Escrituração Contábil Digital – ECD
Junho de 2015
Sumário da apresentação
1. Escrituração Contábil Digital – ECD
– O que é
2. ECD - Legislação Básica
3. Livros constantes da ECD
4. Quem deve apresentar a ECD
5. Prazos para Apresentação da ECD
6. Quantidade e limites dos arquivos
da ECD
7. Assinatura dos Livros Digitais
Contábeis
8. Formas de Escrituração do SPED
Contábil
9. Esquema do SPED Contábil
10. Funcionalidades do SPED Contábil
11. O Papel da Junta Comercial
12. Autenticação e Substituição da ECD
13. Leiaute da Escrituração Contábil
14. Termos de Abertura e Encerramento
da ECD
15. Demonstrações Contábeis na ECD
16. Programa da ECD
1. Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é
• O SPED Contábil é a substituição da escrituração
contábil em papel pela Escrituração Contábil Digital
– ECD.
• Essa substituição ocorre para todos os efeitos
legais.
• A validade jurídica é assegurada pela assinatura
digital.
2. ECD - Legislação Básica
• Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato
instituidor do Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED.
• Departamento do Registro Empresarial e Integração
(DREI) - Instrução Normativa nº 11, de 5 de
dezembro de 2013 – Dispõe sobre procedimentos para a validade e
eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das
empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades
empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades,
dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
2. ECD - Legislação Básica
Conselho Federal de Contabilidade:
• Resolução n° 1.299/10 – Aprova o Comunicado
Técnico CTG 2001 que define as formalidades
da escrituração contábil em forma digital para
fins de atendimento ao Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED).
• Resolução n° 1.020/05 – Aprova a NBC T 2.8 –
Das Formalidades da Escrituração Contábil em
Forma Eletrônica.
2. ECD - Legislação Básica
Receita Federal:
• Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de
dezembro de 2013 (com as alterações da IN RFB
1.486/2014 e da IN RFB 1.510/2014). Institui a
Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e
previdenciários).
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 25 de
maio de 2015. Dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil
Digital (ECD).
3. Livros constantes da ECD
• A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes
livros:
livro Diário e seus auxiliares, se houver,
livro razão e seus auxiliares, se houver, e
livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos lançamentos
neles transcritos (utilizados principalmente p/
instituições financeiras).
4. Quem deve apresentar a ECD ?
A partir de 1º de janeiro de 2014:
• Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
• Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
que distribuam lucros, , sem incidência do IRRF,
acima da base de presunção diminuída dos impostos
e contribuições.
• Imunes e isentas obrigadas a entregar a EFDContribuições.
• Sociedades em conta de participação – SCP (como
livros auxiliares da PJ).
OBS.: Qualquer empresa pode apresentar a ECD
facultativamente.
4. Quem deve apresentar a ECD ?
• Estão dispensadas de apresentar a ECD:
• As sociedades tributadas pelo simples e as ME
e EPP.
5. Prazos para Apresentação da ECD
• Regra básica:
até último dia útil do mês de junho do anocalendário subsequente.
• Situações Especiais (extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação): - dados do período desde o início do
ano-calendário até a data do evento
até o último dia útil do mês subsequente ao
evento.
 Se 01 a 05: até último dia útil do mês de junho do AC.
 2014: até último dia útil do mês de junho de 2015.
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Um arquivo da ECD é sempre um livro.
Um arquivo não pode conter mais de um livro.
• A ECD pode ser entregue em apenas um arquivo
relativo ao ano-calendário.
 Exceções:
1) escrituração resumida (R) exige livros
auxiliares (A, Z).
2) Escrituração de PJ sócia ostensiva exige
livros auxiliares das SCP (S).
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Tamanho e período dos livros:
• O período da escrituração do livro principal
(Diário ou Livro de Balancetes Diários e
Balanços) deve abranger o período dos livros
auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar).
• Como regra geral, o livro é mensal, mas pode
conter mais de um mês, desde que o tamanho
não ultrapasse 1 GB.
Ex.: a escrituração anual pode conter 12 livros
(ou arquivos), um referente a cada mês. No
entanto, se a escrituração anual não exceder o
tamanho de 1 GB pode ser entregue em um só
livro (arquivo).
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Tamanho e período dos livros:
• Todos os meses da escrituração devem estar
contidos em um mesmo ano-calendário.
