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ALINE ROCHA REKBAIM
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CRISTINA NOGUEIRA
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CRISLAINE TELES RODRIGUES
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ELIZIANE DA SILVA FABRIS
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MARIO LEANDRO KORMANN

Com o crescimento das cidades crescia também a
quantidade de automóveis circulando, que precisavam de
registros, e os seus condutores de habilitação. Até 1924 era
de responsabilidade da Inspetoria de Veículos o controle de
toda a frota. Com a crescente utilização dos veículos surge,
então, a Inspetoria de Tráfego, responsável até mesmo pelas
bicicletas.

Com a criação do Código Nacional de Trânsito, em 1966,
surgiu a Delegacia de Trânsito Público (antecessora do
Detran), sendo subordinada à Secretaria de Justiça e
Segurança Pública. O Código foi criado com o intuito de
reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de
todo o país, dando aos Estados liberdade para criarem
normas conforme suas peculiaridades, desde que
respeitando a legislação nacional.

Os primeiros carros que aqui chegaram eram conduzidos por
leigos que, por iniciativa própria, puxando esta alavanca,
empurrando aquele pedal, mexendo aqui, fuçando ali –
conseguiram por o veículo em movimento e levá-lo pelas
acanhadas ruas do Rio.

O motorista habilitado só apareceu em JANEIRO DE 1906 –
embora o decreto nº 858, de 15 de abril de 1902, exigisse
exame de condutores de automóveis.

A primeira comissão examinadora de candidatos a
condutores de veículos era constituída de engenheiros da
Prefeitura.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento,
oficial, que atesta a aptidão de um cidadão para dirigir.
› Para obter a CNH, o candidato deve preencher alguns
›
›
›
›
requisitos:
Ter 18 anos
Saber ler e escrever
Ter RG ou documento equivalente
Participar de processos e exames

Para receber a autorização para dirigir o candidato deve
passar por alguns exames: aptidão física e mensal, exame
teórico de legislação de trânsito, noções de primeiros
socorros e prova prática de direção.

A Carteira Nacional de Habilitação é emitida pelos DETRANs,
sob as diretrizes do DENATRAN.

Este documento é provavelmente o melhor documento de
identificação disponível atualmente no Brasil, pelas seguintes
razões:

O documento possui prazo de validade definido, portanto a
foto é, quase sempre, recente;

É um documento unificado, ou seja, seu formato e modelo é
igual em todo o território do Brasil, e sua numeração é única;

É um documento com várias características de segurança, o
que torna difícil a sua reprodução ilegal;

É um documento completo, pois reporta informações de
vários outros documentos.
1º Número de
identificação Nacional
2º Número de
identificação Nacional
Número de identificação
Estadual
› Possui prazo definido
› Documento unificado, com
numeração única
› Possui várias características de
segurança
› É um documento completo

Categoria A – para condutores de veículos motorizados de duas ou
três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria B – para condutores de veículos motorizados, não
abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto não ultrapasse três
mil e quinhentos quilos e que não tenha mais do que oito lugares,
excluindo-se o lugar do motorista;

Categoria C – para condutores de veículos motorizados utilizados
para transportar cargas, cujo peso seja superior a três mil e
quinhentos quilos. Para se habilitar nessa categoria, o motorista
deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Categoria D – para condutores de veículos motorizados destinados
ao transporte de passageiros, cuja lotação tenha mias de oito
lugares, excluindo-se o do motorista;

Categoria E – para condutores de combinação de veículos na qual
a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D, e cuja
unidade acoplada reboque, semi-reboque ou articulada, tenha de
seis mil quilos ou mais ou que tenha mais de oito lugares, ou, ainda,
que se enquadre na categoria trailer.

Para se habilitar nas categorias D e E, ou
para conduzir veículos de transporte
coletivo, escolares, de emergência ou de
produto perigoso, o candidato deve
preencher alguns requisitos: ter mais do
que vinte e um anos; estar habilitado há
pelo menos dois anos na categoria B, para
habilitar-se na categoria D, ou há no
mínimo um ano na categoria C, para
habilitar-se na categoria E; não ter
cometido infração grave ou gravíssima ou
ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses; e ser
aprovado em curso especializado e em
prática veicular em situação de risco.

Há duas hipóteses para que a carteira de
habilitação de um motorista seja suspensa:
quando o motorista comete uma infração
gravíssima, que prevê suspensão, como por
exemplo o caso de dirigir embriagado; e
quando as infrações cometidas somam um
total de vinte pontos no prontuário.

Com a suspensão o motorista fica proibido
de dirigir por um determinado tempo, sua
carteira é apreendida e o condutor tem
que passar por um curso de reciclagem.

O órgão regulador da carteira nacional de
habilitação é o CONTRAN (Conselho Nacional de
Trânsito), que é o órgão máximo normativo e
consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Entre suas
responsabilidades destacam-se:

Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito;

Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas
do Código e nas resoluções complementares;

Regulamentar os procedimentos sobre a
aprendizagem, habilitação, expedição de
documentos de condutores, e registro e
licenciamento de veículos.

O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) lançou em abril de 2006 o novo
modelo de Permissão Internacional para Dirigir
(PID). O modelo segue o padrão estabelecido
na Convenção de Viena, firmada em 08 de
novembro de 1968 e promulgada pelo
Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de
1981. A PID poderá ser utilizada em mais de
cem paises (veja a lista abaixo), porém não
substitui a CNH no território nacional.

Para obter a permissão o condutor deverá
possuir a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), devendo esta estar vigente.
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CARTEIRA_NACIONAL_DE_HABILITACAO