SUPRIMENTO DE FUNDOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
2015
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ADAPEC - TO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
SUMÁRIO:
CONCEITOS
3
BASE LEGAL
LEI 1522/2004
DECRETO ESTADUAL 4669/2012
CONTA RELACIONAMENTO
4
4
5
SOLICITAÇÃO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
6
7
8
VEDAÇÕES
9
CUIDADOS NA APLICAÇÃO
9
SUBITENS DE DESPESA SEGUNDO MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO/MTO 2015
MATERIAIS DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10
15
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO
MEMO REGULARIZAÇÃO SALDO NÃO APLICADO/BANCO
MEMO REGULARIZAÇÃO SALDO NÃO APLICADO/CONTADOR
MEMO AO PRESIDENTE
ANEXO V/MATERIAIS
ANEXO V/OST-PESSOA JURÍDICA
16
17
18
19
20
21
22
LEGISLAÇÃO
23
2
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
CONCEITOS
Adiantamento/Suprimento de Fundos: é a concessão de recursos a servidor, em caráter
excepcional e a critério do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e
comprovação das despesas definidas em lei. Na esfera estadual, a partir do exercício de
2013, utiliza-se o Cartão Corporativo como mecanismo de pagamento.
Finalidade: realização de despesas miúdas e pronto pagamento em caráter excepcional.
Suprido: é o servidor público a quem é concedido o adiantamento para aplicação e posterior
comprovação.
Atestador: É o servidor público designado para constatar a veracidade e a legitimidade das
despesas pagas com os recursos do adiantamento, atestando que o material foi recebido ou
o serviço prestado.
Cartão Corporativo: É um meio de pagamento que
proporciona à administração pública mais agilidade, controle e
Formas de
modernidade na gestão de recursos. O Cartão corporativo foi
Utilização
desenvolvido para facilitar o dia-a-dia da administração
pública e de seus servidores para pagamento de bens, serviços
e despesas autorizadas. Permite total acompanhamento das
despesas realizadas com os recursos do Governo, facilita a
prestação de contas e confere maior segurança às operações.
É emitido em nome da Unidade Orçamentária e do Suprido. É pessoal e intransferível, de uso
e responsabilidade do suprido nele identificado. (Cópia RG e CPF. De 07 a 10 dias úteis para
entrega).
Cadastro de Cartão Corporativo
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
BASE LEGAL
LEI Nº 1.522, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Regime de
Adiantamento nos Poderes do
Estado, e adota outras providências.
Art. 1º. O Regime de Adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, mediante
prévio empenho, para o fim de realizar as seguintes despesas, quando não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação:
 Viagem em missão oficial (Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do
Presidente do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral de Justiça; dos Secretários
de Estado, Presidentes de Autarquias, Fundações e autoridades equiparadas);
 Viagem ao exterior;
 De pequeno vulto e pronto pagamento (limites baseados na Lei de Licitações –
8.666/1993 – atualizados pelo Decreto 4669/2012);
 Manutenção da residência oficial do Chefe do Poder Executivo;
 Atendimento de diligências policiais..., ou exclusivo interesse do serviço da Ajudância
de Ordem do Governador.
DECRETO 4669, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.
Regulamenta
o
Regime
de
Adiantamento, de que trata a Lei
1.522, de 17 de dezembro de 2004, e
adota outras providências.
Características:
 Utiliza o Cartão Corporativo como mecanismo de pagamento “Conta
Relacionamento” 600.025-8;
 Destina-se a atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento;
 “Preferencialmente” a servidor efetivo, em pleno exercício;
 Concessão: Mediante formalização dos Anexos I, II, III (cópias de RG, CPF,
Comprovante de Residência);
 Valores máximos permitidos:
CONCESSÃO
COMPRA OU SERVIÇO
SAQUE
Sede: R$ 4.000,00
20%
Interior: R$ 8.000,00
sobre o
R$ 800,00
valor
Presidente em Missão Oficial: R$
concedido
16.000,00
 Prazos (dias consecutivos, contados a partir do crédito bancário)
APLICAÇÃO
DEVOLUÇÃO
Até 90 dias corridos,
contados a partir do crédito Até 05 dias úteis do término
no Cartão Corporativo ou 31 do período de aplicação
de dezembro.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 30 dias do término do
período de aplicação
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
CONTA RELACIONAMENTO
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
SOLICITAÇÃO
ANEXO I AO DECRETO N 4.669, de 9 de novembro de 2012
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO - SCA
Senhor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária, solicito de Vossa Senhoria a concessão de
adiantamento, com amparo nas disposições do Decreto nº. 4.669, de 9 de novembro de 2012, conforme
segue:
Nome do Suprido
Cargo/Função
SERVIDOR
XXXXX
Banco
001
DADOS BANCÁRIOS
Agência
Conta-Corrente
3615-3
600.025-8
Valor Solicitado R$
Matrícula
XXXXXX-X
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Nome
Delegacia Regional de Serviços em Xxxxxxxxx
X.000,00 (xxxxx mil reais)
FINALIDADE: Para realização de despesas miúdas e pronto pagamento em caráter excepcional, como
especificado no Anexo II / Plano de Aplicação.