• Um mês não pode ser partido, isto é, não pode
haver frações de mês, exceto nos casos das
situações
especiais
de
cisão,
fusão,
incorporação ou extinção ou de início de
atividade no decorrer do ano-calendário.
• Se um arquivo contém mais de um mês, não
pode haver descontinuidades (isto é, em uma
escrituração de janeiro a junho, não informar o
mês de março).
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Nas Situações Especiais (cisão, fusão,
incorporação), devem ser geradas 2 escriturações:
1: do primeiro dia do ano-calendário (ou data
do início das atividades no ano-calendário) até
a data do evento (escrituração de situação
especial), e
2: do dia imediatamente posterior ao evento
até o fim do ano-calendário (escrituração
normal).
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Exemplo Situação Especial:
 Um contribuinte iniciou atividades em 01/03/XX e
ocorreu um evento de cisão em 30/06/XX e o
contribuinte prosseguiu as atividades.
o 2 escriturações devem ser entregues.
 A primeira abrangendo o período de 01/03 até
30/06/20XX (a data do evento) - ser entregue até o último
dia útil do mês subsequente. Escrituração de situação
especial.
 A segunda abrangendo o período de 01/07/20XX até o
final do ano-calendário, 31/12/20XX – a ser entregue na
data da regra geral. Escrituração normal.
7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• O processo de assinatura eletrônica garante:
• a validade jurídica da escrituração contábil.
• a verificação de autenticidade (quem assinou o
documento é quem alega ser), e
• a integridade (o PVA só permite a assinatura em um
momento em que há certeza de que as regras de integridades
físicas e lógicas são atendidas).
• O certificado para a assinatura digital deve ter sido
emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela MP 2.200-2/2001
.
7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• Devem ser utilizados somente certificados digitais ePF ou e-CPF de segurança mínima A3 .
• Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou ePJ) não podem ser utilizados.
• Devem assinar a ECD, no mínimo, 2 pessoas:
• A que, conforme os documentos arquivados na
Junta Comercial, tiver poderes para tal ato, e
um contabilista.
• Não há limites para o número de representantes
legais registrados na Junta e contabilistas assinantes
da escrituração.
7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• A ECD pode ser assinada por procuração, mas ela
deve ser arquivada na Junta Comercial, já que o SPED
Contábil não efetua qualquer conferência da
assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é
feita somente pela Junta Comercial.
• Desse modo, a procuração eletrônica da Receita
Federal do Brasil não pode ser utilizada.
8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
• No SPED Contábil, existem as seguintes formas de
escrituração:
G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a
livro auxiliar);
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; e
S - Escrituração da SCP.
8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
• As escriturações principais (G, R ou B) não podem
coexistir em um mesmo exercício social.
• A escrituração R possui contas que são detalhadas
em livros auxiliares (Ex.: Fornecedores e Clientes);
logo, exige a escrituração de livros auxiliares (Ex.:
A ou Z).
• A escrituração G não possui livros auxiliares (A ou
Z), não podendo, portanto, conviver com esses
tipos de escrituração em um mesmo exercício
social.
• A escrituração G pode conviver com a escrituração
S em um mesmo exercício social.
8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
• Os livros auxiliares A e Z coexistem entre si e com a
escrituração resumida (R) e com o Livro de
Balancetes Diários e Balanços (B) em um mesmo
exercício social.
• O livro auxiliar A possui leiaute definido.
• O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do livro
A não se mostrar adequado para a apresentação das
informações.
 É um livro contábil auxiliar com leiaute definido
pelo titular da escrituração
 É um tipo de tabela em que o usuário define as
colunas e seus conteúdos.
8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração B encontra seu embasamento legal no
art. 1.185 do Código Civil:
"Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de
fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes
Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas
exigidas para aquele."
• Sua utilização foi regulamentada somente pelo Banco
Central, logo, embora possa ser utilizado por outras
instituições, o livro B é utilizado basicamente pelas
instituições financeiras.
• Não há nada na legislação que obste a utilização da
escrituração B juntamente com as A e Z em um
mesmo exercício social.
9. Esquema do SPED Contábil
10. Funcionalidades do SPED Contábil
• A PJ gera um arquivo texto, a partir das informações em seus
bancos de dados, contendo as informações do livro digital, nos
moldes do leiaute estabelecido por ato legal do sistema SPED.
