CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
Direito Processual do Trabalho
Programa TRT Campinas
DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR DO TRABALHO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
1º sem/2015
ISONOMIA SALARIAL
(LATO SENSU)
 Refere-se a todas as questões relativas
a diferenças d salário em razão da função
exercida
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ISONOMIA SALARIAL
(LATO SENSU)
 EQUIPARAÇÃO SALARIAL
 ACÚMULO DE FUNÇÃO
 DESVIOS DE FUNÇÃO
 ISONOMIA SALARIAL (stricto sensu)
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Conceito
 É manifestação do princípio
antidiscriminatório geral.
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PRINCÍPIOS DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E
ISONOMIA
Diretriz geral que veda tratamento
diferenciado em função de fatos
injustamente desqualificantes.
Aplica-se a todas as situações
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PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO
Princípio de resistência. Diretriz que rejeita
o tratamento diferenciado injusto.
Ex.: vedação de tratamento diferenciado
pelo trabalho da mulher.
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Princípio promocional; Diretriz que promove
a equalização jurídica entre pessoas ou
situações que tenham relevantes pontos de
contato entre si.
Ex.: Mesmos direito do trabalhador comum
para os trabalhadores avulsos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Conceito jurídico
É a forma jurídica de assegurar que
trabalhador idêntico salário ao do colega
perante o qual tenha exercido,
simultaneamente, função idêntica,
na mesma localidade, para o
mesmo empregador.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Conceito jurídico
A CRFB/1988 não assumiu
expressamente essa garantia de direitos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Figuras envolvidas:
 Empregado comparado:
Paradigma, espelho, comparado ou
modelo.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Figuras envolvidas:
 Empregado interessado na
equiparação: equiparando ou
paragonado.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Base legal
CLT Art. 461 - Sendo idêntica a função, a
todo trabalho de igual valor, prestado ao
mesmo empregador, na mesma localidade,
corresponderá igual salário, sem distinção
de sexo, nacionalidade ou idade.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Requisitos
1.Identidade de funções
2.Identidade de empregador
3.Identidade de local de prestação do
exercício das funções
4.Simultaneidade de exercício da função.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
 Os trabalhadores devem ter as mesmas
funções (conjunto de tarefas), atribuições,
poderes e práticas de atos laborais
concretos.
 A mera analogia de funções não é
suficiente.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
 Funções de confiança ou intelectuais
não impedem a equiparação.
TST SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT
VII - Desde que atendidos os requisitos do art.
461 da CLT, é possível a equiparação salarial de
trabalho intelectual, que pode ser avaliado por
sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios
objetivos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
 Não importa a denominação do cargo.
 Importa o conteúdo da função.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
 Denominação do cargo.
 Geralmente indicada pelo empregador.
 Pode ou não refletir a realidade da
função
 FUNÇÃO
 CONJUNTO DE TAREFAS OU
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461
DA CLT
III - A equiparação salarial só é possível se o
empregado e o paradigma exercerem a mesma
função, desempenhando as mesmas tarefas, não
importando se os cargos têm, ou não, a mesma
denominação.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de funções
TRABALHO INTELECTUAL
POSSÍVEL EQUIPARAÇÃO
TST Súmula 6
VII - Desde que atendidos os requisitos do art.
461 da CLT, é possível a equiparação salarial de
trabalho intelectual, que pode ser avaliado por
sua perfeição técnica, cuja aferição terá
critérios objetivos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
PARA DEBATE:
Estabelecer critérios objetivos para
atividades intelectuais.
E atividades artísticas?
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de empregador
 O empregador deve ser o mesmo
para o paragonado e paradigma.
 Caso de grupo econômico:
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de empregador
 Caso de grupo econômico:
Corrente 1: Incabível a equiparação
TST SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO.
GRUPO ECONÔMICO (21.11.2003)
A prestação de serviços a mais de uma empresa
do mesmo grupo econômico, durante a mesma
jornada de trabalho, não caracteriza a
coexistência de mais de um contrato de
trabalho, salvo ajuste em contrário.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de empregador
 Caso de grupo econômico:
Corrente 1: Incabível a equiparação
“(...) no caso do grupo empregador de que cogita
o § 2° do art. 2° da CLT, empregado de uma
empresa não pode servir de paradigma para o
empregado de outra empresa do grupo, que
preste serviço de igual valor em função idêntica“
(Doutrina de Arnaldo Süssekind)
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de empregador
 Caso de grupo econômico:
Corrente 2: Cabível a equiparação
A Súmula 129 somente examina a hipótese de
trabalho de um empregado em várias empresas
do grupo, na mesma jornada.