Natureza da despesa
Valor em R$
339030 – Material de Consumo
X.X00,00
339033 – Despesa com Locomoção
-
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
-
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
X.X00,00
TOTAL
X.000,00
Prazo para aplicação: Até 90 (noventa) dias
Xxxxxx – TO, xx/xx/2015.
Assinatura do Solicitante
Solicitação autorizada. Emitir portaria.
Palmas,
/
/20
Solicitação não autorizada.
.
HUMBERTO VIANA CAMELO
Presidente da ADAPEC/TO
Palmas,
/
/20
.
HUMBERTO VIANA CAMELO
Presidente da ADAPEC/TO
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ANEXO II AO DECRETO N 4.669, de 9 de novembro de 2012
PLANO DE APLICAÇÃO
DENOMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
33.90.30
Material de Consumo
X.X00,00
Especificação da Despesa
NATUREZA DA
DESPESA
04- Gases
08- Animais para pesquisa e abate
11- Material Químico
16 Material de Expediente
17 Material de Processamento de Dados
19- Material de Acondicionamento e Embalagem
21- Material de Copa e Cozinha
22- Material de Limpeza e Produtos de Higienização
24- Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações
26- Material Elétrico e Eletrônico
27Material de Manobra e Patrulhamento
28Material de Proteção e Segurança
30- Material para Comunicações
35 Material Laboratorial
36 Material Hospitalar
42- Ferramentas
44- Material de Sinalização Visual e Outros
99- Outros Materiais de Consumo
Despesa
Especificação da
33.90.39
O.S.T. Pessoa Jurídica
VEJA FLS. 10 A 14
X.X00,00
05- Serviços Técnicos Profissionais
16Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
17Instalação, Manutenção, Conservação de Máquinas e Equipamentos
20- Reparo e Conservação de Bens e Móveis de Outras Naturezas
57- Serviço de Processamento de Dados
63- Serviços Gráficos
VEJA FLS. 15
78Limpeza e Conservação
79Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
83- Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos
95- Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados
99- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 4.000,00
Em, xx de xxxxxl de 2015.
Assinatura e Carimbo do Solicitante
Aprovo. Em,
/
/20
.
HUMBERTO VIANA CAMELO
Presidente da ADAPEC/TO
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ANEXO III AO DECRETO N 4.669, de 9 de novembro de 2012
PORTARIA Nº
NM,
/20
O ordenador de despesas, Humberto Viana Camelo, assim designado nos termos do Ato Nº 17de 01/01/2015, no uso de suas atribuições e na conformidade do Processo nº.
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Adiantamento, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Responsável: SERVIDOR
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: XXXXX
Bairro: XXXXX
Cidade: Palmas
CEP: 77.0X-XXX
Telefone particular: (63) 9989-9900
Telefone de trabalho: (063) 3218-XXXX
Cargo/Função: XXXXX
Mat.: XXXXXX-X
1.1 PLANO DE APLICAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
NATUREZA DE
DESPESA
3.3.90.30
3.3.90.39
Material de Consumo
O.S.T. Pessoa Jurídica
X.X00,00
X.X00,00
-
3.3.90.30
3.3.90.39
Material de Consumo
O.S.T. Pessoa Jurídica
-
-
3.3.90.30
3.3.90.39
Material de Consumo
O.S.T. Pessoa Jurídica
R$ X.000,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
VALOR R$
1.2. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ X.000,00 (xxxxx mil reais).
2.PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de até 90 (noventa) dias, contado a partir da
disponibilização do limite no cartão corporativo.
3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.
4.Fica designada o (a) servidor(a): Atestador, Função, Matrícula: , para constatar a veracidade e a
legitimidade das despesas pagas com os recursos do adiantamento, por meio do carimbo no verso do
documento comprobatório da despesa, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Palmas,
de
de 2015.
HUMBERTO VIANA CAMELO
Presidente da ADAPEC/TO
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
VEDAÇÕES
CUIDADOS NA APLICAÇÃO
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
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SUBITENS DE DESPESA SEGUNDO MTO 2015
MATERIAIS DE CONSUMO
04 - Gás e outros materiais Engarrafados: Automotivo, GLP, acetileno e oxigênio.
08 - Animais para Pesquisa e Abate.
11 - Material Químico: Ácidos, adubos químicos e orgânico, bactericidas, corretivo para
solos, fertilizantes, fungicidas/herbicidas e outros defensivos, inseticidas, reagentes
químicos, sais, produtos químicos para tratamento de água.
