PROCESSO ADMINISTRATIVO E
PUNIÇÕES
CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO
ESPECIFICA EM ADMINISTRAÇÃO E
SEGURANÇA DO TRÂNSITO
UNIVALI – CAMPUS SÃO JOSÉ
ORGANOGRAMA
DA
DETRAN
SETOR
DE IMPOSIÇÃO
DE
PENALIDADE
GERÊNCIA
DE LICENCIAMENTO
E REGISTRO
DE VEÍCULOS
GERÊNCIA
DE
HABILITAÇÃO
COORDENADORIA
DO
RENAVAN
COORDENADORIA
DO
RENACH
DIRETOR
DA
DETRAN
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
E SERVIÇOS
GERAIS
ASSESSORIA
JURIDICA
GERÊNCIA
DE
PRODUTIVIDADE
E QUALIDADE
GERÊNCIA
DE
ENSINO
GERÊNCIA
DE
FURTOS E
ROUBOS
Introdução
A equipe mostra os procedimentos quando
uma infração simples ou até uma mais grave é
cometida e prevista na C.T.B. (Código Brasileiro de
Trânsito).
Quando a infração for simples caberá
apenas uma medida administrativa, num caso
mais grave além da medida administrativa caberá a
um processo administrativo, para imposição das
penalidades previstas.
O órgão competente que tem a função de
analisar as infrações e classificá-las é o setor
Imposição de Penalidades, que é um colaborador
do diretor da DETRAN.
DEFINIÇÃO DE SIGLAS
DETRAN - Diretoria Estadual de Trânsito
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração
CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito
CONTRADIFE - Conselho de Trânsito do
Distrito Federal
RENACH - Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
MODELO DE AIT
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE
SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA E A
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Código 521 - Art. 170 do
CTB
Código 527 - Art. 175 do
CTB
Código 607 – Art. 210 do
CTB
Código 703 – Art. 244, I
do CTB
Código 704 - Art. 244, II
do CTB
Código 705 - Art. 244, III
do CTB
Código 706 - Art. 244, IV
do CTB
Código 707 - Art. 244, V
do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER
O SEGUINTE CRITÉRIO:
DE 01(UM) A 03 (Tres) meses, de supensão
do direito de dirigir em razão de que a infração não
é prevista multa agravada.
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE
SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA (3VEZES) A
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Código 524 – Art. 173 do CTB
Código 622 – Art. 218, I b do CTB
Código 624 – Art. 218, II b do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O
SEGUINTE CRITÉRIO:
DE 02(DOIS) A 07 (SETE) meses, de supensão
do direito de dirigir em razão de que para infração é
prevista multa agravada, com fator multiplicador de
três vezes.
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE
SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA (5 VEZES) A
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Código 502 – Art. 162, I do CTB
Código 516 – Art. 165 do CTB
Código 525 – Art. 174 do CTB
Código 526 – Art. 174 do CTB
Código 528 – Art. 176, I do CTB
Código 529 – Art. 176, II do CTB
Código 530 – Art. 176, III do CTB
Código 531 – Art. 176, IV do CTB
Código 532 – Art. 176, V do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O
SEGUINTE CRITÉRIO:
DE 04(QUATRO) A 12 (DOZE) meses, de
supensão do direito de dirigir em razão de que para
infração é prevista multa agravada, com fator
multiplicador de cinco vezes.
AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM
MULTA E SUSPENSÃO APENAS QUANDO VERIFICADA SUA
REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES
Código 509 - Art. 163 do CTB
Código 510 - Art. 164 do CTB
Código 514 - Art. 164 do CTB
Código 515 - Art. 164 do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER
O SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os
infratores reincidentes:
DE 06(seis) A 10 (dez) meses, de supensão
do direito de dirigir em razão de que a infração não é
prevista multa agravada.
AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM
MULTA (3 VEZES) E SUSPENSÃO APENAS QUANDO
VERIFICADA SUA REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE
DOZE MESES
Código 503 – Art. 162, III do CTB
Código 506 – Art. 163 do CTB
Código 508 – Art. 163 do CTB
Código 511 – Art. 164 do CTB
Código 513 – Art. 164 do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O
SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os infratores
reincidentes:
DE 08(oito) A 16 (dezesseis) meses, de supensão
do direito de dirigir em razão de que para infração é
prevista multa agravada, com fator mutiplicador de três
vezes.
AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM
MULTA (5 VEZES) E SUSPENSÃO APENAS QUANDO
VERIFICADA SUA REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE
MESES
Código 507 – Art. 163 do CTB
Código 512 – Art. 164 do CTB
PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER
O SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os
infratores reincidentes:
DE 12(doze) A 24 (vinte e quatro) meses, de
supensão do direito de dirigir em razão de que para a
infração é prevista multa agravada, com fator
multiplicador de cinco vezes.
POR FIM, AS INFRAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS
PREVÊEM CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, QUANDO
REINCIDENTES NO PERÍODO DE DOZE MESES
Código 516 - Art. 165 do CTB
Código 524 - Art. 173 do CTB
Código 525 - Art. 174 do CTB
Código 526 - Art. 174 do CTB
Código 527 - Art. 175 do CTB
O condutor que tiver sua carteira cassada,
após recorrido o prazo constante no §2º do artigo
263 do CTB, poderá requerer sua reabilitação,
submetendo-se a todas as etapas previstas no
processo de primeira habilitação, na mesma
categoria que possuia à época da cassação
(Resolução Nº 50/98, art. 33).
Visando melhor instruir os procedimentos administrativos
instaurados pelo Setor de Processo Administrativos e Punições, para
apuração das infrações específicas, que prevêem como penalidade a
SUSPENSÃO do direito de DIRIGIR, se faz necessário que o Agente de
Trânsito, após ter emitido o AIT (AUTO DE INFRAÇÃO), junte ao mesmo,
os seguintes documentos:
Relatório Circunstânciado da ocorrência,
Cópia do AIT, baseado Na Resolução 001/98 - CONTRAN,
principalmente no que se refere ao BLOCO 6, pertencente ao anexo I da
Citada resolução.
Nos casos da autuação por infração da Art. 165 do CTB, anexar
também cópia do AETA (Exame de Teor Alcoólico), acompanhado do
certificado de aferição junto ao IMETRO, do aparelho em que o condutor foi
submetido a exame.
Deixar o agente de trânsito de observar estes
pequeno detalhes, estará ele beneficiando o condutor infrator, pois devido o
inobservância destes procedimentos cresce a cada dia o número de
processos arquivados por falta de instrução dos mesmos e inconsistência
dos referidos AITs
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