Não dá conta da hipótese de preenchimento dos
requisitos do CLT,461.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de local de prestação do
exercício das funções
 O local geográfico da prestação de
trabalho deve ser o mesmo.
 Noção de trabalho na mesma cidade,
no mesmo espaço urbano, incluindo
municípios contíguos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Identidade de local de prestação do
exercício das funções
TST SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT
X - O conceito de "mesma localidade" de que
trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao
mesmo município, ou a municípios distintos que,
comprovadamente, pertençam à mesma região
metropolitana. (13.03.2002)
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Simultaneidade de exercício.
(requisito é doutrinário e jurisprudencial).
 Coincidência temporal.
Mesmo de curto período
mas de natureza permanente.
 Trabalho eventual não gera direito à
equiparação salarial.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Simultaneidade de exercício.
(requisito é doutrinário e jurisprudencial).
TST SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER
NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
I - Enquanto perdurar a substituição que não
tenha caráter meramente eventual, inclusive nas
férias, o empregado substituto fará jus ao salário
contratual do substituído.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Simultaneidade de exercício.
(requisito é doutrinário e jurisprudencial).
 Inteligência da Súmula 159,I:
 menos de um mês é eventual.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Requisitos impeditivos:
1.Diferente produtividade entre o trabalho dos
empregados.
2.Diferente perfeição técnica entre o trabalho
dos empregados.
3. Diferença de tempo de serviço na função
superior a 2 anos.
4. Quadro organizado de carreira de pessoal.
5. Paradigma com função definida por
readaptação previdenciária.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CLT, Art. 461
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste
Capítulo, será o que for feito com igual
produtividade e com a mesma perfeição técnica,
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço
não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não
prevalecerão quando o empregador tiver pessoal
organizado em quadro de carreira, hipótese em
que as promoções deverão obedecer aos
critérios de antigüidade e merecimento
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Diferente produtividade entre o trabalho
dos empregados.
É critério quantitativo, portanto,
critério objetivo de produção.
De forma geral: produtividade é a
velocidade da produção; a quantidade
produzida por tempo (Prod=p/t).
Aferição: Planilhas, relatórios,
auditorias etc.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO IMPORTANTE:
PRODUTIVIDADE E
SALÁRIO POR TAREFA.
A equiparação deve ser pelo
preço da tarefa e
não pelo montante da produtividade.
O pagamento por tarefa já incorpora a
produtividade como fator de
diferenciação do montante
salarial.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Diferente perfeição técnica entre o
trabalho dos empregados.
É critério qualitativo, portanto,
critério, a priori, subjetivo.
 A doutrina expões métodos que tendem
a uma verificação mais criteriosa.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Diferente perfeição técnica entre o
trabalho dos empregados.
TST SÚMULA 6
VII - Desde que atendidos os requisitos do
art. 461 da CLT, é possível a equiparação
salarial de trabalho intelectual, que pode
ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja
aferição terá critérios objetivos.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Aferição: Fatos que comprovem maior
qualificação do empregado.
EXEMPLOS: Cursos, estágios, experiência
anterior na função, titulação profissional,
titulação acadêmica, reconhecimento da
classe profissional etc.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
 Diferença de tempo de serviço
na função superior a 2 anos.
 A diferença de tempo no emprego ou
na empresa não é considerada pois não
preenche os requisitos de identidade de
função.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
TST SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT
II - Para efeito de equiparação de salários em
caso de trabalho igual, conta-se o tempo de
serviço na função e não no emprego.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Quadro de carreira
Homologado pelo MTE
TST SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA
CLT
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é
válido o quadro de pessoal organizado em carreira
quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de
carreira das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Corrente 1: Sem homologação no MTE
não há aplicação equivalente.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Corrente 2: Se atendidos os requisitos
de promoções obedecendo critérios de
merecimento e antiguidade, a burocracia
indicada na lei torna-se desnecessária,
portanto, tem eficácia.
CLT, Art.451 § 2º
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Competência: Justiça do Trabalho.
