ORGANIZAÇÃO, PREPARO E
EMPREGO DA FORÇA
TERRESTRE
Hieraquia e Disciplina
Regulamentos Displinar do Exército, Código
Penal Militar e Estatuto dos Militares
INTRODUÇÃO :
– A disciplina militar é a rigorosa observância e
o acatamento integral das leis, regulamentos,
normas e disposições, traduzindo-se pelo
perfeito cumprimento do dever por parte de
todos e de cada um dos componentes do
organismo militar. (Art. 6º, do RDE)
– “Embora um homem conquiste mil homens
em combate, mil vezes, aquele que se
conquista a si mesmo é o maior guerreiro.” (
Buda)
CONCEITOS :
•O Regulamento Disciplinar do Exército tem por
finalidade especificar as transgressões disciplinares
e estabelecer normas relativas a punições
disciplinares, comportamento militar das praças,
recursos e recompensas. (Art. 1º, do RDE)
a. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR:
–
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR É TODA AÇÃO
PRATICADA PELO MILITAR CONTRÁRIA AOS
PRECEITOS ESTATUÍDOS NO ORDENAMENTO
JURÍDICO PÁTRIO OFENSIVA À ÉTICA, AOS
DEVERES E ÀS OBRIGAÇÕES MILITARES,
MESMO NA SUA MANIFESTAÇÃO ELEMENTAR E
SIMPLES, OU, AINDA, QUE AFETE A HONRA
PESSOAL, O PUNDONOR MILITAR E O DECORO
DA CLASSE (ART 14 RDE).
b. CONTRAVENÇÃO:
–
É o ato voluntário na violação ou na falta de
observância das disposições preventivas das leis e
dos regulamentos.
c. CRIME MILITAR
1) O CPM relaciona e classifica os crimes militares. ...
E dispõe sobre a aplicação aos militares das penas
correspondentes aos crimes por eles cometidos.
2) Definido no :
Art. 42 e 46, do E-1;
Art. 9 e 30, do CPM.
COMPETÊNCIA PARA
APLICAÇÃO DAS PENAS :
a. Todos os militares do Exército na ativa, reserva
remunerada e reformados estão sujeitos ao RDE.
(Art. 2, do RDE)
b. A competência para aplicar as punições
disciplinares é conferida ao cargo e não ao grau
hierárquico. (Art. 10, do RDE)
c. No âmbito da SU, quem possui esta
competência é o Cmt SU. (Art. 10 b , anexo 3 do
RDE)
d. Todo militar que tiver conhecimento de um fato
contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu
chefe imediato por escrito. (Art. 12 do RDE)
JULGAMENTO DAS
TRANSGRESSÕES:
a. Art. 16  Considerações a serem feitas
antes do julgamento;
b. Art. 17  Conseqüências do julgamento;
c. Art. 18  Causas de justificação;
d. Art. 19  Circunstâncias atenuantes;
e. Art. 20  Circunstâncias agravantes.
GRADAÇÃO, CONCEITUAÇÃO E
EXECUÇÃO :
–
–
Respeitada a ordem de gravidade, as
punições são: a advertência; o impedimento
disciplinar; a repreensão;
a detenção
disciplinar; a prisão disciplinar; e
o
licenciamento e a exclusão a bem da
disciplina. (art 24 RDE)
À praça especial aplicam-se, também, as
disposições
disciplinares
previstas
no
regulamento do estabelecimento de ensino
onde estiver matriculado (Ex: AMAN  NAPD)
. (Art. 47, § 2º, do E-1)
– Anexo III ao RDE  Quadro de punições
máximas
CRIMES MILITARES:
– “Não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal.”
(Art. 1º, do CPM)
a. INSUBMISSÃO:
1) É o crime contra o Serviço Militar
que ocorre quando o convocado deixa de
apresentar-se, dentro do prazo que lhe
foi
marcado,
ou
apresentando-se,
ausentar-se antes do ato oficial de
incorporação. (Art. 183, do CPM)
2) Pena: impedimento de três
meses a um ano, podendo ser reduzida
em um terço.
