UNIDADE IV
Gestão Democrática dos
Recursos Públicos
PARTE II
CONTROLE SOCIAL DO
GASTO PÚBLICO
Na sua opinião, qual seria o principal
motivo para não se ter orgulho do Brasil?
fonte: pesquisa de opinião pública nacional CNT/Sensus – junho de 2007
Como o brasileiro enxerga
a corrupção?
A TOLERÂNCIA À CORRUPÇÃO NO BRASIL
Em algumas situações, é bobagem a pessoa não
entrar em um esquema de corrupção, pois se ela
não entrar, outro entra.
30%
Qualquer um pode ser corrompido, dependendo do
preço que for pago ou da pressão que for feita.
39%
Corrupção e honestidade vêm de berço: ou a
pessoa é corrupta ou não é.
55%
Algumas coisas podem ser um pouco erradas mas
não corruptas, como por exemplo sonegar algum
imposto, quando ele é caro demais.
73%
O conceito de honestidade é relativo, depende da
situação.
48%
Não tem jeito de fazer política sem um pouco de
corrupção.
Se estiver necessitada e um político oferecer
benefícios em troca do voto, não está errado a
pessoa aceitar.
Dar um dinheiro para um guarda para escapar de
uma multa não chega a ser um ato corrupto.
fonte: Centro de Referência do Interesse Público / Vox Populi, 2008
31%
26%
24%
Efeitos da corrupção
 Afeta a prestação dos serviços públicos
 Impacta negativamente o desenvolvimento social e econômico
e promove perdas de produtividade
 Reduz o nível de novos investimentos
 Agrava a desigualdade social
 Cria concorrência desleal
 O custo médio anual da corrupção no Brasil representa de
1,38% a 2,3% do PIB, ou seja, gira em torno de R$ R$ 41,5
bilhões a R$ 69,1 bilhões (fonte: Fiesp)
Principais problemas detectados pela CGU na fiscalização de
municípios por sorteio no que se refere à utilização de
recursos da União
01 - OBJETO INEXISTENTE
02 - OBJETO DIFERENTE DO PACTUADO
03 - INOBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS
04 - PREÇOS SUPERIORES AOS PRATICADOS PELO MERCADO
05 - COMPRAS MAL FEITAS/LICITAÇÕES VICIADAS
06 - OBRAS PARALISADAS
07 - DEFICIENTE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS
08 - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO
09 - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA
10 - AUSÊNCIA DE CONTROLES BÁSICOS
11 - ARMAZENAMENTO IMPRÓPRIO
Instrumentos para o Controle
Social/Democrático
 Organização nas bases – associações de bairro;
 Estrutura para surgimento de lideranças;
 Fornecimento de dados, argumentos, propostas de
políticas públicas e de aperfeiçoamento de legislação;
 Voto – acompanhar a Administração Pública, escolher
o representante pela sua conduta, caráter, histórico
de vida, suas propostas e de seu partido.
Instrumentos para o Controle
Social/Democrático
 Participação em Conselhos e Colegiados
 Examinar as contas públicas e denunciar
irregularidades.
 CF: ação popular, plebiscito, referendum,
projetos de lei de iniciativa popular.
 Transparência pública e acesso a informação
 Audiências Públicas e Consultas Públicas.
 Orçamento Participativo.
 Planejamento participativo.
Controle Democrático
Além de participar da elaboração do orçamento, a
sociedade precisa se organizar para acompanhar a
execução orçamentária, pois ainda é muito comum
entre nós que parte significativa dos valores orçados
não seja efetivamente executada.
Controle Democrático
 Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou
CGU/TCU, se envolver recursos federais e TCE e órgãos
de controle interno dos Estados/Municípios, se
envolver recursos estaduais ou municipais.
 Só a ação da sociedade no acompanhamento e
fiscalização da execução orçamentária será capaz de
mudar esse quadro.
A dependência dos municípios brasileiros
 Dados do IBAM demonstram que 94,7%
dos
municípios brasileiros arrecadavam diretamente
apenas 20% de sua receita, dependendo fortemente
das transferências constitucionais compulsórias
feitas por Estados e Municípios (CF, arts. 157 a 162).
 Muitos desses municípios, no entanto,
não
instituíram os tributos que constitucionalmente lhes
competem.
A dependência dos municípios brasileiros
 Devido
a essa debilidade, são comuns as
transferências voluntárias da União e dos Estados
para os municípios.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto,
condiciona essas transferências voluntárias à
instituição dos tributos de competência dos
municípios.
Marco Legal
 Cabe citar, de plano, três Leis de suma importância para o
exercício do controle social:
 LC 101/2000 – Conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal;
 LC 131/2009 – Que complementa e amplia o alcance da
LRF, também conhecida como Lei da Transparência Pública
e
 Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de Acesso à
Informação.
