CAPÍTULO III - DOS
CRIMES CONTRA A
ASSISTÊNCIA FAMILIAR
ARTS. 244 A 247
Introdução
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Proteção da assistência familiar
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Abandono material (art. 244)
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Entrega de filho a pessoa inidônea (art. 245)
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Abandono intelectual (art. 246)
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Abandono moral (art. 247)
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Ancoragem constitucional
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Art. 226
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Art. 229
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Art. 227, § 6º
Art. 244 – Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge,
ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou
de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes
proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento
de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada;
deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente,
gravemente enfermo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez
vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente,
frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono
injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão
alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
1. Objeto Jurídico
Família (dever de assistência intergeracional ou entre cônjuges)
2. Tipo Objetivo
Ação nuclear: 1ª parte – deixar de prover a subsistência; 2ª parte –
deixar de socorrer;
Crimes omissivos próprios ou puros;
Crime de conduta vinculada: 1ª parte – não proporcionar os recursos
necessários ou faltar ao pagamento de pensão alimentícia
judicialmente acordada, fixada ou majorada (noção mais restrita
que o direito civil)
Crime de forma livre: deixar de prestar socorro
Elemento normativo: sem justa causa
Figura equiparada: frustração do pagamento de pensão alimentícia
(crime de forma livre)
3. Sujeito ativo
Crime bipróprio – cônjuge, pai ou descendentes
*O companheiro não pode figurar como sujeito ativo da infração
4. Sujeito passivo
Crime bipróprio – cônjuge, pai ou descendentes
5. Tipo subjetivo
Dolo
6. Consumação
Crime de mera conduta (consuma-se com a simples inatividade);
crime permanente (prolonga-se a fase consumativa enquanto
persistir a ausência)
7. Tentativa
Inadmissível (crime unissubsistente)
8. Ação Penal
Pública incondicionada
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