Políticas Públicas
Tiago Ranieri de Oliveira
Procurador do Trabalho – 18ª Região (PTM DE Rio Verde/GO)
Coordenador Regional
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da
Criança e do Adolescente
Ministério Público do Trabalho
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 227, caput, da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90)
Artigo 4º, caput, do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil
 Como cobrar prioridade dos gestores públicos se nossa
atuação também não foi prioritária e também é tardia.
Algo considerável já foi feito no âmbito da articulação nacional,
mas nós da ponta da linha, grosso modo e salvo algumas ações
isoladas, ainda estamos inertes.
Há necessidade de se trabalhar em rede, este sistema de
proteção da infância e juventude não foi pensado em vão.
A resolução dos problemas não será alcançada por um ou
outro órgão. Na realidade o problema do trabalho infantil, se
dilui e se dissolve na rede, com o cumprimento do papel de cada
ator.
Projeto Políticas Públicas
Objetivos:
 Cumprimento de políticas, programas, serviços e
atividades pelos governos, tidos como essenciais ao
combate do trabalho infantil e proteção do trabalhador
adolescente;
 Ações de busca ativa, cadastramento e atendimento de
crianças e adolescentes em situação de trabalho
proibido, bem como de suas respectivas famílias.
O que é esta rede de proteção?
Quais órgãos a compõe?
 Conselhos Tutelares;
 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ;
 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
 Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
(CMDCA)
 Secretaria de Educação;
 Secretaria de Saúde;
 Secretário de Administração/Gestor Público/PREFEITO;
 Ministério do Trabalho e Emprego;
 Fóruns Estaduais ou municipais de combate ao trabalho infantil;
 Sistema de justiça (MPE, Justiça comum, Justiça do Trabalho,
MPT);
 Comitês locais;
 Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;
 Outros (demais parceiros como o Sistema S).
Projeto Políticas Públicas
Contexto:
Motivos da alta incidência do trabalho infantil no Brasil:
 Situação de pobreza de grande parte da população;
 Crença dos empregadores de que a utilização de mão de obra
infantil reduz custos de produção;
 Cultura brasileira de que o trabalho é edificante e, por isso, o
trabalho infantil não é visto como algo errado.
Consequências do trabalho infantil:
 Crianças e adolescentes são submetidos a jornadas exaustivas
e a condições desumanas de trabalho;
 Acidentes de trabalho, pois os equipamentos são
desenvolvidos anatomicamente para adultos;
 Evasão escolar em razão da intensa carga horária dedicada ao
trabalho.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:
Planejamento:
 Levantamento e análise dos dados estatísticos e institucionais
oficiais com relação às cidades onde existem os piores índices
de trabalho infantil;
 Elaboração de um diagnóstico da problemática, o qual
demonstre uma lista de 20 piores cidades por Estado que
sofrerão intervenção do projeto;
 Identificação das parcerias;
 Elaboração da proposta de atuação concentrada;
 Elaboração do plano de comunicação;
 Desenvolvimento do plano de ação;
 Elaboração da matriz de risco.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:
Execução:
 Realização de inspeções in loco;
 Constatação da problemática e de eventual omissão do Poder
Público, no que tange à implementação de políticas de
erradicação do Trabalho Infantil;
 Instauração de inquéritos civis públicos;
 Tomada de medidas extrajudiciais:
o Celebração de Termos de Ajustamento de Conduta.
 Tomada de medidas judiciais:
o Ajuizamento de Ações.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:
Monitoramento / Avaliação:
 Reuniões com as unidades do MP para verificar os avanços e as
dificuldades encontradas na implementação do projeto;
 Sugestões e recomendações de mudanças ao plano;
 Inserção de riscos na matriz de riscos não identificados no
início do projeto;
 Readequação do cronograma;
 Fiscalização do cumprimento dos Termos de Ajustamento de
Conduta e demais procedimentos extrajudiciais instaurados;
 Compilação e análise dos dados alcançados pelo projeto para
verificação de sua eficiência e eficácia.
