SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA
CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
MISSÃO
A Secretaria Especial de Prevenção da
Corrupção e Informações Estratégicas SPCI, criada em 28 de dezembro de 2012,
através da Lei nº 10.586, tem por finalidade
desenvolver mecanismos de prevenção à
corrupção junto aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município.
Belo Horizonte é o primeiro município
brasileiro a instituir um órgão em sua
estrutura organizacional com essa temática,
espelhando-se no modelo de estrutura e
funcionamento da Secretaria de Prevenção da
Corrupção
e
Informações
Estratégicas,
pertencente à Controladoria-Geral da União.
ÁREAS TEMÁTICAS
ESTRUTURA
A SPCI teve sua estrutura organizacional
regulamentada através do Decreto nº
15.194, de 12 de abril de 2013 .
Ademais, a SPCI mantém uma Assessoria
Jurídica.
ATUAÇÃO
A atuação da SPCI é delineada em dois eixos:
Prevenção da Corrupção
Informações Estratégicas
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Incremento de transparência pública (Portal da
Transparência e Acesso à Informação e Copa/2014):
LEGISLAÇÃO FEDERAL
 Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade
Fiscal)
 Lei Complementar nº 131/2009 (Tempo Real e
Sistema de Administração Financeira e Controle)
 Decreto nº 7.185/2010 (Padrão mínimo de
qualidade do sistema e define “Tempo Real” como
“...até o primeiro dia útil subseqüente à data do
registro contábil no respectivo SISTEMA,...”.
TRANSPARÊNCIA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Decreto nº 13.983/2010
Decreto nº 14.807/2012
TRANSPARÊNCIA COPA 2014
LEGISLAÇÃO FEDERAL
 Decreto nº 7.034/2009
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Decreto nº 14.848/2012
ACESSO À INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
 Lei nº 12.527/2011
 Decreto nº 7.724/2012
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Decreto nº 14.906/2012
Decreto nº 14.966/2012
TRANSPARÊNCIA ATIVA
A Transparência Ativa corresponde à divulgação,
pelo poder público, de informações de interesse geral
ou coletivo, de maneira espontânea, ou seja, sem que
haja demanda formalizada para se ter acesso a essas
informações.
PORTAL
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
PORTAL
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
PORTAL
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO – RECEITAS PÚBLICAS
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO – DESPESAS PÚBLICAS
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO - REMUNERAÇÃO
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO – EDITAIS E CONTRATOS
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO – TERMOS DE CONVÊNIOS
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
A Transparência Passiva é o atendimento aos
requerimentos de informações e documentos
específicos realizados por qualquer pessoa, física ou
jurídica.
Não é preciso apresentar o motivo da solicitação.
O órgão ou entidade tem até 20 dias para
responder, prorrogável por mais 10 dias.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Canais da Ouvidoria
O cidadão deve utilizar os canais da Ouvidoria para esclarecer
dúvidas que persistirem sobre o conteúdo do portal ou para
solicitar alguma informação que, porventura, ainda não esteja
disponível na página.
• Pela internet – “Fale Conosco”: através do Sistema de
Ouvidoria e Gestão Pública TAG, da Ouvidoria Geral do
Município: http://ouvidoriageral.pbh.gov.br/tag
• Pelo Telefone: através do tri-dígito 156 (capital) e pelo
telefone: (31)3429-0405 (para outras cidades).
• Presencialmente: na Central de Atendimento Presencial BH Resolve, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h
às 18h e está localizada na Av. Santos Dumont, 363, Centro.
TRANSPARÊNCIA ATIVA X PASSIVA
Em relação aos números da Transparência Ativa e
Passiva no Município temos o seguinte cenário:
2014
Transparência Ativa: 79.208 acessos – 99,41%
Transparência Passiva: 471 solicitações – 0,59%
2015 (até Agosto)
Transparência Ativa: 81.484 acessos – 99,58%
Transparência Passiva: 344 solicitações – 0,42%
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO
2014
Página Principal – 79.208 acessos
Total de todas as páginas visitadas – 259.348
acessos
2015 (até Agosto)
Página Principal – 81.484 acessos
Total de todas as páginas visitadas – 264.399
acessos
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Estímulo da participação da sociedade civil na
prevenção da corrupção:
• Olho Vivo no Dinheiro Público;
• Um Por todos e Todos por Um – Pela Ética e pela Cidadania.
• Controle Social – Para uma BH cada vez mais Transparente e
Melhor;
• Evento anual no Parque Municipal em comemoração ao Dia
Mundial de Combate à Corrupção.
