Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
AUDITORIA INTEGRADAS
Região Centro-Oeste + TO+ MG
José Autran Teles Macieira
Auditor-Chefe
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Região Centro-Oeste
Goiás - Surgo
Tocantins – IPEM/TO
Minas Gerais – IPEM/MG
Mato Grosso – IPEM/MT
Mato Grosso do Sul – AEM/MS
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
GOIÁS – SURGO
(Auditoria de 2013, será realizada no período de 16 a 20/09/2013)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
1.3.2.2.1
1.4.1.1.2
1.4.5.1.1.
1.9.6.1.
SURGO PA- 500-026/2012-O.
Audin
Todos os itens do Parecer 044/Audin, de 04/06/2013 foram acatados.
Resposta acatada. Embora a Superintendência não tenha apresentado
documento que formalizasse o ato em questão, informou que desconhece as
razões que motivaram a lotação do Sr. Alderado Silva na Superintendência, em
um contrato cuja gestão é feita no Inmetro, onde houve apenas contatos
telefônicos via Cored informando da necessidade de que o citado colaborador
fosse lotado na Surgo.
Resposta acatada. A Superintendência demonstrou estar buscando atender a
recomendação da Audin.
Resposta acatada. A Superintendência informa que os veículos estão
operacionais e em bom estado de conservação, estando em uso e que o servidor
responsável pela área de transportes à época, o Sr. Otaviano Martins de Oliveira
está aposentado desde 2011. Ratificamos, porém, a importância de apuração de
responsabilidade em caso de sinistro.
Resposta acatada. A Superintendência informa que os fiscais dos contratos se
mobilizaram para solicitar as garantias e, dos 35 contratos administrativos
existentes, sete ainda estão pendentes de garantias, devido à atualização do
valor do contrato e, consequentemente do valor da garantia.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Tocantins – IPEM/TO
(órgão não será auditado por esta Audin em 2013 – Ordinária)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM/TO PA- 506-011/2012-O
Audin
Todos os itens do Parecer n.º 51/Audin, 2/07/2013, Foram acatados.
1.1
Resposta acatada em razão de o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins –
Ipem/TO, se comprometer em adotar as medidas necessárias, visando o cumprimento
da legislação vigente quanto à realização de nova pesquisa de preços, antecedendo à
renovação de contratos.
1.2
Resposta acatada em razão de o Ipem/TO justificar, por meio do princípio da
razoabilidade, o erro formal cometido na retroação do contrato a partir 01/01/2011, não
comprometendo, portanto, a execução do mesmo.
1.3
Resposta acatada em razão de o Ipem/TO informar que foram adotadas medidas
visando a sua regularização. Acolhemos a justificativa apresentada, ressaltando, porém,
que será passível de constatação em próxima auditoria.
1.4
Resposta acatada. Entretanto, cabe esclarecer que o equívoco cometido, por parte
dessa equipe auditoria, se deu no momento da análise do processo em questão, cujo
responsável pelo controle de veículos, informou que o veículo em questão era um
“Saveiro”, bem como ainda, que este estivesse em serviço externo, impossibilitando
nossa inspeção visual. Sendo assim, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópia do
documento do veículo, identificamos que o veículo é uma camionete GM S-10 cabine
dupla/flex, e que o tanque de combustível comporta 80 litros. Diante dos fatos acima,
acolhemos a justificativa apresentada.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
1.5
1.6
IPEM/TO PA- 506-011/2012-O
Audin
Resposta acatada. Apesar de o Ipem/TO justificar a aquisição com base no Manual
Técnico Orçamentário - MTO/TO, que permite a aquisição de ferramentas e
utensílios de curta duração, desde que não ultrapasse o valor de R$ 200,00,
ressaltamos que, em virtude do recurso ser federal, bem como disposto no
convênio em vigor, a base legal a ser utilizada nas aquisições deve ser o Decreto n.º
93.872/86 ou Portaria MF n.º 95/2002
Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO informar que foram adotadas medidas
visando a sua regularização. Acolhemos a justificativa apresentada, ressaltando,
porém, que será passível de constatação em próxima auditoria.
1.7
Resposta acatada, Apesar de o Ipem/TO justificar a aquisição de crachás por meio
de suprimento de fundos em virtude da necessidade extraordinária surgida com a
chegada de novos servidores, e que a mesma não ultrapassou o valor de R$ 200,00.
Ressaltando ainda que, as aquisições sempre que possível, devem ser realizadas
por intermédio de processo normal de compras, conforme estabelece a Lei
8.666/1993.