CRIMES MILITARES:
b. INSUBORDINAÇÃO:
1) Recusar obedecer ordem superior sobre assunto ou
matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto
em lei, regulamento ou instrução. (Art. 163, do CPM)
2) Opor-se às ordens da sentinela. (Art. 164, do CPM)
3) Promover a reunião de militares, ou nela tomar
parte, para discussão de ato de superior ou assunto
pertinente à disciplina militar. (Art. 165, do CPM)
4) Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato
ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de
superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a
qualquer resolução do Governo.
(Art. 166, do CPM)
CRIMES MILITARES:
c. DESERÇÃO:
1) Ausentar-se o militar, sem
licença, da Unidade em que serve, ou do
lugar em que deva permanecer, por
mais de 08 (oito) dias.
(Art. 187, do
CPM)
2) Pena  detenção, de seis
meses a dois anos; se oficial, a pena é
agravada.
CRIMES MILITARES:
3) Na mesma pena incorre o militar que:
a) Não se apresentar no lugar designado, dentro de
08 (oito) dias, findo o prazo de trânsito ou férias. (Art. 188, I,
do CPM)
b) Deixa de se apresentar à autoridade competente,
dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados a partir daquele
em que termina ou é cassada a licença ou agregação; ou
em que é declarado o Estado de Sítio ou de Guerra. (Art.
188, II, do CPM)
c) Tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar,
dentro do prazo de 08 (oito) dias. (Art. 188, III, do CPM)
d) Consegue exclusão do serviço ativo ou situação
de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Art.
188, IV, do CPM)
CRIMES MILITARES:
4) Atenuante especial  se o agente se
apresenta voluntariamente dentro de 08 (oito) dias
após a consumação do crime, a pena é diminuída
de metade; e de um terço, se mais de 08 (oito)
dias e até 60 (sessenta) dias. (Art. 189, I, do CPM)
5) Agravante especial  se a deserção ocorre
em Unidade estacionada em fronteira ou país
estrangeiro, a pena é agravada de um terço. (Art.
189, II, do CPM)
6) Confecção da Parte de Ausência.
CRIMES MILITARES:
7) Deserção especial  deixar o militar de
apresentar-se no momento da partida do navio
ou aeronave, de que é tripulação, ou de partida
ou do deslocamento da Unidade ou Força em
que serve.
(Art. 190, do CPM)
8) Omissão de oficial  deixar o oficial de
proceder contra desertor, sabendo, ou
devendo saber encontrar-se entre os seus
comandados, tem pena prevista de seis meses a
um ano de detenção. (Art. 194, do CPM)
COMPORTAMENTO MILITAR :
a. O comportamento militar das praças espelha o
seu procedimento civil e militar sob o ponto de
vista da disciplina. (Art. 51, do RDE)
b. Classifica-se em: Excepcional, Ótimo, Bom,
Insuficiente e Mau. (Art. 51,§1º,do RDE)
1) Excepcional
a) 09 anos  nos comportamentos “Bom” e
“Ótimo”, sem qualquer punição disciplinar.
b) 10 anos  quando condenada por crime
culposo.
c) 12 anos  quando condenada por crime
doloso.
COMPORTAMENTO MILITAR :
2) Ótimo :
a) 05 anos  punida com até uma detenção (a
partir do “Bom”).
b) 06 anos  quando condenada por crime
culposo.
c) 08 anos  quando condenada por crime doloso.
3) Bom :
a) Ao incorporar ao Exército.
b) 02 anos  punida com até duas prisões.
c) Quando condenada criminalmente, de acordo
com o §7º do Art. 51 do RDE.
4) Insuficiente :
a) 01 ano  punida com duas prisões.
b) Quando condenada criminalmente, de acordo
com o §7º do Art. 51 do RDE.
