TERMO DE CONFORMIDADE
CONCEITOS e MODELOS
CONCEITO LEGAL (LEI Nº 10.711 DE 5 DE AGOSTO DE 2003)
Art.2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
XLIV – termo de conformidade: documento emitido
pelo responsável técnico, com o objetivo de atestar que a
semente foi produzida de acordo com as normas e padrões
estabelecidos pelo MAPA.
Art. 31. As sementes
e mudas deverão ser
identificadas constando sua categoria, na forma
estabelecida no Art.23 e deverão, ao ser
transportadas, comercializadas ou estocadas, estar
acompanhadas de nota fiscal ou nota do produtor
e do certificado de semente ou do TERMO DE
CONFORMIDADE,
conforme
definido
no
regulamento desta Lei.
DECRETO Nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004
(Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711)
Art.37. O controle de qualidade em todas as etapas
da produção é de responsabilidade do produtor de
sementes, conforme estabelecido neste
Regulamento e em normas complementares.
Art. 38. O produtor de sementes deverá atender às
seguintes exigências:
III – manter à disposição do órgão de fiscalização:
a) projeto técnico de produção;
d)TERMO DE CONFORMIDADE ou CS
conforme o caso;
Art. 89. Na comercialização, no transporte ou
armazenamento, a semente deve estar identificada e
acompanhada da respectiva nota fiscal de venda, do
atestado de origem genética, e do certificado de
semente ou do TERMO DE CONFORMIDADE, em função
da categoria ou classe da semente.
§ 2º No caso de sementes reanalisadas, visando à
revalidação do prazo de validade do teste de
germinação ou viabilidade e exame de sementes
infestadas, o lote também deverá estar
acompanhado do TERMO ADITIVO ao TERMO DE
CONFORMIDADE, contendo os novos resultados e o
novo prazo de validade, emitido por engenheiro
agrônomo, inscrito no RENASEM como responsável
técnico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 2 DE JUNHO DE 2005
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.3 – Constituem-se
responsável técnico:
obrigações
do
VI – elaborar e assinar PROJETO TÉCNICO
de produção de sementes;
XI – emitir e assinar o TERMO DE
CONFORMIDADE.
22. DOCUMENTOS DA SEMENTE
22.5 – O TERMO DE CONFORMIDADE é documento
emitido pelo responsável técnico, com o objetivo de
atestar que as sementes das categorias S1 e S2 foram
produzidas de acordo com as normas e padrões
estabelecidos (IN 25-azevém e trevo vermelho; IN 45arroz, aveia branca, canola, centeio, cevada e
demais grandes culturas; IN 30-forrageiras de clima
tropical; IN 33-forrageiras de clima temperado: aveia
preta, trevo encarnado, trevo branco, trevo
subterrâneo e ervilhaca), conforme modelo
constante do Anexo XLIV.
Tendo em mãos o BAS e a IN respectiva.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
(que estabelecem normas específicas e os padrões
de identidade e qualidade para produção e de
comercialização de sementes)
1.IN 25 de 16/12/2005 (PRAGAS)
2.IN 30 de 21/05/2008
3.IN 33 de 04/11/2010
4.IN 45 de 18/09/2013
5.IN 46 de 24/09/2013 (que estabelece as
sementes nocivas toleradas e proibidas EXCETO
para as espécies forrageiras abrangidas pela IN
30 de 21/05/2008)
22.6 – Ao TERMO DE CONFORMIDADE DE
SEMENTES, nos casos de revalidação dos prazos de
validade do teste de germinação ou viabilidade e
exame de sementes infestadas, será juntado TERMO
ADITIVO, conforme modelo constante do Anexo XLV
contendo os novos resultados, bem como o novo
prazo de validade.
ANEXO XLIV
TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES No. ..........................
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE
Nome:
CNPJ/CPF
End:
Município/UF
Inscrição no RENASEM nº:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
CPF
End:
Tel:
Endereço eletrônico:
Espécie: FEIJÃO
Cultivar:
Credenciamento no RENASEM nº:
Município/UF:
Categoria: S1
CEP:
Safra:
Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo
com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e analisados pelo laboratório de análise de sementes ...................................