16- Material de Expediente: Agenda, alfinete de aço, almofadas para carimbo, apagador,
apontador de lápis, armações p/ pastas suspensas, bandeja p/ papeis ou similares, bloco de
rascunho, blocos de flip-shart, bobina p/ máquina de calcular, telex e fax, borracha p/
desenho e escritório, borracha p/ lápis, tinta e datilografia, caderno, calendários, caneta
esferográficas e hidrocor, capa para processo, capas plásticas para encadernação, cargas
para canetas, carimbos em geral, cartilha/folhetos explicativos/manual de orientação,
cartolinas, classificador, clips, cola, colchetes, corretores, elásticos, envelopes em geral,
espirais, esponjeiras, estêncil, estiletes, etiquetas, extratores de grampo, fichário/arquivo
em acrílico/madeira/plástico para disquete/CD, ficha de cartolina, fitas adesivas, corretivas,
fitas para máquinas de calcular/escrever, fixadores, formulários em geral, gizes, goma
elásticas, gomeiros, grafite, grampeador, grampos para pasta/grampeado, guia
endereçamento postal para arquivos/pasta suspensa, impressos e formulários em geral,
índice, lápis em geral, lapiseira, limpa-tipos, livro ata/ponto/protocolo, livros em branco,
lupa, máquina calculadora com menos de 10 dígitos, matrizes para duplicadores, mochila,
papel (acetinado, almaço, camurça, carbono, crepom, heliográfico, jornal, kraft, para
cópia/impressão, sulfite), pasta executiva, pasta de cartolina/fibra/plástico, percevejo,
perfurador,
pinça,
pincéis
atômicos,
plásticos,
portacanetas/carimbo/disquete/fitas/lápis/caneta, reabastecedores para pincel atômico, porta
texto, prancheta, registradores AZ, réguas de plástico ou baquelite, relógio de parede,
restauradores, reveladores, selo para correspondência, separador de livros, tesoura, tinta
para caneta/carimbo/duplicadores/off set em geral, tonalizadores, tonner, transparência,
vernizes corretores, visores para pastas, outro materiais de expediente.
17- Material de Processamento de Dados: Cartucho, disco e fita p/ instalação/software
básico, CD-R, CD-RW, CD ROM, Drive CD ROOM, disquete, drive gravador de CD/DVD
interno, DVD ROM, DVD-R, DVD-RW, etiquetas em formulário contínuo, fita dat, fita
magnética, fita para impressora, fonte modem, formulários, hd, interface magnética, fita
para impressora, fonte modem, formulários, hd, interface interno, kit multimídia,
microfones de multimídia, mouse, pen drive, pente de memória, placa de fax modem, placa
mãe, processador, recarga de cartu cho/toner, teclado, toner p/ impressora laser, unidade
de fita dat interno, winchester, web cam, zip drive interno, peças e acessórios para
computadores e periféricos.
19 – Material de acondicionamento e embalagem: Arame, barbante, bolsa p/
acondicionamento, caixa de madeira/papelão/isopor, caixotes/caixa plásticas e outras,
conservadores de gelo, cordas, engradados de madeira, fitas de aço ou metálicas, fitas
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
gomadas/PVC/crepe, fitas sintéticas, garrafas, garrafões, linhas, lona, malotes, papel de
embrulho, papelão, placas e recipientes de papelão ou isopor, recipiente de tecido plástico
ou papel, sacos/sacolas com ou sem impressão, veda rosca.
21 - Material de Copa e Cozinha: Açucareiros/farinheiros, aparelhos de jantar/chá/café em
geral, avental, bacias e bandejas, batedor em geral, bules, canivetes, carvão vegetal, cestos e
vasos para plantas e flores em geral, cestos p/ pão de madeira/vime/plástico,
chaleiras/leiteiras, coadores/papel, copos, escorredores, escumadeira/conchas/pegadores
de macarrão e similares, espátula, facão, ferro térmico, filtro de louça ou cerâmica, fogão c/
02 bocas s/ forno/fogareiro, frigideiras/papeiros, fósforo, funil, garrafas térmicas,
guardanapo de papel, isqueiro, lavador de copos, lixeiros de uso doméstico, mamadeiras e
similares, mangueiras, máquina de tampar marmitex, marmitas e similares,
paliteiros/azeiteiros, panelas em geral de uso doméstico, papel alumínio/filme/toalha,
peneiras, pilão, porta-bandeja, porta-objetos diversos, ralos, recipientes de louça ou
plástico, refil p/ purificador, suporte em geral: para copa/cozinha/para garrafão/de
copos/para água e café/para sabão/para microondas, tábua para carnes,
taças/xícaras/copos em geral, tachos de uso doméstico, talheres em geral,
tigelas/jarras/travessas/formas de vidro e similares, velas p/filtro.
22 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização: Absorvente / fralda, acessórios para
limpeza de piscina, água sanitária, alcoóis, anti-corrosivo, aparelho de barbear manuais
descartáveis, aspirador manual, balde plástico, bomba para inseticida de uso doméstico,
banheiro químico, capachos, ceras para assoalhos e veículos, cesto para lixo doméstico,
cinzeiros domésticos, cloro, cotonetes, cremes de barbear, dentifrícios, desentupidores,
desinfetante, desodorantes, desodorizantes, detergente, dispensador, escovas de dente,
escovas e escovões para limpeza, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida doméstico,
lâminas, lãs de aço, limpadores, lustra móveis, luvas de borracha, maquiagem infantil,
mangueiras, naftalina, odorizador de ambiente, óleos de limpeza, pá para lixo, palha de aço,
panos para limpeza, papéis para higiene, pasta para limpeza de utensílios, pentes, polidores,
protetor solar, recipientes coletores de lixo, removedor, rodo, sabões em geral, sabonete,
saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, vassoura, xampu.