COMPORTAMENTO MILITAR :
5) Mau :
a) 01 ano  punida com mais de duas
prisões.
b) Quando condenada por crime culposo ou
doloso, desde a condenação em primeira instância
até satisfazer as condições do §7º do Art.51 do RDE.
c. Para fins de equivalência: duas repreensões =
uma detenção e duas detenções = uma prisão
d. A melhoria do comportamento é progressiva e
obedece, de acordo com o Art.51, §7º, do RDE, aos
seguintes prazos e condições:
COMPORTAMENTO MILITAR :
1) do Mau para o Insuficiente :
a) punição disciplinar  02 anos sem punição.
b) crime culposo  02 anos e 06 meses sem
punição.
c) crime doloso  03 anos sem punição.
2) do Insuficiente para o Bom :
a) punição disciplinar  01 ano sem punição.
b) crime culposo  02 anos sem punição.
c) crime doloso  03 anos sem punição.
3) do Bom para o Ótimo :
a) conforme o Art. 51, § 1º, 2), do RDE.
4) do Ótimo para o Excepcional
a)conforme o Art. 51, § 1º, 1), do RDE.
CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E
DISCIPLINA:
– Conselho de Justificação:
- O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer
como militar da ativa será , na forma da legislação
específica , submetido a Conselho de Justificação.
- O Conselho de Justificação é destinado a julgar da
incapacidade do Of das Forças Armadas – militar de
carreira – para permanecer na ativa.
– Conselho de Disciplina:
– O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da
incapacidade do Guarda-marinha, dos Aspirantes-aoficial e das demais praças com estabilidade
assegurada, para permanecer na ativa, criando-lhes
ao mesmo tempo condições para se defender.
ATENÇÃO
Não tore
Sargento!
INTERVALO
10 min de intervalo.
ESTUDO DE CASOS
Nas alterações do Cb ALMEIDA, encontramos os seguintes dados:
1) Sentou praça no 46º BIMtz em 14 Fev 90.
2) No dia 15 Fev 91, foi punido com dez dias de detenção por ter discutido
com o Sgt Kleiton durante a instrução de tiro.
3) Foi elogiado em BI, em 27 Mar 91, por ter se destacado na inspeção da
Brigada.
4) Voltou a ser elogiado em BI, no dia 28 Ago 91, pelo excelente
desempenho nas provas de atletismo (sagrou-se recordista dos 100m
rasos) e futebol na XXVIII Olimpíada da 37ª Bda Inf Mtz.
5) Em 09 Set 91, foi punido com vinte dias de detenção por ter faltado ao
desfile (07 Set).
6) Foi punido com oito dias de prisão, em 28 Dez 91, por ter faltado ao
serviço no dia 25 Dez e aos expedientes dos dias 26 e 27 Dez.
7) Foi elogiado em BI de 04 Jun 92, pelo Cmdo Btl, por ter ajudado a
socorrer, voluntariamente, às vítimas de um incêndio numa galeria da
cidade.
8) Concluiu o CFC, em 2º lugar, no dia 26 Mai 93.
9) Foi condenado criminalmente, em 19 Jul 94, pelo falecimento de um
soldado durante serviço de guarda ao quartel. (O Cb ALMEIDA era o cabo
da guarda e não inspecionou as armas dos militares substituídos. Durante
a noite, ao cair do cabide, uma delas disparou e matou o Sd Araújo).
Qual o comportamento do Cb Almeida em: 20 Set 91, 28 Dez 91,
27 Dez 92 e 19 Jul 94?
RESPOSTA
DATA
PUNIÇÃO
Cpt
14 Fev 90
(incorporação)
-
Bom
15 Fev 91
detenção
Bom
09 Set 91
detenção
Bom
28 Dez 91
prisão
Bom
05 Jan 92
-
Insuficiente
19 Jul 94
condenado
criminalmente
Mau
Você é o Cmt SU dos militares que transgrediram.
