PROCURADORIA JURÍDICA
DO CREA-SC
PROJUR DO CREA-SC
CRIAÇÃO EM 2012
ESTRUTURA/ORGANOGRAMA:
Procuradoria
Jurídica
Setor
contencioso
Setor
executivo fiscal
Setor
de ética
Setor
consultivo
Procuradores Jurídicos: Márcia Coutinho, Jean Gabiatti, Michelle
Cristelli, Flávio Volpato Junior, Rodrigo Bayer e Adriano Chaves.
Agentes Administrativos: Felipe, Janaína, Marcos, Nicole e Marcos
AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
• Ações
para
declaração
de
inexigibilidade e a consequente
restituição dos valores pagos a título
de Anuidades e taxa de Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART.
• Aproximadamente 260 ações.
Quantidade de processos por estados
PROFISSIONAIS COM REGISTRO/VISTOS
PARÁ, 1
PARANÁ, 13
MATO GRASSO, 1
RIO DE JANEIRO, 2
RIO GRANDE DO SUL, 26
ALAGOAS, 2
SÃO PAULO , 5
SANTA CATARINA, 219
PARANÁ
MATO GRASSO
RIO GRANDE DO SUL
ALAGOAS
SÃO PAULO
SANTA CATARINA
RIO DE JANEIRO
PARÁ
Quantidade de processos por cidade/SC
OUTROS ESTADOS, 8
BLUMENAU, 10
RIO DO SUL, 1
BRUSQUE, 1
BLUMENAU
SÃO MIGUEL DO OESTE, 49
BRUSQUE
CHAPECÓ
CHAPECÓ, 70
CONCÓRDIA
CRICIÚMA
FLORIANÓPOLIS
LAGES, 1
ITAJAÍ
JARAGUÁ DO SUL
JOINVILLE, 10
JOAÇABA
JOINVILLE
JOAÇABA, 2
LAGES
SÃO MIGUEL DO OESTE
JARAGUÁ DO SUL, 6
CONCÓRDIA, 5
RIO DO SUL
OUTROS ESTADOS
CRICIÚMA, 2
ITAJAÍ, 50
FLORIANÓPOLIS, 25
Taxas de ARTs e Anuidades são LEGAIS!
O art. 63 da Lei n ° 5.194/66 dispõe acerca
da obrigatoriedade do pagamento da
anuidade:
Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas
registrados de conformidade com o que
preceitua a presente lei são obrigados ao
pagamento de uma anuidade ao Conselho
Regional, a cuja jurisdição pertencerem.
Taxas de ARTs e Anuidades são LEGAIS
O art. 2°, § 2° da Lei n° 6.496/77, delega ao
Confea a competência para fixar os valores das
taxas de ART:
Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os
responsáveis técnicos pelo empreendimento
de engenharia, arquitetura e agronomia.
[...]
§ 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores
das taxas da ART ad referendum do Ministro
do Trabalho.
Taxas de ARTs e Anuidades são LEGAIS
Com a vigência da Lei n° 6.994/82, que veio uniformizar
os critérios para pagamento das taxas devidas aos órgãos
de fiscalização do exercício profissional, restou aos
Conselhos Federais a incumbência de fixar o valor das
taxas nos limites estabelecidos, conforme dispôs o art. 2°,
parágrafo único, da Lei nº 6.994/82:
Art. 2º [...]
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às
taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART, criada pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de
1977, as quais poderão ser fixadas observado o limite
máximo de 5 MVR.
CONSEQUÊNCIAS:
Enfraquecimento do Sistema Confea/Creas,
através da saída de recursos, que deixam de
ser aplicados na sua atividade-fim: fiscalização
do exercício e das atividades profissionais
(fiscalização,
controle,
orientação
e
aprimoramento), sendo referida fiscalização
instrumento de defesa da sociedade.
CONSEQUÊNCIAS:
O Crea-SC visa à proteção da profissão ao
impedir que pessoas inabilitadas exerçam as
atividades profissionais, combatendo a falta de
ética, impedindo o mau exercício profissional,
não só dos leigos inabilitados, como dos
profissionais habilitados aéticos, pois tanto uns
como os outros podem lesar a coletividade.
(FREITAS, Vladimir Passos de. Conselhos de fiscalização
profissional: doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo:
Ed. Revista dos Tribunais, 2009, p. 205-206)
Repasse: Confea e Mútua
Os valores arrecadados com as taxas de ART
também são destinados ao Confea e a Mútua
(Caixa de Assistência dos Profissionais do
CREA), conforme disposto no art. 28, I, da Lei
nº 5.194/1966 e art. 11, I, da Lei nº
6.496/1977.
Parte dos valores das anuidades também é
repassado ao Confea.
Repasse: Confea e Mútua
Lei 5194/66
“Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal: (Redação dada pela Lei nº
6.619, de 1978)
I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art.
35; (Incluído pela Lei nº 6.619, de 1978)
[...]
Art. 35 – Constituem renda dos Conselhos Regionais:
I – anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;
[...]
IV – quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7
de dezembro de 1977”
Lei 6496/77
“Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;”
REPASSE: CAU
Caberá restituição dos valores
repassados ao CAU desde 31 de
dezembro de 2010, referente a 90%
do valor das anuidades, das ARTs e
de multas das pessoas jurídicas e
físicas de arquitetos e urbanistas,
arquitetos e engenheiros arquitetos:
REPASSE: CAU
Lei 12.378/11
Art. 57. Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei,
passarão a depositar mensalmente em conta específica, 90%
(noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de
responsabilidade técnica e de multas recebidas das pessoas
físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e
engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR.
Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser
usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56,
sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da
sua instalação e da instalação dos CAUs.
E as entidades?
As entidades e seus Presidentes são parceiros do
Crea-SC contra as ações de repetição de
indébito, devendo interagir com seus sócios e
diretores para que não ingressem com ações, e
para os que já ingressaram, peçam desistência
do feito. Assim a entidade não será prejudicada,
tendo em vista a cláusula que será incluída nos
convênios celebrados entre ela e o Crea-SC:
E as entidades?
12.3. Constitui, ainda, motivo de rescisão
unilateral deste Termo a constatação da
existência, a qualquer tempo, de ações judiciais
contra o CONCEDENTE, propostas pelo
CONVENENTE ou qualquer de seus sócios ou
membros, pleiteando do Conselho a repetição de
valores financeiros relativos ao recolhimento de
taxas de ART ou de anuidades.
Mensagem final
A PROJUR está trabalhando com afinco para
defender os interesses do Crea-SC, mas o apoio
das entidades é fundamental para evitarmos a
interposição de futuras ações, bem como na
conscientização dos profissionais que já
ingressaram a desistir do processo.
Tudo, visando à proteção da sociedade através
da fiscalização do exercício das profissões
regulamentadas pelo Sistema Confea/Creas.
Obrigada!
Michelle Lenzi Cristelli
Procuradoria Jurídica do Crea-SC
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