TST SUM-19 QUADRO DE CARREIRA
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar
reclamação de empregado que tenha por objeto
direito fundado em quadro de carreira.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Quadro de carreira
Homologado pelo MTE
 EXCEÇÃO
Quadro de carreira em entidades de direito
público da administração direta, autárquica
e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente.
DESNECESSÁRIO
A autoridade competente supre
a homologação ministerial.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PARADIGMA READAPTADO EM NOVA
FUNÇÃO POR ORDEM DO ÓRGÃO
DA PREVIDENCIA
 Não serve como paradigma
CLT,451, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função
por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo
órgão competente da Previdência Social não servirá de
paradigma para fins de equiparação salarial.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
PARADIGMA READAPTADO EM NOVA
FUNÇÃO POR ORDEM DO ÓRGÃO
DA PREVIDENCIA
IMPORTANTE
 DOENÇAS FÍSICAS OU MENTAIS
45
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PARADIGMA NA FUNÇÃO
BENEFICIADO POR
DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR
OU TESE JURÍDICA SUPERADA PELA
JURISPRUDÊNCIA.
 Não interfere no direito postulado.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
DESNÍVEL POR DECISÃO JUDICIAL
TST SUM-6
DA CLT
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da
CLT, é irrelevante a circunstância de que o
desnível salarial tenha origem em decisão judicial
que beneficiou o paradigma, exceto se
decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica
superada pela jurisprudência de Corte Superior
ou,...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PARADIGMA NA FUNÇÃO
BENEFICIADO POR
DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR
OU TESE JURÍDICA SUPERADA PELA
JURISPRUDÊNCIA.
 TESE JURÍDICA SUPERADA
• Nome de cargo/função
• Conceito de mesma localidade
etc.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
PARADIGMA NA FUNÇÃO
BENEFICIADO POR
DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR.
 RATIO: Se a situação anterior, do
empregado beneficiado, foi corrigida por
decisão judicial, fica estabelecida a
situação base que será examinada
no pedido posterior.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
EQUIPARAÇÃO EM CADEIA
TST SUM-6
DA CLT
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461
ou,...
na hipótese de equiparação salarial em cadeia,
suscitada em defesa, se o empregador produzir
prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
50
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
EQUIPARAÇÃO EM CADEIA
PARAGONADO
EQUIPARADO
IMEDIATO
EQUIPARADO
MEDIATO
51
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUBSTITUIÇÃO MERAMENTE
EVENTUAL
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ou
INTERINA
52
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUBSTITUIÇÃO MERAMENTE
EVENTUAL
Curtíssimos espaços de tempo
(até alguns dias)
Não tem direito ao pagamento
equivalente ao empregado substituído.
53
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ou
INTERINA
Espaço de tempo maior que um mês,
incluindo férias.
Súmula Nº 159 Substituição
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter
meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado
substituto fará jus ao salário contratual do
substituído.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUBSTITUIÇÃO
MERAMENTE EVENTUAL e
SUBSTITUIÇÃO
EVENTUAL ou INTERINA
 Critério distintivo: capacidade de
estabilizar a situação do empregado
substituto.
55
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUBSTITUIÇÃO “PERMANENTE” DE
CARGO VAGO
 A substituição vigora enquanto o
empregado substituído está afastado
temporariamente e, depois, é afastado
definitivamente.
 Tem direito ao salário do substituído e
permanece com ele após o afastamento
definitivo do titular.
 Há uma real situação isonômica.
56
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SUCESSÃO DE CARGO VAGO
 Hipótese: Promoção de empregado em
cargo salarialmente inferior a cargo
superior.
 Não há direito do promovido ao salário
do titular anterior do cargo.
 Razão: não houve real situação
isonômica.
57
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SITUAÇÕES PRETÉRITAS
 Premissa: Equiparado e paragonado
devem ter trabalhado juntos, de forma
permanente.
 Ao tempo da reclamação, os
equiparandos não precisam estar
trabalhando juntos ou na mesma função
ou no mesmo estabelecimento.
58
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CASO INTERESSANTE
SITUAÇÕES PRETÉRITAS
 O pedido deve se referir a situação
passada.
TST SÚMULA 6
V - É desnecessário que, ao tempo da
reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do
estabelecimento, desde que o pedido se
relacione com situação pretérita.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CESSÃO DE EMPREGADO
TST SÚMULA 6
V - A cessão de empregados não exclui a
equiparação salarial, embora exercida a função
em órgão governamental estranho à cedente, se
esta responde pelos salários do paradigma e do
reclamante.