Consultando os documentos necessários, analise e
enquadre cada caso abaixo fazendo a nota de punição:
1) Participo-vos que o Sd 638 Moisés, da 1a Cia Fzo,
chegou atrasado e sem documentação para o serviço
no dia 23 Jan 99.
Rsp: Nr 26 e 83 do anexo I do RDE, transgressão
leve, 04 dias de impedimento disciplinar.
2) Participo-vos que durante o serviço de 14 para 15
Jan 99, o Sd Lúcio, da 2a Bia, estando punido em
aditamento SU, ausentou-se do quartel após o
pernoite. Para isto, ele saiu pela janela.
Rsp: Nr 28 do anexo I do RDE, transgressão
grave, solicitar 03 dias de prisão disciplinar ao
Cmt OM.
3) Participo-vos que o Sgt AFONSO, da Cia C Ap,
deixou d efetuar o pagamento da cantina do batalhão,
mesmo após orientado pelo seu Cmt Pel.
Rsp: Nr 35 do anexo I do RDE, transgressão
média, 20 dias de detenção disciplinar.
4) Participo-vos que o Cb 200 DEIVSON, do 2o Esqd
C Mec, faltou ao rancho por ocasião do almoço.
Rsp: Nr 26 do anexo I do RDE, transgressão leve,
advertência.
EXERCÍCIO 01
O 2º Ten Xavier Júnior envolveu-se em luta corporal
com o Cb Alcebíades, ambos do 20º BIB – Curitiba Pr, após uma discussão durante a instrução de
maneabilidade de GC. Em conseqüência, o Cmt U
puniu os dois militares com 20 (vinte) dias de prisão.
Está correta a sanção aplicada pelo Cmt U?
Justifique.
RESPOSTA - Ex 01
Não. O Cb Alcebíades pode ser punido com 20
(vinte) dias de prisão, mas o Ten Xavier Júnior
só poderia ter recebido 15 (quinze) dias do
Cmt U. Caso o Cmt queira manter os vinte dias
de prisão, deverá solicitar ao Cmt Bda.
(conforme An III ao RDE)
EXERCÍCIO 02
Durante o serviço de Oficial de Dia, o Asp Mendes foi
chamado pelo rondante, por volta das 02:45, para
resolver a situação de dois soldados que foram
encontrado bêbados na garagem do Pel Mnt. O Asp
Mendes acionou o Médico de Dia e, após a
constatação por este do estado de embriaguez dos
soldados, mandou recolher à prisão os dois militares.
O Asp agiu corretamente? Justifique.
RESPOSTA - Ex 02
Sim. Porque, após a constatação pelo médico
sobre o estado de embriaguez dos soldados,
ele não precisa esperar pela publicação da nota
de punição em Boletim da OM. (Art. 31, §
único, inciso II do RDE)
EXERCÍCIO 03
Ao decidir punir com prisão o Cad Afonsino por ter
faltado a verdade durante a “Hora do Pato” e
sabendo que esta seria a primeira “prisão” a ser
aplicada ao cadete supracitado, o Cmt SU fez a
proposta de punição solicitando ao Cmt da AMAN a
aplicação desta sanção. Está correto este
procedimento? Justifique.
RESPOSTA - Ex 03
Sim. Porque o Cmt SU não pode aplicar punição
de “prisão”. (Art. 38, do RDE)
EXERCÍCIO 04
O Sd Antônio sentou praça no 6º BLog no dia 23 Mar
87. Em 17 Set 87, foi punido com seis dias de
detenção por ter faltado à formatura de aniversário
do Batalhão. Em 03 Fev 88, foi preso por ter ingerido
bebida alcoólica durante serviço de guarda ao
quartel. Ao dar baixa das fileiras do Exército em 22
Mar 88, qual era o comportamento em que se
encontrava?
