IMPLANTAÇÃO DOS NOVOS PROCEDIMENTOS
DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO POR
BASE O DECRETO 8.241 DE 21 DE MAIO DE 2014.
O
Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958 que dispõe sobre a relação
entre as IFES e ICTs , normatizando os procedimentos a serem realizados pelas
fundações para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços no âmbito
de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico e estímulo à inovação;
QUANDO APLICAR O DECRETO:
Aplica-se
para efetuar as contratações cujos recursos sejam ou não provenientes
do Poder Público, desde que, tenham por objeto o apoio às IFES e às demais ICTs,
ou seja, quando a fundação estiver atuando no gerenciamento administrativo e
financeiro por meio de instrumento assinado com IFES e ICTS apoiadas ou com a
anuência das mesmas.
A CAU deverá registrar nas fichas dos projetos a
legislação pertinente a cada projeto (Federal ou
Fundação) identificando a legislação pertinente o
Decreto 8.241/14 ou Lei 8.666/93 ou contratação
direta (somente as propostas);
 Está confirmada a negativa da FINEP quanto à
utilização do Decreto. Portanto a fundação adotará a
Lei 8.666/93 e não será utilizada a IN 01/2010.
 O decreto define também as contratações de
serviços realizados por pessoa física, seguindo os
mesmo critérios de valor para contratação direta e/ou
seleção publica.

COMO O COORDENADOR DO PROJETO DEVE SOLICITAR A
AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO:

As solicitações de compras realizadas pelos coordenadores de projetos devem
ser encaminhadas com anexos contendo as justificativas quando for o caso;

E o termo de referência contendo os elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para identificar o bem, obra ou serviço, inclusive de
engenharia, a ser contratado, acompanhados das especificações técnicas, para
propiciar a avaliação do custo da contratação e para orientar a execução e a
fiscalização contratual, em atendimento ao Art. 2 º inciso I;
Foi inserido no espaço do coordenador, solicitação de compras nacionais com
modelos de termo de referência variados de acordo com a natureza da
aquisição ou contratação de serviços e texto explicativo sobre sua relevância;
Será encaminhada mala direta para os coordenadores de projetos informando
da mudança de procedimento, destacando os pontos mais relevantes,
divulgado também, no portal da Fundação um comunicado mais completo com
chamada através de uma notícia sobre o assunto.


NOVO CADASTRO DE FORNECEDORES:



Deve ser efetuada uma pré-qualificação dos
fornecedores, procedimento anterior à seleção,
destinado a identificar fornecedores e bens que
reúnam condições de habilitação ou atendam às
exigências técnicas e de qualidade da fundação de
apoio, em atendimento ao Art. 2 º inciso VI;
Foi alterado o cadastro do fornecedor no portal de
compras, permitindo ao fornecedor a inserção de
toda documentação necessária à pré-qualificação;
Em atendimento as exigências de habilitação jurídica
e à regularidade fiscal.
CRIAÇÃO DE NOVA COMISSÃO:

Criação da Comissão de seleção - comissão
constituída pela fundação de apoio, responsável
por executar as seleções públicas de
fornecedores, composta por, no mínimo, três
pessoas, sendo uma destas um comprador da
fundação de apoio, em atendimento ao Art. 2 º
inciso IV;

Ressaltando que permanece a comissão de
licitação para os projetos que utilizam como
regime de compra a Lei 8.666/1993. Ex: FINEP,
UEPA;
PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA AQUISIÇÃO E/OU
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS:

As contratações devem ser precedidas de
pesquisa de mercado que estabelecerá valores de
referência para bens e serviços, obras e serviços
de engenharia, em atendimento ao Art. 4 º;

Para as contratações de obras e serviços de
engenharia permitidos pela Lei no 8.958, deverá
ser elaborado anteprojeto de engenharia, nos
termos do inciso III do caput do art. 2o, em
atendimento ao Art. 6 º;
COMPRAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELO SETOR DE COMPRAS:







Para obras e serviços de engenharia em valor inferior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
Para outros serviços e compras em valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
Nas contratações diretas, as exigências de habilitação poderão ser limitadas à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal;
Para a contratação de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integre a administração pública, ou ainda por empresa
concessionária de serviço público;
Para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de base
tecnológica criadas no ambiente das atividades de pesquisa das IFES e demais
ICT;
em todas as hipóteses legais de contratação direta por dispensa ou
inexigibilidade de licitação aplicáveis à administração pública federal;
Serão aprovadas pela autoridade máxima da fundação.




Mantendo-se os mesmos critérios no tocante a parcelas
do mesmo serviço ou compra;
Estes valores limites para compra direta, corresponde ao
exercício;
Empresas incubadas (STARTUP), comprovadas pelo
endereço da IFES registrado no contrato ou declaração
emitida por órgão competente. Ex: Incubadora;
Mantendo-se a necessidade da solicitação do
coordenador do projeto encaminhar a justificativa
aprovada enquadrando nas hipóteses contidas nos artigos
24 e 25 da Lei 8.666/93.
COMPRAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELO SETOR DE IMPORTAÇÃO:

Para importação de bens, estritamente relacionados aos projetos de
pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação,
até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

Justificado tecnicamente pelo coordenador do projeto a sua preferência
quando houver similar nacional;
As aquisições de bens importados para projetos financiados por órgãos
credenciados ao CNPQ permanecerá sendo realizadas de acordo com o
art. 24 inciso XXI da Lei 8.666/93;
Na contratação de serviços importados para projetos FINEP, por meio de
justificativa técnica do coordenador do projeto a contratação será
enquadrada com inexigibilidade de licitação com base no Art. 25 da Lei
866/93.
Na contratação de serviços importados para projetos de outras
financiadoras cujo valor seja superior a R$ 40.000,00 deverá ser
realizado o processo de seleção publica internacional.



