Marco Legal da Inovação no
Brasil: impacto nas empresas
Walkyria M. Leitão Tavares
Consultora Legislativa da
Câmara dos Deputados
Brasília, 26 de maio de 2008
1
Resumo
• Papel da CCTCI da Câmara dos Deputados
• Legislação de apoio à inovação
• Fragilidades e avanços dos instrumentos:
– FNDCT/Fundos Setoriais
– Lei de Inovação
– Incentivos Fiscais (Lei do Bem)
– Estímulo a MPES (Lei do Simples)
– Lei do FNDCT
• Conclusões
2
A Ação da CCTCI na área de
Ciência e Tecnologia
• Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática - CCTCI - atua:
– no aperfeiçoamento dos marcos legais e no
acompanhamento e fiscalização das ações do
Poder Executivo
– no acompanhamento da execução orçamentária
dos fundos setoriais
– para garantir a aplicação integral dos recursos
orçamentários previstos nas rubricas de ciência
e tecnologia (emendas à LDO)
– propõe todos os anos emendas ao orçamento
destinando recursos ao setor
3
Legislação brasileira de incentivo à inovação
1969 Decreto-Lei
FNDCT
PDTI e
PDTA
1993
A partir de 1997, leis criaram: 12 fundos
setoriais; 2 horizontais (Infra e VA) e 1
regional (Amazônia)
Incentivos para empresas que
investirem em P&D
Lei de
Inovação
2004
2005
2006
2007
Estímulo aos pesquisadores, às
universidades e às empresas
para participar do processo de inovação.
Capítulo III - Incentivos fiscais para
Lei do inovação. (Substituiu incentivos da Lei
PDTI/PDTA)
Bem
Incentivos à inovação tecnológica
Lei do para microempresas e empresas de
Simples pequeno porte
Criação do Conselho Diretor,
Lei do definição da distribuição por
e legalização das4 ações
FNDCT modalidade
transversais.
FNDCT/Fundos Setoriais
• Vinculações legais de receitas (royalties,
compensação financeira, receitas de licenças e
autorizações, CIDE) oriundas de diversos setores da
economia
• Receitas dos fundos - destinadas ao FNDCT
• Execução - FINEP e CNPq - mediante editais
• Percentual mínimo de aplicação em instituições
localizadas nas regiões N, NE e CO.
• Fundo de Infra-estrutura - destina 20% dos
recursos dos outros fundos para universidades
publicas (prédios e laboratórios)
5
FNDCT/ Fundos Setoriais
(fragilidades)
• Execução orçamentária descolada da arrecadação
Arrecadação X Autorização e Pagamento
2.500.000.000
2.000.000.000
1.500.000.000
Arrecadado
Autorizado
Pago
1.000.000.000
500.000.000
0
2003
2004
2005
2006
2007
6
FNDCT/ Fundos Setoriais (fragilidades)
• Emendas à LDO impedem contingenciamento,
porém não impedem a alocação em Reserva de
Contingência dos recursos arrecadados - 2006 35,9%; 2007 - 31,5%; 2008 - 36,5% (estimativa).
• Em 2006, recursos empenhados e liquidados
passaram de 80%dos autorizados, porém foram
pagos apenas 44% (execução fechada).
• Em 2007, recursos empenhados e liquidados
passaram de 93%dos autorizados, porém foram
pagos apenas 54% (até o momento).
• Recursos alocados em Reserva de Contingência
e os não pagos ao final do exercício têm sido
desvinculados
7
FNDCT/Fundos Setoriais (fragilidades)
• Destinação de recursos p/ regiões N, NE e CO de difícil cumprimento
• Aplicação de recursos amarrada ao setor que
contribuiu para cada fundo setorial - independente
da relevância do setor e da existência de massa
crítica de pesquisadores e laboratórios
•
Cada fundo gerido de forma independente - sem
visão de conjunto
• Aplicação dos recursos em instituições de
pesquisa e não em empresas - principal local de
inovação
8
FNDCT/Fundos Setoriais (avanços)
• Editais específicos para regiões N, Ne, CO
• Ações transversais - mecanismo utilizado pela
Finep para destinar recursos de vários fundos para
apoiar um mesmo projeto/atividade
• Lei de Inovação - destinou parcela de recursos do
FNDCT para subvenção econômica de empresas
• Nova Lei do FNDCT - gestão operacional mais
integrada com Conselho Diretor, autoriza aplicação
de recursos em empresas e em fundos de
investimentos para inovação.
9
Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2004)
• Instituições de Ciência e Tecnologia compartilhamento de infra-estrutura, transferência de
tecnologia sem licitação, prestação de serviços
• Pesquisador - ICT pode ceder direitos ao criador,
dar a ele participação nos ganhos, afastamento para
outra ICT ou para empresa
• Empresa privada - autoriza participação da União
em capital de empresa de base tecnológica, cria
subvenção econômica (percentual mínimo dos
recursos do FNDCT), e estabelece que serão dados
incentivos fiscais à inovação tecnológica
10
Lei de Inovação (fragilidades)
• Maioria dos mecanismos voltados para as ICT já
existiam e somente foram “legalizados” incubadoras, compartilhamento de infra-estrutura
laboratorial, pagamentos via fundações, etc
• Entre as novidades:
– Subvenção Econômica ainda não se firmou
como mecanismo de incentivo à inovação: em
2006 e 2007, execução orçamentária ficou em
20% do total autorizado.