60
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CESSÃO DE EMPREGADO
 A cessionária é a empregadora
 Porém, ambos os empregados
equiparandos devem ser pagos pela
CEDENTE (mesmo órgão
governamental).
 Se a cedente e cesionaria possuem
regimes jurídicos diferentes, a
equiparação é inadmissível.
61
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CESSÃO DE EMPREGADO
 LEMBRAR: Controvérsia doutrinária e
jurisprudencial para cessão de
empregado entre empresas do mesmo
grupo econômico.
Bom argumento: se vale para cessão de
empregado conforme a súmula 6
qual a razão do impedimento?
62
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUESTÕES PROCESUAIS
 PRESCRIÇÃO
 PARCIAL: 5 ANOS
TST SUMULA 6
X - Na ação de equiparação salarial, a prescrição
é parcial e só alcança as diferenças salariais
vencidas no período de 5 (cinco) anos que
precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

63
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUESTÕES PROCESUAIS
 ÔNUS DA PROVA
 ALEGAÇÃO DO AUTOR:
REALIZAÇÃO DE MESMAS TAREFAS
CASO DE PROVA DE FATA
CONSTITUTIVO
 ÔNUS DO AUTOR
(CLT,818 cc CPC,333,I)
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUESTÕES PROCESUAIS
 ÔNUS DA PROVA
 ALEGAÇÃO DA RÉ:
Menos de 2 anos na função.
Menor produtividade ou perfeição técnica
Quadro de carreira
CASO DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO,
IMPEDITIVO OU EXTINTIVO
 ÔNUS DO EMPREGADOR
(CLT,818 cc CPC,333,II)
65
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUESTÕES PROCESUAIS
TST SÚMULA 6
VIII - É do empregador o ônus da prova do
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA
9/1977, DJ 11.02.1977)
66
DESVIO DE FUNÇÃO
Conceito
O empregado é contratado para uma
função e, por decisão do empregador,
ativa-se em função diferente.
67
DESVIO DE FUNÇÃO
NÃO HÁ CONSENSO SOBRE O TEMA
NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA
68
DESVIO DE FUNÇÃO
CORRENTE 1
 Positivista
 Só pode haver a figura do “desvio de
função” se houver quadro de organizado
de carreira.
 Razão: Somente se as funções são
definidas previamente. Caso contrário,
é típica ação do poder diretivo do
empregador. O empregado está à
disposição para receber ordens.
69
DESVIO DE FUNÇÃO
CORRENTE 2
 Contrato realidade
Argumentos:
 Caráter sinalagmático do contrato.
Conjunto de taferas determinadas é
remunerado pelo empregador.
 O não pagamento pela realização de
tarefas que não fazem parte do
contrato leva à figura do
enriquecimento ilícito do
empregador.
70
DESVIO DE FUNÇÃO
EMENTA
RECURSO DE REVISTA.1. DESVIO DE
FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
REQUISITOS.Há desvio de função, quando
o empregador modifica as funções originais
do empregado, destinando-lhe atividade
mais qualificada sem a remuneração
correspondente.
71
DESVIO DE FUNÇÃO
Tal procedimento, enquanto vulnera o
caráter sinalagmático do contrato individual
de trabalho, redunda em locupletamento
ilícito da empresa. Embora o fenômeno se
configure, em regra, quando da existência
de plano de cargos e salários ou de quadro
organizado em carreiras, poderá ocorrer,
também, por exemplo, diante da previsão
de salários normativos, fixados em acordos
ou convenções coletivas
72
DESVIO DE FUNÇÃO
de trabalho, para as diferentes atividades
de uma mesma categoria profissional, ou,
como no caso, quando se evidenciar a
existência de organização empresarial
semelhante a plano formal, onde
estabelecidos títulos e hierarquia para as
diversas funções de que necessita o
empregador, com salários pertinentes a
cada qual.
73
DESVIO DE FUNÇÃO
Não se pode olvidar que o Direito do
Trabalho é inspirado pelo princípio da
realidade,desconsiderando registros
formais, para valorizar a efetividade dos
fatos.Por outro lado, o art. 460 da CLT é
definitivo, quando dispõe que "na falta de
estipulação do salário ou não havendo
prova sobre a importância ajustada, o
empregado terá direito a perceber
salário igual ao daquele que,
74
DESVIO DE FUNÇÃO
na mesma empresa, fizer serviço
equivalente, ou do que for habitualmente
pago para serviço semelhante".
