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Regimento interno
É um conjunto de regras estabelecidas
por um grupo para regulamentar o seu
funcionamento.
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REGIMENTO GERAL DO IFBA
TÍTULO I
Do Regimento e de Seus Objetivos
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Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades
comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do
Instituto Federal da Bahia de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), nos
planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de
complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Art. 3º O Instituto Federal da Bahia rege-se pelos atos normativos mencionados no
caput do Art. 1º, pela legislação federal, por este regimento geral e pelos seguintes
instrumentos normativos:
Estatuto;
Resoluções do Conselho Superior;
Resoluções do Congresso do IFBA;
Resoluções do CONSEPE;
Atos da Reitoria;
Resolução do Conselho dos Campi;
Atos das Diretorias Gerais dos Campi.
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TÍTULO II
Da Administração do Instituto Federal
Capítulo I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Os órgãos colegiados do IFBA são os seguintes:
Conselho Superior;
Congresso do IFBA;
Colégio de Dirigentes;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Conselho de Campus, em cada Campus.
Comitê de Tecnologia da Informação
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições,
funcionamento e atribuições definidas no Estatuto do IFBA.
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Art. 7º O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Congresso do IFBA a
atribuição de apreciar e deliberar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) ou outra
temática estabelecida pelo Conselho Superior.
§ 1º A cada dois anos a reitoria do IFBA realizará, ordinariamente, o Congresso do IFBA para
avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico Institucional e extraordinariamente quando o
Conselho Superior o convocar para avaliar e deliberar sobre outros temas relevantes para a
instituição.
§ 2º O Congresso do IFBA, fórum democrático, será realizado pela Reitoria, sob a
coordenação da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN.
Art. 10º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão constituir-se-á das seguintes Câmaras:
Câmara de Ensino;
Câmara de Extensão;
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
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Art. 18 O Conselho de Campus, órgão propositivo e deliberativo que tem a finalidade de
colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das
políticas do Instituto Federal da Bahia em cada Campus, integrado por membros titulares e
suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a).
Art. 19 O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Conselho de Campus as
seguintes atribuições:
• Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos
de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;
• Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à
sociedade;
• Apreciar sobre as diretrizes e metas do Campus e zelar pela execução de sua política
educacional;
• Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Campus;
• Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos
existentes;
• Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no
regime de trabalho docente;
• Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento
administrativo e acadêmico do IFBA;
• Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.
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Capítulo III
DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 22 Os órgãos executivos e de assessoramento do IFBA, distribuídos pelos níveis de
sua estrutura, são os seguintes:
I - REITORIA
Gabinete
Procuradoria Jurídica
Secretaria Executiva da Comissão de Ética
Auditoria Interna
Órgãos de Assessoramento:
• Comissão Permanente de Progressão Docente
• Comissão Interna de Supervisão / Plano de Cargos e Carreira dos TécnicosAdministrativos em Educação
• Ouvidoria
• Corregedoria
• Assessoria de Relações Internacionais
• Assessoria Especial
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Pró-Reitorias
Pró-Reitoria de Ensino
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
(Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas)
Pró-Reitoria de Extensão
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Pró-Reitoria de Administração
Diretorias Sistêmicas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação
Diretoria de Comunicação
II – CAMPI
Parágrafo único. O regimento interno dos Campi será elaborado pela comunidade
acadêmica de cada campus de forma participativa e no prazo de 90 dias a partir da
aprovação em consonância com o Regimento Geral do IFBA.
Capítulo VI
DAS PRÓ-REITORIAS
Seção I
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Art. 53 A Pró-Reitoria de Ensino é composta por:
Chefe de Gabinete;
Diretoria de Políticas Educacionais;
Departamento de Trabalho Pedagógico;
Departamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Coordenação de Formação Técnica Integrada e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Coordenação Formação Técnica Subsequente
Departamento de Educação Superior;
Coordenação dos Cursos para Formação Docente
Coordenação dos Cursos de Graduação
Campus de Educação a Distância (EAD)
Departamento de Seleção de Estudantes;
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Logística
Departamento de Assuntos Acadêmicos
Coordenação de Registro de Diplomas Certificados
Coordenação de Registros Acadêmicos;
IV Departamento permanência e Assistência Estudantil:
Coordenação de políticas universais
Coordenação de políticas de assistência
Coordenação de políticas para estudantes com necessidades especiais.
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Seção II
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 67 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN) é composta por:
Diretoria de Ação Institucinal
Departamento de Avaliação Institucional
Coordenação de Avaliação
Coordenação de Sistematização das Informações
Departamento de Políticas e Gestão Estratégica
Gerencia de bibliotecas
Coordenação de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional
Coordenação de Articulação entre os Campi
Pesquisador Institucional
Diretoria de Infraestrutura
Departamento de Planejamento de Obras
Coordenação de Projetos
Coordenação de Orçamento
Departamento de Obras e Fiscalização
Coordenação de Fiscalização
Coordenação Técnica de Contratos de Obras
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Seção III
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
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Art. 85 A Pró-Reitoria de Extensão será constituída por:
Pró-Reitor;
Assistente;
Diretoria Executiva;
Departamento de Ações Culturais e de Esportes e Lazer;
Coordenação de Arte e Cultura;
Coordenação de Desporto e Lazer;
Departamento de Programas e Projetos;
Coordenação de Fomento e Prospecção;
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
Departamento de Relações Comunitárias;
Coordenação de Articulação comunitária;
Coordenação de Convênios;
Departamento de Relações Empresariais.