• O PVA da ECD valida este arquivo, assegurando que condições
mínimas de integridade e consistência sejam atingidas.
• A ECD é assinada.
• Torna-se então disponível a função de gerenciar o requerimento.
Pode ser preparado e assinado o Requerimento de Autenticação
ou o Requerimento de Substituição de Livro Digital.
• Esses requerimentos são transmitidos ao SPED juntos com a
escrituração.
10. Funcionalidades do SPED Contábil
• Consultar Situação de Escrituração ECD:
• Através da função disponível no PVA da ECD
“Consultar Situação” - escolhe-se uma escrituração
dentro do programa e é verificada sua situação no
repositório nacional.
• Através do Sítio SPED – link “Consulta Situação de
Escrituração Contábil” - o usuário informa o hash
da escrituração ou aponta um documento que
identifique a escrituração contábil (como Arquivo de
recibo, Termo de Autenticação, Termo de
Notificação, ou Arquivo de Dados Agregados).
10. Funcionalidades do SPED Contábil
• O download das escriturações ECD:
• é provida por outro aplicativo, o ReceitanetBX, disponível
gratuitamente no sítio do SPED.
• Por meio de um certificado digital, que assina
digitalmente o pedido de download da escrituração, o
responsável legal ou procurador da sociedade
empresária pode baixar a ECD, o FCONT ou Dados
Agregados.
• Se por algum motivo a pessoa jurídica “perdeu” o livro digital,
ele pode ser baixado no ReceitanetBX e validado (importado) no
PVA da ECD.
• Há um passo-a-passo do download no Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
10. Funcionalidades do SPED Contábil
Repositório nacional do SPED:
• O Repositório recebe as escriturações contábeis e as
mantêm armazenadas.
• O repositório comunica-se com o PVA, o
ReceitanetBX e o sítio SPED para fornecer os termos
e as situações da escrituração, e permitir que ela seja
baixada.
• O repositório também interage com a Junta
Comercial para enviar o resumo da escrituração e
receber termos de Autenticação e Exigência.
11. O Papel da Junta Comercial
Para as ECD encaminhadas ao repositório nacional do
SPED pelas sociedades empresárias, cabe à Junta
Comercial:
• receber o resumo da escrituração, conferir o pagamento
da taxa de autenticação e verificar as exigências formais
da escrituração, analisando o livro digital e o
requerimento emitido pelo usuário.
• exigir correções (emite Termo de Exigência) ou autenticar
a escrituração (emite Termo de Autenticação).
• Fornecer os termos e a situação da escrituração ao
repositório nacional, que faz a interface com o usuário.
12. Autenticação e substituição da ECD
• O envio da escrituração contábil para o repositório do
SPED é efetuado pelo PVA – Programa Validador e
Assinador junto com um Requerimento de Autenticação.
• No Requerimento de Autenticação há dados como a
identificação do contribuinte e da escrituração, o número
da Guia de Recolhimento (exigido pela maioria das Juntas
Comerciais) e a assinatura do requerente.
•
• Recepcionada no repositório do SPED Contábil, a
escrituração segue um ciclo de vida, a seguir ilustrado.
12. Autenticação e substituição da ECD
Inicio
Fim
12. Autenticação e substituição da ECD
• Após a recepção no repositório, a escrituração aguarda
processamento.
• Com a confirmação do pagamento, a Junta Comercial
passa a escrituração para em análise.
• Há casos de “recepção parcial”, quando há livros
Resumido e auxiliares, e apenas alguns deles foram
recebidos.
• Estando uma escrituração em análise, a Junta Comercial
pode autenticá-la, colocá-la sob exigência ou indeferi-la.
12. Autenticação e substituição da ECD
• A substituição de uma escrituração pode ocorrer porque a Junta
Comercial fez exigências de modificação ou por iniciativa do
usuário, desde que a escrituração NÃO esteja em um dos
seguintes estados: “Em análise” (pela Junta Comercial),
“Autenticado” ou “Substituído”.
• Se a escrituração estiver “em análise” e o usuário quiser
substituí-la, há a possibilidade de se requerer à Junta que
coloque a escrituração “em exigência”.
• Se a escrituração estiver “autenticada” ou “substituída”, não é
possível substituí-la atualmente.
12. Autenticação e substituição da ECD
• Os livros G, R e B são equivalentes – todos são livros principais.
Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um
livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. No entanto, ao
substituir um livro R por um G, deve-se ter em mente que os
livros auxiliares são automaticamente substituídos.
• Nos casos de substituição, o termo a ser emitido pelo usuário e
transmitido junto com a escrituração é o Termo de Substituição.
• Em época mais recente, foi criada a possibilidade residual de
“desautenticar” uma escrituração que tenha sido autenticada.
Isso ocorre, normalmente, por força de erro de fato e, sempre,
por iniciativa da Junta Comercial frente à administração do
sistema Sped Contábil.
12. Autenticação e substituição da ECD
• Uma questão que causa confusão é a opção de “Substituição de
Livro Autenticado”, por motivos de extravio, deterioração ou
destruição, existente no Termo de Autenticação. Esse é um caso
de exceção.
• Essa opção de substituição existente no Termo de
Autenticação serve para o caso de uma escrituração que
foi entregue originariamente em papel e sofreu extravio,
deterioração ou destruição.
• A escrituração é recomposta na forma digital e enviada
para o repositório SPED.
12. Autenticação e substituição da ECD
• Se a escrituração foi enviada originariamente em forma digital, a
sociedade empresária deve obter cópia do arquivo digital junto à
administração do SPED Contábil, enquanto existir uma via da
escrituração mantida pelo sistema.
• O download da escrituração pode ser facilmente realizado
utilizando-se o programa ReceitanetBX.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• O leiaute pode ser consultado no Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital (Leiautes 1, 2 e 3).
• O arquivo da escrituração contábil é no formato texto,
codificado em ASCII. Os registros são organizados
hierarquicamente, isto é, definido um registro “pai”,
seguem-se registros hierarquicamente inferiores - os
registros “filhos”.
Ex.:
Registro 10 - Nível hierárquico 1
Registro 20 - Nível hierárquico 1
Registro 30 - Nível hierárquico 2
Registro 40 - Nível hierárquico 3
Registro 50 - Nível hierárquico 3
Registro 60 - Nível hierárquico 2
Registro 70 - Nível hierárquico 1
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros são sempre iniciados na primeira coluna
de cada linha do arquivo e têm tamanho variável. A
linha do arquivo digital deve conter os campos na
exata ordem em que estão listados nos leiautes dos
respectivos registros.
• Ao início do registro e ao final de cada campo deve
ser inserido o caractere "|” (pipe), que funciona,
assim,
como
delimitador
de
campos
que
frequentemente têm tamanho variável.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Todos os registros devem conter no final de cada
linha do arquivo digital, após o caractere delimitador
pipe mencionado, os caracteres "CR" (Carriage
Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a
"retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF:
caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII).
• Uma fonte comum de erros na validação dos
arquivos é a não existência dos dois caracteres no
final de cada linha, já que arquivos textos gerados no
sistema UNIX têm somente LF no final da linha, e os
gerados em sistemas de computadores MAC têm
apenas CR.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• O arquivo da ECD é dividido em blocos do seguinte
modo:
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
I
Lançamentos Contábeis
J
Demonstrações Contábeis
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• O bloco 0 contém o importante registro 0000, que
abre a escrituração digital, informando seu período e
identifica o empresário ou a sociedade empresária.
• Além disso, o bloco 0 engloba outras inscrições
cadastrais do empresário ou sociedade empresária,
informações
sobre
escrituração
contábil
descentralizada, tabela de cadastro dos participantes
e identificação do relacionamento com o participante.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Só no caso de escrituração descentralizada deve ser
informado o respectivo registro (0020). Nele, consta a
informação se a escrituração é da matriz ou filial. No caso
de escrituração descentralizada, devem constar na
escrituração da matriz os resultados da consolidação do
resultado da empresa.
• O registro referente à tabela de cadastro do participante
(0150) deve ser preenchido, na escrituração contábil,
somente quando se referir a participantes cujos códigos
de relacionamento constem da tabela publicada pelo
SPED (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180,
filho do registro 0150, Tabela de Cadastro do
Participante).
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• No bloco I constam os lançamentos contábeis.
• O registro I010 identifica a forma da escrituração contábil, G, R,
A, B, Z ou S.
• Os registros I012 e I015 servem para efetuar a ligação entre os
livros principais e os auxiliares.
•
Quando o livro é resumido (R ou eventualmente, B), os
registros I012 devem elencar os hashs dos livros auxiliares.
