Alterações para 2015
Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014
Ricardo Nogueira
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Novas Atividades
Anexos I ou II
• Produção e comércio atacadista de refrigerantes;
Anexo III
• Fisioterapia;
•Corretagem de seguros;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo III
• Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida
a receita relativa à intermediação na compra, venda,
permuta e locação de imóveis;
• Serviços prestados mediante locação de bens imóveis
próprios com a finalidade de exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo III
• Transporte intermunicipal e interestadual de
passageiros, na modalidade fluvial, ou quando
possuir características de transporte urbano ou
metropolitano ou realizar-se sob fretamento
contínuo em área metropolitana para o transporte
de estudantes e trabalhadores <(-)ISS(+)ICMS>;
Anexo IV
• Serviços Advocatícios;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo V
• Cumulativamente, administração e locação de
imóveis de terceiros;
Anexo VI (novo)
• Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
• Medicina veterinária;
• Odontologia;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo VI (novo)
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de
nutrição, de vacinação e bancos de leite;
• Serviços de comissaria, despachantes, tradução e
de interpretação:
• Arquitetura, engenharia, medição, cartografia;
topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e
análises técnicas e tecnológicas, pesquisas, design,
desenho e agronomia;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo VI (novo)
• Representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Auditoria, economia, consultoria,
organização, controle e administração;
gestão,
• Jornalismo e publicidade;
• Agenciamento, exceto de mão de obra;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Anexo VI (novo)
• Outras atividades que tenham por finalidade a
prestação de serviços decorrente do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não, desde
que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos
III, IV ou V da LC 123/06.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Momento da Opção
• As empresas que exerçam as atividades de
produção e comércio atacadista de refrigerantes,
fisioterapia, corretagem de seguros e serviços
advocatícios,
constituídas
depois
da
regulamentação da LC 147/14, por parte do CGSN,
poderão optar pelo Simples Nacional ainda em
2014;
• As empresas que exerçam outras atividades,
apenas a partir de 01/01/2015.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Nova Vedação!!!
Passa a ser vedado à pessoa jurídica, cujos titulares
ou sócios guardem, cumulativamente, com o
contratante do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade, enquadrar-se como
ME ou EPP e portanto como optante pelo Simples
Nacional. (art.3º, §4º, inciso XI).
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015):
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino
médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos
de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e
escolas livres, exceto as tributadas pelo Anexo V;
• agência terceirizada de correios;
• agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores de veículos;
automotores de transporte terrestre de passageiros e de
carga;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015):
• agência lotérica;
• serviços de instalação, de reparos e de manutenção em
geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e
revestimento em metais;
• transporte municipal de passageiros;
• produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e
culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso
de música, literatura, artes cênicas, artes visuais,
cinematográficas e audiovisuais;
• fisioterapia;
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015):
• corretagem de seguros;
• corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a
receita relativa à intermediação na compra, venda,
permuta e locação de imóveis;
• serviços prestados mediante locação de bens imóveis
próprios com a finalidade de exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015):
Outros serviços que, cumulativamente:
• não tenham sido objeto das vedações específicas relativas
ao exercício de atividades;
• não tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não;
• não estejam sujeitos especificamente à tributação na
forma prevista nos Anexos IV, V ou VI.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO IV – todas as atividades (a partir de 2015):
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;
• serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
• serviços advocatícios .
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO V – todas as atividades (a partir de 2015):
• administração e locação de imóveis de terceiros, exceto a
receita a título de corretagem de imóveis;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, inclusive
jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em
estabelecimento da optante.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
ANEXO V – todas as atividades (a partir de 2015):
• licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas, desde que realizados em
estabelecimento da optante;
• empresas montadoras de estandes para feiras;
• laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância
magnética;
• serviços de prótese em geral.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Atividades com tributação diferenciada
Farmácias de Manipulação
Serão tributadas com base no Anexo III as receitas
decorrentes da comercialização de medicamentos e
produtos magistrais:
• sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em
caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais
habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no
próprio estabelecimento após o atendimento inicial
Serão tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas
nos demais casos (prateleira)
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Atividades com tributação diferenciada
Escolas
Anexo III:
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino
médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos
de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e
escolas livres, exceto as tributadas pelo Anexo V
• centro de formação de condutores de veículos
automotores de transporte terrestre de passageiros e de
carga
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Atividades com tributação diferenciada
Escolas
Anexo V:
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
escolas de esporte
Anexo VI:
• escolas de nível superior
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Atividades com tributação diferenciada
Serviços da Construção Civil:
• os serviços de instalação, manutenção e reparação
hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra
incêndio são tributados pelo Anexo III, e não estão
sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados
mediante empreitada.
Obs.: se forem prestados mediante cessão ou locação de
mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples
Nacional.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Atividades com tributação diferenciada
Serviços da Construção Civil:
• caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou
executar obra de engenharia em que os serviços de
instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de
sistemas contra incêndio façam parte do respectivo
contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra,
na forma do Anexo IV.