24 - Material p/ Manutenção de Bens Imóveis e Instalações: Acessórios para
banheiro/porta-toalhas/papeleiros,
aguarrás,
alambrado,
amianto,
andaime,
anilina/pigmentos, aparelhos sanitários, arames para construção, areia, azulejo, banheira,
baquetes de alumínio/divisórias, basculante, blocos, boca de lobo, bóia, brita,
brocha/pincéis rolos para pinturas, cabo metálico/aço/esticador de cabo, caixa d’água, caixa
de descarga e acessórios, caixa de gordura, cal, cano, cantoneiras, carpete, carrapetas,
cascalho, cerâmica, chapas de ferro, chave automática, chuveiro ou ducha elétrica, cimento,
cola para laminados/madeira/PVC, compensado, condutores/conectores de fios, conexões,
correntes, cunhas, curvas, divisórias, dobradiça, eletrodutos, espelho, esquadrias, exaustor
eólico, fechaduras, ferragens, ferro, filtro de torneira, flanges, forros em geral, gesso, grades,
impermeabilizantes, interfone, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,
lambris, laminados, lavatórios, localização de cabo em rede, lixas para ferro e madeira,
madeira / caibro / ripas / sarrafo / tábua /vigota, manilha, marcos, massa corrida/sintética,
massa p/fixar vidros, material betuminoso, mola p/ porta, montante, mourões, óleo de
linhaça, parafusos, pastilhas, pedras em geral, película de insulfilme, pias, pontaletes, portas
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
e portais, poste de concreto, prancha, pregos, rebites, registro, saibro, sifão, solventes,
tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tarjeta, tarugos, tela de estuque, telha,
tela de arame galvanizado, tijolo, tiner, tinta, toldos, torneira/torneira elétrica, trincha, tubo
de concreto, válvulas, venezianas, vergalhões, vernizes, vidro simples e espelhados, vitraux,
zarcão.
26- Material Elétrico e Eletrônico: Arandelas, bases, benjamins, bocais e soquetes, cabos
em geral, calhas para lâmpadas, camisa p/ lampião, campainha / sirene / sinetas, capacitores
e resistores, chave magnética/de ligação, cleats/fotocélula, conduites/conduletes,
condutores, disjuntores, eletrificador, eletrodos, eliminador de pilha, extensão de
encaixe/tomada, fibras isolante, fios em geral, fita isolante, fusíveis, globos, grades p/ calhas,
grampos para calha, haste de pára-raios/de contato, interruptores, kit para portão
eletrônico, lâmpada de ponto/pistola/ponto rotativo, lâmpadas, luminárias e refletores,
lampião, lanterna, localizador de cabo de rede, luvas isolantes/alta tensão, luz de
emergência/lanterna de segurança, papéis isolantes, pendente, pilhas, pinos/plugs, placas
de baquelite, pratos p/ lâmpadas, quadro de distribuição/voltagem/mufla, rabichos,
reatores de partida simples e rápida, receptáculos, relógio medidor de consumo de energia,
resistências, roldanas, sequenciador de canais, starts, suportes, terminais, testadores/teste
em geral/chave de teste, tomada de corrente, transformador de linha, transformador de
voltagem inferior a 500w, vernizes isolantes.
27- Material de Manobra e Patrulhamento: Barracas em geral, cantil, lanterna, mochilas,
sinaleiro, tendas e outros materiais confeccionados por encomendas, para fins de
publicidade e/ou propaganda, quando o órgão ou entidade não fornece a matéria prima.
28- Material de Proteção e Segurança: Acessórios de proteção e segurança: colar cervical,
imobilizador, mosqueteiro, maca em lona, cadeirinha, express, solteira, cabo de aço,
roldana, manta aluminizada, tala, acessórios para mergulho e salvamento: faca, carretilha,
spool, nadadeira, algema, bloqueios/cordão de isolamento, bóias salva-vidas, botas,
cadeados,
calçados
especiais,
cancela
automática, caneleiras, capacetes/de
segurança/proteção/motociclista/construção civil/esportes/similares, cassetetes/tonfas,
catraca, coletes salva vidas/tático/à prova de balas/similares, escudo de primeiros socorros,
lacres, lamparina para bombeiro, letras de identificação, luvas, mangueiras de lona,
máscaras, piquetes, produtos químicos, e acessórios destinados ao combate de incêndio,
protetor auricular, recarga de extintores de incêndio, spray de pimenta.
