MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE
NO BRASIL
DIREITO AMBIENTAL
2° Modulo subsequente Mineração
Discente Marina Bernardes / [email protected]
Discente Thiago Ribeiro / [email protected]
Discente Wanderson Meira / [email protected]
Professor e orientador de direito do IFBA:
Acirmaney / [email protected]
DIREITO AMBIENTAL
OBJETIVO
Situação ambiental da indústria mineral
brasileira
1.
Carências
2.
Sugerir estratégias (pesquisas, cursos, eventos
e formação de pessoas)

Rio Grande do sul, Santa Catarina, Rio De
Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Distrito
Federal, São Paulo, Minas Gerais, Pará.

Eng. De Minas: José Mário Coelho

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA MINERAÇÃO
NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE
A mineração é um dos setores básicos da
economia do país.
 Rio + 10 / 2002 / Johannesburgo
1. Atividade Fundamental econômico e social;
essenciais para a vida moderna.
 Recursos minerais fazem parte da história
nacional
Setor mineral em 2000

8,5% do PIB ( Us$ 50,5 bilhões de dólares)

500.000 Empregos diretos

Crescimento médio anul de 8,2% no período
1995/2000

DEPÓSITO
MINERAL
Substâncias
Metálicos
Não-Metálicos
Energéticos
Nióbio
5%
9%
Min. De Ferro
8%
Tantalita
19%
92%
11%
Manganês
Alumínio
11%
Amianto
19%
Grafita
22%
20%
Magnesita
Caulim
Rochas ornamentais, Talco
e Vermiculita
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA MINERAÇÃO
NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE
É Composto por 95% de pequenas e médias
mineradoras.
 Em 1992 existiam em torno de 16.528 com
produção mineral de Us$ 1,98 bilhões.
 Informalidade

4%
8%
54%
13%
21%
Norte
Centro-oeste
Nordeste
Sul
Sudeste
DIREITO AMBIENTAL
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Os órgãos em nível federal que atuam na fiscalização
e cumprimento da legislação mineral e ambiental são:
Ministério Do Meio Ambiente – MMA: Responsável por
formular, coordenar, acompanhar e superintender as políticas
dos setores minerais.
Ministério De Minas e Energia – MME: Responsável por
formular e coordenar a implementação das políticas do setor
mineral, elétrico e de petróleo/gás.
Secretária De Minas e Metalúrgica – SMM/MME: Responsável
por e coordenar a implementação das políticas do setor
mineral.
Departamento Nacional De Produção Mineral – DNPM:
Responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento
dos recursos minerais; Superintender as pesquisas geológicas
e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o
exercício das atividades de mineração em todo o território
nacional de acordo com o código de mineração.
DIREITO AMBIENTAL
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Serviço Geológico Do Brasil – CPRM (Companhia de
pesquisa de recursos minerais): Responsável por
gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico
básico, além de disponibilizar informações e
conhecimento sobre o meio físico para a gestão
territorial.
Agência Nacional De Águas – ANA: Responsável pela
execução da política nacional de recursos hídricos,
inclusive aquelas que são utilizadas na mineração.
Conselho Nacional De Meio Ambiente – CONAMA:
Responsável por formular as políticas ambientais,
cujas resoluções tem o poder normativo, com força de
lei, desde que, o poder legislativo não tenha aprovada
legislação específica;
DIREITO AMBIENTAL
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Conselho Nacional De Recursos Hídricos – CNRH:
Responsável por formular as políticas de recursos
hídricos; promover articulação do planejamento de
recursos hídricos estabelecer critérios e cobrança pelo
seu uso.
Instituto Brasileiro De Meio Ambiente Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA: Responsável em nível
federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental;
Centro De Estudos De Cavernas – CACAV (IBAMA):
Responsável pelo patrimônio espeleológico (As
atividades de mineração de calcário e rochas
ornamentais sofrem a interferencia desse órgão
porque se situam em áreas de interesses do
patrimônio espeleológico.)
DIREITO AMBIENTAL
Decreto Nº 97.632 de 10 de abril de 1989 – Dispõe sobre
plano de recuperação de área degradada pela mineração
CONAMA- Conselho nacional do meio ambiente Resolução
do CONAMA nº 1,de 23 de janeiro de 1986- estabelece
critérios básicos e diretrizes gerais para o “relatório de
impacto ambiental” (RIMA) Resolução CONAMA nº 009 de
6 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre normas especificas
para a obtenção da licença ambiental para a extração de
minerais, exceto as de emprego imediato na construção
civil. Resolução do CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de
1997 – Dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados no
licenciamento ambiental CNRH que significa conselho
nacional de recursos hídricos.
O EIA que significa estudo de impacto ambiental que é
exigido para o licenciamento ambiental de qualquer
atividade de aproveitamento de recursos minerais.
DIREITO AMBIENTAL
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a obtenção do licenciamento ambiental (la) é obrigatória para
a localização, instalação, ou ampliação e operação de qualquer
atividade de mineração objetivo dos regimes de concessão de
lavra e licenciamento.
este licenciamento da competência aos órgãos estaduais de
meio ambiente para expedição e controle das seguintes
licenças:
- licença previa (LP) - é pertinente à fase preliminar do
planejamento do empreendimento de mineração e contem os
requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização,
instalação e operação observados nos planos municipais
estaduais ou federais de uso de solo.
licença de instalação (LI)- autoriza o inicio de implantação do
empreendimento minério, de acordo com as especificações
constantes do plano de controle ambiental aprovado
- Licença de Operação 9LO) autoriza após as verificações
necessárias o inicio da atividade licenciada e o funcionamento
de seus equipamentos e instalações de controle de poluição de
acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.
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