Recurso de revista desprovido.
RR 693222/2000/ 15ª Região/ 3ª Turma/ DJ
14-03-2003Relator: JUIZ CONVOCADO
ALBERTO LUIZ BRESCIANI PEREIRA
75
DESVIO DE FUNÇÃO
EMENTA
DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL ALTERAÇÃO - VENDA DE VEÍCULOS COMISSÕES - DIREITO - SALÁRIO
INDETERMINADO.
Configura-se o desvirtuamento contratual
quando o empregado passa a
desempenhar atividade suplementar àquela
derivada do contrato de trabalho,
sem receber nenhuma remuneração
76
DESVIO DE FUNÇÃO
pela alteração contratual. No caso
concreto, as instâncias ordinárias
ressaltaram que a Reclamante participou
intensivamente na intermediação das
vendas de veículos. A Reclamada não
poderia permitir o desempenho de funções
diversas daquelas para a qual a
Reclamante foi originariamente contratada
sem efetuar a respectiva
contraprestação,
77
DESVIO DE FUNÇÃO
sob pena do indesejável enriquecimento
sem causa.Recurso de revista parcialmente
conhecido e provido.
TST RR 610914/1999/ 10ª Região
4ª Turma / DJ 25-10-2002Relator:
MINISTRO IVES GANDRA MARTINS
FILHO
78
DESVIO DE FUNÇÃO
 Geralmente refere-se a realização de
tarefas mais complexas e, portanto, com
diferenças salariais a maior.
 Tarefas menos complexas não dão
origem a qualquer direito.
 Conforme a tarefa pode originar
danos morais.
79
DESVIO DE FUNÇÃO
 HAVENDO DESVIO SÃO DEVIDOS
SALÁRIOS E NÃO
REENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO.
OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE
CARREIRA. (alterado em 13.03.02)
O simples desvio funcional do empregado não gera direito
a novo enquadramento, mas apenas às diferenças
salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja
iniciado antes da vigência da CF/1988.
80
DESVIO DE FUNÇÃO
QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO
 CORREÇÃO DE DESVIO
DIREITO ÀS PARCELAS SALARIAIS
VENCIDAS DOS 5 ANOS ANTES DO
AJUÍZAMENTO DA AÇÃO.
81
DESVIO DE FUNÇÃO
QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO
SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E
REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20,
22 e 25.04.2005
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a
prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no
período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
(ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ
21.11.2003)
82
DESVIO DE FUNÇÃO
QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO
 PEDIDO DE REENQUADRAMENTO
PRESCRIÇÃO TOTAL CONTADA DO
FATO ÚNICO DO ENQUADRAMENTO
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a
prescrição é total, contada da data do enquadramento do
empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998)
Histórico:
83
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 É a determinação do empregador
para a realização, pelo empregado, de
tarefa adicionais às contratadas, sejam
elas realizadas na mesma jornada de
trabalho ou não, ou mesmo afins e
correlatas.
84
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 A doutrina e a jurisprudência não são
pacíficas.
85
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Corrente 1 – NÃO HÁ DIREITO
O acúmulo de funções é incompatível
com o sistema trabalhista pois insere-se na
dinâmica da realização do trabalho
subordinado. Durante a jornada de
trabalho, o empregado realiza todas as
tarefas que lhe for indicada. O risco da
atividade é do empregador, não
havendo que se falar em pagamento
adicional.
86
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Corrente 1 – NÃO HÁ DIREITO
O acúmulo de funções só pode ser
considerado para efeito de acréscimo
remuneratório se houver previsão legal,
convencional ou contratual.
87
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Corrente 2 – HÁ DIREITO
O acúmulo de funções deve receber
diferenciação salarial pelos mesmos
motivos do desvio de funções: caráter
sinalagmatico do contrato e enriquecimento
sem causa do empregador. No caso de
acúmulo, a questão é mais gravosa pois o
empregador está economizando os
salários de outro empregado.
88
ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Previsão legal
Lei nº 6615/1978 - Lei do Radialista
Art 13 - Na hipótese de exercício de funções
acumuladas dentro de um mesmo setor em que
se desdobram as atividades mencionadas no art.