Projeto Políticas Públicas
Resumo com a aplicação na prática em Goiás:
 Atuação preventiva – agente articulador da cidadania –
agente transformador social;
Articulação e fortalecimento da rede de proteção – a
rede deve comunicar entre si, deve conhecer de forma
clara o papel de cada ator social que a compõe;
Força tarefa, diligência ou ação para implantação do
projeto. MPT, MTE, Polícia Federal, PRF, PM, a partir de
panorama/diagnóstico levantado pela inteligência PGT;
Qualificação de Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS,
CMDCA, Professores, Agentes comunitários de Saúde;
 Criação de fluxos de atendimento;
Projeto Políticas Públicas
Resumo com a aplicação na prática em Goiás:
Orçamento do município;
Aparelhamento da rede de proteção – estrutura mínima,
bens imóveis e móveis – orçamento e destinações do MPT;
Parcerias com o sistema S local ou outras entidades de
qualificação com a finalidade de levar alternativas para os
adolescentes acima de 14 anos identificados no trabalho
irregular – contratos de aprendizagem;
Campanhas publicitárias de conscientização;
Fechamento com TAC ou ACP;
Exemplos de Goiás – TACS firmados.
Projeto Políticas Públicas
Lições aprendidas:
 Instituição de parcerias, que é de suma importância para o
sucesso e maior abrangência dos projetos;
 Órgãos com objetivos semelhantes articulam suas ações uns
com os outros, conseguindo apoio técnico e financeiro;
 O Poder Público, ao assumir a erradicação do trabalho infantil
como prioridade política, por meio do MP, alcança resultados
eficazes e efetivos.
Projeto Políticas Públicas
Desafios:
 Sensibilizar os atores sociais para uma atuação orientada para
resultados e pautada na utilização de ferramentas de Gestão por
Projetos;
 Estabelecer uma comunicação eficiente e eficaz com todos os
participantes do projeto e estabelecer parcerias com outras
Instituições;
 Enfrentamento de resistências do Poder Judiciário na
conscientização de seu papel de indução de políticas públicas,
mediante provimentos judiciais;
 Muitos gestores públicos não encaravam o trabalho infantil como
uma grave violação de direitos, dificultando as ações do Projeto.
Projeto Políticas Públicas
Replicabilidade:
 Identificação das cidades com altos índices de trabalho
infantil;
 Inteligência estratégica:
o mapeamento e levantamento de informações sobre os municípios:
•
•
•
indicadores socioeconômicos;
número de escolas;
instituições, mantidas pelo poder público, ligadas à prevenção e
erradicação do trabalho infantil;
 Atuação concentrada e uniforme do MPT.
Projeto Políticas Públicas
Sustentabilidade:
 Manutenção do nível de engajamento dos
participantes;
 Divulgação e gestão dos resultados positivos
conquistados com a prática.
Projeto Políticas Públicas
Projeto Políticas Públicas
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Assistência Social (Constituição Federal e LOAS): política
pública de Seguridade Social, não contributiva, estruturada em
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Objetivos da Política de Assistência Social:
• proteção social;
• vigilância socioassistencial;
• defesa de direitos.
Projeto Políticas Públicas
Vulnerabilidades e violações que fundamentam
as Seguranças Socioassistenciais:
- Garantia de renda (miséria, pobreza);
- Convivência familiar e comunitária (negligência,
violência, abandono, exploração no trabalho etc.);
- Provisão de acolhimento em situações específicas
de risco pessoal e social (afastamento do convívio
familiar e/ou comunitário).
Projeto Políticas Públicas
SUAS
Organiza a oferta de programas,
serviços, projetos e benefícios,
assegurando comando único da área
no país.
Projeto Políticas Públicas
Situações Atendidas pelo SUAS
Proteção
Social
Especial
Proteção
Social Básica
Vigilância Socioassistencial
Vulnerabilidade Social (PNAS):
 Privação ou precariedade de renda;
 Falta ou dificuldade de acesso a
serviços públicos;
 Fragilização
de
vínculos
relacionais e de pertencimento;
 Discriminações por raça, etnia,
gênero, deficiência, etc.
Risco pessoal e social/ direitos
violados:





Violência intrafamiliar;
Ato infracional;
Exploração sexual;
Situação de rua;
Afastamento/rompimento
convívio familiar;
 Trabalho Infantil, etc.
do
PÚBLICO:
Famílias em Situação de
Vulnerabilidade Social.
Famílias/Indivíduos em
Situação de Risco Pessoal e
Social, com violação de
direitos.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
22
MODELO DE PROTEÇÃO SOCIAL: INTEGRAÇÃO ENTRE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
CRAS/CREAS
CENTRO POP
Ampliação do
Acesso aos
serviços do
SUAS e rede das
demais políticas
Acesso a
Serviços e
Programas do
SUAS e das
demais
políticas
públicas
Acompanhamento
Busca Ativa
Inclusão no
Cadastro
Único
Ampliação do
Acesso à
Segurança de
Renda e Direitos.
