O papel das Organizações Sociais voltadas para a
defesa de direitos da pessoa com deficiência
intelectual na área de saúde
II Fórum Mineiro de Autogestão,
Autodefesa e Família e
XII Congresso da Rede Mineira das
APAES
2013
O papel das Organizações Sociais voltadas para a
defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual
na área de saúde
• Conquistas e desafios para o Brasil
• Participação social na construção de políticas
Públicas
• Responsabilidade Governamental
• Inclusão: responsabilidade de TODOS
Constituição Federal/1988
• Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 64, de 2010)
Conquistas e desafios
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
• Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado
Conquistas e desafios
Lei n° 7853 de 24 de outubro de 1989
• Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência,
sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui
a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas
pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define
crimes, e dá outras providências
Conquistas e desafios
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Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social,
nos termos desta Lei.
§ 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da
igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da
pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos
princípios gerais de direito.
§ 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações
governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais
e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer
espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da
sociedade.
Conquistas e desafios
Lei n 9637 de 15 de maio de 1998
• Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a
criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e
entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações
sociais, e dá outras providências
• Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades
sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à
saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Conquistas e desafios
Lei n° 9790 de 23 de março de 1999
• Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de
Parceria, e dá outras providências.
• Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos
objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos
requisitos instituídos por esta Lei.
Conquistas e desafios
Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999
• Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de
1989, dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
Conquistas e desafios
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Art. 1o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2o Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social,
ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à
maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar
pessoal, social e econômico.
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de
tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar
de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social,
com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a
pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu
bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Conquistas e desafios
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
• O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem
como seu Protocolo Facultativo. O documento
obteve, assim, equivalência de emenda
constitucional, valorizando a atuação conjunta entre
sociedade civil e governo, em um esforço
democrático e possível.
Conquistas e desafios
Participação Social
Segundo Scherer-Warren (1996:p.54):
“...o ideal básico que substancia o agir destes novos movimentos
sociais é o da criação de um novo sujeito social, o que
redefine o espaço da cidadania. Assim defende-se (...) o
direito a não serem discriminados culturalmente(...). Mas o
relevante é que nesses movimentos defende-se também o
direito de participar de decisões que afetam o destino de seus
membros e o respeito por suas formas culturais”.
Participação Social
Ainda segundo Scherer-Warren (1999:p83):
“O fortalecimento da sociedade civil (empowerment) está associado à
capacidade dos sujeitos sociais de se articularem, tornando-se atores de
ações coletivas amplas e impactantes na esfera pública. Nessa direção as
ONGs têm sido mediadoras relevantes, tecendo redes entre movimentos
sociais comunitários, movimentos sociais nacionais e transnacionais, e
captando o apoio de segmentos mais amplos não organizados da
sociedade civil”.
O Sistema Único de Saúde
- Universalidade
- Equidade
- Integralidade
Responsabilidade Governamental
O Sistema Único de Saúde
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Usuários
Família/comunidade
Profissionais/serviços/exames/OPM
Gestores/Transporte/Sistemas logísticos
Tecnologias assistivas
Interfaces
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Educação
Trabalho
Esportes
Cultura
Assistência Social
Conselhos/participação social
O papel das Organizações Sociais voltadas para a
defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na área
de saúde
• Contribuir com o SUS para garantia dos seus princípios
• Contribuir para efetivamente existir intersetorialidade
• Participar ativamente em espaços como conselhos, câmaras
técnicas, relatando obstáculos, necessidades de adaptações e
investimentos
• Monitorar as ações governamentais(Ex: PPAG)
INCLUSÃO- Responsabilidade de todos
• Não precisamos disputar quem fala mais alto
ou tem a palavra final. Precisamos aprender a
ouvir mais, conhecer mais e juntos
construirmos cada vez mais políticas públicas
resolutivas para as pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA
• A deficiência faz parte da condição humana, quase todas
as pessoas terão uma deficiência temporária ou
permanente em algum momento de suas vidas, e
aqueles que sobreviverem ao envelhecimento
enfrentarão dificuldades cada vez maiores com a
funcionalidade de seus corpos. (Relatório Mundial Sobre
a Deficiência em 2011)
Obrigada!
Mônica Farina Neves Santos
(31) 3915-9904/9892
[email protected]
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MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE - Uniapae-MG