1.8
Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópia da prestação de
contas já devidamente corrigida.
1.9
Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópias dos relatórios e
bilhetes de viagens solicitados.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Tocantins – IPEM/TO
(Auditoria Extraordinária realizado no período de 15 a 19/07/2013)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM/TO PA - 506-001/2013-E
Audin
Auditoria realizada no período de 15 a 19/07/2013. Relatório encontra-se em análise pela
equipe.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Minas Gerais – IPEM/MG
(Órgão não será auditado em 2013 por esta Audin)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM/MG - PA- 200-018/2011-O
Audin
Parecer 076/13, de 13/8/2013, referente ao Oficio n.º 018/IPEM-MG/DIGE, de 27/02/2012.
Encaminhado ao órgão em 23/08/2013 através do Oficio 144/Gabin de 20/08/2013, com prazo de
15 (quinze) para resposta. Referente ao PA- 200-018/2011-O.
1.1.1.1.
1.5.1.1.1.
1.5.2.1.1.
1.5.3.1.1.
Informamos que, este item será tratado em outro Parecer.
Resposta não acatada. Verificamos em 26/07/2013 no SGI, que dos 50 veículos
pertencentes ao patrimônio do Inmetro e à disposição do Ipem/MG, conforme
Relatório do Sispatri de 24/07/2013, os anexos III (ficha de cadastro) de 17
veículos, de placas: GMF 4284, GMF 4288, GMF 4287, GMF 4298, HAR 5140, GMG
4463, BIM 2314, GMF 1373, GMF 2068, GMF 4587, GMF 4589, GMF 4592, GMF 4605,
GMF 4606, GMF 4595, GMF 4591, GMF 1351 não constam no SGI.
Resposta não acatada. O Ipem/MG informou que está providenciando a
transferência junto ao Detran/MG, entretanto aguardamos o encaminhamento de
cópia dos documentos regularizados.
Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/MG informar que com a implantação do
módulo de transporte do SGI, estão sendo inseridas as informações pertinentes à
manutenção e gastos com os veículos oficiais, conforme determina a Instrução
Normativa, verificamos ao acessar o mapa de controle (anexo II) no SGI no dia
24/07/2013, que o mesmo está com as informações incompletas, chegando a não
ter informações nenhuma para determinado veículo, levando-nos a questionar se
o mesmo foi ou não utilizado.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM/MG - PA- 200-018/2011-O
Audin
Resposta não acatada. O Ipem/MG informou que encaminhou relatório dos dados
inseridos no site da empresa Eco-frotas, contratada para gerenciar o sistema de
1.5.3.1.2. manutenção da frota do órgão delegado, entretanto não identificamos o referido relatório.
Além disso, foi possível verificar ao acessar o SGI, em 24/07/2013 que o anexo II da
Instrução Normativa não está com as informações completas. Solicitamos que, o Ipem/MG
forneça login e senha para a Auditora Interna acessar o sistema da empresa supracitada.
Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG informe que as compras são realizadas pelo
Portal de Compras do Estado de Minas e, conforme o Decreto Estadual nº. 44786 de 18 de
1.5.4.2.1. abril de 2008, art. 19 § 4º, a publicidade da homologação é realizada no sítio oficial de
compras do Estado, solicitamos encaminhar a impressão da publicação da homologação
feita neste sítio à Audin.
Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG informe que as compras são realizadas pelo
Portal de Compras do Estado de Minas e, conforme o Decreto Estadual nº 44786 de 18 de
1.5.4.4.1. abril de 2008, art. 19 § 4º, a publicidade da homologação é realizada no sítio oficial de
compras do Estado, solicitamos encaminhar a impressão da publicação da homologação
feita neste sítio, além de apresentar o documento que serviu de orientação para o
cumprimento dos arts. 57 e 67, da Lei n.º 8.666/1993.
Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG tenha informado que recomendou ao setor de
1.5.4.5.1. compras/contratos que não disponibilize nenhum novo contrato sem prévia indicação
textual de seu fiscal, solicitamos a apresentação de documento que serviu de orientação
para o cumprimento dos arts. 57 e 67, da Lei n.º 8.666/1993.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM-MG PA- 200-018/2011-O
Audin
Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG tenha apresentado o
Manual de Normas para Movimentação de Materiais e de Patrimônio
1.7.2.1.2. e informado que encaminhou às gerências, não há qualquer
comprovação do recebimento deste Manual por aquelas.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM-MG PA-200-018/2011-O
Audin
Parecer 084/Audin , de 06/09/2013. Referente ao Oficio 039/2013IPEM/MG , de 22/04/2013.
