TRF 4ª REGIÃO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
AULA 01
DA JURISDIÇÃO
E DA
AÇÃO
PROCESSO – Meio ou instrumento de composição da lide. É uma operação
por meio da qual se obtém a composição da lide
SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
 Autodefesa
 Autocomposição
 Heterocomposição
 Arbitragem – lei 9.307/96
 Jurisdição
JURISDIÇÃO
Conceito. Poder porque tem a capacidade de decidir e impor a solução do
caso apresentado. Função porque promove a pacificação dos conflitos
interindividuais, através de um processo. Atividade porque é realizada
através de atos complexos de um juiz no processo, o qual exerce poder e
função que a lei lhe outorga.
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS:
1) INVESTIDURA;
2) ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO E UNICIDADE;
3) INDELEGABILIDADE;
4) INEVITABILIDADE;
5) INAFASTABILIDADE;
6) JUIZ NATURAL.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
 Inércia
 Definitividade
 Lide e,
 Substitutividade
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Observa-se a litigiosidade (presença de LIDE);
Há ausência de litigiosidade;
Os envolvidos são chamados de partes;
São chamados de interessados;
Busca-se a coisa julgada material (resposta
imutável do Poder Judiciário);
Não haverá coisa julgada material. O art. 111
CPC autoriza a modificação da sentença, sem
prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem
circunstâncias supervenientes.
O contraditório é princípio norteador do
processo;
Não haverá contraditório;
A decisão (sentença) conterá caráter
coercitivo (sendo imposta por execução caso
não cumprida voluntariamente);
Não haverá coercibilidade;
A participação do MP estará restrita aos casos
expressamente previstos em lei (art. 82 CPC);
Haverá citação do MP para o acompanhamento
das ações, por imposição legal (art. 1.105 CPC)
AÇÃO
1. CONCEITO: Direito (poder) subjetivo de deduzir uma pretensão em juízo. É o
direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício)
2.



CARACTERÍSTICAS
Direito (Poder) Público subjetivo
Abstrato
Autônomo
3. CONDIÇÕES DA AÇÃO (art. 267 CPC)
I) Legitimidade de parte
Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e
legitimidade
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo
quando autorizado por lei.
II) Interesse de agir: Necessidade, Adequação e Utilidade.
III) Possibilidade jurídica do pedido
4. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Processo de Conhecimento (Cognição):
- Meramente declaratórias (art. 4º CPC)
- Constitutivas
- Condenatórias “lato sensu”
Condenatória “strictu sensu”
Cominatórias
Mandamental
Executiva “lato sensu”
Processo de Execução
Processo Cautelar
ATENÇÃO: Meramente declaratórias (art. 4º CPC)
Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único.
É admissível a ação declaratória, ainda que tenha
ocorrido a violação do direito.
FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa
No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código
de Processo Civil, é correto afirmar que
a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e
membros do Ministério Público em todo o território nacional.
b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento
da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.
c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade.
d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência
de relação jurídica.
5. ELEMENTOS DA AÇÃO:
Partes (sujeitos)
Autor
Réu
LEGITIMIDADE
Causa de pedir
Fática (remota)
Jurídica (próxima)
INTERESSE
Pedido
Imediato
Mediato
POSSIBILIDADE
5.1. CAUSA DE PEDIR:
Razões fáticas e jurídicas que justificam o pedido
Formam os fatos constitutivos do direito do autor – art. 333, I, do CPC
O autor deve afirmar um fato e apresentar o seu nexo com o efeito jurídico
Por isso se divide em fática e jurídica, ou remota ou próxima
OS FATOS JURÍDICOS SOB A ÓTICA PROCESSUAL (CHIOVENDA)
 Fatos constitutivos
 Fatos extintivos
 Fatos modificativos
 Fatos impeditivos
5.2. PEDIDO
Consiste naquilo que, em virtude da causa de pedir, postula-se ao juiz ou
tribunal
Interpreta-se restritivamente – art. 293/CPC.
Exceção: art. 461/CPC
Limita objetivamente a coisa julgada – art. 460/CPC
Artigos importantes do CPC: arts. 20, 285, 290 e 293
Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerarse-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa
do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de
consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a
obrigação.
Art.
293.
