ACCOUNTABILITY E O
PODER JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO: PROPOSTAS DE REFORMA
ARMANDO CASTELAR PINHEIRO
Professora Paula Schommer
Acadêmicos: Geórgia, Juliano e Karoline
PODER JUDICIÁRIO MAIS MODERNO... ???

Ganhos para o Judiciário com a Emenda 45/2004:
Modernização Administrativa;
 Informatização de atividades;
 Revisão de códigos;

SOCIEDADE E JUDICIÁRIO

Mas a sociedade brasileira está satisfeita??
PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE


10% dos brasileiros não acreditam que no Brasil todos
têm igual acesso à Justiça contra 22% América Latina;
41% acreditam que se pode comprar um juiz – média
para a américa latina é de 38%.
Fonte: Instituto Latinobarômetro
PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE

Thor Batista: condenado por homicídio culposo
A pena foi convertida em multa de R$ 1 milhão, prestação de serviços
comunitários por dois anos e a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo
período.
CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA
Atuação do Judiciário:

Vácuo deixado pelo Congresso Nacional;

Agências reguladoras;

Crescimento da demanda em razão de novos
instrumentos legais como o código do consumidor /
elevado grau de recorribilidade, principalmente
dentro da Justiça do Trabalho.
CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA
Ranking da morosidade (Justiça Estadual de 1º, 2007):
OS PROBLEMAS
Brasil:
4ª pior posição em relação ao cumprimento das leis,
dentre 18 países latino-americanos;
 53% consideram a Justiça brasileira ruim ou muito
ruim;
 1/5 das empresas consideram os tribunais honestos e
livres de corrupção; e
 O custo e o número de procedimentos para cumprir
contratos
comercias
é
superior
aos
países
desenvolvidos.

Fonte: Instituto Latinobarômetro e Banco Mundial
Caracterizando uma
JUSTIÇA LENTA!!!!
OS PROBLEMAS
Morosidade:
Recursos mal aproveitados;
 Serviços pouco acessíveis – o uso por um conjunto
pequeno de empresas e organizações;
 Excesso de causas repetitivas – há milhares de ações
idênticas;
 Alta taxa de recursos – boa parte é remetida à
instância superior;
 Questões já pacificadas nos tribunais; e
 Casos conhecidos e homogêneos, os quais já foram
julgados milhares de vezes.

AS REFORMAS RECENTES
A natureza dos problemas que afligem o Judiciário é
de ordem tal que sua correção exige a adoção de uma
abordagem multifacetada, com pelo menos três
dimensões:
Legal;
 Gerencial;
 Cultural;

AS REFORMAS RECENTES
Os passos mais importantes nas mudanças de caráter
legal
vieram
consubstanciadas
na
Emenda
Constitucional 45, promulgada em dezembro de 2004,
que, entre outras coisas, estabeleceu:


A possibilidade de o STF editar súmulas com efeito
vinculante para todos os órgãos do Judiciário e da
administração;
O efeito vinculante para as decisões definitivas de
mérito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade
e Declaratória de Constitucionalidade;
AS REFORMAS RECENTES



A necessidade de demostrar, nos recursos ao STF, a
repercussão geral das questões constitucionais que os
inspiram;
A federalização dos crimes contra direitos humanos e
a expansão da competência da Justiça do Trabalho;
Os conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério
Público, que passaram a responder pelo planejamento
e controle administrativo, financeiro do Judiciário e do
Ministério
Público,
respectivamente,
inclusive
regulamentado normas como a proibição do
nepotismo;
AS REFORMAS RECENTES

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
Novos critérios de ingresso na Magistratura e no MP,
com exigência de experiência de três anos de atividade
jurídica, de forma contra-arrestar a chamada
“juvenilização” do judiciário;
A quarentena de três meses para juízes e membros do
MP que se aposentam;
Autonomia administrativa e orçamentária das
Defensorias Públicas Estaduais;
AS REFORMAS RECENTES

A extinção dos Tribunais de Alçada e do recesso
forense (férias coletivas); a obrigatoriedade de
distribuição imediata dos processos; e regras de
promoção por merecimento, com base na aferição do
merecimento conforme o desempenho e pelos critérios
objetivos de produtividade e presteza no exercício da
jurisdição;
Essas medidas têm como objetivo principal
melhorar o desempenho melhorar o desempenho
administrativo da Justiça, agilizar a tramitação
de processos, racionalizar a sistemática de
recursos judiciais!!!!
AS REFORMAS RECENTES
As principais iniciativas relativas à gestão judiciária
foram:
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
A melhoria dos bancos de dados com informações
sobre o desempenho da justiça e sua disposição e sua
disposição para o público em geral;
A criação do Prêmio Innovare, com o objetivo de
identificar e difundir práticas pioneiras e bemsucedidas de gestão do Poder Judiciário e no
Ministério Público, que contribuem para torná-los
mais eficientes e menos burocráticos.
AS RECOMENDAÇÕES
Essas medidas foram passos importantes no sentido de
atacar o problema da morosidade da Justiça. Mas,
como mostrado anteriormente, este não apenas ainda
está longe de ser superado, como é apenas o mais
evidente e menos polêmico problema da Justiça
brasileira. Para aproximar o desempenho do nosso
Judiciário da boa prática internacional é preciso ir
além:


