Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009
Adoção nos dias atuais
As recentes alterações
no ECA
102ª Subseção – Santo Amaro
17 de março de 2011
Comissão Especial de Direito à Adoção
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
1 - Dispõe sobre adoção;
2 – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente,
3 – altera a lei que regula investigação de paternidade;
4 - revoga dispositivos do Código Civil,
5 – revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
6 - e dá outras providências.
Lei 12.010/2009
Uma NOVA Lei Nacional de Adoção
ou uma
Lei Nacional de Convivência
Familiar?
Uma Lei Federal com somente oito artigos:
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o
aperfeiçoamento da
sistemática prevista para
garantia do direito à
convivência familiar
a todas as crianças e
adolescentes, na forma
prevista pela Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990,
Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Uma lei federal com somente oito artigos:







Artigo 2º: promove 250 reformulações e acréscimos de artigos no
ECA;
Artigo 3º: substitui a expressão “pátrio poder” (presente no ECA e
no Código Civil) por “poder familiar”;
Artigo 4º: alteração dos artigos 1.618, 1.619 e 1.734 do Código
Civil (revogadas quase todas as disposições sobre adoção);
Artigo 5º: acrescenta parágrafos ao artigo 2º da lei 8.560/1992
(investigação de paternidade)
Artigo 6º: obriga aos já cadastrados a frequentarem curso de
preparação à adoção (art. 50, § 3º e 4º, ECA)
Artigo 7º: lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Artigo 8º: revogação de artigos do ECA, CC e CLT
- 2004
Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentes.
Vínculos Familiares
 86,7% com família
 58,2% com vínculos familiares
 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente
recebiam visitas
Tempo de permanência no Abrigo
 52,6% permanência por mais de 02 anos;
 20% mais de 6 anos
Articulação com a Justiça:
 43,4% sem processo judicial;
 10,7% em condição legal de adoção.
 34% sem possibilidade de retorno para
família por pobreza
Tempo de permanência no Abrigo
 52,6% permanência por mais de 02 anos;
 20% mais de 6 anos
O que existe de dados HOJE:
Um levantamento está sendo executando pelo MDS desde
o ano passado:
“Com a colaboração das secretarias municipais e estaduais
de assistência social, o MDS identificou aproximadamente
2.800 abrigos governamentais e não-governamentais, nos
quais se estima que haja mais de 50 mil crianças e
adolescentes acolhidos. Todas as instituições serão
visitadas para que se possa identificar e caracterizar tanto
os abrigos, como as crianças e adolescentes neles
atendidos.” (site do CNJ, em 05/05/2010)
Distribuição dos abrigos da Rede SAC (Serviços de
Ação Continuada), segundo grandes regiões
Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC.
Nova característica do Acolhimento Institucional
Art. 19, § 2º - A permanência
da criança e do
adolescente em programa
de acolhimento
institucional não se
prolongará por mais de 2
(dois) anos, salvo
comprovada necessidade
que atenda ao seu
superior interesse,
devidamente
fundamentada pela
autoridade judiciária.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção
(lançado em 29 de abril de 2008)
referentes a dezembro de 2010






30.738 pretendentes
7.949 crianças e adolescentes disponíveis
A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e
com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes), mas somente
12% estão nesta faixa, 30,77% dos inscritos são indiferentes à cor
35,21% das crianças e adolescentes são brancas, 45,76% das
crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são
indígenas e 0,42% são da raça amarela.
a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas
uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar
duas crianças. Mas 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos
têm esses irmãos também cadastrados no CNA
e 58,37% não tem preferência do sexo da criança.

Dados de alguns estados:
Estado
Pretendentes
Crianças
São Paulo
8.020
1.538
Espírito Santo
493
2.194
Distrito Federal
522
209
Minas Gerais
2.920
370
Desde novembro de 2008 até dezembro de 2010,
somente 238 crianças foram adotadas pelo atual sistema do CNA
e 146 estão em processo de adoção
A nova Lei Nacional de Adoção (artigo 258-A,) prevê o pagamento de
multas de até R$ 3 mil para as autoridades competentes que não
garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de
Adoção (CNA).
11 Varas Regionais da Capital e 263 Comarcas e Distritos do interior e litoral
(84% das circunscrições)
Deste levantamento obteve-se o total de 9619 acolhidos,
sendo que 2870 (30%) são da capital
e 6749 (70%) do interior
Total de Crianças e Adolescentes Abrigados no Estado de São Paulo
30%
Interior/Litoral
Capital
70%
Sexo das Crianças e Adolescentes Abrigados no Estado de
São Paulo
4%
45%
51%
Masculino
Feminino
Dado ignorado
Total por Idade das Crianças e Adolescentes Abrigadas no Estado de
São Paulo
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
4%
1%
9%
6%
5%
6 anos
6%
4%
7 anos
5%
4%
8 anos
9 anos
5%
5%
10 anos
11 anos
5%
5%
5%
6%
6%
6%
6%
6%
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
D/I
Tempo de Abrigamento das Crianças e Adolescentes no Estado de São Paulo
30
0,3%
1%
1%
18
20
0,18% 0,2%
1 mês
19
0,19%
6 meses
3
0,03%
1%
1 ano
2 anos
3 anos
1%
10%
4 anos
5%
1%
16%
5 anos
6 anos
2%
7 anos
8 anos
3%
9 anos
10 anos
4%
11 anos
12 anos
13 anos
8%
14 anos
15 anos
8%
27%
12%
16 anos
17 anos
D/I
Análise de resultados - fontes
Informações colhidas apresentam
discrepâncias em relação a levantamento
realizado pelo MDS quanto ao número de
serviços de acolhimento e crianças e
adolescentes acolhidos – 13.369 x 8.216
 55,75% de varas respondentes
 Audiências ainda em curso em diversas
localidades (varas com excessivo numero
de serviços e crianças acolhidas)