30 - Material p/ Comunicações: Aparelho telefônico/básico, antenas, bloqueador telefônico,
cabine de orelhão personalizada, fone de ouvido/headset, materiais para instalações:
radiofônicas, radiotelegráficas, telefônicas e telegráficas, microfone, peças e acessórios para
equipamentos de comunicação, peças de reposição de radares e sistemas de comunicação,
pedestal para microfone.
35 - Material Laboratorial: Almofariz, bases e sais antígenos, bastões, bico de gás/bico de
busen, cálices, corantes, filtros de papel, fixadores, funis, garra metálica, lâminas de vidro
para microscópio, lâmpadas especiais, metais e metaloides para análise, rolhas, termômetro
para estufa e laboratório, vidraria, tais como: balão volumétrico, becker, conta-gotas,
erlemayer, pipeta, proveta, tubo de ensaio, frascos coletores.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
36 - Material Hospitalar: Abaixador de línguas, agulhas hipodérmicas, algodão, alargador,
alças de platinas, alveolótomo, ambú com máscaras, ataduras, avental de
chumbo/saiote/protetores p/ raio x, balão vetro aórtico, bisturi, bolsa para sangue,
blefarostato,
buticão,
brunidor,
caixa
em
inox/metálica/para
laminectomia/laparotomia/curetagem/geral, caixa de prisma, cateter, cânulas, ceras, chassis
radiográficos, cinzel, colgadura, comadre, compadre/papagaio, cubas, cureta, cuspideiras,
chuveiro lava-olhos, descolador, diluidor, écran, equipo p/ soro, drenos,
esfignomanômetro/manômtero/sem coluna, esparadrapo, espátula, espéculo, estetoscópio,
fios p/ sutura, fórcepes, fluxômetro, gaze, gral e pistilo, grampos, holembeque,
histerômetro, instrumentais diversos, lixas, lixeira em aço/pedal, luvas descartável,
manovacuômetro, máscara respiratória com filtro, óculos de proteção, perculador, placa de
aquecimento, pinça/hemostática/bepo, platinas, prendedor cirúrgico, porcelanas, lâminas,
lâminas p/ bisturi, reanimador pulmonar, recipientes plásticos/bins, réguas, réguas de
esquiascopia, respirador artificial, sacos p/ gelo/água quente, seringas descartáveis, serras,
simulador
radiográfico/fantomama,
sonda
exploradora,
suporte
p/
soro/pressão/braço/injeção/braçadeira, tela de amianto, termômetro, tesoura hospitalar,
válvulas com mangueira p/ oxigênio, utensílios p/ fisioterapia, andador.
42 – Ferramentas: Acessórios p/ topografia, adaptadores, afiador p/ corrente de
motosserra, alargadores de bucha, alavanca, alicate bico de arara, alicate de crimpagem,
alicate/turquês, almotolia, ancinhos, apoio p/ os pés, arco de pua, arco de serra/segueta,
arruelas, balança de mola/de pequeno porte, balde calibrador, baldes, bastão de silicone,
batedor de retentor da roda, bigorna, braçadeiras, brocas, cadeira em plástico /fibras,
carbureto, carrinhos de mão para obra, carteira escolar/conjunto escolar, cavadeiras, chaves
em
geral:
magnética/polar/alen/árvorefolca/cachimbo/combinada/corrente/de
boca/bujão/de calota/de cinta/de cubo/de fenda/pé de galinha/pé de galo/de roda/de
teste/de
vela/do
pinhão/flange/frezada/estrela/celin/grifo/hd
800/inglesa/L/mandril/multidentada/para filtro/philips/de placa do rolamento cardan/para
carro de ponto/de regular setor de direção, cabide, cinta p/ anéis, colheres de pedreiro,
cortador de canos, cruzeta, cunhas de aço, desempenadeira p/ pintura, diamantes p/ vidros,
enxadas, enxadões, enxós, escalas de madeira, escovas de aço, espátulas, espetinho de
churrasco, esquadro metálico, estojo de jogo de chaves, estopadeira, estrado em geral,
extrator de cubo da roda, extrator de parafuso/precisão, ferro de solda, facões, ferramenta
de impacto, ferro elétrico p/ passar roupas, foices/roçadeiras, formões, garra p/
lanternagem, grampos, grosas, indicadores, lâminas de serras, limas e limatões, machados,
mandril, manivela/cabo de manivela, marretas, martelos em geral, máscara/óculos/lente de
vidro ou plástico p/ solda, mastro, mesa em plástico, morsa, navalhas para
desempenadeiras, níveis, palito de picolé, paquímetro, parafusos tipo macho e fêmea p/
rosquear, pás, peneiras, peso p/ balança, picaretas, pistola p/ cola quente, placas p/ torno,
plaina manual, fluviômetro/pluviômetro em plástico, ponteiros de aço, porta eletrodos,
prensa/sargento, rastelos, rebitadeira, rebolos p/ esmeril, regadores, regatilhador, regulador
de platô, riscadores de azulejos, saca polia, serrotes, suporte p/ balde/de lixo/tambor,
suporte p/ bíblia/livros/revistas, suporte p/ cpu, suporte p/ estufa, suporte p/ microscópio,
suporte p/ mapas/mapoteca, suporte p/ TV e vídeo e similares, tábua p/ passar roupas,
talhadeiras, tarraxa, tasso p/ lanternagem, terçados, tesoura p/ tosa/poda, tesoura de
chapa, travadeira simples p/ serrote, trena/fita métrica, varetas/eletrodos p/ solda, peças e
acessórios p/ equipamentos de oficina.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
44 - Material de Sinalização Visual e Outros: Adesivo em geral, alarme, artigos p/ sinalização
rodoviária, baliza, banner/painéis, cones, sinalizadores, placas, plaquetas em geral, sinaleiro,
suporte para banner, cartão de visita, cartazes, carteira /CNH/identificação, chaveiros,
crachás, decalques, dispensador de senhas, faixa, folder.