Os
pedidos
são
interpretados
restritivamente,
compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
O pedido poderá ser:
Imediato: fala-se na espécie da sentença





Declaratório
Constitutivo
Condenatório
Executivo
Mandamental
Mediato: é o bem da vida pretendido pelo autor
PEDIDO ALTERNATIVO E CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o
devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo
réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
QUESTÕES
1)FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área
Judiciária
A indeclinabilidade é uma característica
a) da ação.
b) da jurisdição.
c) do processo.
d) da lide.
e) do procedimento.
2)FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor
Em matéria de ação declaratória, considere:
I. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do
direito.
II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a
autenticidade e a falsidade documental.
III. A ação declaratória está sujeita a prazos prescricionais.
IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata
interpretação de cláusula contratual.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
3)FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor
A jurisdição contenciosa civil
a) é divisível.
b) é atividade substitutiva.
c) é exercida pelo Tribunal de Contas da União.
d) é exercida por membro do Ministério Público.
e) não pressupõe território.
4)FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área
Administrativa
A respeito da jurisdição e da ação, considere:
I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da
existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de
administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II.
b) II e III.
c) I.
d) I e II.
e) I e III.
5)FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área
Administrativa
No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar:
a) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando
autorizado por lei.
b) o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da
inexistência de relação jurídica.
c) ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.
d) para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.
e) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e forma legais.
6)FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária
Jurisdição é
a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que
regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade.
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social,
estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância
obrigatória.
c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de
dizer o direito no caso concreto.
d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o
Estado a solução de um conflito de interesses.
e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando
o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.
7)FCC - 2006 - TRT-20R - Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de
Processo Civil, é correto afirmar que
a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e
membros do Ministério Público em todo o território nacional.
b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da
parte ou do interessado, nos casos e formas legais.
c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade.
d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de
relação jurídica.
TEORIA GERAL DO PROCESSO. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS NA
CRFB/88
Princípios Gerais do Processo Civil
1. Princípio do Devido Processo Legal
Previsto no art. 5º, LIV, CF, dispõe que para cada tipo de litígio, a lei
deve apresentar uma forma de composição jurisdicional pertinente,
já que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder
Judiciário.
Para o processo civil, o devido processo legal é o princípio
informativo que abrange e incorpora todos os demais princípios.
2. Princípio da Imparcialidade
Garante às partes um julgamento imparcial, realizado por um juiz
equidistante das partes, e sem nenhum interesse no processo.
Deste princípio advém a garantia do juiz natural (investido
regularmente na jurisdição e competente para julgar a lide a ele
submetida) e a vedação expressa dos tribunais de exceção (o órgão
jurisdicional deve ter sido criado previamente aos fatos que geraram
a lide submetida a seu crivo).
3. Princípio do Duplo do Grau de Jurisdição
Este princípio pressupõe a existência de duas instâncias, inferior e
superior.
Caso a parte se sinta prejudicada pela sentença proferida pela
primeira instância, pode recorrer a segunda (que sempre deve
existir), visando uma reformulação da sentença.
4. Princípio do Contraditório
Previsto no art. 5º, LV, CF, tem por fim garantir uma maior justiça
nas decisões, uma vez que confere às partes a faculdade de
participação no processo e, consequentemente, na formação do
convencimento do juiz.
5. Princípio da Ampla Defesa
Também previsto no art. 5º, LV, CF, consiste na oportunidade
concedida às partes de utilizar todos os meios de defesa
existentes para a garantia de seus interesses.
Deste princípio, ou melhor, de sua violação, surge a idéia de
cerceamento de defesa, que é a elaboração de uma sentença
prematura por parte do juiz, impedindo que às partes esgotem todos
os meios de defesa de seus direitos a elas garantidos.
6. Princípio da Fundamentação
A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige dos órgãos jurisdicionais a
motivação explícita de todos os seus atos decisórios.
Assim, todas as decisões devem ser fundamentadas, assegurando às
partes o conhecimento das razões do convencimento do juiz e o que o levou
a prolatar tal decisão.
Há uma única exceção à este princípio da motivação: no julgamento de
competência do Tribunal do Júri Popular.