• Quando o livro é auxiliar (A ou Z), deve haver apenas uma
ocorrência do registro I012, onde se informa o hash do livro
principal.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• O registro I015 identifica as contas da escrituração resumida a
que se refere a escrituração auxiliar. Pode ocorrer em
quantidade ilimitada, dependendo do número de contas
resumidas, e só é informado para escriturações A, R ou Z.
• Campos adicionais ao final dos registros I050 a I355, não
constantes do leiaute e necessários para manter a integridade e
correção dos dados, podem ser informados nos registros I020,
que identificam o campo adicional, seu conteúdo e o registro ao
qual se acrescenta o campo.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• O Termo de Abertura (registro I030, Bloco I) e o Termo de
Encerramento (registro J900) localizam-se, respectivamente, no
bloco dos lançamentos contábeis (bloco I) e no bloco das
demonstrações contábeis (bloco J).
• O bloco I contém os registros centrais da contabilidade, isto é, o
plano de contas contábeis (registro I050), os saldos das contas
(registros I150 e I155) e os lançamentos contábeis (registros
I200 e I250).
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• As contas contábeis são descritas no registro I050 fornecendose seu código e descrição, seu tipo (analítica ou sintética), o
nível, o código da conta superior (pai) e um código da natureza
da conta/grupo de contas.
• O registro I051, filho do I050, informa uma conta do plano de
contas referencial que é vinculada à conta contábil do registro
I050.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I150 e I155 informam os saldos das contas
contábeis. Eles trazem os saldos e o total dos débitos e créditos
mensais para contas patrimoniais e de resultado após o
encerramento do período.
• Os saldos são informados para cada mês (um registro I150 por
mês).
• Exceção a esta regras são os casos das situações
especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de
início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando
pode ocorrer fração de mês.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I150 e I155 informam os saldos das contas
contábeis. Eles trazem os saldos e o total dos débitos e créditos
mensais para contas patrimoniais e de resultado após o
encerramento do período.
• Os registros I155 são filhos do registro I150 e informam para
cada conta analítica–centro de custos no período discriminado
no registro I050:
· o valor do saldo inicial;
· o indicador da situação do saldo inicial – D ou C;
· o valor total dos débitos no período;
· o valor total dos créditos no período;
· o valor do saldo final do período;
· o indicador da situação do saldo final – D ou C.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os saldos são informados para cada mês (um registro I150 por
mês).
• Exceção a esta regras são os casos das situações especiais de
cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de início de atividade
no decorrer do ano-calendário, quando pode ocorrer fração de
mês.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os lançamentos contábeis são descritos nos registros I200 e
I250.
• O registro I200 é o cabeçalho do lançamento. Contém o número
ou o código de identificação único do lançamento, a data do
lançamento, o valor do lançamento e o tipo do lançamento (“E”
para os lançamentos de encerramento de contas de resultados
e “N” para os demais lançamentos, chamados normais).
• Abaixo do cabeçalho do lançamento, vêm todas as
contrapartidas, os registros I250. Cada contrapartida traz o
centro de custos, o indicador D ou C (débito ou crédito), o valor
da partida e o histórico, além de algumas outras informações.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I300 e I310 trazem os balancetes diários, isto é, os
totais de débitos e créditos para cada conta contábil-centro de
custos em determinada data. Esses registros são utilizados
exclusivamente quando a forma da escrituração é B (Livro de
Balancetes Diários e Balanços).
• Os registros I350 e I355 trazem os saldos das contas de
resultado antes do encerramento.
• O usuário da ECD pode informar quantas apurações de
resultado desejar, bastando discriminar a data de cada uma das
apurações no registro I350 e informar o saldo final das contas
de resultado nos registros I355, filhos do I350.
• Os registros I500, I510, I550 e I555 são usados exclusivamente
nas escriturações de tipo Z.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• No Bloco J informam-se as demonstrações contábeis.
Atualmente existem duas demonstrações na ECD: o Balanço
Patrimonial – BP (registro J100), a Demonstração do Resultado
do Exercício – DRE (registro J150) e a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido/Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados (registro J200, J210 e J215).
• As demonstrações são consolidações de valores informados no
bloco I, Lançamentos Contábeis.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• A ECD faz o cotejamento por meio da emissão de advertências
na verificação de pendências, etapa de validação da
escrituração que ocorre antes da assinatura e transmissão da
escrituração pelo PVA.