COMPRAS REALIZADAS ATRAVÉS DE SELEÇÃO PÚBLICA:

O instrumento convocatório da seleção pública de fornecedores
conterá, no mínimo, a definição do objeto da seleção, as
exigências de habilitação, os critérios de julgamento das
propostas, as obrigações das partes, o prazo de execução ou de
fornecimento do objeto e as conseqüências do inadimplemento
contratual, em atendimento ao Art. 5 º;

data limite para apresentação das propostas, cujo prazo não
será inferior a cinco dias úteis, quando se tratar de bens e
serviços, e quinze dias úteis, quando envolver obras ou serviços
de engenharia contado da data de publicação do aviso;

forma de submissão das propostas, preferencialmente na forma
eletrônica;




Quando não acudirem interessados à seleção pública, os
interessados não atenderem às condições de habilitação ou as
propostas apresentadas não atenderem aos critérios de seleção, a
fundação de apoio poderá contratar diretamente o fornecedor,
mantidas as condições pré-estabelecidas no instrumento
convocatório,
forma de submissão das propostas, preferencialmente na forma
eletrônica; e
As seleções públicas de obras e serviços de engenharia, a fundação
de apoio poderá utilizar a contratação integrada, que seguirá os
mesmos procedimentos aplicáveis à União, inclusive quanto à
elaboração do anteprojeto de engenharia, ao cálculo do valor
estimado da contratação e à celebração de termos aditivos, em
atendimento ao parágrafo único do ART. 6º;
A Coordenação de obra e a Comissão de Seleção não tem
experiência na modalidade proposta. No momento, não será
efetuado esta forma de contratação, estamos verificando
capacitação para poder verificar a viabilidade.

Quando da aquisição de bens, o instrumento convocatório poderá
também prever contratação de (previsto no Art. 7 º) :
I - garantia mínima; e
II - manutenção, atualização e outras obrigações acessórias;
§ 2o No caso de aquisição prevista no caput( aquisição de bens),
poderá ser indicado marca ou modelo, desde que tecnicamente
justificado pelo coordenador.

A FADESP deve expor aos coordenadores dos projetos estas
possibilidades para que as mesmas sejam previstas nos projetos
e seus planos de trabalho, com rubrica especifica de serviços de
terceiro PJ;

Observar que tais informações estão contidas no Espaço
Coordenador no menu compras nacionais. E também constará na
mala direta que será encaminhada aos coordenadores.
DOCUMENTOS QUE COMPÕES O PROCERSSO DE SELEÇÃO PUBLICA

O procedimento de seleção pública de fornecedores será iniciado com a
abertura de processo no âmbito da contratante, que contenha:
I - cópia do projeto a que se relaciona a contratação;
II - termo de referência, anteprojeto de engenharia ou projeto básico;
III - instrumento convocatório se houver;
IV - identificação dos recursos previstos para a execução da contratação;

Definido que não será anexado o projeto no processo de compras e,
quando for enviado a prestação de contas deverá ser enviado copia do
projeto;

Ressaltando ainda que, o projeto deverá ser scanedo pela CAU e
arquivado na aba de documentação para a devida inserção para
visualização da CPC.

Esta informação não terá link para o portal da transparência.
NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO COM O FORNECEDOR:



O instrumento de contrato terá forma simplificada e poderá ser
dispensado quando seu valor for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
ou, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega
imediata e integral dos bens, dos quais não resultem obrigações futuras
observadas, em atendimento § 1o do Art. 5 º;
As contratações de obras e serviços de engenharia serão feitos contratos
para valores acima de R$ 15.000,00 seguindo o modelo utilizado nas
aquisições e contratações de serviços por meio de seleção publica,
assim como, as sanções vão estar em cláusulas próprias;
As aquisições e contratações de outros serviços serão efetuados
contrato para as compra superior a R$ 100.000,00 ou se tiver outras
obrigações necessárias a serem definidas em contrato
TRANSPARENCIA DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO:

Os processos de seleção e de contratação ficarão
documentados em processo físico e eletrônico e
será de livre acesso ao público, em especial aos
órgãos de controle e à IFES ou demais ICT a que
estiver prestando apoio, em atendimento ao Art. 3
º;

A documentação das seleções publica estarão
disponíveis no portal de compras Governamental
na aba RDC Eletrônico e a CTE está verificando a
possibilidade de efetuar link com o portal da
transparência FADESP;
CARTAO PROJETO:

Fica instituído o Cartão Projeto, cartão bancário vinculado a cada
projeto apoiado pela fundação de apoio, de responsabilidade do
pesquisador, destinado à contratação de bens e de serviços
relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento
científico, tecnológico e estímulo à inovação, limitado ao valor
total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto, previsto no
art. 31º.

Até o momento não obtivemos um retorno do Banco do Brasil de
como poderá ser disponibilizado tal cartão;
A maioria das fundações conversadas sobre a disponibilização,
estão com a mesma insegurança, pois o decreto não detalhou a
forma de prestação de contas das referidas despesas;
Precisamos de mais um tempo para definir como deve ser feito
esta concessão.


Obrigada pela participação.
Eliana Levy Fernandes.
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Implantação dos novos procedimentos de compra e