99 - Outros Materiais de Consumo: Acessórios para aeronaves, afoché, agogô, apagadores
p/ desenho, baú para motocicletas, baterias em geral, carrilhão, castanhola, chocalho,
coleções e materiais didáticos e pedagógicos de pequeno valor (em conformidade com a Lei
10753 de 30/10/2003), compasso / cintel / tira-linhas, decalques a seco, disco e fita
educativos, dispersantes, escala / escalímetro / trinor / régua de escala, escovas para
desenho, esquadro de plástico, extensor / painel / conexão para mesa, facas olfa, fita de
áudio e vídeo/pedagógicos, gabaritos, ganzá/reco-reco, grafites, jogos educativos
pedagógicos, livros escolares, Lixas para grafites, material bibliográfico não imobilizável:
exemplar de revista, periódicos, anuários, repertório legislativo, papel apergaminado, papel
canson, papel manteiga, papel milimetrado, papel vegetal, peças e acessórios p/ aeronaves,
peças e acessórios p/ aparelhos técnicos do tipo doméstico, peças e acessórios
p/embarcações, peças e acessórios p/ instrumentos musicais, peças e acessórios p/
máquinas e aparelhos de escritório, p/ indústria, peças e acessórios p/ motociclos,
ferroviários e motores diversos, peças e acessórios p/ móveis em geral, penas para desenho,
pincéis para prancheta, pratos, semoventes para pesquisa, estudos sino, suporte para ar
condicionado e para bicicleta, tela para pintar, tintas para canetas de desenho,
transferidores, triângulo.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
2015
SUBITENS DE DESPESA SEGUNDO MTO 2015
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
05 - Serviços Técnicos Profissionais
16- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis: Registra o valor das despesas com
serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reformas de
imóveis em geral, e reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e
adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza
de fossa e afins.
17- Instalação, Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos: Registra o valor
das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e
equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos
médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos,
equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas,
maquina de escrever, turbinas e afins.
20 - Reparo e Conservação de Bens Móveis de Outra Natureza.
57 - Serviços de Processamento de Dados: Despesa com execução, por empresas, de
serviços de processamento de dados em geral.
63 - Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas,
prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de
livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder, serviços de cópias.
78 - Limpeza e Conservação: Serviços referentes à limpeza e conservação em geral.
79 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
83 - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos: Registra o valor das despesas com
serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos
em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes,
folder e assemelhados e afins.
95 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados
99 – Outros
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Após publicação da Portaria, a Sede autua o processo de Prestação de Contas e o repassa ao
suprido, para que este possa instruí-lo, conforme documentos gerados através da aplicação
dos recursos. O mesmo traz em sua capa as seguintes informações:
Nº Processo
Unidade
Suprido
Liberação do Crédito
Aplicação
Devolução do saldo não aplicado
Prestação de Contas
2015 3443 00xxxx
DR Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
21/07/2015
Até 20/10/2015
Até 23/10/2015
Até 19/11/2015
Crédito concedido
R$ 3.000,00
Disponível para “saque”
R$ 100,00
Disponível no sistema “crédito”
R$ 2.900,00
Limite por transação
R$ 800,00
Informações
sobre
saldos,
processos, Cida
>>> 3218-2123
documentos e prazos
Orientações, autorizações, conveniência de Pedro Sales >>> 3218-2196
compras e/ou serviços
OBSERVAÇÕES:
1.Embora o recurso de suprimento de fundos seja designado à chefia, delegacia ou
diretoria, o cartão corporativo é vinculado ao CPF do suprido, ou seja, em caso de
afastamentos do titular do cartão (férias, licenças, etc.) o recurso não pode ser aplicado.
2.Se o afastamento for do atestador, o suprido pode designar substituto, basta submeter
solicitação por escrito ao presidente da ADAPEC.
3. Atentar para as regras padronizadas pela CGE quanto aos comprovantes de despesas:
 Nota Fiscal com quitação do credor “PAGO” ou “RECEBIDO”;
 Nota Fiscal colada numa folha de PAPEL A4 “EM BRANCO”;
 Fazer cópia do comprovante do Cartão, colando o original na mesma folha;
 Nota Fiscal em nome da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA/FUNPEC, no
endereço da Delegacia ou Unidade onde tenha se dado a aquisição, CNPJ:
02.903.682/0001-78;
 Se aquisição de peças ou serviços para bem permanente, especificar o nº do
patrimônio.
