Tem como
sujeito o usuário
Objetivo : Efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências,
consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.
Contempla as seguintes ações:
• regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;
• controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos
especializados;
• Uso de protocolos assistenciais;
• Utilização das referências e fluxos pactuados .
• Subsidiar ações de planejamento
Modelos de Centrais
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Central de urgência pré-hospitalar e inter-hospitalar
Central hospitalar e central de urgência inter-hospitlar
Central ambulatorial e hospitalar de eletivas
Central de crônicos e eventuais
Central de Urgência Relativa
Central de média e alta complexidade
Central de oncologia, hemodiálise, ...
Esfera administrativa
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Federal ( CNRAC)
Estadual
Regional
Municipal
# Centras regionais e municipais devem
funcionar em co-gestão
Central Nacional de Regulação e Alta
Complexidade - CNRAC
• Regulação do fluxo da referência interestadual de
usuários que necessitam de assistência hospitalar de
alta complexidade
• Clínicas atendidas: neurologia, cardiologia,
oncologia, traumato-ortopedia e gastroenterologia.
• Clínicas a serem inseridas: implante coclear, labiopalatal e processo transexualizador ...
Sistema Nacional de Regulação – SISREG
Sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo
complexo regulatório indo da rede básica, como unidade de
saúde solicitante de procedimentos de média e alta
complexidade, à internação hospitalar, visando à
humanização dos serviços, maior controle do fluxo e
otimização na utilização dos recursos assistenciais.
É uma ferramenta fornecida pelo Ministério de Saúde de
forma gratuita sendo sua utilização não compulsória.
Capitais que utilizam SISREG
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Norte
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Nordeste
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–
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AC
PE
AL
SE
Distrito Federal/DF
Cuiabá/MT
Campo Grande/MS
MT
DF
MS
ES
RJ
Vitória/ES
Rio de Janeiro/RJ
Sul
–
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RN
PA
RO
Sudeste
–
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Natal/RN
Recife/PE
Maceió/AL
Aracajú/SE
AM
Centro Oeste
–
–
–
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Rio Branco/AC
Manaus/AM
Belém/PA
Porto Velho/RO
SC
Porto Alegre/RS
Florianópolis/SC
Coordenação Geral de Regulação e Avaliação – CGRA/DRAC/SAS/MS
(61) 3315-5872 / [email protected] / [email protected]
RS
Sistema Nacional de Regulação – SISREG
Centrais de Regulação "executantes” – 291
Centrais de Regulação “solicitantes” – 1.546
Procedimentos Regulados – aprox. 3.2 milhões
No. de requisições no sistema – 1,3 milhão
No. de solicitações inseridas no SISREG mais de
100 milhões.
Regulação do Acesso – PT 1559/08
Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada
à necessidade do cidadão,
de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada,
devendo manter uma interface com as ações de controle,
avaliação e auditoria.
INTEGRALIDADE E ACESSO EQUANIME E UNIVERSAL
Desafios para implementação d Política
Eixos para aprofundar na nova Política
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Regulação a partir dos serviços de saúde ( não somente das
Centrais)
O telessaúde como uma instância reguladora
Articulação entre regulação do SUS e da saúde suplementar
Articulação entre regulação e ouvidoria do SUS
Regulação do Transporte de pacientes
Contratualização
Processo de capacitação e educação permanente
Ações da Regulação do Acesso – PT 1559 / 08
PT
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Regulação da Atenção Básica – como se faz
Regulação médica de urgência pré-hospitalar e hospitalar –
articulação com regulação do SAMU
Controle e regulação dos leitos, consultas especializadas e
SADT – articulado com regulação dos serviços
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Priorização do acesso pela gravidade clínica
Padronização das solicitações por meio dos protocolos
Estabelecimento de mecanismos de referência entre as unidades
segundo fluxos e protocolos padronizados;
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Implantação de Complexos Reguladores – articulados com a
redes de serviços
O uso de
protocolos
A busca da integralidade do
cuidado
• Articulação da AB com AE - O mito da referencia e contrarreferencia
• Feuerwerker ( 2011) – “...para superar a falência da referência e
contrarreferência é preciso criar espaços de conversa para reconhecimento
mútuo entre profissionais e equipes, identificação de potencialidades e
possibilidades de cooperação e produção de novos pactos em relação às
responsabilidades de cada parte...”