Resultados das Audiências
Concentradas









número de serviços de acolhimento informados: 486
número de crianças e adolescentes acolhidas na comarca/foro
regional: 8216
número de crianças/adolescentes acolhidos na comarca/foro
regional acompanhadas por outro juízo: 2299
número de serviços de acolhimento visitados: 353
número de audiências concentradas realizadas com planos
individuais de atendimento analisados: 2400
número de crianças e adolescentes participantes das audiências:
2968
número de crianças e adolescentes que retornaram à família natural:
586
número de crianças e adolescentes colocadas em família substituta
(guarda, tutela ou adoção): 231
número de crianças e adolescentes cujos pais estão sendo
processados para destituição do poder familiar em decorrência da
audiência concentrada: 208
Análise de resultados - aspectos
positivos quantitativos






34,53% do total de crianças e adolescentes
participantes das audiências tiveram sua situação
pessoal e processual consideravelmente alteradas
19,74% retornaram às suas famílias de origem
7,78% foram colocadas em famílias substitutas
12,47% tiveram iniciados processos para destituição do
poder familiar de seus genitores
resultado comprova a efetividade da metodologia
proposta
Maior efeito esperado por ocasião das audiências de
revisão dos planos
13
54
16
62
17
96
2000
21
39
21
03
22
75
2500
24
52
Evolução do número de inscrições no
Cadastro Centralizado Estadual
(1995 – 2008)
1500
88
4
Inscrições
47
3
61
4
68
4
1000
50
14
5
29
8
500
19
95
19
96
19
97
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
0
Adoção Nacional
Fonte CEJAI/SP
Disponibilidade dos requerentes
para a adoção de grupos de
irmãos em 2008:

Aceita irmãos: 31,57%

Não aceita irmãos: 42,22%

Aceita somente gêmeos:13,42%

Aceita irmãos e gêmeos: 8,40%

Nada consta: 4,39%
Idade máxima pretendida (2008) - AN
0 à 6 meses
7 meses a 1 ano
01 à 02 anos
02 anos a 03 anos
03 anos a 04 anos
04 anos a 05 anos
05 anos a 06 anos
06 anos a 07 anos
07 anos a 08 anos
08 anos a 09 anos
09 anos a 10 anos
10 anos a 11 anos
Acima de 11 anos
indiferente
nada consta
Total
9,50%
17,00%
22,35%
20,25%
14,04%
10,46%
2,77%
1,43%
0,72%
0,29%
0,81%
0,00%
0,33%
0,05%
0,00%
100,00%
ZERO a 5 ANOS
+
Indiferente
=
93,65%
Uma inovação importante
97, § 2º - As pessoas
jurídicas de direito
público e as
organizações não
governamentais
responderão pelos danos
que seus agentes
causarem às crianças e
aos adolescentes,
caracterizado o
descumprimento dos
princípios norteadores
das atividades de
proteção específica.
Dados do movimento judiciário anual
Estado de São Paulo
Ano
Total
Adoções Nacionais
Total 2010
3256
3167
97,3%
89
2,7%
Total 2009
4253
4153
97,6%
100
2,4%
Total 2008
4726
4604
97,4%
122
2,9%
Total 2007
4497
4396
97,8%
101
2,6%
Total 2006
4234
4144
97,9%
90
2,4%
Total 2005
3828
3749
97,9%
79
2,1%
Total 2004
3274
3182
97,2%
92
2,8%
Total 2003
4150
4030
97,1%
120
2,9%
Total 2002
4155
4066
97,9%
89
2,1%
Total 2001
3555
3459
97,3%
96
2,7%
Fonte: Movimento Judiciário Mensal – Diário Oficial – NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS
Adoções Internacionais
Adoções internacionais
realizadas em São Paulo
Ano
2006
2007
2008
2009
2010
0 – 2 anos e 3 – 5 anos e 6 – 8 anos e 9 – 11 anos e Acima de 12
(11 meses) (11 meses) (11 meses) (11 meses)
anos
8
4,88%
10
5,05%
9
4,71%
6
3,70%
6
4,44%
48
29,27%
52
26,26%
40
20,94%
36
22,22%
31
22,96%
71
43,29%
90
45,45%
88
46,07%
61
37,65%
44
32,59%
29
17,68%
34
17,17%
46
24,08%
48
29,63%
50
37,04%
8
4,88%
12
6,06%
8
4,19%
11
6,79%
4
2,96%
TOTAL
164
198
191
162
135
Art.152, Lei nº
12.010/2009
Parágrafo único. É
assegurada, sob pena
de responsabilidade,
prioridade absoluta na
tramitação dos
processos e
procedimentos previstos
nesta Lei, assim como
na execução dos atos e
diligências judiciais a
eles referentes.
Agradecimentos
102ª Subseção da OAB SP
Santo Amaro
Cláudio Scheffer
Presidente
Dra. Téri Jacqueline Moreira
Coordenadora da Comissão de Direito de Família da OAB/Santo Amaro.
Carlos Berlini
Presidente da Comissão
Especial de Direito à Adoção
Nadir Pazin
Membro da Comissão
[email protected]
www.oabsp.org.br
Rua Anchieta, 35 - 1º andar
CEP - 01016-900
Fone: (11) 3244-2013
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Adoção nos dias atuais - Nadir Pazin