Transparência pública:pressuposto para a
gestão democrática
A LRF consagra importantes princípios de transparência pública
reforçados pela edição da LC nº 131, de 27 de maio de 2009, a
saber:
Incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no
art. 48-A.
Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
 Municípios com mais de 50.000 habitantes são obrigados
a realizar audiências públicas demonstrando como foram
arrecadados e aplicados os recursos públicos e se as
metas orçamentárias traçadas, com a participação
popular, foram atingidas.
 As contas públicas, nos três níveis de governo, devem
ficar à disposição da população para consultas (art. 49 da
LRF).
Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
 Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida
do município, os empréstimos tomados e as medidas que
estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art.
54).
 Relatório Resumido de Execução Orçamentária –
Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre
(art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF).
Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
 Recursos públicos só podem ser repassados para o
setor privado se estiverem previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária
Anual e, ainda, se autorizado por lei específica.
Lei de Responsabilidade Social
 Ao
lado da Responsabilidade Fiscal é
necessário que se defina neste País metas
sociais de médio e longo prazos, claramente
quantificáveis,
a
serem
perseguidas
obstinadamente por nossos governantes e em
relação às quais fiquem obrigados a prestar
contas à sociedade.
 Ex: Erradicação do analfabetismo e a pobreza
extrema
Educação Fiscal:
fortalecendo a sociedade civil
 As pessoas vivem no município. A comunidade é o
espaço privilegiado do exercício da democracia
direta.
 A democracia se constrói fortalecendo a rede de
articulação social e rompendo padrões paternalistas
e clientelistas, buscando a participação direta dos
cidadãos nas decisões públicas, aumentando a
transparência e o controle social.
Transparência e o princípio da publicidade
 A transparência na gestão pública decorre do princípio da
publicidade dos atos da administração consagrado pelo art.
37 da CF/88.
 É um elemento essencial para que o cidadão exerça a
chamada accountability vertical, instrumento de
democracia participativa que permite ao eleitor realizar o
monitoramento e a avaliação do desempenho dos
governantes e promover o controle social do gasto público.
 Contribui para a busca de uma maior eficiência, eficácia e
efetividade na administração pública, além de permitir
uma ação cidadã na prevenção, denúncia e enfrentamento
de atos de corrupção.
LRF: Transparência Pública: Pressuposto para a gestão
democrática e o controle social
A LC nº 101/2000 (LRF), com as alterações advindas da edição da LC
131/2009, consagra importantes princípios de transparência pública, a
saber:
◦ Incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,
leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
◦ liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
◦ adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto na LC 131/2009.
(Parágrafo único do art. 48, da LRF, com nova redação dada pela LC
nº 131, de 27 de maio de 2009).
Audiências públicas periódicas para prestação de contas
 A cada quadrimestre os gestores públicos, nos
três níveis de governo, deverão apresentar à
sociedade em audiência pública:
 O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da
dívida do município, os empréstimos tomados e
as medidas que estão sendo adotadas para se
adequar os limites da Lei (art. 54);
O
Relatório
Resumido
de
Execução
Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa
realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o
da CF e art. 52 da LRF).
Lei Complementar 131/2009
 Determina que as informações referentes a despesas
públicas alcancem todos os atos de execução
orçamentária (universalidade) e no momento de
sua realização (atualidade), apresentando, no
mínimo os seguintes elementos:
◦ nº.
da
correspondente nota de empenho/processo
administrativo;
◦ referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado;
◦ identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou
jurídica) e,
◦ procedimento licitatório realizado, quando for o caso.
 Em relação às receitas devem ser informados todos os
recebimentos, inclusive
extraordinários.
os
referentes
a
recursos
Lei Geral de Acesso à Informação
 Em vigor desde 16 de maio de 2012.
 Alcança a administração pública direta e indireta nos
três níveis de governo.
 Estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos,
em relação às parcelas de suas receitas originárias dos
cofres públicos.
Lei Geral de Acesso à Informação
 Princípio da publicidade máxima
 Publicidade como preceito geral e sigilo como
exceção
 Quando não for possível acesso integral à
informação, fica assegurado acesso à parte não
sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da
parte sigilosa)
 É direito do cidadão ser orientado sobre os
procedimentos de acesso, bem como o local onde
poderá ser encontrada ou obtida a informação.
Lei Geral de Acesso à Informação
 O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a




identificação do requerente e a especificação da
informação.
O Serviço de busca e fornecimento das informações é
gratuito, salvo cópias de documentos.
Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os
órgãos e entidades do poder público.
Decisão negativa de acesso deve ser motivada.
Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20
dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias.
Contatos com o palestrante
Eugênio Celso Gonçalves
[email protected]
Fone: 32547322
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