Enviado ao Gabinete do Inmetro para assinatura do Sr. Chefe de Gabinete e após assinado
encaminharemos ao Órgão com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Resposta não acatada. Os esclarecimentos apresentados pelo Ipem/MG não
justificam as despesas realizadas em desacordo com as atividades delegadas no
Convênio celebrado entre o Inmetro e o Ipem/MG. Portanto, ratificamos a
recomendação oriunda dos Pareceres n.º 010 e 050/Audin/2011, cujos
comprovantes deverão ser remetidos a esta Auditoria Interna do Inmetro para os
devidos fins, conforme segue: “Resposta não acatada. As justificativas
apresentadas pelo órgão não foram consideradas satisfatórias na sua amplitude,
sob os seguintes aspectos:
1.1.1.1
“a” – nota fiscal no valor de R$ 240,00, correspondente a confecção de placas de
homenagem, apesar de apresentação das justificativas, não são consideradas
objeto da prestação de serviço efetuado pela empresa contratada, conforme
verificado no contrato.
“d” - nota fiscal no valor de R$ 1.680,00, correspondente a inscrição em Fórum
Brasileiro de Direito Municipal, apesar de apresentação das justificativas, não é
considerado objeto da prestação de serviço efetuado pela empresa contratada.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
“h” - nota fiscal no valor de R$ 635,00, correspondente a pagamento de blocos e
canetas utilizadas no evento I Fórum Permanente de Contabilista, que apesar
das justificativas apresentadas, não são consideradas atividades delegadas
previstas no Convênio firmado com o Inmetro.
“j” - nota fiscal no valor de R$ 2.920,00, correspondente a pagamento de coffe
breack utilizadas no evento I Fórum Permanente de Contabilista, que apesar das
justificativas apresentadas, não são consideradas atividades delegadas
previstas no Convênio firmado com o Inmetro.
Isso posto, recomendamos que sejam devolvidos aos cofres públicos o
montante de R$ 5.475,00, tendo em vista que foram efetuados gastos não
previstos no objeto do contrato, devendo os recursos serem aplicados
exclusivamente na execução das atividades delegadas, conforme previsto no
convênio firmado com o Inmetro.”
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IPEM – MG PA- 200-012/2012-O
Audin
Todos os Itens do Parecer n.º 021/Audin, referente ao Oficio n.º 030/IPEMMG/DIGE, de 26/03/2012, Foram acatados .
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Mato Grosso – IPEM/MT
(Órgão não será auditado em 2013 por esta audin)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Órgão
IMEQ/MT PA-510-009/2012-O.
Audin
Parecer n.º 062/Audin, de 22/07/2013. Referente aos Ofícios n°. 128, 140 e 171/2013/IPEM-MT, de
24/05, 04/06 e 04/07 de 2013, acatado.
3
Resposta acatada. O Ipem/MT apresentou os comprovantes, referentes aos valores
devolvidos pelo Sr. Abdoniel Marques Rodrigues, relativo ao auxílio alimentação
recebido a maior, no PCD nº 5/2012, totalizando o valor de R$ 43,63.
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
Mato Grosso do Sul - AEM/MS
(Auditoria de 2013 será realizada no período de 16 a 20/09/2013)
Reunião Regional – 2º Ciclo
09 a 13/09/2013
AEM/MS PA 540-014/2012-O
Órgão
Audin
Parecer n.º 064/Audin, de 22/07/2013, enviado para o Órgão em 31/07. Com prazo de 15dias
para resposta. (Sem resposta)
2
3
5
17
Resposta não acatada. O órgão delegado informa que a regularização do terreno
se encontra em fase de conclusão pela Prefeitura Municipal de Campo Grande,
com o intuito de obter o habite-se.
Resposta não acatada. Apesar de o Órgão Delegado informar que está realizando
gestão junto a SURRS, e a empresa fornecedora de combustíveis, continuamos
aguardando a finalização da migração dos dados do sistema, em obediência ao
convênio em vigor n.º 01/2010.
Resposta não acatada. Continuamos aguardando a regularização dos saldos dos
bens móveis, imóveis e materiais de consumo pendentes de regularização.
Resposta não acatada. Voltamos a recomendar que nas concessões de diárias,
que sejam efetuados os devidos descontos correspondentes ao auxilioalimentação.
Download

JOSÉ AUTRAN - AUDIN