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Prevenção de situações de conflito de interesses
(Decreto 15.893/2015);
Decreto Anticorrupção
15.894 de 10/03/2015);
Empresarial
Estudos sobre o fenômeno da corrupção;
(Decreto
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Prevenção da Corrupção Itinerante;
• Capacitação dos agentes públicos em assuntos
relacionados à boa governança dos recursos públicos;
• Promoção da ética e fortalecimento da integridade
na Administração Municipal;
• Disseminação de conhecimento sobre corrupção,
Ética, Probidade, Moralidade e Transparência;
• Divulgação da boa prática das ações do Código de
Ética.
CARTILHAS
• PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
• COMBATE ÀS PRÁTICAS CONTRA A ADM. PÚBLICA
• DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
• ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
• BOA GOVERNANÇA DOS RECURSOS PÚBLICOS
• CONTROLE SOCIAL – BH CADA VEZ MAIS
TRANSPARENTE
• O CIDADÃO NO COMBATE À CORRUPÇÃO
• TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
COMBATE ÀS PRÁTICAS CONTRA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO
No âmbito do Direito: é um crime,
tipificado no Código Penal nos artigos 317 e
333.
Em âmbitos diversos: desvirtuação;
imoralidade; desonestidade; má-fé.
ATORES DA CORRUPÇÃO
Corruptor
Corrompido
Conivente
Irresponsável
CORRUPÇÃO PASSIVA
A corrupção passiva (art. 317, do CP) ocorre
quando o sujeito ativo (agente público)
solicita, recebe ou aceita promessa de
vantagem indevida.
Pena: Reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
CORRUPÇÃO ATIVA
A corrupção ativa (art. 333, do Código Penal)
advém de uma situação onde o particular
oferece ou promete vantagem indevida ao
agente público dirigida à prática de omissão
ou retardamento de ato de ofício.
Pena: Reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Concussão: Consiste em exigir (extorsão), para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função, ou antes de assumí-la, mas
em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 do
Código Penal).
Peculato: Consiste na subtração ou desvio, por
abuso de confiança, de dinheiro público ou de
coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou
alheio, por funcionário público que os administra
ou guarda (Art. 312 do Código Penal).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Prevaricação: Consiste em retardar ou deixar
de praticar devidamente ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Art.
319 do Código Penal).
Nepotismo: ocorre quando uma autoridade
favorece um parente, nomeando-o para uma
função ou cargo comissisionado que lhe é
diretamente subordinado (Súmula Vinculante nº
13, STF).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Lavagem de dinheiro: constitui um conjunto
de operações econômico-financeiras que buscam
a incorporação de ativos de origem ilícita ao
sistema financeiro, para fazer com que tais
ilícitos aparentem ter sido adquiridos legalmente,
sem se submeter às ações repressoras do Estado
(Lei nº 9.613/98).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Inserção de dados falsos em sistema de
informações - Inserir ou facilitar, o funcionário
autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou
para causar dano. (Art. 313-A do Código Penal).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Modificação ou alteração não autorizada de
sistema de informações - Modificar ou alterar, o
funcionário, sistema de informações ou programa
de informática sem autorização ou solicitação de
autoridade competente. (Art. 313-B do Código
Penal).
Extravio, sonegação ou inutilização de livro
ou documento - Extraviar livro oficial ou
qualquer documento, de que tem a guarda em
razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente (Art. 314 do Código Penal).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Condescendência criminosa - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício
do cargo ou, quando lhe falte competência, não
levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente (Art. 320 do Código Penal).
Advocacia administrativa - Patrocinar, direta
ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade
de funcionário. (Art. 321 do Código Penal).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Abandono de função - Abandonar cargo
público, fora dos casos permitidos em lei. (Art.
323 do Código Penal).
Exercício funcional ilegalmente antecipado
ou prolongado - Entrar no exercício de função
pública antes de satisfeitas as exigências legais,
ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois
de saber oficialmente que foi exonerado,
removido, substituído ou suspenso. (Art. 324 do
Código Penal).
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Violação de sigilo funcional - Revelar fato de
que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação. (Art. 325 do Código Penal)
Violação
do
sigilo
de
proposta
de
concorrência - Devassar o sigilo de proposta de
concorrência pública, ou proporcionar a terceiro
o ensejo de devassá-lo. (Art. 326 do Código Penal)
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Estatuto do Servidor
O Artigo 183 da Lei 7.169/96 elenca os deveres
do servidor, tais como manter a assiduidade, guardar
sigilo, desempenhar a função com zelo e presteza
dentre vários outros deveres.
O Artigo 184 da Lei 7.169/96 elenca as
proibições, tais como ausentar-se do serviço sem
prévia autorização, deixar de comparecer sem
justificativa, recusar fé a documento público dentre
diversas outras proibições.
PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Lei Orgânica do Município
No Capítulo V do Título III trata dos servidores
públicos. O capítulo elenca a atividade
administrativa,
vigência
dos
concursos,
investidura no cargo ou emprego público,
vedações e impedimentos, os benefícios dentre
diversos outros tópicos.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Parcerias com órgãos e entidades que realizem
atividades de investigação e inteligência;
Desenvolvimento de técnicas de investigação;
Coleta de dados para a produção de informações
estratégicas;
Prospecção de tecnologias voltadas
integração e análise de dados estratégicos;
Observatório da Despesa;
para
a
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Instauração de procedimento de investigação
(Decreto 15.570/2014
•procedimento de caráter sigiloso,
destinado a
apurar indício de enriquecimento ilícito ou conflito de
interesse por parte do agente público municipal;
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
• Iniciado:
- por determinação do Prefeito ou do ControladorGeral do Município;
- de ofício, pelo Secretário Especial de Prevenção da
Corrupção e Informações Estratégicas, mediante:
a) ações de Inteligência definidas pela Secretaria
Especial de Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas;
b) análise de denúncia ou notícia que aponte
indícios de enriquecimento ilícito ou conflito de
interesse.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
• No decorrer da investigação a SPCI poderá realizar
diligências,
requisitar
documentos,
acessar
sistemas de informações e bancos de dados, bem
como promover outros procedimentos necessários
à investigação, inclusive com a colaboração de
outros órgãos públicos.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
• Nos casos de análise de evolução patrimonial,
diante de indício de incompatibilidade desta com
os recursos e disponibilidades do agente público
municipal, este será notificado para apresentar
justificativa, instruída com documentos hábeis.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
• Parecer sobre os fatos apurados na investigação,
recomendando a adoção, dentre outras, das
seguintes medidas:
- exoneração de cargo em comissão, rescisão do
contrato de trabalho ou revogação da designação
para o exercício de função de confiança;
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
• instauração do procedimento disciplinar;
• providências administrativas com vistas ao
ressarcimento do erário, na hipótese de prejuízos
causados ao Município;
• comunicação ao Ministério Público para fins de
análise e eventual instauração de inquérito.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Acompanhamento da evolução patrimonial dos
agentes públicos
Por exigência da Lei Federal n° 8.429/92 e do Decreto
Municipal
n°
15.367/2013
devem
declarar
anualmente seus bens:
• agentes políticos;
• servidores
públicos
ocupantes
de
cargos
comissionados e efetivos;
• empregados públicos efetivos e comissionados; e
servidores contratados temporariamente.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Estão dispensados da declaração os aposentados,
pensionistas, estagiários e os que exercem função
pública não remunerada.
Devem ser declarados os imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos,
participações societárias e qualquer espécie de bens e
valores no País ou no exterior.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
A declaração de bens e valores possui caráter
sigiloso.
A declaração é realizada por meio eletrônico,
através do sistema desenvolvido pela Prodabel.
Manual de orientações e respostas a perguntas
frequentes
estão
disponíveis
na
página:
www.pbh.gov.br/declarabens
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Declaração de Bens e Valores
2014 -Página Principal – 347.421 acessos
Página da Declaração – 330.893 acessos
Total páginas visitadas – 849.062 acessos
2015 -Página Principal – 173.514 acessos
Página da Declaração – 162.751 acessos
Total páginas visitadas – 420.991 acessos
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Matriz de Inteligência
• Além dos trabalhos regulares de investigação, a
SPCI realiza ações que visam fortalecer o combate
sistemático à corrupção, no qual se pretende
privilegiar sempre a prevenção da ocorrência de
fatos desse fenômeno negativo e inadmissível.
• Neste contexto e consubstanciada em informações
previamente coletadas nas investigações regulares
e na observação do cotidiano político-econômico do
país, a SPCI elaborou uma Matriz de Inteligência.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Matriz de Inteligência
•
A Matriz de Inteligência tem caráter dinâmico e
agregará, em momento oportuno, os achados
do Mapeamento de Riscos de Corrupção e
do Observatório da Despesa Pública.
• A implementação da Matriz de Inteligência está
concomitante com os demais trabalhos de
investigação da SPCI, decorrentes de denúncias e
das
determinações
do
Prefeito
e/ou
do
Controlador-Geral do Município.
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
LINHA DE
INVESTIGAÇÃO
OBJETIVOS
LIMITE CONSTITUCIONAL
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES
PÚBLICOS ACIMA DO LIMITE CONSTITUCIONAL.
RECEBIMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DECORRENTE
DA PARTICIPAÇÃO NOS
CONSELHOS DE
ADMINISTRAÇÃO E
CONSELHOS FISCAIS DA PBH
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES
PÚBLICOS ACIMA DO LIMITE CONSTITUCIONAL, QUANDO
SOMADA AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DA
PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E
CONSELHOS FISCAIS.