Melhorar a qualidade das leis em geral (Dimensão
legal);
Ser mais ousado no aprimoramento da gestão
judiciária (Dimensão Gerencial);
AS RECOMENDAÇÕES

Mudar a cultura dos operadores do Direito (Dimensão
Cultural);

Fazer mais com os recursos que já dispõe, em lugar de
buscar mais dinheiro para fazer mais da mesma forma;

Aumentar a transparência do judiciário por meio de mais
pesquisas, mais indicadores e mais debates políticos;

Conscientizar a sociedade da relevância desse tema e
angariar o apoio da magistratura;

Identificar e dar publicidade aos motivos por que a justiça
varia tanto entre os estados em um mesmo ramo do
judiciário, evidenciado pela grande divergência entre os
tempos esperados para uma decisão na Justiça Estadual.
AS RECOMENDAÇÕES
No que tange as práticas de gestão, deve-se:



Investir na melhora dos sistemas de informação e de
fluxos de processos;
Transferir parte das responsabilidades administrativas
dos juízes para gestores profissionais (administradores
públicos).
Evitando, dessa forma, a recorrente descontinuidade
observada quando da troca de presidente nos tribunais e
melhorar a gestão de casos – por exemplo, agrupando
casos semelhantes e julgando-se todos de uma vez, em
lugar de pela ordem de chegada, uma prática que já se
adota, por exemplo no STF.
AS RECOMENDAÇÕES
A modernização das práticas administrativas e o
melhor preparo dos funcionários reduziriam a
morosidade não apenas diretamente, mas também
permitindo aos magistrados dedicar mais tempo à
atividades judicante.
AS RECOMENDAÇÕES
No que tange a mudança cultural, recomenda-se:
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

Adotar indicadores de desempenho dos juízes como critério
de promoção, em substituição à simples contagem de tempo
no cargo;
O uso desses indicadores pelos vários tribunais e comarcas
do país também permitiria ao cidadão conhecer qual a
situação relativa do judiciário em sua região e, com a devida
publicidade, estimularia uma saudável disputa por melhor
desempenho entre tribunais;
O Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel
importante nessa iniciativa, desenvolvendo, divulgando e
estimulando o uso desses indicadores;
AS RECOMENDAÇÕES
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

Indicador: tempo decorrido entre a entrada e o julgamento
dos processos, utilizando-se alguns controles para levar
em conta as diferenças entre os tipos mais frequentes de
causas;
A previsibilidade ou segurança no exercício da jurisdição
poderia ser aferida pela proporção de decisões
confirmadas em instâncias superiores. A maioria dos
magistrados concorda que o uso desses indicadores como
critérios de promoção dos juízes pode ajudar a tonar o
Judiciário mais célebre e previsível;
Também se deve dar continuidade ao esforço de
simplificação processual, agilização da notificação das
partes, redução do formalismo e do uso de liminares, além
da utilização de procedimentos orais.
AS RECOMENDAÇÕES
Além disso, deve-se:

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
Valorizar o trabalho do juiz de primeira instância,
reduzindo os incentivos a que as partes recorram à
segunda instância e, principalmente, aos tribunais
superiores;
O alongamento e a maior valorização do período de
treinamento dos novos juízes, antes do exercício
jurisdicional;
A revisão curricular dos cursos de direito, de forma a
ampliar o estudo de temas econômicos e enfatizar a
importância da Justiça para o bom funcionamento da
economia;
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pensar nas reformas de modo mais integrado;

Gerir a demanda no judiciário (mediação);


Equilibrar adequadamente os objetivos de, por um
lado, dar aos réus pleno direito de, por outro lado,
garantir a condenação e punição dos culpados, sem
que prevaleça a impunidade;
Estender o apoio popular à adoção dessas várias
medidas, desde as mais focadas na melhoria da
prestação de serviços judiciais àquelas mais voltadas
para reformas outras instituições e melhor
administrar a demanda pelos serviços do Judiciário.
OBRIGADO!
Bibliografia:
Judiciário: propostas de reforma (Capítulo 13)
Armando Castelar Pinheiro
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