Acesso a
Benefícios e
Programa Bolsa
Família, quando
contemplado
perfil
Projeto Políticas Públicas
PÚBLICO
PRIORITÁRIO
Famílias Não – Cadastradas:
A partir das listagens recebidas,
realiza busca ativa no território
Famílias Cadastradas, em situação
de:
• Descumprimento de
condicionalidades
• Criança/adolescente do BPC
sem acesso à escola;
Outras situações
- Trabalho infantil
- Pessoas em situação de rua
- Comunidades tradicionais
- Beneficiários do BPC;
-Pessoas com perfil, mas sem
acesso ao BPC.
Busca Ativa
Inclusão no Cadastro Único
Acompanhamento
CRAS/CREAS/
CENTRO POP
Inclusão nos demais Serviços
do SUAS, conforme
demandas
ACESSO A DIREITOS E
SERVIÇOS, PROGRAMAS DE
OUTRAS POLÍTICAS
Projeto Políticas Públicas
SUAS
Organização por Tipo de Proteção
Projeto Políticas Públicas
Proteção Social
Básica
CRAS;
 Lanchas da Assistência
Social;
 Unidades Referenciadas
ao CRAS;
 Benefícios
Socioassistenciais;
 Programa Acessuas
Trabalho;
Proteção Social Especial
 CREAS;
Unidades Referenciadas ao
CREAS;
Centro POP;
Unidades de Acolhimento;
 PETI
Projeto Políticas Públicas
S
CRAS
 Unidade PúblicaEstatal
 Acompanhamento
familiar e oferta de
ações preventivas
 Articulação para
acesso das famílias
a Serviços
Socioassistenciais e
Transferência de
Renda
 Coordenação e
gestão do território
Proteção Social Básica
 PÚBLICO
Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, em
especial famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda e BPC, e as com indicações da
equipe técnica.
Projeto Políticas Públicas
PSE de Média Complexidade:
CREAS
S
CREAS
 Unidade PúblicaEstatal de base
municipal
ou
regional
 Acompanhamento
Especializado
a
famílias
em
situação de risco
pessoal e social,
com violação de
direitos.

SERVIÇOS

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
– PAEFI
Serviço de MSE
Serviço Especializado em Abordagem Social
Acompanhamento especializado a famílias em situação de risco pessoal
e social, com violação de direitos.



 PÚBLICO
Famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e
social, por violação de direitos.
Projeto Políticas Públicas
Sugestão de fluxo de atendimento:
Fluxo A:
Fluxo B:
Fluxo C:
Fluxo D:
Projeto Políticas Públicas
IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE COMBATE AO TRABALHO
INFANTIL
Projeto Políticas Públicas
ÂMBITO ADMINISTRATIVO
Com a finalidade de implementar o
projeto, após articulação com as
autoridades municipais, o sistema SUAS e
os Conselhos Tutelares, o Ministério
Público do Trabalho propõe ao Município a
assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta – TAC para, dentro de
determinado prazo, implementação efetiva
do Projeto.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
1)
Garantir
no
próximo
orçamento municipal, no ano de
2015, um percentual mínimo de
2% (dois por cento) do
orçamento, com incremento
progressivo de um ponto
percentual ao longo de cada
novo exercício financeiro, até
atingir o percentual de 5%
(cinco por cento) no quarto ano,
para
implementação
do(s)
programa(s) municipal(is) de
erradicação do trabalho infantil
e adolescente, bem como para
atendimento específico das
famílias cujos filhos estejam em
situação de trabalho proibido.
2) Promover, de imediato, a
intersetoriedade das políticas
públicas de promoção, defesa e
controle social dos direitos da
criança e do adolescente, com
foco
na
prevenção
e
erradicação do trabalho infantil
e proteção do trabalhador
adolescente, por meio de ações
articuladas entre as secretarias
municipais, órgãos e entidades
responsáveis
pela
implementação de tais políticas
públicas.