RESPOSTA - Ex 4
DATA
PUNIÇÃO
Cpt
23 Mar 87
(incorporação)
-
Bom
17 Set 87
Detenção
Bom
03 Fev 88
Prisão
Bom
22 Mar 88
(baixa)
-
Bom
EXERCÍCIO 05
O Sd Alves sentou praça, em 30 Mar 92, no 36º
BECmb. No dia 27 Set 92, foi punido com uma prisão
por ter chegado embriagado para o serviço. Concluiu
o CFC em 20 Mai 94. Em 27 Set 95, foi detido por ter
perdido o carregador durante exercício no terreno. O
Cb Alves deu baixa no dia 20 Mar 98, sem ter sofrido
mais nenhuma punição disciplinar.
O Cb Alves tem direito a ser classificado no
comportamento Ótimo? Justifique.
RESPOSTA - Ex 05
Sim ele tem. Pois ele deu baixa com pelo
menos 05 (cinco) anos de efetivo serviço, no
comportamento “Bom”, com uma detenção
apenas no dia 27 Set 95.
EXERCÍCIO 06
O Sd 531 Alves Portella, da 2ª Bia AAAé, chegou
atrasado para o expediente da manhã porque,
durante o trajeto, o ônibus em que viajava colidiu
com outro veículo e o referido militar ficou prestando
auxílio aos feridos. O referido Sd deve ser punido?
Cite o amparo.
RESPOSTA - Ex 06
Rsp: O Sd estava socorrendo feridos, logo não
haverá punição quando for reconhecida
qualquer causa de justificação parágrafo único
do Art 18)
EXERCÍCIO 07
O Cb 165 Robério, do 1º Esqd C Mec, estando punido
em Adit SU, ausentou-se do quartel após o pernoite.
Durante ronda inopinada, o Asp Cordeiro constatou o
fato e acionou o Sgt Dia ao 1ºEsqd C Mec, Sgt
Marcondes, para apurar o fato. Como não acreditou na
explicação do Sgt Marcondes, resolveu apurar junto à
guarda da SU. Após inquirir os militares de serviço
naquela SU, descobriu que o Cb Robério havia acertado
o “golpe” com o Sgt Dia e, ao retornar do aniversário
da namorada, ficou de trazer alguns salgados e duas
cervejas do aniversário da namorada para o pessoal de
serviço. O Sgt Dia transgrediu? Explique. Quais são as
circunstâncias agravantes? Quem deve puni-lo?
RESPOSTA - Ex 07
O Sargento-de-Dia transgrediu, pois não participou o
fato ao Oficial-de-Dia (Art 12o do RDE), abusando de
sua autoridade, durante a execução de serviço, na
presença de subordinado ( letras a) e b) do Nr 6) e Nr
5) do Art 20o do RDE). O Cmt SU, do referido Sgt, é
quem deve puni-lo ( letra d) do inciso II do Art 10o do
RDE).
EXERCÍCIO 08
O Sd 323 Alberto, da 3o Cia Fzo, tem 8 anos e 9
meses de serviço, foi preso em flagrante delito
durante um assalto ao Banco do Brasil e condenado a
03 anos de prisão na Justiça Comum. O referido
militar deve ir a Conselho de Disciplina? Justifique.
RESPOSTA - Ex 08
Não, pois só deve ser submetido a Conselho de
Disciplina praças com estabilidade assegurada
(Art 49 do E1).
CONCLUSÃO
COBRANÇA + PUNIÇÃO + EX = DISCIPLINA
COBRANÇA + PUNIÇÃO + EX = DISCIPLINA
COBRANÇA
+
PUNIÇÃO + XX =
COBRANÇA
+ PUNIÇÃO + EX =
DISCIPLINA
DISCIPLINA
(COBRANÇA + PUNIÇÃO + EX). LIDERANÇA =
DISCIPLINA
“TODA FORÇA É DÉBIL SE
NÃO FOR UNIDA”
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