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO
FORMA
Original
DOCUMENTO
MEMO ao Presidente.
RESPONSÁVEL
Suprido
Anexos I, II III.
Solicitação de Compras.
ND, NL, PD.
Cópias
Autorização de Pagamento.
Sede
Documentos bancários: extrato da Ordem Bancária; tela
de limites zerados; tela de limites liberados.
Portaria publicada.
MEMO para regularização do saldo não aplicado (banco e
contabilidade).
Anexo V, separadamente, um para cada Natureza de
Despesa.
Notas Fiscais preenchidas corretamente, sem rasuras,
atestadas, com comprovação de recebimento por parte do
Originais fornecedor do material ou serviço e coladas em uma folha
de papel A4 em branco. Se for o caso: comprovante de
recolhimento de ISSQN ou declaração do prestador do
serviço.
Suprido
Comprovantes de máquina do Cartão Corporativo.
Justificativas.
Comprovante de regularização do saldo não aplicado:
Banco.
Originais
Comprovantes de regularização do saldo não aplicado:
Financeiro e Contábil.
Sede
Faturas do Cartão Corporativo abrangendo toda a
movimentação, inclusive do saldo não aplicado.
Encaminha ao NAP para análise.
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2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MEMO REGULARIZAÇÃO DE SALDO NÃO APLICADO/BANCO
MEMO/DELEGACIA REGIONAL DE XXXXXXX/N° XXX /2015.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO, xx de xxxxxxxx de 2015.
DE: XXXXXX XXX XXXXXXXX - SUPRIDO
PARA: MARIA APARECIDA T. M. DE OLIVEIRA - Representante do Centro de Custos
FUNPEC/SUFUAU junto ao Banco do Brasil
ASSUNTO: Saldo não aplicado de SUFUAU – Devolução
Senhora Representante,
Considerando os prazos legais fixados, e em conformidade com o Decreto
Estadual Nº. 4669/2012 apresento informações sobre o saldo não aplicado de recursos de
Suprimento de Fundos destinado a esta Unidade, bem como solicito providências junto ao
Banco do Brasil acerca da devida movimentação entre contas, de modo a prover subsídios
para as regularizações contábeis pertinentes, como segue:
Processo: 2015 344300 00xxxx
Saldo a devolver: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxx x xxxxxxxxx xxxxxx)
Fonte: 0240666666
Atenciosamente,
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Nº. Funcional xxxxxx-x
18
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MEMO REGULARIZAÇÃO DE SALDO NÃO APLICADO/CONTADOR
MEMO/DELEGACIA REGIONAL DE XXXXXXX/N° XXX /2015.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO, xx de xxxxxxxx de 2015.
DE: XXXXXX XXX XXXXXXXX - SUPRIDO
PARA: MARCOS ANTÔNIO PIRES SILVA – Contador/ADAPEC
ASSUNTO: Saldo não aplicado de SUFUAU – Devolução
Senhor Contador,
Considerando os procedimentos e regularizações contábeis, venho informar
sobre o saldo não aplicado de recursos de Suprimento de Fundos destinado a esta Unidade,
como segue:
PROCESSO N.º 2015 3443 00xxxx
FONTE DE
NATUREZA
NE
RECURSOS
DESPESA
El.
Despesa
- 30
2015NE00xxx
0240666666
El. Despesa - 39
2015NE00xxx
PORTARIA N.º 0xxx/2015
SALDO
OB
DEVOLVIDO
R$ xxx,xx
2015OB00xxx
R$ xxx,xx
TOTAL
R$ xxx,xx
Atenciosamente,
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Nº. Funcional xxxxxx-x
19
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MEMO AO PRESIDENTE
MEMO/DELEGACIA REGIONAL DE XXXXXXXXXX/N° XXX /2015.
Xxxxxxxxxx – TO, xx de xxxxxx de 2015.
DE: XXXXXX XXX XXXXXXXX
PARA: PRESIDÊNCIA DA ADAPEC
ASSUNTO: Encaminha Prestação de Contas
Senhor Presidente,
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 4669/2012, encaminho a Vossa
Senhoria, para conhecimento e devidas providências, prestação de contas de suprimento de
fundos liberados a esta Unidade, recursos da Ação 4217 - Manutenção e Estruturação das
Unidades de Serviços de Defesa Agropecuária, processo nº 2015 344300 00xxxx, liberados
através da Portaria ADAPEC nº xxx/2015, no valor de R$ X.000,00 (xxxx mil reais).