3) Realizar o diagnóstico do
trabalho infantil no Município,
identificando todas as crianças e
adolescentes encontradas em
situação de trabalho proibido,
com dados suficientes para a
visualização da situação de cada
uma delas, como:
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
4) Promover campanhas periódicas, em especial no meses de
junho, em que se celebra o dia 12 como dia mundial e
nacional de combate ao trabalho infantil, e no mês de
outubro, de conscientização da população em geral, em
escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, seja
por meio de faixas, outdoor, palestras, seminários, audiências
públicas dentre outros, quanto aos dispositivos de lei que
proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a
proibição do trabalho às pessoas com idade inferior a 16
(dezesseis) anos e de trabalho prejudicial às pessoas com
idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os efeitos
nocivos do trabalho precoce, a proibição do trabalho
doméstico, da exploração do trabalho infantil, exploração
sexual de crianças e adolescentes, regularização e direitos do
trabalhador adolescente, bem como em escolas, feiras,
mercados públicos e comércio em geral, seja por meio de
faixas, outdoor, palestras, seminários, audiências públicas
dentre outros.
5) Promover, pelo menos uma vez
por ano, capacitação de todos os
profissionais dos órgãos e
entidades do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do
Adolescente – SGDCA (CRAS,
CREAS, CMDCA, SCFV, Conselhos
Tutelares, profissionais da saúde e
educação), na qual se inclua, como
conteúdo obrigatório, o trabalho
infantil e suas respectivas formas
de abordagem, identificação e
encaminhamento e atendimento
de crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil, em
especial trabalho proibido no meio
rural, em âmbito familiar.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
6) Proceder, imediatamente, ao
resgate/cadastro das crianças e
adolescentes encontrados em
situação de trabalho, e de suas
famílias, para efeito de inclusão em
programas sociais do município e
cadastramento no CADASTRO
ÚNICO do Governo Federal, com
vistas à inserção no SCFV – Serviço
de Convivência e Fortalecimento
de Vínculo, ou em programas de
profissionalização específicos do
Governo Federal, Estadual ou
Municipal, mantido com essa
finalidade, a título de exemplo, o
PRONATEC.
7) Instituir programa de aprendizagem
profissional destinado a adolescentes
de 14(quatorze) a 17(dezessete) anos,
resgatados ou encontrados em
situação de trabalho irregular, por
meio de parcerias com entidades
formadoras.
8) Estruturar o Centro de Referência
em Assistência Social (CRAS) e o
Centro de Referencia Especializada em
Assistência
Social
(CREAS),
observando-se
os
seguintes
pressupostos:
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
9) Ao detectar situação de trabalho infantil ou de adolescente em desacordo com a
legislação, o CRAS/CREAS deverão, também, proceder ao atendimento da
criança/adolescente e sua respectiva família, mediante o direcionamento dos serviços
sócio-assistenciais que já desenvolve, para aquele núcleo familiar, bem como
comunicar imediatamente à Secretaria de Assistência Social do Município, adotando as
providências cabíveis, entre elas o resgate e encaminhamento para atendimento no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
10) Garantir os meios necessários para o
efetivo funcionamento do Conselho
Tutelar e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
- Estruturação física dos Conselhos;
- Capacitação dos conselheiros.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
11) Estruturação do
CMDCA
12) Implantação do
Projeto MPT na
Escola
Elaboração de planos de
ação e implementação do
projeto
Incluir na proposta
pedagógica e currículo das
escolas, estudos sobre os
direitos da criança e do
adolescente
Monitoramento e
avaliação da aplicação
dos recursos do Fundo
dos Direitos da Criança
e Adolescente
Detectado trabalho
infantil: acionar a
rede de proteção
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:
13) Implementar programa de
aprendizagem profissional, na forma
dos arts. 428 e seguintes da CLT,
destinados a adolescentes, de
14(quatorze) a 17(dezessete) anos,
resgatados ou encontrados em
situação de trabalho irregular, por
meio de parcerias com entidades
formadoras, a partir de parcerias
com o SENAI, SENAR, SENAC e
outras instituições vinculadas à
profissionalização.
 Tais programas deverão ser
compatíveis com a vocação
econômica do Município.
14) Capacitar todos os servidores vinculados à
Secretaria de Saúde (profissionais do PSF e
profissionais da atenção básica) para:
 Identificar crianças e adolescentes em
situação de trabalho proibido;
Sensibilizar agentes comunitários para
identificar situações de exploração do trabalho
de crianças e adolescentes, colaborando com
os serviços de busca ativa;
 Acionar a rede de proteção mediante
notificações aos serviços socioassistenciais da
Secretaria de Assistência Social e ao Conselho
Tutelar.
Projeto Políticas Públicas
DO DESCUMPRIMENTO DO TAC:
O descumprimento do Termo de Ajuste de
Conduta resultará na aplicação de multa para cada item
de cláusula descumprido, reversível ao FIA (Fundo da
Criança e do Adolescente Municipal), Fundo Estadual ou
Nacional da Criança ou Adolescente, ou outra finalidade
compatível com a reparação ou compensação dos bens
jurídicos lesados, a critério do Ministério Público do
Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal da autoridade pública.