...... no Estado do RS, credenciado no RENASEM sob o Nº: RS-00834/2005, apresentando as
seguintes características:
Obs.: ( a coluna “outros fatores” deve ser preenchida com as determinações específicas de
acordo com as particularidades das espécies)
.........................................................., ............de ....................de .............
assinatura do responsável técnico
ANEXO XLIV
Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo com
as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e analisados pelo laboratório de análise de sementes UNILAB no Estado do RS, credenciado
no RENASEM sob o Nº: RS-00834/2005, apresentando as seguintes características:
LOTE
Nº
REPRESENTATIVIDADE BOLETIM DE
Germina
DO LOTE
ANÁLISE Sement
ção ou
es
Puras Viabilida
(%)
de
Peso
por
(%)
No de
embalagem Nº
data
Embalagens
Determinação
de Outras
Sementes por
N°
OEC
Outros
fatores
SS SNT
SI
%
OC
Nº
(kg)
Validade
do Teste de
Germinaçã
o ou
de
Viabilidade
(mês/ano)
001
245
40
191 5/8/15
99,9
90
1
0
1
2
5
02/16
002
200
40
191 5/8/15
99,8
91
1
0
1
3
4
02/16
Obs1.: OEC = Outras Espécies Cultivadas; SS = Sementes Silvestres; SNT = Sementes Nocivas Toleradas.
Obs2.: Lote nº 001: OEC= milho; SNT= Picão Preto; Lote nº 002: OEC = soja; SNT = Cipó-de-veado.
Obs2.: A coluna “outros fatores” deve ser preenchida com as determinações específicas de acordo com as
particularidades das espécies, contidas nas Instruções Normativas nos 25, 30, 33 e 45.
Obs3.: SI= Sementes Infestadas(%) e OC= Outra cultivar de grupo de cores diferentes
ANEXO XLIV
Santana do Livramento, 08 de agosto de 2015
Eng.Agr. Rosalino Flores
Responsável Técnico
TERMO ADITIVO AO
x
ANEXO XLV
TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES Nº
CERTIFICADO DE SEMENTES Nº
DE
DE
/
/
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE
Nome :
Credenciamento RENASEM Nº
CNPJ/CPF:
End.Eletrônico:
Tel:
End:
Mun:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome :
Credenciamento RENASEM Nº
CPF:
End.Eletrônico:
Tel:
End:
Mun:
CEP:
Categoria:
Safrra:
/
/
ANEXO XLV
Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo
laboratório de análise de sementes
UNILAB
,no estado de RS
,
credenciado no RENASEM Nº RS-00834/2005 , apresentando as seguintes características:
LOT
E
REPRESENTATIVIDA
DE DO LOTE
Nº
Nº de
Peso por
embalagens
embalagem
BOLETIM
DE
ANÁLISE
Nº
Data
Germinação
ou
Viabilidade
(%)
(kg)
Santana do Livramento, 08 de agosto de 2015
Eng.Agr. Rosalino Flores
Responsável Técnico
Sementes
Duras (%)
Sementes
Infestadas
(%)
Validade
do Teste de
Germinaçã
o ou de
Viabilidade
(%) e SI (%)
mês/ano
ANEXO XLV
Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo
laboratório de análise de sementes UNILAB, no estado de RS, credenciado
no RENASEM Nº RS-00834/2005 , apresentando as seguintes características:
LOTE
Nº
REPRESENTATIVIDADE
DO LOTE
BOLETIM DE
ANÁLISE
Nº de
embalagens
Nº
Data
Peso por
embalagem
Germinação
ou
Viabilidade
(%)
Sementes
Infestadas
(%)
Validade do
Teste de
Germinação
ou de
Viabilidade
(%) e SI (%)
mês/ano
(kg)
001
145
40
067
5/3/16
85
3
07/16
002
100
40
068
5/3/16
84
4
07/16
Santana do Livramento 30 , de MARÇO de 2016
Eng. Agr. João dos Anzóis
RENASEM Nº SC 001/2005
22.7 – O original do Boletim de Análise de
Sementes, do Atestado de Origem Genética, e
do Termo de Conformidade deverá
permanecer em poder do produtor ou do
reembalador à disposição da fiscalização.
22.8 – Cópia dos documentos
relacionados no subitem 22.7, com
exceção do Boletim de Análise de
Sementes, deverá acompanhar a
semente durante a comercialização, o
transporte e o armazenamento.
Até o próximo ENCONTRO!
Download

TERMO DE CONFORMIDADE