Coordenação de Serviços e Trabalhos Tecnológicos;
Coordenação de Observação do Mundo do Trabalho.
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Seção IV
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 87 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação é composta por:
Diretoria Executiva
Departamento de Pesquisa
Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica
Coordenação de Pesquisa
Departamento de Pós-Graduação e Qualificação
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Coordenação de Cursos de Qualificação
Departamento de Inovação
Coordenação de Projetos e Articulação Institucional
Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias
Comitê de Ética na Pesquisa
Conselho Editorial
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Seção V
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 104 A Pró-Reitoria de Administração compreende:
Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento
a. Grupo de Trabalho da Qualidade.
I.I Departamento de Administração
Gerência de Administração
B.1 Setor Gráfico
B.2 Pregoeiros
B.3 Coordenação de Serviços Administrativo
B.4 Coordenação de Serviços Auxiliares
B.5 Coordenação de Gestão e Apoio Fiscal
Gerência de Compras e Acompanhamento de Processos
C.1 Coordenação de Acompanhamento e Finalização de Processos
I.II Departamento de Patrimônio
Gerência de Patrimônio
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D.1 Coordenação de Almoxarifado
I.III Departamento de Planejamento
Gerência de Planejamento
E.1 Coordenação de Planejamento e Relatório de Gestão
Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças,
Departamento de Execução Orçamentária
A.1 Coordenação De Programação Orçamentária, Créditos Adicionais E Base Externa.
A.3 Coordenação de prestação de contas dos convênios e portarias.
Departamento de Execução Financeira
B.1 coordenação de execução financeira
B.2 coordenação de análise e programação financeira
Departamento de Execução Contábil
C.1 Coordenação de analise e normas contábeis e suporte documental.
C.2 Coordenação de folha de pagamento, ajuste, regularização contábil e conciliação
Capítulo VII
DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS
Seção I
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 146 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas
Departamento de Assessoria Técnica
Coordenação de Controle e Sistema de Pessoal
Coordenação de Legislação e Normas
Coordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal
Departamento de Administração e Pagamento
Coordenação de Controle de Pagamento de Pessoal
Coordenação de Cadastro
Coordenação de Gratificações, Auxílios e Adicionais
Departamento de Qualidade de Vida
Coordenação de Assistência à Saúde
Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho
Coordenação de Atendimento Psicossocial
Coordenação de Aposentadoria e Pensão
Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal
Coordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de Pessoal
Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação
Coordenação de Gestão de Desempenho
Coordenação de Contratação Temporária
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Seção II
DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 168 A Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação compreende:
Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação dos campi do IFBA
Departamento de Sistemas de Informação
Setor de Gestão da Informação
Setor de Desenvolvimento de Sistemas
Departamento de Redes e Telecomunicações
Setor de Infraestrutura e Redes
Setor de Serviços e Suporte
Coordenação de Segurança da Informação
Coordenação de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação
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Seção III
DIRETORIA DE GESTÂO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 180 A Diretoria de Comunicação Social é composta por:
Departamento de Relações Públicas
Coordenação de programação Visual (Design)
Coordenação de Promoção Institucional
Departamento de Jornalismo
Coordenação de Conteúdo Virtual
Coordenação de Multimeios
Seção IV
Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas
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Capítulo VIII
DOS CAMPI
Art. 187 Os Campi terão autonomia para definir sua estrutura regimental, observada a
estrutura de referência a seguir, de acordo com o número de discentes.
1. Para Campi com mais de 3000 discentes
2. Para Campi a partir de 1200 a 3000 discentes
3. Para Campi até 1200 estudantes.
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Capítulo IX
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 204 Os atos administrativos do Instituto Federal da Bahia obedecem à forma de:
Resolução;
Deliberação;
Recomendação;
Portaria;
Ordem de Serviço.
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TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 245 O Instituto Federal da Bahia implementará de forma gradual a estrutura
administrativa disposta neste Regimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da
aprovação deste Regimento, conforme a disponibilidade de cargos de direção e funções
gratificadas.
Parágrafo único: Este Regimento será revisado em um Congresso Regimental,
convocado e regulamentado pelo CONSUP, a ser realizado no segundo semestre
de 2013. O Congresso Regimental estabelecerá a periodicidade de revisões
deste Regimento.
Conselho Superior - Consup
O Conselho Superior do IFBA (Consup) é o órgão máximo da instituição,
de caráter consultivo e deliberativo.
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Prof. Me. Jaime dos Santos Filho - IFBA Campus Vitória da Conquista