DIREITO EMPRESARIAL I
Aula 6 – Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica
TEORIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – AULA 6
DIREITO EMPRESARIAL I
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Pessoa
Jurídica: Princípio da autonomia patrimonial.
Pressuposto
Evolução da Teoria da Desconsideração e seus
desdobramentos jurídicos.
Aspectos processuais da Teoria da Desconsideração.
Responsabilidade Direta.
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DIREITO EMPRESARIAL I
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA
SÓCIO “A”
CREDOR “X”
SÓCIO “B”
DESCONSIDERAÇÃO
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DIREITO EMPRESARIAL I
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desdobramentos
Da Teoria
Propositura
Do Pedido
Desconsideração
X
Respons. Direta
Nomenclatura
Características
Pressuposto:
Fraude
Previsão
Legal
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DIREITO EMPRESARIAL I
Coletânea dos Casos Concretos – Semana 06
Caso Concreto:
Em processo de execução movido em face da Sociedade
Empresária SILVER Empreendimentos Imobiliários Ltda., o
oficial de justiça certificou não ter localizado a sociedade no
endereço constante no contrato social e na petição inicial.
Além disso, verificou-se que no mesmo local encontra-se
outra pessoa jurídica sem qualquer relação com a sociedade
empresária alvo da execução.
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DIREITO EMPRESARIAL I
Coletânea dos Casos Concretos – Semana 06
Diante disso, o credor requereu, no curso do processo, que a
responsabilidade da sociedade fosse estendida também ao
patrimônio dos sócios em razão de alegada fraude cometida
pela dissolução irregular da sociedade. Analise a questão.
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DIREITO EMPRESARIAL I
Questão Objetiva:
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica é
INCORRETO afirmar que:
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DIREITO EMPRESARIAL I
A) É também denominada Teoria da Separação ou Teoria da
Penetração
B)
A personalidade jurídica atribuída pelo direito não é
anulada,
mas
transitoriamente
(circunstancialmente)
desconsiderada, quando subvertida
C)
A desconsideração da personalidade jurídica está prevista
no CC/02 e pode ser aplicada em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
ou pela confusão patrimonial.
D) Este instituto não visa impedir que a personificação jurídica
seja instrumento para assegurar a impunidade de atos sociais
fraudulentos
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Cenas dos próximos capítulos...
Nome Empresarial
Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto
da semana 07
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