4º, será assegurado ao Radialista um adicional
mínimo de:
I - 40% (quarenta por cento), pela função
acumulada, tomando-se por base a função
melhor remunerada, nas emissoras de potência
igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas
empresas equiparadas segundo o parágrafo
único do art. 3º;
89
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Lei nº 6615/1978 - Lei do Radialista
Art 13
II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada,
tomando-se por base a função melhor
remunerada, nas emissoras de potência inferior a
10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
III - 10% (dez por cento), pela função acumulada,
tomando-se por base a função melhor
remunerada, nas emissoras de potência igual ou
inferior a 1 (um) quilowatt.
90
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Lei nº 6615/1978 - Lei do Radialista
Art 13
III - 10% (dez por cento), pela função acumulada,
tomando-se por base a função melhor
remunerada, nas emissoras de potência igual ou
inferior a 1 (um) quilowatt.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Previsão Convencional
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Data-base 01/10/2012
SINDICADO DOS EMPREGADOS EM
EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS
DE SÃO PAULO
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
16) ADICIONAL POR ACÚMULO DE
CARGO
Desde que devidamente autorizado pelo
empregador, o empregado que vier a
exercer cumulativa e habitualmente
outra(s) função(ões) fará jus ao percentual
de adicional correspondente a 20% (vinte
por cento) do respectivo salário contratual,
no mínimo.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
Parágrafo Primeiro - O pagamento do adicional
aqui previsto cessará no momento em que o
empregado deixar de exercer a função que
estiver acumulando.
Parágrafo Segundo – O pagamento do referido
adicional poderá ser feito de forma proporcional,
levando-se em consideração a quantidade de
horas mensais durante as quais o empregado
ocupou-se nos acúmulos das outras funções.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de aplicação do
parágrafo anterior, fica o empregador
obrigado a discriminar, por escrito e com
antecedência, os períodos da jornada de
trabalho em que o empregado se ocupará da(s)
outra(s) função(ões).
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
 Previsão Contratual
"Zelador de edifício. Acúmulo de funções. O
auxílio na portaria ou na manutenção não
constitui acúmulo de função. São serviços
correlatos à zeladoria. À falta de cláusula ou de
condição expressa, entende-se que o empregado
se obrigou a realizar todos os serviços
compatíveis com sua condição pessoal dentro da
respectiva função (CLT, 456, § único)".
19/12/2000, TRT 2a. Região
(São Paulo e Baixada Santista).
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ISONOMIA SALARIAL
CLT, Art. 460 - Na falta de estipulação do
salário ou não havendo prova sobre a
importância ajustada, o empregado terá
direito a perceber salário igual ao daquela
que, na mesma empresa, fizer serviço
equivalente ou do que for habitualmente
pago para serviço semelhante.
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ISONOMIA SALARIAL
É o direito ao tratamento sem discriminação
salarial perante o empregador e a própria
comunidade de trabalhadores, segundo
determinadas situações legais.
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ISONOMIA SALARIAL
Requisitos legais:
1.Falta de estipulação do salário ou
2. Não havendo prova sobre a importância
ajustada
99
ISONOMIA SALARIAL
Soluções legais:
1.O empregado terá direito a perceber
salário igual ao daquela que, na mesma
empresa, fizer serviço equivalente ou
2. do que for habitualmente pago para
serviço semelhante.
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ISONOMIA SALARIAL
IMPORTANTE
Serviço equivalente ou Semelhante
 Serviços com um mesmo valor, ainda
que diferentes.
 Empregados na produção mesmo em
setores diferentes
 Gerentes ou Diretores empregados
em diferentes áreas.
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ISONOMIA SALARIAL
IMPORTANTE
Serviço equivalente ou Semelhante
 Na empresa= Basta equivalência de
valor da função (critério qualitativo)
 Não se trata de mesma função pois
seria caso de equiparação salarial
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ISONOMIA SALARIAL
IMPORTANTE
Serviço equivalente ou Semelhante
 No mercado=
Há maior facilidade de identificação
de serviço idêntico,
para empresas semelhantes, de um
mesmo ramo de atividade ou
afim (critério quantitativo).
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103
Obrigado.
Gabriel Lopes Coutinho Filho
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equiparação salarial - Gabriel Lopes Coutinho Filho