REMUNERAÇÃO DE AGENTES
POLÍTICOS
VERIFICAR
A
EXISTÊNCIA
DE
IRREGULARIDADE
REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS.
APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS APOSENTADOS
POR INVALIDEZ QUE CONTINUAM TRABALHANDO PARA A
INICIATIVA PRIVADA OU EM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO.
BOLSA FAMÍLIA
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO
BENEFÍCIO PARA AGENTES PÚBLICOS.
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE
AGENTES PÚBLICOS
VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS INDÍCIOS DE SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA OU DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO AGENTE PÚBLICO
INCOMPATÍVEIS COM OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS DURANTE
O EXERCÍCIO DO CARGO OU DE ALGUMA ORIGEM LÍCITA.
INDEVIDO
NA
DO
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
LINHA DE
INVESTIGAÇÃO
OBJETIVOS
CONFLITO DE INTERESSES
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO GERADA PELO
CONFRONTO ENTRE INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS QUE
POSSA COMPROMETER O INTERESSE COLETIVO OU INFLUENCIAR
O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
PAGAMENTO PARA AGENTES
PÚBLICOS APOSENTADOS E
FALECIDOS
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARA AGENTES
PÚBLICOS APOSENTADOS JÁ FALECIDOS.
PAGAMENTO PARA
PENSIONISTAS FALECIDOS
VERIFICAR A EXISTENCIA DE PAGAMENTO PARA PENSIONISTAS
JÁ FALECIDOS.
CERTAMES PÚBLICOS
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE EMPRESAS QUE VENCEM
CERTAMES SUCESSIVAMENTE E POSSÍVEL RELACIONAMENTO
COM OS INTEGRANTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
LICITAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA
VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
DEPENDENTES UTILIZADOS
NA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CONFORME O
DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO QUE CONCERNE ÀS
CONDIÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
EXEMPLOS DE PRÁTICAS QUE DEVEM
SER BANIDAS DO COTIDIANO
Do Cidadão: fazer “gato” de energia elétrica e TV a
cabo; falsificar produto ou comprar produto
“pirata”; furar fila; subornar ou prometer, oferecer ou
dar propina a agentes públicos.
Do Agente público: pedir propina; bater ponto
para o colega de trabalho; levar material de escritório
para casa; imprimir ou fazer cópias de material
particular; utilizar a internet ou telefone para fins
particulares no ambiente de trabalho; vender ou
comprar produtos no ambiente de trabalho.
EXEMPLOS DE PRÁTICAS QUE DEVEM
SER BANIDAS DO COTIDIANO
Da Empresa Privada: fraudar licitação
pública ou contrato dela decorrente; dificultar
atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou
intervir em sua atuação; prometer, oferecer
ou dar propina a agente público.
PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER
ADOTADAS PARA PREVENIR A
CORRUPÇÃO
Pela Administração Pública: incrementar a
transparência da gestão, propiciando acesso
público e tempestivo às informações; estimular o
controle
social;
aperfeiçoar
o
controle
interno; promover, entre os agentes públicos, a
cultura da ética, da legalidade, da moralidade e
da probidade;
utilizar ações de inteligência
capazes de identificar práticas não ajustadas ao
interesse público; adoção da Lei da Ficha Limpa;
punição aos corruptores e corrompidos.
PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER
ADOTADAS PARA PREVENIR A
CORRUPÇÃO
Pelos Agentes Públicos: observar as normas
legais; agir de forma ética, transparente e
cumprir com seus deveres funcionais.
Pela Empresa Privada: criar mecanismos e
procedimentos internos de integridade; Incentivar
a denúncia de irregularidades; implementar e
aplicar, efetivamente, códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica (Lei
Anticorrupção Empresarial).
PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER
ADOTADAS PARA PREVENIR A
CORRUPÇÃO
Pela Sociedade: acompanhar a aplicação
de recursos públicos; não colaborar com
práticas irregulares que atentem contra o
interesse público; denunciar indícios de
práticas de corrupção.
INTEGRIDADE
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
LEI
ORGÂNICA
CÓDIGO
PENAL
LEGISLAÇÃO /
INTEGRIDADE
NORMAS
ESPECIAIS
CÓDIGO CIVIL
ESTATUTO
DO
SERVIDOR
CÓDIGO DE
ÉTICA
MUNICIPAL
INTEGRIDADE
LEGALIDADE
INTERESE
PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ÍNTEGRA
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA
CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
MARIA FERNANDA DE MORAIS
Secretária Especial
Avenida Afonso Pena, 1.212/ 5º andar - Centro
Belo Horizonte/ Minas Gerais
CEP 30.130-908
Telefone: (031) 3246-0228
E-mail: [email protected]
Download

Estratégia do Município Belo Horizonte Combate a Corrupção