Obs.: nessa hipótese, os valores estão sujeitos à retenção da
contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº
8.212, de 1991.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
# Exportação : base autônoma
A partir de 2016, o Simples Nacional terá dois limites
totalmente independentes: (art. 3º, § 15)
• Limite interno: R$ 3,6 milhões
• Limite externo: R$ 3,6 milhões
• As alíquotas e suas majorações - inclusive com relação aos
sublimites, serão definidas em bases de cálculo
totalmente distintas, considerando-se isoladamente cada
limite (interno e externo)
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
# Exportação : base autônoma
Até 2015 a definição de alíquotas e suas majorações levam
em consideração a receita bruta total da empresa, nos
mercados interno e externo, em uma base única
Obs.: O limite extra para exportações tem apenas uma
finalidade: evitar a exclusão da empresa
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
# Novas disposições – tratamento diferenciado ME e EPPs
• Cadastro Nacional Único
• Novas obrigações = “... toda nova obrigação (...) deverá
apresentar, no instrumento que a institui, especificação do
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para
cumprimento o qual, deverá constar prazo máximo, quando forem
necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos
fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de
documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas
realizadas pelas ME e EPP com o objetivo de cumprir a nova
obrigação.”
Obs.: A falta da citada especificação tornará a nova obrigação
inexigível.
A gestão do citado tratamento caberá ao CGSIM.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
# Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
CGSN poderá determinar, a forma, a periodicidade e o prazo de:
• entrega à RFB de uma única declaração com dados
relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da
contribuição para o INSS, o FGTS e outras informações de
interesse do MTE e que substituirá a entrega de todas as
informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as
empresas
que
contratam
trabalhadores,
inclusive
relativamente ao recolhimento do FGTS, à RAIS e ao CAGED.
• recolhimento do INSS e FGTS, podendo se dar de forma
unificada, assegurados os elementos necessários ao gestor do
FGTS para crédito na conta vinculada do trabalhador.
www.ocftreinamento.com.br
•A
empresa contratante assume a obrigação de recolhimento
da CPP (20%) sobre a remuneração paga e do cumprimento
das obrigações acessórias em relação ao MEI prestador dos
serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
•Para outros serviços, fica extinta a obrigação de registro na GFIP e
recolhimento da CPP.
•Possibilidade de cancelamento de inscrição após 12 meses consecutivo sem
recolhimento ou declarações, independentemente de notificação.
• Vedado aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência
de obrigações diversas das estipuladas na LC 123/06, sob pena de
responsabilidade.
• Garantia de registro nos cadastros oficiais ao guia de turismo
• Vedação às concessionárias de serviço público de aumento das tarifas por
conta de modificação de sua condição para PJ.
• Possibilidade de disponibilização no portal do Simples Nacional de NFe de
venda ou prestação de serviços.
• Garantia de benefícios dispensados à ME.
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Tabela de
Tributação
(incidência)
.IRPJ
.CSLL
.PIS
.COFINS
.IPI
.INSS
(CPP)
.ICMS
.ISS
Anexo I
(Comércio)
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
Anexo II
(Indústria)
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
Anexo III
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Anexo IV
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Anexo V
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Anexo VI
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Obs1.: Venda de mercadoria importada = Anexo II
Obs2.: Locação bens móveis = Anexo III, exceto ISS
Obs3.: Transporte Interestadual ou intermunicipal + Comunicação = Anexo III
(-)%ISS + %ICMS do Anexo I
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 - Anexo VI
Receita Bruta em 12 meses (em
R$)
Alíquota
IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e
CPP
ISS
Até 180.000,00
16,93%
14,93%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,72%
14,93%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
18,43%
14,93%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
18,77%
14,93%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
19,04%
15,17%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
19,94%
15,71%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
20,34%
16,08%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
20,66%
16,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
21,17%
16,56%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
21,38%
16,73%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
21,86%
16,86%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
21,97%
16,97%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
22,06%
17,06%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
22,14%
17,14%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
22,32%
17,32%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,37%
17,37%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,41%
17,41%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,45%
17,45%
5,00%
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
É o momento de levantarmos os dados e efetuarmos os
cálculos para análise do regime tributário mais favorável à
cada uma das empresas analisadas, principalmente para as
que exercem atividades que foram objeto de disposição
normativa na LC 147/2014, como por exemplo as listadas no
Anexo VI.
Para facilitar, disponibilizamos em nosso endereço eletrônico
uma planilha para este fim.
Dito isto, vamos aos cálculos!!!
www.ocftreinamento.com.br
Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)
Acesse nosso site, inscreva-se e saiba
mais sobre esse e
outros assuntos fazendo um
curso conosco na
www.ocftreinamento.com.br
Obrigado!
Ricardo Nogueira
Tel.(21) 3289-8989 ou 99158-5366 Conceição
Download

Palestra do Simples Nacional (UNIPEC)