Projeto Políticas Públicas
Judicialização para Implementação das
Políticas Públicas de Combate ao
Trabalho Infantil
Projeto Políticas Públicas
Diante da recusa do ente
municipal em firmar TAC com o MPT,
visando a implementação do projeto para
combate ao trabalho infantil e proteção
do trabalho do adolescente, o Ministério
Público do Trabalho poderá, por meio do
ajuizamento de Ação Civil Pública,
compeli-lo a tal.
Projeto Políticas Públicas
É o que se depreende do Acórdão abaixo,
quando do julgamento de recurso de revista:
Processo: RR 757003720105160009
75700-37.2010.5.16.0009
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
Julgamento: 17/09/2013
Órgão Julgador: 3ª Turma
Publicação: DEJT 20/09/2013
Projeto Políticas Públicas
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EFETIVAÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS E
INTERNACIONAIS RATIFICADOS, RELATIVOS À PESSOA HUMANA E ÀS
RELAÇÕES DE TRABALHO. TRABALHO DECENTE E COMBATE IMEDIATO E
PRIORITÁRIO AO TRABALHO INFANTIL E ÀS PIORES FORMAS DE TRABALHO DO
ADOLESCENTE. OIT: CONSTITUIÇÃO DE 1919; DECLARAÇÃO DA FILADÉLFIA DE
1944; DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO
DE 1998; CONVENÇÃO 182 DA OIT. EFETIVIDADE JURÍDICA NO PLANO DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO. A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus
documentos normativos cardeais (Constituição de 1919; Declaração da
Filadélfia de 1944; Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho de 1998; Convenção 182) asseguram, de maneira inarredável, a
dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a
implementação de trabalho efetivamente decente para os seres humanos, a
proibição do trabalho da criança e o combate imediato e prioritário às
piores formas de trabalho do adolescente. O Estado Democrático de Direito
- estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais
eficiente veículo para implementar esses comandos do Texto Máximo da
República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público...
Projeto Políticas Públicas
Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento
prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e
absolutamente imperativas. A lesão ao direito difuso de crianças e
adolescentes, manifestamente desrespeitado no Município, submetidos a
relações de trabalho flagrantemente proibidas ou gravemente irregulares, pode
ser levada ao Poder Judiciário, mediante Ação Civil Pública, pelo Ministério
Público do Trabalho (art. 5º, XXXV, CF; art. 129, I, II e III, CF), sendo competente
a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a ACP (art. 114, I e IX, CF). O fulcro
da lide são as relações de trabalho irregulares, ao passo que o Município é
potencial devedor de medidas públicas eficazes para sanar ou reduzir a lesão –
circunstâncias que enquadram, inapelavelmente, o litígio nos marcos da
competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. EFETIVIDADE DE DIREITOS SOCIAIS. O
Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no
universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito
e a estrutura normativos do Estado Democrático de Direito, em que ocupam...
Projeto Políticas Públicas
posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a
valorização do trabalho. Cabe à Justiça do Trabalho cumprir o estratégico
objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais,
assegurando a efetividade da ordem jurídica de Direito Material. Resta claro,
portanto, que a erradicação do trabalho infantil é medida de manifesto
interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, ao campo de atuação do
Ministério Público do Trabalho. No presente caso, discute-se pedido decorrente
de relação de trabalho que visa à implantação de políticas públicas, pelo
Município de Codó, no tocante ao combate ao trabalho infantil e a outras
formas degradantes de trabalho. A atuação do Poder Judiciário, em caso de
omissão do administrador público para a implementação de tais políticas
públicas previstas na CF, insere-se na competência material da Justiça do
Trabalho, definida em razão da matéria, nas hipóteses disciplinadas no art. 114,
I a IX, da CF. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Projeto Políticas Públicas
Assim, a implementação do projeto de
políticas públicas se torna mais efetiva.....
Conclusão
A palavra convence, mas o exemplo
arrasta.
“Nada do que vivemos tem sentido, se
não tocarmos o coração das pessoas”
(Cora Coralina)
Contato
Tiago Ranieri de Oliveira
Procurador do Trabalho – 18ª Região (PTM de Rio Verde/GO)
E-mail: [email protected]
Telefone: +55(62) 8147-7307
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