• integralidade focalizada e integralidade ampliada ( Cecílio, 2001)
• Construção de redes de atenção e o papel da regulação e da AB em sua
conformação
Afinal , quem regula ?
• Gestão
• Profissional
• Usuário
• Poder judiciário
• Pode Legislativo
O papel da regulação estatal
• Regulação
– dimensão macropolítica : parte de uma análise das principais demandas e do
perfil de morbi-mortalidade da população;
– dimensão micropolítica : criação de espaços de diálogo com as equipes de
saúde. Escuta para as necessidades singulares captadas a partir do encontro dos
profissionais com os usuários
• Regulação operada nas centrais - parte de uma AB resolutiva e de uma AE
responsável para poder operar com olhar sobre uma dimensão macro
territorial para tomada de decisão.
•
A regulação operada nos serviços de saúde - parte de um olhar do espaço
da micropolítica e da singularidade dos sujeitos.
Olhares complementares e não devem se sobrepor um ao outro.
O papel da regulação
 Os serviços de saúde (e não a Central de Regulação),
que, conhecendo o sujeito na sua singularidade e
contexto, têm melhores condições de priorizar as
situações de maior vulnerabilidade e risco.
 A Central de Regulação deve funcionar como o apoio
para a Atenção Básica nos casos em que ela necessite de
apoio.
– regulação ambulatorial.
– regulação das urgências
Regulação e gestão do cuidado
Centrais de regulação - equipes matriciadoras
em relação às equipes de referencia,
promovendo discussão de casos, pactuação
de protocolos e diretrizes clínicas.
Construção de protocolos de
acesso
• Os profissionais que utilizarão os protocolos tem que ser
participantes ativos de sua construção
• ter a convicção de que aquele instrumento servirá para ajudálos no exercício da clínica e não para cercear sua prática
• não basta contar com uma equipe de gestores com
predisposição para construir um processo participativo. Faz-se
necessária análise cuidadosa das razões e circunstâncias de cada
parte para se pensar em estratégias mais eficazes.
Construção de protocolos de
acesso
• Protocolos baseados em médias e medianas ( evidencias ). E o que
foge da regra ?
• a equipe de regulação tem que estar aberta para escuta do que a
equipe de referência encontra e esta também tem que estar aberta à
escuta do usuário.
• O uso de um protocolo não pode limitar o ato clínico. Ele serve para
orientar a prática dos profissionais. Quem atua nas centrais de
regulação e quem atende diretamente a população deve ter clareza de
que é esperado que uma parcela da clientela de qualquer serviço ou
profissional não se encaixe no protocolo.
Regulação e gestão do cuidado
• Espaço de comunicação , troca de conhecimentos e contribui para
diminuição da fragmentação
• Utilização de arranjos institucionais baseados em tecnologias leves :
equipes de apoio, educação permanente, método da Roda,
trabalham sobre os conflitos e disputas de projetos
• Para regulação do acesso - a necessidade de criar espaços
permanentes de diálogo que não acontecem naturalmente
• Necessidade de se construir sentido para os encontros e
compromisso / possibilidade de cooperação entre os serviços
Regulação e gestão do Cuidado
• Criação de “espaços intercessores” ( Merhy, 2006) entre equipes de
referencia e equipes de regulação, e de apoio matricial – um intervém sobre
o outro
• Na regulação, por mais importantes que sejam os sistemas de informática ou
as condições estruturais da rede de serviços, é imperioso o investimento nos
trabalhadores.
• As Macropolíticas dão as condições para mudanças no nível micro mas as
mudanças de fato só ocorrem com incorporação de tecnologias leves
Regulação também pode ser espaço de trabalho vivo em
ato ...
Obrigada !
Elaine M Giannotti
DRAC/SAS/MS
email : [email protected]
Fone 61 3315 5870
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Elaine M. Giannotti - Regulação congresso