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Nº. Funcional xxxxxx-x
20
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ANEXO V AO DECRETO N 4.669, de 09 de novembro de 2012.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
- PCA
Processo nº
DADOS DO SUPRIDO
2015 3443 00xxxx
Nome
José Maria
Matricula nº
xxxxxx-x
DADOS BANCÁRIOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Banco
001
Agência
3615-3
Conta-Corrente
600.025-8
Nome
Delegacia Regional de Serviços de Xxxxx
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NE de Concessão
Natureza da Despesa
2015NE00xxx
33.90.30
Nº
DETALHAMENTO
(RECEBIMENTO/GASTOS)
CRÉDITO
PRAZOS
Período para aplicação
Data limite para
12/06/2015
prestação de contas
a
10/09/2015
09/10/2015
ELEMENTO
MOVIMENTO (R$)
DE
DEVEDOR
CREDOR
DESPESA
1.000,00
DESPESAS
01 01/08/2015 – MAIS E MENOS: Aquisição de
material elétrico e porta tipo veneziana, conforme
necessidades do Posto Fiscal de Xxxxxx e
Unidade Local de Xxxxxxxxxx.
339030-24
131,70
02 21/08/2015 – IRMÃOS COM. DE MAT. PARA
3339030-26
150,00
3339030-26
220,00
3339030-24
130,00
CONSTRUÇÃO LTDA: Aquisição de material
elétrico conforme necessidades do Posto Fiscal
de Xxxxxx.
03 21/08/2015 – COMERCIAL & PANIFICADORA
JOSÉ DA SILVA: Aquisição de material elétrico
conforme necessidades da Delegacia Regional
de Xxxxxxxxxx.
04 22/08/2015 – MANOEL DA SILVA LTDA-ME:
Aquisição de fechaduras e outros conforme
necessidades da Unidade Local de Ixxxxxxxx.
TOTAL
Apresento a documentação acima discriminada para
fins de comprovação de despesas à conta do
adiantamento.
631,70
SALDO
1.000,00
368,30
Xxxxxx – TO, xx/xx/2015.
Xxxxxx - TO, 24 de junho de 2015.
Suprido
21
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ANEXO V AO DECRETO N 4.669, de 09 de novembro de 2012.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO - PCA
Processo nº
DADOS DO SUPRIDO
2015 3443 00xxxx
Nome
José Maria
Matricula nº
xxxxxx-x
DADOS BANCÁRIOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Banco
001
Agência
3615-3
Conta-Corrente Nome
Delegacia Regional de Serviços de Xxxxxx
600.025-8
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº
PRAZOS
NE de Concessão
Natureza da Despesa
2015NE00xxx
33.90.39
DETALHAMENTO
(RECEBIMENTO/GASTOS)
CRÉDITO
Período para aplicação
12/06/2015
a
10/09/2015
ELEMENTO
DE DESPESA
Data limite para
prestação de contas
09/10/2015
MOVIMENTO (R$)
DEVEDOR
CREDOR
2.000,00
DESPESAS
01 15/07/2015 – CHAVEIROS ABRE BEM:
Serviço de abertura de 04 portas da Unidade
Local de Pxxxx Nxxxxxxxx.
33.90.39.16
140,00
02 19/08/2015 – ESPAÇO ICE REFRIGERAÇÃO:
33.90.39.17
318,00
33.90.39.16
450,00
Serviço de manutenção em condicionador de
ar, Patrimônio n.º Axxxxx e bebedouro
Patrimônio n.º xxxx da Unidade Local de
Xxxxxxxxxx.
03 26/08/2014 – CHAVEIROS SÃO MIGUEL:
Serviço de instalação de fechaduras
Unidade Local de Porto Nacional.
na
908,00
TOTAL
SALDO
Apresento a documentação acima discriminada para
fins de comprovação de despesas à conta do
adiantamento.
2.000,00
1.092,00
Xxxxxx – TO, xx/xx/2015.
Xxxxxx - TO, 24 de junho de 2015.
Suprido
22
2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964: dispõe sobre as Normas Gerais de Direito
Financeiro, Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, artigos 68 e 69. www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons
Lei n° 1.522, de 17 de dezembro de 2004: dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos
Poderes do Estado, e adota outras providências. www.al.to.gov.br/arquivo/7768
Decreto Estadual n° 4.669/2012: regulamenta o Regime de Adiantamento, de que trata a Lei
1.522, de 17 de dezembro de 2004, e adota outras providências.
http://central3.to.gov.br/arquivo/223288/
Manual
de
Instrução
sobre
http://central3.to.gov.br/arquivo/172770/
Adiantamento
–
CGE,
2013.
Instrução Normativa Conjunta CGE/SEFAZ/SEPLAN Nº 1/2013: dispõe sobre procedimentos
e disciplina a concessão, aplicação e comprovação de recursos de adiantamento no âmbito
do Poder Executivo Estadual. http://central3.to.gov.br/arquivo/223325/
Quadro Explicativo para Utilização dos Anexos ao Decreto de Adiantamento.
http://central3.to.gov.br/arquivo/223297/
Manual Técnico de Orçamento – MTO 2015. http://central3.to.gov.br/arquivo/219650/
23
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SUPRIMENTO DE FUNDOS ORIENTAÇÕES GERAIS