• Os totais são obtidos por meio dos códigos de aglutinação, que
são vinculados a contas do plano de contas (registro I050) por
meio do registro filho I052, onde constam os códigos.
• Esses mesmos códigos são informados no Balanço e DRE
(registros J100 e J150), possibilitando a comparação dos
valores aglutinados com as linhas das demonstrações
contábeis.
13. Leiaute da Escrituração Contábil
• A verificação do registro J100 é efetuada na data do Balanço,
comparando-se os saldos com as totalizações obtidas do
registro I155.
• No caso da Demonstração do Resultado do Exercício, os
valores para comparação são obtidos do registro I355, que
informa os saldos das contas de resultado antes do
encerramento.
• Ainda no bloco J, o registro J800 permite a anexação na ECD de
um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se
destina a receber informações que devam constar do livro, por
ex.: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.
• Antes do encerramento do Bloco J, localiza-se o registro J930,
que identifica os signatários da escrituração.
14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A IN DNRC nº 11/2013 preceitua que os instrumentos de
escrituração dos empresários e das sociedades
empresárias conterão Termos de Abertura e de
Encerramento.
• Na ECD, os Termos de Abertura e Encerramento estão
contidos nos registros I030 e J900.
• No Termo de Abertura identifica-se o usuário com seu
nome empresarial, NIRE e CNPJ. O livro é identificado por
meio de seu número de ordem e sua natureza, que é a
finalidade a que se destina o livro.
14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro,
independente de sua forma (em papel ou digital).
• Os livros auxiliares (Ex.: A ou Z) devem ter numeração própria,
sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados "Diário
Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada
um terá uma sequência distinta.
14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A natureza do livro é o nome, a denominação do livro.
Usualmente, os livros G e R recebem o mesmo nome, sendo os
mais comuns Diário e Diário Geral.
• Os nomes mais utilizados de livros auxiliares são: "Diário
Auxiliar de .....", "Razão Auxiliar de .....", "Livro Caixa", etc.
• O Termo de Abertura traz ainda duas datas. Uma delas é a data
do arquivamento dos atos constitutivos. Em termos práticos, é a
data do NIRE. A segunda data é data de arquivamento do ato de
conversão de sociedade simples em empresária.
14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• Uma das validações efetuadas durante o momento da
transmissão da ECD para o repositório SPED é a verificação de
repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos
substituídos e dos indeferidos) e a sobreposição do período em
relação a outra ECD já enviada.
• A verificação da repetição de número leva em conta a forma da
escrituração contábil e a natureza do livro (neste último caso
apenas para escriturações contábeis auxiliares).
• O controle da repetição de números de livros em um mesmo
período é efetuado pelo sistema SPED, mas o controle da
sequência correta é efetuado pela Junta Comercial, que pode
não aceitar um número fora do ordenamento correto colocando
a escrituração em exigência.
14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• O Termo de Encerramento redunda algumas informações
contidas no Termo de Abertura, como o número e natureza do
livro, nome empresarial, ou quantidade total de linhas do
arquivo, mas contém alguns outros dados, como data de início
e término da escrituração.
15. Demonstrações Contábeis na ECD
• As Dem. Contábeis apresentadas na ECD, são, no
mínimo:
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados
15. Demonstrações Contábeis na ECD
• Em cada escrituração (que pode ser mensal, ou
corresponder a um período qualquer que não abrange
todo o exercício social) pode não haver informação das
demonstrações contábeis. Elas, usualmente, só constam
uma vez para o exercício social.
• Entretanto, em caso de apuração trimestral do IRPJ, a
legislação do imposto de renda determina que as
demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na
escrituração) na data da ocorrência do fato gerador.
Desse modo, se a apuração for trimestral, elas também
serão trimestrais.
15. Demonstrações Contábeis na ECD
• O PVA do SPED Contábil valida as escriturações em dois
pontos principais (essas validações são advertências e não
impedem a entrega da escrituração):
 O primeiro ponto são os totais e subtotais, cujo cálculo
o PVA tenta verificar.
 O segundo ponto de verificação corresponde à
coerência entre os saldos das demonstrações e os
saldos constantes no bloco I da escrituração, o que foi
discutido.
16. Programa da ECD
José Jayme Moraes Junior
Supervisor Nacional da ECD e da ECF
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Escrituração Contábil Digital – ECD