– Participação da União em empresas e criação
de Fundos Mútuos de Investimentos - ainda
não saíram do papel
11
Lei de Inovação (principal avanço)
– Subvenção econômica:
• permite aplicação de parcela dos fundos setoriais no apoio a P&DI
em empresas e atrela esses investimentos às prioridades da Política
Industrial e de Comércio Exterior
• ato conjunto MDIC/MCT - define percentual do FNDCT para
subvenção econômica e percentual da subvenção para micro e
pequenas empresas
• descentralização da subvenção voltada para micro e pequenas
empresas mediante convênios celebrados pela Finep e agências de
fomento e instituições de crédito oficiais (aumento da capilaridade)
• utilização dos recursos - contratação de pesquisadores mestres e
doutores - incentivo da Lei do Bem (art. 21)
12
Lei de Inovação (outros avanços)
– Incentivos Fiscais - foram instituídos pela Lei do
Bem
– Estímulo à transferência de tecnologia constituição de empresas por pesquisadores e
licenciamento de criações sem licitação
– Estímulo à Inovação nas ICT - participação
mínima dos criadores nos resultados da
exploração de invento
– Prevê tratamento favorecido a empresas de
pequeno porte
13
Incentivos Fiscais (Capítulo III da Lei
nº 11.196, de 2005 - Lei do Bem)
• Exclusão do lucro líquido e da base de cálculo da
CSLL de valor correspondente a 60%dos
dispêndios, classificados como despesas
operacionais pela legislação do IRPJ, realizados
com P&D
– exclusão pode chegar a 80% se houver
incremento de pesquisadores dedicados a P&D
– percentual pode ser aumentado em 20% se
houver concessão de patente ou registro de
cultivar
14
Incentivos Fiscais (Capítulo III da Lei
nº 11.196, de 2005 - Lei do Bem)
• Dedução de 50% do IPI - bens destinados a P&D
• Depreciação acelerada de bens tangíveis e
amortização acelerada de bens intangíveis
destinados à P&D
• Crédito do IRRF retido sobre valores pagos
(royalties, assistência técnica e serviços- 20% até
2008 e 10% de 2009 a 2013)
• Redução a zero da alíquota do IRRF de remessas
ao exterior relacionadas à propriedade industrial.
15
Incentivos Fiscais - Cap. III da Lei do Bem
(fragilidades)
• Incentivos são quase os mesmos do PDTI/PDTA
• Mecanismo continua mais voltado para empresas
(de médio e grande porte) que já aplicavam em
inovação
• Não possui prioridades vinculadas à Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior,
nem relacionadas com as prioridades da
subvenção econômica
• Empresas de base tecnológica de micro e
pequeno porte são beneficiadas apenas
indiretamente ao serem contratadas pelas de
16
médio e grande porte
Incentivos Fiscais - Cap. III da Lei do
Bem (avanços)
• Estímulo à contratação de pesquisadores pelas
empresas e à obtenção de patente ou ao registro
de cultivares - aumento no percentual de dedução
dos dispêndios com P&D
• Incentivo à contratação de ICTs e de micro e
pequenas empresas por PJ beneficiária dos
incentivos - valores transferidos podem ser
deduzidos pela PJ e não entram como receita para
as micro e pequenas empresas.
• União pode subvencionar parte da remuneração
de pesquisadores, titulados como mestres e
doutores, empregados em atividades de P&D nas
17
empresas.
Estímulo à inovação nas MPEs -Lei
do Simples
• Seção II da Lei do Simples (Lei Complementar
123/2006)
– tratamento favorecido a MPEs no acesso a
programas da União, Estados, DF e Municípios e
suas agências de fomento
– Aplicação mínima de 20% dos recursos
governamentais destinados à inovação em MPEs
– Incentivos Fiscais: redução a zero de IPI, da
COFINS e do PIS/PASEP na aquisição de bens por
MPEs que desenvolvam atividade de inovação
18
Estímulo à inovação nas MPEs -Lei
do Simples (avanços)
• Transforma em realidade prioridade a microempresas
e empresas de pequeno porte prevista na Lei de
Inovação
• Supre fragilidade da Lei do Bem, cujos incentivos
fiscais são mais voltados para empresas de médio e
grande porte
• Pode compensar algumas dificuldades enfrentadas
pelas MPEs no processo de inovação, tais como: falta
de garantias, de maturidade técnica e de habilidade
gerencial
19
Lei do FNDCT
• Institui gestão operacional integrada dos
fundos setoriais
• Cria Conselho Diretor do FNDCT
• Abre a possibilidade de aplicação dos
recursos em empresas - até 25% na forma
reembolsável
• Autoriza uso desses recursos em fundos de
investimentos em empresas inovadoras
• “Legaliza” as chamadas ações transversais
20
Conclusões
• Marco legal, exceto a Lei do Bem, parece suficiente
para incentivar a inovação nas ICT e nas empresas e
para compensar dificuldades enfrentadas pelas
MPEs
• Problemas parecem estar centrados na
operacionalização e na gestão de alguns
instrumentos - necessidade de diagnóstico
• Falta acompanhamento e avaliação de resultados
• Lei do Bem - incentivos fiscais necessitam ser mais
focados - com prioridade aos mesmos setores
atingidos pela subvenção econômica
21
Conclusões (cont.)
• Questão orçamentária é crucial - deve ser cobrada
do governo promessa de alocação em Reserva de
Contingência de parcela cada vez menor dos
recursos arrecadados pelos fundos setoriais
• Restrição à liberação de recursos financeiros ao
longo do ano fragiliza o instrumento (até 17/05/2008,
foram empenhados e liquidados 9,3% e pagos 7,6%)
• Percentual pago muito menor do que
empenhado/liquidado ao final dos exercícios 2006 e
2007.
• CCTCI deve ficar atenta aos projetos de lei e
medidas provisórias que desvinculam recursos que
ficam no caixa do Tesouro ao final de cada exercício
22
Download

Escreva aqui o nome do tópico