7. Princípio da Publicidade
De acordo com a CF, art. 5º, LX, todos os atos praticados em juízo serão
públicos, garantindo, assim, um controle das partes para a garantia de um
procedimento correto.
A publicidade é a regra, sendo que ela somente não será observada quando
prevalecer o interesse social ou a defesa da intimidade das partes.
Princípios internos do processo civil
1. Princípio
jurisdicional)
da
Ação
e
Disponibilidade
(ou
da
Inércia
A jurisdição é inerte, vedado o seu exercício de ofício, devendo ser
sempre provocada pelas partes, seja no processo civil, seja no
penal.
No processo civil, destinado a composição de interesses particulares
(disponíveis e bens privados), o ajuizamento e prosseguimento da
ação devem passar pelo crivo discricionário do autor.
Já o mesmo não acontece no processo penal.
Este princípio possibilita a autocomposição das partes, a aplicação
dos efeitos da revelia e a admissão da confissão como elemento de
convencimento do juiz.
2. Princípio da Verdade Real
Diferentemente do processo penal, no civil não se exige do juiz a
busca da verdade real.
A regra é que cabe ao autor fazer prova dos fatos constitutivos do
seu direito, e ao réu cabe fazer prova dos fatos dos fatos
extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
3. Princípio da Lealdade Processual
Este princípio obriga as partes a proceder com lealdade, probidade e
dignidade durante o processo.
Não se trata de uma recomendação meramente ética, sem eficácia
coercitiva, pois a lei considerou seriamente tal premissa.
Assim, o não atendimento a tal princípio pode acarretar em infrações
punidas com censura, suspensão, exclusão e até multa.

4. Princípio da Oralidade
Este princípio reconhece a importância da manifestação oral dos participantes
do processo, bem como da prova formulada oralmente, na formação da
convicção do juiz.
O princípio da oralidade sobrepõe a palavra falada à escrita, devendo
esta ser empregada apenas quando indispensável, p. ex., a prova
documental e o registro dos atos processuais.
O procedimento oral possui como características a vinculação da pessoa física
do juiz, a concentração dos atos em uma única audiência e a irrecorribilidade
das decisões interlocutórias. Este princípio é observado somente no rito
sumaríssimo do juizado especial cível.
5. Princípio da Economia Processual
Os atos processuais devem ser praticados sempre da forma menos
onerosa possível às partes. Deste princípio decorre a regra do
aproveitamento dos atos processuais, pela qual os já realizados, desde que
não tenham ligação direta com eventual nulidade anterior, permanecem
íntegros e válidos.
FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz
O princípio constitucional da inafastabilidade do controle
jurisdicional
a) não se aplica ao processo civil, por ser de direito substancial
constitucional.
b) não se aplica ao processo civil, por ser próprio do Direito
Administrativo e do Direito Tributário.
c) aplica-se ao processo civil e significa a obrigatoriedade de o Juiz
decidir as demandas propostas, quaisquer que sejam.
d) aplica-se ao processo civil e significa que a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
e) aplica-se ao processo civil e significa que ninguém pode alegar o
desconhecimento da lei para impedir a prestação jurisdicional.
FCC - 2013 - AL-PB - Procurador
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada.
O princípio processual que informa essa delimitação é o
da
a) duração razoável do processo.
b) eventualidade.
c) imparcialidade.
d) adstrição ou congruência.
e) celeridade ou economia processuais.
FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária
"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado". No que se refere ao princípio processual civil
trata-se
a) da eventualidade ou especificidade.
b) da correlação ou congruência.
c) do livre convencimento e persuasão racional.
d) da legalidade e isonomia processuais.
e) da inafastabilidade da jurisdição.
FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho
Pelo princípio da eventualidade, deve o
a) réu comportar-se de modo leal no processo, salvo eventual
contraposição à má-fé processual do autor.
b) juiz aproveitar os atos processuais, ainda que praticados por
forma equivocada, se atingiram sua finalidade e não houve prejuízo
à parte adversa.
c) juiz fundamentar cada tópico da sentença, para a hipótese de
interposição de eventual recurso de apelação.
d) juiz ater-se ao pedido formulado, ao proferir sentença, salvo
eventual matéria aferível de ofício.
e) réu alegar toda a defesa que tiver contra o autor, na contestação,
de forma especificada.
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